Boletim de Serviço Eletrônico em 20/09/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA

COORD.MEST.TECNOL.COMPUT. AGRONEGOCIO-MD

 

EDITAL Nº 04/2022 - PPGTCA

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS COMPUTACIONAIS PARA O AGRONEGÓCIO (PPGTCA), DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS MEDIANEIRA

CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO EM TECNOLOGIAS COMPUTACIONAIS PARA O AGRONEGÓCIO - TURMA 1/2023

1. APRESENTAÇÃO

1.1 O Campus Medianeira, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), por seu Diretor Geral, no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece as normas do processo seletivo para o ano letivo de 2023, para o preenchimento de 12 (doze) vagas na categoria de alunos regulares e 06 (seis) vagas na categoria de alunos especiais do curso de Mestrado Acadêmico em Tecnologias Computacionais para o Agronegócio, aprovado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal em Nível Superior na 156ª Reunião – CTC, de 08 a 12 de dezembro de 2014.

1.2 O Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Computacionais para o Agronegócio (PPGTCA) tem por objetivo formar profissionais capacitados a atuar no âmbito da pesquisa e ensino, bem como buscar soluções inovadoras para o agronegócio.

1.3 Informações sobre o PPGTCA podem ser obtidas na secretaria do Programa no sítio PPGTCA  , pelo e-mail ppgtca-md@utfpr.edu.br ou pelo telefone (45) 3240-8078.

Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Computacionais para o Agronegócio

Área de Avaliação da CAPES: Interdisciplinar

Área de Concentração: Tecnologias Computacionais Aplicadas à Produção Agrícola e à Agroindústria

Linhas de Pesquisa:

I. Tecnologias computacionais aplicadas à produção agrícola;

II. Tecnologias computacionais aplicadas à agroindústria.

2. PERÍODO E FORMA DE INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 12/09/2022 à 03/02/2023.

2.2 As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente via Internet, pelo Sistema de Gestão Acadêmica da Pós-graduação, no link disponível no endereço eletrônico Inscrição de Pós-Graduação Stricto Sensu

2.3 Para que o processo de inscrição seja efetivado, o candidato deverá preencher as quatro etapas do formulário online "Inscrição de Pós-Graduação Stricto Sensu", disponível no sítio Inscrição de Pós-Graduação Stricto Sensu seguindo todas as instruções nele descritas, os documentos devem ser enviados no momento da inscrição, não sendo possível acessar posteriormente para o envio dos arquivos.

2.3.1 Na Etapa 1 do formulário de inscrição online o candidato deverá selecionar:

I. Campus: MD - Medianeira

II. Programa (Curso): PPGTCA - (Mestrado Acadêmico ) - Mestrado - Programa de Pós- Graduação Em Tecnologias Computacionais Para o Agronegócio

II. Ano de início do curso: 2023

III. Área de Concentração: Tecnologias Computacionais Aplicadas À Produção Agrícola e Agroindústria

IV. Linha de Pesquisa: (escolha uma entre as apresentadas)

2.3.2 Na Etapa 2 do formulário de inscrição online , além das informações solicitadas deve ser anexado um arquivo único contendo todos os documentos do item 3.1 .

2.3.3 O arquivo único deve ser no formato “PDF” e ter tamanho máximo de 10MB. O nome do arquivo deverá ser nome e sobrenome do candidato, ex.: Fulano_de_Tal.pdf

2.3.4 APENAS para os casos em que o arquivo único PDF exceder o tamanho de 10MB será permitido ao candidato compactá-lo no formato ZIP ou RAR. Sendo que todos os comprovantes devem ser apresentados em arquivo único.

2.3.5 O arquivo único deve apresentar todas as informações legíveis, possibilitando a leitura clara e precisa de seu conteúdo.

2.4 Poderão inscrever-se candidatos portadores de diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou quando estrangeiros, pelo órgão competente daquele país.

2.5 Não serão aceitos os documentos enviados por outros meios que não o mencionado no item 2.3.2 ou fora do período estabelecido no item 2.1 deste Edital.

2.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 No ato da inscrição os seguintes documentos deverão ser enviados conforme descrito no item 2.3.2:

3.1.1 A Ficha de Indicação da Linha de Pesquisa e Sub-área desejada, disponível no sítio Formulário de indicação de linha de pesquisa e sub-área devidamente preenchida e assinada.

