Boletim de Serviço Eletrônico em 19/09/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT

EDITAL 48/2022 - DIRGRAD

SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA – EDITAL CAPES 24/2022 - PARA A COMPONENTE CURRICULAR QUÍMICA

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Curitiba faz saber aos interessados que estão abertas as inscrições para a SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA - EDITAL CAPES 24/2022 PARA A COMPONENTE CURRICULAR QUÍMICA - Campus Curitiba. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utpr.edu.br/editais.

 

  1. DO OBJETO

 

O Programa de Residência Pedagógica (PRP) tem por finalidade contribuir para o aperfeiçoamento da formação inicial de professores da educação básica nos cursos de licenciatura. Seus objetivos específicos são:

I. Fortalecer e aprofundar a formação teórico-prática de estudantes de cursos de licenciatura.

II. Contribuir para a construção da identidade profissional docente dos licenciandos.

III. Estabelecer corresponsabilidades entre IES, redes de ensino e escolas na formação inicial de professores.

IV. Valorizar a experiência dos professores da educação básica na preparação dos licenciandos para a sua futura atuação profissional.

V. Induzir a pesquisa colaborativa e a produção acadêmica com base nas experiências vivenciadas em sala de aula. 

 

  1. DAS NORMAS GERAIS

 

2.1 Este Edital está fundamentado na Portaria CAPES GAB nº 82, de 26 de abril de 2022 e no Edital CAPES 24/2022, que trata dos requisitos para participação dos estudantes no programa de Residência Pedagógica, na modalidade Residente.

2.2 A concessão de bolsa aos estudantes na modalidade Residente está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos no Regulamento do Programa de Residência Pedagógica, conforme Portaria CAPES/GAB nº 82, de 26 de abril de 2022.

2.3 O projeto tem início previsto para o mês de outubro de 2022, com duração máxima de 18 meses.

2.4 Podem participar do programa de Residência Pedagógica os estudantes regularmente matriculados no curso de Licenciatura em Química do Campus Curitiba e que tenham cursado o mínimo de 50% da carga horária total do curso ou que estejam, no mínimo, enquadrados no sistema acadêmico no 5º período.

2.5 Os estudantes selecionados para o programa de Residência Pedagógica exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.

2.6 Os estudantes selecionados para o programa de Residência Pedagógica deverão fazer seus Horários de Atividades, em comum acordo com o Professor Orientador da componente curricular Cristiane Pilissão do Campus Curitiba, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.

2.7 O plano de atividades do estudante selecionado para o programa de Residência Pedagógica será elaborado em conjunto com o Professor Orientador e Professor Preceptor do subprojeto da componente curricular Química ora trabalhando sob supervisão do professor preceptor, prioritariamente nas escolas, ora assistidos pelos professores orientadores das suas respectivas áreas, prioritariamente na universidade. Durante o período de suspensão de atividades presenciais decorrentes da pandemia, as ações poderão se dar de forma remota, previamente acordadas com o coordenador de área e supervisor na escola.

2.8 O estudante que possui vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado poderá participar do programa de Residência Pedagógica, desde que não possua relação de trabalho com a UTFPR ou com a escola onde desenvolverá as atividades do subprojeto da componente curricular Química.

2.9 O estudante não poderá receber bolsa da modalidade Residente por período superior a 18 meses, considerando para a contagem de tempo de bolsa a participação como bolsista em qualquer subprojeto ou edição do programa de Residência Pedagógica.

2.10 O projeto tem vigência de 18 meses com carga horária total de 414 horas de atividades, organizadas em 3 módulos de seis meses com carga horária de 138 horas cada módulo. O estudante deverá participar, preferencialmente, dos três módulos do projeto, os quais deverão ser desenvolvidos em níveis crescentes de complexidade.

2.11 O valor mensal da Bolsa Residente será de R$400,00 (quatrocentos reais), que serão depositados pela CAPES em conta corrente do estudante.

2.12 A UTFPR comprometer-se-á em reconhecer a residência pedagógica para efeito de cumprimento integral do estágio curricular supervisionado, desde que o estudante residente conclua a carga horária integral do programa com assiduidade e de forma acadêmica, profissional e ética.

2.13  Os participantes não poderão atuar simultaneamente nos programas PIBID e Programa Residência Pedagógica – PRP, mesmo sem o recebimento de bolsa.

