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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO DIRETORIA DE REL. EMPR.E COMUNITARIAS-CM |
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EDITAL nº 02/2022- DIREC-CM
Bolsa Auxílio da UTFPR-CM para Cultura
A Direção-Geral do Campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus (DIREC-CM) torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de um bolsista para atuar junto à Comissão de Cultura do Campus Campo Mourão, instituída pela portaria Portaria do Diretor-Geral nº 58, de 28 de março de 2022.
DO OBJETO
O edital de Bolsa Auxílio da UTFPR para Cultura tem como finalidade selecionar um/a discente para atuar junto a Comissão de Cultura do Campus Campo Mourão, auxiliando na execução e divulgação das atividades culturais desenvolvidas no Campus.
DAS NORMAS GERAIS
2.1 A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.2 O valor da bolsa será de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, que serão depositados em conta do estudante bolsista, podendo ser interrompida por solicitação da Comissão de Cultura do Campus Campo Mourão ou do estudante bolsista. A abertura da conta deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.
2.3 O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades.
2.4 O estudante bolsista deverá fazer seus horários de atividades, em comum acordo com a Comissão de Cultura do Campus Campo Mourão, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.
2.5 A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo específico entre a Instituição e o estudante bolsista mediado pela Comissão de Cultura do Campus Campo Mourão
2.6 O Termo terá duração de 12 (doze) meses.
2.7 O Termo pode ser rescindido a qualquer momento a critério da Comissão de Cultura do Campus Campo Mourão ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência.
2.8 No caso de rescisão antecipada, a Comissão de Cultura do Campus Campo Mourão chamará o próximo estudante bolsista classificado no edital. O novo Termo terá vigência durante os meses remanescentes da bolsa.
DO ORÇAMENTO:
O presente Edital disponibiliza recursos da fonte tesouro 8100000000; Plano Interno: M20RKG2125J; PTRES: 169382; elemento de despesa: 339018.01 - Bolsas de Estudo no País, Gestão 15246-UTFPR - UGR: 153251.03.03.01 - COMISSÃO DE CULTURA.
DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA
4.1 Constitui atribuição básica do estudante bolsista:
Auxiliar a Comissão de Cultura da UTFPR-CM em tarefas relacionadas à realização e divulgação das atividades culturais do Campus.
Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades e eventos institucionais compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:
Elaboração e edição de conteúdos gráficos e audiovisuais;
Registro fotográfico;
Registro escrito do evento;
Divulgação do evento.
Atualização da página eletrônica, bem como seu conteúdo informativo;
Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas;
Elaborar semestralmente o relatório de atividades desenvolvidas.
Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional.
Divulgar as ações de Cultura da UTFPR-CM;
Participar e registrar os eventos culturais do Campus.
Enviar ficha de frequência mensalmente para a Comissão de Cultura-CM
DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
Será destinada uma bolsa ao estudante regularmente matriculado em um dos cursos presenciais de graduação do Campus UTFPR-CM, preferencialmente com conhecimentos em design gráfico e edição de conteúdos audiovisuais, disponibilidade e interesse em atuar junto a eventos culturais, selecionado neste edital.
DA PUBLICAÇÃO
O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e no portal da UTFPR - Campus Campo Mourão.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa Auxílio da UTFPR para cultura o candidato deverá:
Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR-CM, sendo que não serão admitidos alunos do último período;
Ter compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e as que deverão ser realizadas;
Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, se for o seu caso;
Não possuir vínculo empregatício e não estar realizando estágio supervisionado;
Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
7.2 Somente serão aceitas inscrições mediante o preenchimento do formulário de inscrição on-line, no link https://forms.gle/ZWPdBP8e741wyW289, dentro do prazo limite previsto no cronograma.
7.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.