3.1.2 Currículo Lattes, exclusivamente preenchido na Plataforma Lattes do CNPq, atualizado no mês da inscrição.

3.1.3 Ficha de pontuação do Currículo Lattes (Anexo I deste Edital) devidamente preenchida e documentada com os comprovantes de todos os itens relatados, ordenados e numerados conforme a Ficha de pontuação.

3.1.4 Documentos pessoais:

a) Certidão de Nascimento ou Casamento.

b) CPF e RG (Carteira de Identidade). Serão também aceitos como comprovante legal de Identificação, desde que contenha foto e CPF no mesmo documento, a cópia dos seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação; Registro de Identidade Civil; Carteira definitiva de conselhos com representatividade nacional. Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro de Nacionalidade Estrangeira (RNE) ou cópia do Passaporte com Visto Temporário IV.

c) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE.

d) Diploma de Graduação reconhecido pelo MEC ou certidão de conclusão do respectivo curso. No caso de candidatos concluintes de curso de graduação no ano letivo de 2022, Declaração de Concluinte/Formando no Segundo Semestre Letivo de 2022, emitida pela IES de origem. Os portadores de títulos de graduação obtidos no exterior deverão apresentar o documento de reconhecimento nos mesmos, termo de acordo ou tratado internacional.

e) Histórico Escolar do Curso de Graduação.

f) Certificado de Reservista, ou no caso de ser Militar, documento que comprove sua atividade.

3.1.5 Projeto de Pesquisa simplificado (de acordo com modelo disponibilizado no Anexo II deste Edital).

3.1.6 O candidato que concorrer à(s) vaga(s) prevista(s) para negros (pretos ou pardos) deverá entregar, além dos documentos previstos nos itens 3.1.4 e 3.1.5 , autodeclaração em que se enquadra nesta categoria, conforme modelo disponibilizado no site do AUTODECLARAÇÃO;

3.1.7 O candidato que concorrer à(s) vaga(s) prevista(s) para pessoa com deficiência deverá entregar, além dos documentos previstos nos itens 3.1.4 e 3.1.5, os seguintes documentos:

a)  Atestado médico emitido nos últimos 12 (dose) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

b)  Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

c) Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico.

Observação: Atestados, exames e laudos médicos deverão obrigatoriamente apresentar CID, nome legível, carimbo e assinatura do profissional e CRM. Ao candidato pode ser solicitado comparecer ante uma Junta Médica Oficial da UTFPR.

3.1.8 O candidato que concorrer à(s) vaga(s) prevista(s) para indígenas deverá entregar, além dos documentos previstos nos itens 3.1.4 e 3.1.5 , ao menos um dos seguintes documentos:

a) Cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI); ou

b) Declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente.

3.2 Não será aceita inscrição extemporânea.

3.3 Não serão aceitas inscrições cuja solicitação não venha acompanhada de toda a documentação relacionada no item 3.1 deste Edital.

3.4 A homologação parcial das inscrições será realizada pela Comissão de Seleção e publicada no sítio EDITAIS PPGTCA, a partir do dia   06/02/2023

3.5 Período de ajuste da documentação 07/02/ à 08/02/2023, havendo a necessidade,  é um período para que o candidato faça a complementação da documentação, ou eventual substituição, conforme resultado da análise preliminar, o candidato será notificado via e mail e a documentação complementar solicitada deve ser enviada para o e mail ppgtca-md@utfpr.edu.br .

3.6 Quanto a interposição de recurso:

a) O candidato terá um prazo de 09/02/2023 à 10/02/2023, para interpor recurso;

b) O recurso deverá ser encaminhado aos cuidados da Coordenação do PPGTCA, devendo ser digitalizado e enviado para o email ppgtca-md@utfpr.edu.br . O Programa irá acusar o recebimento do recurso por e-mail, confirmando a data e a hora que o mesmo foi enviado pelo candidato, e será considerado como comprovante de protocolo;

c) O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado. O recurso interposto fora do prazo não será recebido;

d) O prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos;

e) O recurso interposto em desacordo com este Edital não será recebido;

f) Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato, caso que deverá ser cabalmente comprovado;

g) Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos;

h) Os docentes integrantes do Colegiado do PPGTCA, após análise dos pedidos, verificarão o prazo e decidirão quanto ao mérito;

i) Os resultados dos julgamentos dos recursos administrativos serão encaminhados aos candidatos, via e mail.