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE SELECIONADO PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

 

Constituem-se atribuições do estudante selecionado para o programa de Residência Pedagógica:

I. Participar das atividades previstas no plano de trabalho proposto pelo professor orientador e pelo professor preceptor do subprojeto da componente curricular Química, do Campus Curitiba, desenvolvendo as ações do plano com assiduidade e de forma acadêmica, profissional e ética.

II. Elaborar seus planos de aula sob orientação do docente orientador e do preceptor.

III. Registrar e sistematizar as ações desenvolvidas durante sua participação no programa, apresentar relatórios das atividades nos prazos estabelecidos pela CAPES e quando solicitado pelo professor orientador da componente curricular Química, do Campus Curitiba.

IV. Manter o professor orientador do subprojeto da componente curricular Química, do Campus Curitiba, informado sobre situações e/ou condições que comprometam o andamento das atividades nas escolas da rede pública, onde serão realizadas as atividades do subprojeto.

V. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.

VI. Manter atitudes de solidariedade e respeito a toda a comunidade escolar e atuar de forma responsável em relação ao meio ambiente.

VII. Assinar Termo de Compromisso obrigando-se a cumprir as metas pactuadas pela UTFPR no projeto e a devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente.

VIII. Apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os na Instituição onde estuda e na escola onde exerceu as atividades, em eventos de formação de professores da educação básica promovidos pela Instituição e em atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela CAPES.

IX. Cumprir a carga horária de Residência estabelecida pela CAPES.

X. Manter desempenho acadêmico satisfatório. Será considerado desempenho acadêmico satisfatório o estudante que garantir aprovação em pelo menos 60% das disciplinas matriculadas (com arredondamento para o número inteiro imediatamente superior) e possuir frequência regular (mínima de 75%) em todas as disciplinas matriculadas, verificadas a qualquer tempo, durante o semestre letivo.

Observação: O residente deverá cumprir a carga horária de residência pedagógica observando o prazo de conclusão do seu curso, não sendo permitida a execução de atividades após a colação de grau.

 

  1. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

 

O presente edital é destinado para selecionar estudantes do curso de Licenciatura em Química Licenciatura do Campus Curitiba para o PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA - EDITAL CAPES 24/2022. Pode concorrer ao processo de seleção o estudante que atender aos seguintes requisitos:

I. Estar apto a iniciar as atividades relativas ao subprojeto e firmar o termo de compromisso por meio do sistema eletrônico próprio da CAPES tão logo seja convocado.

V. Estar regularmente matriculado no curso de Licenciatura em Química do Campus Curitiba, cursando disciplinas.

III. Cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma Capes de Educação Básica, disponível no endereço eletrônico http://eb.capes.gov.br

IV. Constar no Histórico Escolar disponível no Sistema Acadêmico Carga Horária Total Cursada e Aprovada pelo Aluno o mínimo de 50% da Carga Horária Total Geral do Curso ou, estar, no mínimo, enquadrado no sistema acadêmico no 5º período.

 

 

  1. DAS VAGAS OFERECIDAS

 

O processo seletivo, objeto deste edital, destina-se ao preenchimento de 18 (dezoito) vagas no programa de Residência Pedagógica na modalidade Residente. As 18 (quinze) vagas estão subdivididas em 15 (quinze) vagas de Residente com bolsa e 3 (três) vagas de Residente sem bolsa.

 

  1. PERÍODOLOCAL E DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

 

Os interessados deverão protocolar sua inscrição no período de 21 de setembro a 06 de setembro de 2022 por meio do email pilissao@utfpr.edu.br, aos cuidados de Cristiane Pilissao, no período indicado no edital, até às 00:00 horas do dia 06 de setembro de 2022. Para validar a sua inscrição, no e-mail o candidato deverá anexar os seguintes arquivos em PDF:

I. Ficha de inscrição preenchida com todos os dados solicitados (Anexo A).

II. Currículo cadastrado na Plataforma Capes de Educação Básica, com a atividade profissional e acadêmica documentada (comprovantes a serem pontuados em um único arquivo PDF). A Plataforma está disponível no endereço eletrônico http://eb.capes.gov.br  e ao aceitar o termo de adesão o sistema disponibiliza o currículo em extensão pdf.

