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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRET. DE REL.EMPRES.E COMUNITARIAS - CT DEP. DE RELAÇÕES INTERINSTITUCIONAIS - CT |
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EDITAL nº 008/2022
SELEÇÃO DE AÇÕES DE INTERNACIONALIZAÇÃO DO CAMPUS CURITIBA PARA A CONCESSÃO DE APOIO DE BOLSISTAS
A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Curitiba (DIREC-CT), por meio do Departamento de Relações Interinstitucionais (DERINT-CT), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece no presente Edital, as inscrições para seleção à concessão de bolsas de apoio a ações de internacionalização no âmbito do Campus Curitiba da UTFPR.
1. DO OBJETIVO
Estimular os servidores (docentes e técnicos administrativos) do Campus Curitiba a promoverem ações voltadas à internacionalização, por meio de concessão do apoio de um estudante bolsista, a ser selecionado entre estudantes da graduação ou pós-graduação (Stricto Sensu), que atuará sob orientação do servidor proponente, conforme os objetivos e o cronograma da iniciativa submetida.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 Este Edital tem por finalidade registrar, classificar e selecionar ações atreladas ao processo de internacionalização de cursos de graduação e programas de pós-graduação do Campus Curitiba, estabelecendo a ordem de prioridade para recebimento do apoio de estudantes bolsistas;
2.1.1 Como ações atreladas ao processo de internacionalização indica-se em rol exemplificativo:
I. Disciplinas ministradas em outros idiomas;
II. Projetos remotos realizados de maneira colaborativa (ex.: COIL, BraVE);
III. Cursos de preparação e prática linguística em outros idiomas;
IV. Módulos destinados ao estudo de casos internacionais e práticas comparativas à realidade local;
V. Ciclos de palestras;
VI. Ferramenta de apoio à gestão e/ou à elaboração de ações de internacionalização.
2.2 Serão selecionadas 10 (dez) ações de internacionalização, cujos servidores proponentes poderão selecionar 1 (um) estudante bolsista cada, conforme orientações e critérios previstos no Item 8 do presente edital;
2.3 Cada um dos 10 (dez) estudantes bolsistas receberá bolsa mensal no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), pelo período de 10 (dez) meses.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 Os recursos para a concessão de bolsa referentes à presente chamada serão destinados somente ao pagamento de bolsas aos estudantes dos cursos da UTFPR-CT selecionados pelos servidores contemplados e indicados ao DERINT-CT, conforme o cronograma disponibilizado no Apêndice I.
3.2 A concessão das bolsas de apoio aos discentes dos cursos de graduação e de pós-graduação está condicionada ao atendimento das condições previstas neste edital e à disponibilização de dotação orçamentária conforme registro no Processo SEI 23064.045008/2022-70 – Fonte 8100000000 Tesouro – 20KR – Requisição 491/2022 – totalizando R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Os registros das inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma, conforme consta no Apêndice I, deste edital.
4.2 O formulário on-line para a submissão da proposta de ação de internacionalização (Anexo I) está disponível no link – https://forms.gle/MnFhAYYssdRPCEpF9.
4.3 Para inscrever uma ação de internacionalização no presente edital, o servidor deve estar em atividade regular, não estando em Licença Capacitação ou outra licença que o afaste das atividades na UTFPR.
4.4 - Cada servidor poderá submeter apenas uma ação neste Edital.