3.7  A homologação final das inscrições e convocação dos candidatos para arguição será publicada no sítio  EDITAIS PPGTCA​  a partir do dia  13/02/2023.

3.8 Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente Edital.

3.9 Candidatos com necessidades especiais receberão tratamento diferenciado, na medida das possibilidades da administração, atendendo ao princípio constitucional da isonomia. Para tanto, os candidatos com necessidades especiais deverão se manifestar, no ato da inscrição. Havendo necessidade, o PPGTCA entrará em contato com o candidato solicitando maiores informações acerca das necessidades especiais requeridas.

4. VAGAS

4.1 Serão ofertadas 12  (doze)  vagas para alunos regulares, e 6 (seis)  vagas para alunos especiais.

4.1.1 Do total de vagas ofertadas, serão reservadas: - quatro (04) vagas de alunos regulares e 2 (duas) vagas de alunos especiais para pessoas autodeclaradas negras, de acordo com concorrência e classificação exclusiva deste público;

4.1.2 Havendo inscrições autodeclaradas indígenas, uma (01) vaga para pessoas autodeclaradas indígenas, de acordo com a concorrência e classificação exclusiva deste  público;

4.1.3  Havendo inscrições autodeclaradas de Pessoa com Deficiência (PcD), uma (01) vaga para pessoas PcD, de acordo com a concorrência e classificação exclusiva deste público;

4.1.4 Os candidatos indígenas ou com deficiência, que optarem pelas cotas, concorrerão exclusivamente a estas vagas reservadas;

4.1.5 Caso haja sobra de vagas de ampla concorrência, estas poderão ser preenchidas por candidatos que tenham optado pelas vagas reservadas seguindo a  classificação geral, desde que tenham obtido aprovação no processo seletivo;

4.1.6  Caso haja sobra de vaga para pessoas autodeclaradas negras, estas poderão ser preenchidas por outros candidatos seguindo a classificação geral, desde que tenham obtido aprovação no processo seletivo.

4.2 A definição para aluno especial encontra-se no Regulamento do PPGTCA, disponível no sítio do Programa (REGULAMENTO PPGTCA) .

4.3 Havendo a desistência de aluno classificado dentro do número de vagas regulares, somente o aluno matriculado como especial no PPGTCA poderá ser chamado a ocupar a vaga de aluno regular, se assim for de interesse do referido aluno, sendo respeitada a lista de classificação.

4.4 O candidato deverá realizar a inscrição em uma área específica (informada na Ficha do item 3.1.1), relacionada a linha de pesquisa que deseja se candidatar, conforme apresentado abaixo:

  1. Tecnologias computacionais aplicadas à produção agrícola.

  2. Tecnologias computacionais aplicadas à agroindústria.

5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção para o Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Computacionais para o Agronegócio será realizado pela comissão de seleção do PPGTCA.

5.2 A seleção será realizada por meio da análise da Ficha de Avaliação/Currículo Lattes (CL) e da análise do Projeto de Pesquisa/Arguição (PP).

5.2.1 Análise da Ficha de Avaliação/Currículo Lattes.

Somente serão contabilizados os pontos declarados pelo candidato na Ficha de Avaliação do Currículo Lattes, desde que devidamente comprovados por documentos.

Publicações em periódicos sem qualificação Qualis (considerando o Evento de Classificação "Classificação de Periódicos Quadriênio 2013-2016" da CAPES), porém, indexados na base de dados JCR (Journal of Citation Reports), poderão ser contabilizados seguindo-se a classificação:

 

  

JCR

Qualis

JCR > 1,4

A1

0,7 < JCR≤ 1,4

A2

0,1 < JCR ≤ 0,7

B1

 

5.2.2 Análise do Projeto de Pesquisa/Arguição

a) Na etapa de ARGUIÇÃO o candidato deverá apresentar o Projeto de Pesquisa proposto diante de uma banca de professores do PPGTCA. Esta etapa é fechada. É vedada a presença de outros candidatos na sala virtual durante a arguição de um candidato, ou seja, não será permitido assistir a arguição dos demais candidatos.

b) A data, horário e link para acesso à sala virtual para a videoconferência será informado no Edital de Convocação dos Candidatos, no dia   13/02/2022  no site do PPGTCA.

c) A arguição será realizada por videoconferência na plataforma Google Meet, no dia 14/02/2023.

d) O candidato poderá sair da sala virtual somente após o término da arguição e quando avisado pela banca avaliadora.

e) A responsabilidade pelo acesso à Internet e funcionalidade dos computadores ou microcomputadores e seus acessórios (microfone e equipamento de áudio) utilizados para a realização desta etapa é de total responsabilidade dos candidatos.