III. Declaração de que não acumulará bolsa com outras pagas por programas da CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq a partir da convocação à vaga de residente com bolsa. Não se aplica ao disposto neste inciso, a bolsa do Programa de Bolsa Permanência, paga pelo FNDE (Anexo A).

IV. Declaração de que não possui relação de parentesco até 3º grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, com coordenadores institucionais ou coordenadores de área (Anexo A).

 

  1. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

O candidato será excluído do processo de seleção se não entregar algum dos documentos exigidos no item 6 no prazo estabelecido e/ou se as informações prestadas não forem verdadeiras e/ou se não atender ao que determina o presente edital.

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

 

8.1 A seleção dos estudantes Residentes para o programa de Residência Pedagógica será feita a partir do processo seletivo elaborado pela coordenação do curso de Licenciatura em Química do Campus Curitiba, sob a supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional – DIRGRAD-CT a partir da análise dos seguintes aspectos:

a. A obediência às condições dos itens 4 e 6.

b. O Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CR).

c. Currículo documentado: Dados contidos no currículo do candidato cadastrado na Plataforma Capes de Educação Básica e documentados. Os comprovantes da atividade profissional e acadêmica informados no currículo devem ser enviados junto com a inscrição, em um único arquivo pdf.

8.2 A comissão responsável pela seleção será constituída pelos professores orientadores da componente curricular Química do Campus Curitiba e pela coordenação do curso de Licenciatura em Química do Campus Curitiba.

8.3 As vagas serão preenchidas obedecendo à seguinte ordem de prioridade:

Prioridade 1: estudantes que estão no 4º período com CR ≥ 0,60 e possuem pelo menos 50% da carga horária total concluída, ou que estão no 5º período e possuem CR ≥ 0,60.

Prioridade 2: estudantes que estão no 6º período ou 7º período, com CR ≥ 0,60.

Prioridade 3: demais candidatos desde que tenham cursado o mínimo de 50% da carga horária total do curso ou que estejam, no mínimo, enquadrados no sistema acadêmico no 5º período.

8.4 A classificação dos candidatos em cada uma das prioridades será em ordem decrescente dos pontos obtidos pela equação NF = (CR×10 + CV)/2, onde:

NF = Nota Final.

CR = Coeficiente de Rendimento (valor presente no histórico escolar). Nota máxima 10.

CV = A nota será definida de acordo com a tabela a seguir. Serão consideradas somente as atividades desenvolvidas a partir do ingresso no curso de Licenciatura em Química, do Campus Curitiba.

Atividade

pontuação

Por atividade

máxima

Pôster ou comunicação oral na área de formação de professores apresentados em eventos

0,50

2,5

Participação em congressos ou semanas acadêmicas ou em cursos da área de formação de professores

0,25

2,5

Cursos, oficinas ou palestras na área de formação de professores ministrados em eventos

0,75

3,0

Participação em programas ou projetos de extensão na área de formação de professores como membro da equipe executora

0,75

1,5

Membro da equipe de apoio na organização de eventos na área de formação de professores

0,10

0,5

 

8.5 Ocorrendo empate na pontuação obtida conforme o item 8.4, a classificação seguirá o seguinte critério de desempate:

a. Maior coeficiente de rendimento (CR).

b. Maior nota do Currículo (CV).

c. Maior idade.

8.6 Serão considerados estudantes Residentes com bolsa os candidatos classificados entre as primeiras 15 (quinze) posições.

8.7 Serão considerados estudantes de Residentes sem bolsa os 3 (três) candidatos classificados com maior pontuação e não classificados como estudantes Residentes com bolsa.

8.8 Os demais candidatos classificados ficarão em lista de espera.

 

  1. DA EXCLUSÃO DO ESTUDANTE DO PROGRAMA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

 

O estudante perderá o direito de integrar o programa de Residência Pedagógica na modalidade Residente nos seguintes casos:

I. Inobservância das obrigações e normas estabelecidas no Edital CAPES 24/2022 e no Regulamento do Programa de Residência Pedagógica, conforme Portaria CAPES/GAB nº 82, de 26 de abril de 2022.

III. Desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho proposto ou desabonador por parte do estudante, com base em parecer emitido pelo coordenador de área da componente curricular Química do Campus curitiba.