5. DOS PROCEDIMENTOS DE CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE INTERNACIONALIZAÇÃO SUBMETIDAS
5.1 A classificação das ações de internacionalização inscritas será realizada pelo DERINT-CT em conjunto com a Comissão de Internacionalização dos cursos de Graduação do Campus Curitiba da UTFPR, designada pela Portaria de Pessoal GADIR-CT/UTFPR nº 460, de 30 de junho de 2021;
5.2 Os critérios de classificação para a atribuição da pontuação a cada ação submetida são detalhados no quadro abaixo:
Critério |
Pontuação máxima |
1. Temática transversal, interdisciplinar ou entre cursos / programas |
5 pontos |
2. Temática cultural ou linguística |
5 pontos |
3. Atividades realizadas em língua estrangeira |
5 pontos |
4. Proposta em conjunto com instituição parceira estrangeira |
10 pontos |
5. Formalização ou ampliação de ação desenvolvida anteriormente (considerando prazo posterior de no máximo 4 anos) |
5 pontos |
6. Possibilidade de replicação para outros cursos / programas |
10 pontos |
7. Envolvendo a construção de ferramenta de apoio à gestão e/ou à elaboração de ações de internacionalização |
10 pontos |
Total máximo |
50 pontos |
5.3 Critérios de desempate
Como critério de desempate, quando for o caso, será considerada a proposta que:
I. Obteve a maior pontuação no item 5. Formalização ou ampliação de ação implementada anteriormente;
II. Persistindo o empate, o segundo critério será a maior pontuação obtida no item 6. Atividades realizadas em língua estrangeira
III. Permanecendo empatado, como terceiro critério será considerado o servidor proponente com mais tempo de serviço na UTFPR.
5.4 A ação submetida será desclassificada se ocorrer em uma ou mais das seguintes situações:
I. a ação apresentada não indicar o conhecimento do PRA-Int – Professor Responsável pelas Ações de Internacionalização – ou, não estando este ainda designado ou ainda se o proponente for PRA-Int de curso, do Coordenador do Curso ou do Programa ao qual a ação proposta estará vinculada;
II. a ação submetida não estabelecer relação com aspectos de internacionalização.
6. DOS RESULTADOS
6.1 Os resultados preliminar e final serão homologados e publicados pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR, Campus Curitiba, conforme o cronograma disponibilizado no Apêndice I.
6.2 Os resultados serão publicados na página: http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/curitiba.
7. DOS RECURSOS
7.1 Após a divulgação do resultado preliminar o servidor proponente poderá protocolar recurso quanto ao resultado apresentado, conforme período estabelecido no cronograma disponibilizado no Apêndice I.
7.2 Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail derint-ct@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL 008/2022 DIREC.
7.3 A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias, junto com o Departamento de Relações Interinstitucionais, analisará os recursos, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, até a data estabelecida no cronograma disponibilizado no Apêndice I.
7.4 Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.
8. DAS ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR PROPONENTE CONTEMPLADO
8.1 Constituem-se atribuições do Servidor Proponente:
I. Conduzir as atividades correlatas a ação de internacionalização (Anexo I);
II. Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com a ação contemplada neste Edital (Anexo II);
III. Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista;
IV. Informar ao DERINT-CT, caso haja a necessidade de substituição ou exclusão do bolsista selecionado;
V. Apresentar relatório final das atividades desenvolvidas com apoio do bolsista referentes à ação de internacionalização contemplada (Anexo IV), conforme cronograma disponibilizado no Apêndice I.
9. DA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS
9.1 A etapa de seleção dos estudantes bolsistas será integralmente conduzida pelo servidor proponente da ação contemplada, e deve seguir o cronograma disponibilizado no Apêndice I.
9.2 Os critérios mínimos a serem empregados pelo servidor proponente para a seleção:
I. Ser estudante regularmente matriculado em um curso de graduação ou pós-graduação (Stricto Sensu) da UTFPR, Campus Curitiba;
II. Não possuir vínculo empregatício e não ser bolsista em qualquer outro programa;
III. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
9.3 O servidor proponente poderá solicitar aos candidatos inscritos documentação complementar para efeitos de classificação e seleção.
9.4 A critério do servidor proponente, poderá ser agendada entrevista com os candidatos;
9.5 Cabe ao servidor proponente, manter a documentação comprobatória da seleção e informar os resultados ao DERINT-CT, conforme cronograma disponibilizado no Apêndice I, para que sejam publicadas as listas preliminar e final de estudantes classificados no âmbito do presente Edital.