5.3 Resultado da Seleção

5.3.1 O Resultado da Seleção será publicado  no sítio  EDITAIS PPGTCA​  no dia   15/02/2023.

5.3.2 Para a composição da nota final (NF) dos candidatos será calculada pela fórmula NF = (CL + PP) / 2 que representa a média aritmética das notas da Ficha de Avaliação/Currículo Lattes (CL) e da Análise do Projeto de Pesquisa/Arguição (PP).

5.3.3 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terá preferência para efeito de desempate o candidato que obtiver maior pontuação na análise da Ficha de Avaliação/Currículo Lattes (CL). Mantido o empate, será classificado o candidato de maior idade.

5.4 Recursos contra o Resultado de Seleção

5.4.1 O candidato terá um prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação, para interpor recurso contra o Resultado da Seleção;

5.4.2 O recurso deverá ser encaminhado aos cuidados da Coordenação do PPGTCA, devendo ser digitalizado e enviado para o e mail ppgtca-md@utfpr.edu.br . O Programa irá acusar o recebimento do recurso por e mail, confirmando a data e a hora que o mesmo foi enviado pelo candidato, e será considerado como comprovante de protocolo;

5.4.3 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato, caso que deverá ser cabalmente comprovado;

5.4.4 O recurso interposto fora do prazo não será recebido;

5.4.5 Os recursos contra o resultado final serão analisados em até 3 (três) dias úteis.

5.5 O resultado final do processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Computacionais para o Agronegócio será homologado pelo Colegiado do PPGTCA e divulgado no sítio  EDITAIS PPGTCA​  

5.6  A divulgação do resultado final do presente processo seletivo será feita por meio de publicação em Edital, de acordo com a nota final, em ordem decrescente, considerando a área selecionada dentro de cada linha de pesquisa, até o dia  23/02/2023.

6. CRONOGRAMA

O processo seletivo do Mestrado obedecerá ao seguinte cronograma:

Inscrições: de 12/09/2022 à 03/02/2023.

Homologação Parcial das inscrições e análise de currículo:   06/02/2023.

Período de ajuste da documentação 07/02/2023 à  08/02/2023

Recurso da homologação Parcial das inscrições e análise de currículo: 09/02/2023 à  10/02/2023.

Homologação do resultado e convocação dos candidatos, informando data, horário e link de acesso à videoconferência de arguição do projeto de pesquisa simplificado: 13/02/2022.

A arguição será realizada por videoconferência na plataforma Google Meet no dia  14/02/2022, link ( EDITAIS PPGTCA   )  no site do PPGTCA.

Resultado: 15/02/2023.

Recursos do resultado:  16/02/2022 à 17/02/2022.

Homologação do Resultado e convocação para matrícula dos alunos regulares:  23/02/2022.

Período de matrícula: Fevereiro/2022.

Início das aulas: Março/2022.

7. DA MATRÍCULA

7.1 O candidato deverá efetuar sua matrícula, na data estabelecida no Edital do Resultado Final, no PPGTCA, localizado no seguinte endereço: Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) – Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Computacionais para o Agronegócio (PPGTCA) – Avenida Brasil, 4232 – Bloco C, Sala C-04 – Bairro Parque Independência – Medianeira – PR.

7.2 No ato da matrícula, o candidato deverá:

a). Entregar fotocópia (acompanhada do original quando não autenticada) dos documentos listados no item 3.1.4

b). Tendo concluído o curso de graduação no ano letivo de 2021, entregar no ato da matrícula a fotocópia autenticada do diploma de graduação reconhecido pelo MEC ou certidão de conclusão do respectivo curso;

c). Profissional com vínculo empregatício, entregar documento de intenção do empregador ou da autoridade competente do órgão, liberando o candidato por período integral ou parcial;

d). Assinar a declaração de que está ciente sobre o documento intitulado “Sistemática para o Acompanhamento dos Discentes do PPGTCA”, disponível no sítio EDITAIS PPGTCA​.