IV. Desempenho acadêmico insatisfatório.

V. Trancamento de matrícula, abandono, manutenção de vínculo, desligamento ou conclusão do curso.

VI. Encerramento do subprojeto da componente curricular Química ou do projeto Institucional.

VII. Término do prazo máximo de vigência do projeto Institucional.

VIII. A pedido do estudante.

 

10. DO RESULTADO E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

O resultado preliminar será divulgado no dia 13 de outubro de 2022 por meio de edital publicado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Campus Curitiba, no link ......(a ser preenchido pela Dirgrad).

Da publicação do resultado preliminar o candidato poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão da comissão. O recurso deverá ser protocolado junto à Diretoria da Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Campus Curitiba, via email pilissao@utfpr.edu.br, aos cuidados de Cristiane Pilissão, até às 00:00 horas do dia 14 de outubro de 2022. O recurso deverá constar de um memorando assinado pelo candidato e ser adequadamente fundamentado, expondo claramente os fundamentos de fato e de direito e sua justificativa.

 

11. DO RESULTADO FINAL

 

O resultado final dos estudantes selecionados para as vagas indicadas no item 5, será divulgado no dia  18 de outubro de 2022 pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Curitiba no link link ......(a ser preenchido pela Dirgrad).

 

12. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

 

Publicação do edital pela DIRGRAD-CT

Até 21 de setembro

Período de inscrição de estudantes

De 21 de setembro a 06 de outubro

Publicação do resultado preliminar pela DIRGRAD-CT

13 de outubro

Interposição de recursos

14 de outubro

Homologação do resultado final

18 de outubro

 

 

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

13.1 O presente edital terá validade de 15 (quinze) meses, a partir da sua publicação.

13.2 A inscrição do estudante implica no reconhecimento e aceite das condições estabelecidas no presente edital e no Edital Capes 24/2022.

13.3 O recurso destinado ao presente edital será consignado no orçamento da Capes, de acordo com o limite orçamentário fixado para o programa, conforme previsto no Edital Capes 24/2022.

13.4 A Capes resguarda-se o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessário.

13.5 A qualquer tempo, o presente edital poderá ser anulado, ou revogado por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

13.6 Poderá haver o cancelamento, pela Capes, da concessão do fomento de que trata o presente edital durante a execução do projeto, por ocorrência de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

13.7 Serão consideradas de domínio público as informações geradas nos projetos financiados no âmbito deste edital.

13.8 A coordenação do curso de Licenciatura em Química do Campus Curitiba, convalidará o estágio curricular obrigatório, mediante a conclusão dos três módulos de Residência Pedagógica. Em caso de conclusão de um ou dois módulos, o Colegiado do curso fará a análise para a convalidação parcial de carga horária de estágio curricular obrigatório.

13.9 O presente edital será publicizado na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Curitiba.

13.10 A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional – PROGRAD da UTFPR resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

13.11 O foro da Justiça Federal será o órgão competente para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente.

 

 

Curitiba, 19 de setembro de 2022.

 

Rodrigo Lupinacci Villanova

Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional

Campus Curitiba

(assinado eletronicamente)

 

 

Rossana Aparecida Finau

Diretora-Geral

Campus Curitiba

(assinado eletronicamente)

 



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO LUPINACCI VILLANOVA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 19/09/2022, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 19/09/2022, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO A

 

FICHA DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA A MODALIDADE RESIDENTE – Edital CAPES 24/2022

 

Eu _________________________________________________________________________, matrícula UTFPR código nº ______________________, estudante regularmente matriculado do curso de Licenciatura em Química do Campus Curitiba venho por desta solicitar a minha inscrição para SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA - EDITAL CAPES 24/2022 NA MODALIDADE RESIDENTE PARA A COMPONENTE CURRICULAR QUÍMICA - Campus Curitiba, edital 48/2022 – DIRGRAD-CT.

 

Assinale os requisitos atendidos:

(  ) Estou apto a iniciar as atividades relativas ao subprojeto e firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes tão logo seja convocado.

(  ) Declaro de que não acumularei bolsa com outras pagas por programas da CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq a partir da convocação à vaga de Iniciação à Docência com bolsa. 

IV. Declaro de que não possuo relação de parentesco até 3º grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, com coordenadores institucionais ou coordenadores de área.

Os meus dados de contato são: 

 

e-mail: _____________________________________

Telefone celular: ________________________________

 

Assinatura do candidato:____________________________________________

Local e data: _______________________________________________________