9.5.1 O servidor proponente deve ainda:
I. Apresentar, em até 5 (cinco) dias úteis após divulgação do resultado da seleção, a documentação exigida para o estudante bolsista;
II. Verificar se o bolsista tem o mínimo de 12 (doze) meses para conclusão do curso;
III. Elaborar Plano de Trabalho para o bolsista indicado (Anexo II);
IV. Em caso de substituição de bolsista, informar ao DERINT-CT sobre o bolsista substituto, entregando a documentação pertinente.
9.6 A documentação exigida para os bolsistas:
I. Termo de compromisso (Anexo III);
II. Plano de Trabalho (Anexo II); e
III. Declaração de Matrícula em curso de graduação ou pós-graduação (Stricto Sensu) da UTFPR.
9.7 A bolsa correspondente à atuação mensal será creditada por meio de depósito bancário em Conta Corrente (Pessoa Física), de titularidade exclusiva do bolsista, podendo ser interrompida por solicitação da UTFPR ou do estudante bolsista.
9.8 A abertura de conta do tipo Conta Corrente deverá ser providenciada pelo bolsista, caso não a possua.
10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS
10.1 Constituem-se atribuições do estudante selecionado em processo correlato a este Edital:
I. Executar as atividades elencadas no Plano de Trabalho, com carga horária de 20 horas semanais, durante todo o período de concessão da bolsa, conforme suas características e especificidades, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;
II. Estar regularmente matriculado em curso de graduação ou de pós-graduação (Stricto Sensu) do Campus Curitiba da UTFPR e ter no mínimo mais 12 (doze) meses de curso a cumprir no momento da assinatura do termo;
III. Não possuir vínculo empregatício ou estágio remunerado, durante todo o período de concessão da bolsa, dedicando-se integralmente às atividades acadêmicas e ao desenvolvimento das atividades elencadas no Plano de trabalho;
IV. Comprometer-se a não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR;
V. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
VI. Elaborar o relatório das atividades desenvolvidas, para entrega ao servidor proponente, ao final do período de participação na ação como bolsista.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
11.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIREC-CT, observada a legislação vigente.
11.3 A inscrição da ação pelo servidor proponente implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.
11.4 O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/curitiba.
11.5 Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANA PAULA SECIUK, CHEFE, em (at) 20/09/2022, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WALMOR CARDOSO GODOI, DIRETOR(A), em (at) 20/09/2022, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2991054 e o código CRC (and the CRC code) 9920ED14. |
APÊNDICE I – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Atividade |
Data |
Publicação do edital |
até 21/09/2022 |
Inscrição das propostas pelos docentes proponentes |
21/09/2022 a 11/11/2022 |
Análise das inscrições, seleção e classificação as propostas |
16/11/2022 a 25/11/2022 |
Publicação do resultado preliminar |
28/11/2022, após às 18 horas |
Recurso quanto ao resultado preliminar |
29/11/2022 a 02/12/2022 |
Resultado do recurso quanto ao resultado preliminar |
07/12/2022, após às 18 horas |
Homologação do resultado final |
07/12/2022, após às 18 horas |
Seleção dos bolsistas pelos docentes proponentes |
08/12/2022 a 17/02/2023 |
Notificação do resultado da seleção de bolsista ao DERINT |
Até 17/02/2023 |
Publicação do resultado da seleção de bolsistas |
23/02/2023, após às 18h |
Encaminhamento da documentação dos bolsistas ao DERINT |
Até 01/03/2023 |
Início das atividades dos bolsistas |
01/03/2023 |
Término das atividades dos bolsistas |
30/12/2023 |
Entrega do relatório final pelos docentes proponentes |
22/03/2024 |
Referência: Processo nº 23064.045008/2022-70 | SEI nº 2991054 |