7.3 O candidato que não cumprir os itens 7.1 e 7.2 deste Edital no prazo estipulado, perderá o direito a vaga.

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

8.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este processo seletivo, contidas neste Edital e no Regulamento do PPGTCA, disponível no sítio REGULAMENTO PPGTCA

8.2 Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste Edital ou no Regulamento e comunicados do PPGTCA.

8.3 As disciplinas a serem ministradas, mesmo quando ofertadas na condição de disciplina obrigatória, poderão ser ofertadas em língua estrangeira (Inglês ou Espanhol), dependendo da disponibilidade e interesse de professores e colegiado, visando a internacionalização do PPGTCA. Os critérios de avaliação das disciplinas ofertadas em língua estrangeira são os mesmos aplicados às disciplinas ofertadas em língua portuguesa.

8.4 O presente Edital será publicado no sítio  EDITAIS PPGTCA​ .

8.5 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Diretor-Geral do Campus Medianeira.

8.6 Para dirimir as questões oriundas deste edital, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da comarca de Foz do Iguaçu, do Estado do Paraná.

Medianeira, 02 de setembro de 2022.

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 20/09/2022, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FABIANA COSTA DE ARAUJO SCHUTZ, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 20/09/2022, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I - Ficha de Avaliação/Currículo Lattes – PPGTCA- EDITAL 04/2022 PPGTCA

 

 

1. Trabalhos completos e/ou resumos apresentados em eventos

Pontos

1.1 Resumo publicado (até duas páginas)

(Máximo 4 pontos)

Internacional

 

Nacional

 

1.2 Resumo expandido e trabalho completo (acima de duas páginas) (Máximo 6 pontos)

Internacional

 

Nacional

 

 

2. Produção científica e tecnológica

 

2.1 Artigo publicado em periódico científico listado no Qualis-CAPES (Será considerado o maior índice disponível, independente da área)

A1

 

A2

 

B1

 

B2

 

B3

 

B4

 

B5

 

C

 

2.2 Artigo publicado em periódico científico (com ISSN) não listado no Qualis-CAPES

Internacional

 

Nacional

 

2.3 Capítulo em livro científico internacional

 

2.4 Livro científico internacional

 

2.5 Capítulo em livro científico nacional, com ISBN

 

2.6 Livro científico nacional, com ISBN

 

2.7 Patente registrada/publicada

 

 

3. Atividades de iniciação científica, estágios e cursos de pós-graduação

(Máximo 40 pontos)

 

Iniciação Científica, devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de pós-graduação ou órgão equivalente na IES ou órgão de fomento.

 

Programa de Educação Tutorial (PET), monitorias e estágios vinculados às atividades de ensino, pesquisa e extensão (exceto estágio obrigatório de final de curso)

 

Pós-graduação Lato sensu.

(Máximo 10 pontos)

 

Disciplina Cursada em Programa de Mestrado/Doutorado reconhecido pela Capes, desde que tenha concluído e tenha sido aprovado com conceito A ou B (nota superior a 80 pontos), e não tenha sido aluno regular do PPGTCA.

 

 

4. Experiência profissional

 

Experiência profissional em áreas afins ao PPGTCA, comprovada mediante registro em carteira de trabalho ou cópia de contrato.

(Máximo 5 pontos)

 

 

PONTUAÇÃO FINAL:

 

Nome do Candidato(a)

Assinatura

 

 

       

 

 

 

 

 

ANEXO II – PROJETO DE PESQUISA SIMPLIFICADO - EDITAL 04/2022 PPGTA 

 

O Projeto de Pesquisa Simplificado, com no máximo 2 páginas, deve conter um resumo da pesquisa que o candidato pretende desenvolver especificando as atividades de docência e pesquisa desenvolvidas no período de 6 a 24 meses. Sugere-se constar:

 

  1. Título

  2. Objetivo 

  3. Justificativa 

  4. Cronograma 


Referência: Processo nº 23064.043541/2022-05 SEI nº 2994079