7.4 As inscrições deverão ser feitas via formulário online, até as 14h do dia 27/09/2022.
7.5 As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade;
7.6. Informações exigidas de caráter eliminatório:
Preenchimento do formulário online com todos os dados pessoais e acadêmicos solicitados;
7.7 O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.
8. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o formulário de inscrição no prazo estabelecido ou se as informações prestadas não forem verdadeiras.
9. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
9.1 A seleção do estudante bolsista será feita em entrevista , previamente agendada e divulgada no portal da UTFPR-CM
9.2 Os critérios a serem avaliados na entrevista são:
a) Disponibilidade de horário semanal (máximo 10 pts.);
b) Flexibilidade de horário (máximo 10 pts.);
c) Objetivos em participar deste processo de seleção de bolsa cultura( máximo 10 pts.)
d) Experiências anteriores: participação em projetos e ações culturais (máximo 20 pts.);
e) Conhecimentos em informática, design gráfico e edição de conteúdos audiovisuais (máximo 30 pts.);
f) Conhecimento de fotografia e sistema de áudio e vídeo (máximo 20 pts.).
9.3. A Classificação será divulgada em ordem decrescente, observados os critérios de desempate (item 10.4), no site da UTFPR - Campus Campo Mourão.
9.4 Em caso de empate na classificação final terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) Obtiver maior pontuação no item 9.2, letra "e".
b) Obtiver maior pontuação no item 9.2, letra "d".
c) Obtiver maior coeficiente de rendimento acadêmico.
Parágrafo único: O Não comparecimento do candidato à entrevista implica em eliminação sumária do processo de seleção.
10. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA AUXÍLIO AO ESTUDANTE
O candidato perderá o direito à bolsa auxílio se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.
11. RESULTADODO PROCESSO DE SELEÇÃO
O resultado final da seleção do estudante bolsista, para as vagas disponíveis de bolsa auxílio, será divulgado pela Comissão de Cultura do Campus Campo Mourão, no dia 06/10/2022, no site da UTFPR-CM, após homologação pela Direção-Geral.
12. RECURSOS
12.1 O prazo para interposição de recursos contra o resultado do edital 02/2022 será de conforme cronograma publicado no presente edital. Os recursos serão recebidos através de e-mail encaminhando à cultura-cm@utfpr.edu.br , com o assunto: Recurso Edital 02/2022, com as razões de recurso. O recurso deverá ser substanciado.
12.2 O resultado dos recursos será publicado no site da UTFPR-CM no dia 05/10/2022.
13. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Atividade |
Local |
Horário |
Datas |
---|---|---|---|
Inscrição dos candidatos |
Internet |
Até as 12h |
Até 27/09/2022 |
Divulgação dos inscritos e horários de entrevistas |
Portal da UTFPR |
A partir das 14h |
28/09/2022 |
Entrevista (eliminatório) |
Sala de reuniões |
Das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h |
29/09/2022 |
Resultado provisório |
Site |
A partir das 14h |
30/09/2022 |
Recursos |
Por e-mail (cultura-cm@utfpr.edu.br) até as 17h.
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03 e 04/10/2022 |
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Resultado do recurso |
Portal da UTFPR |
A partir das 10h |
05/10/2022 |
Resultado final |
Portal da UTFPR |
A partir das 10h |
06/10/2022 |
Formalização dos documentos dos aprovados |
DIREC/Comissão de Cultura |
07/10/2022 |
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Início das atividades |
DIREC/Comissão de Cultura |
10/10/2022 |
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.
14.2 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações referentes ao presente edital no portal da UTFPR.
14.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Comissão de Cultura do Campus Campo Mourão, observada a legislação vigente.
14.4 As partes elegem o Foro da Justiça Federal de Campo Mourão, Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RAFAEL FERNANDO PEQUITO LIMA, DIRETOR(A), em (at) 21/09/2022, às 13:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 21/09/2022, às 14:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2995536 e o código CRC (and the CRC code) E8A13AB5. |
Referência: Processo nº 23064.046205/2022-14 | SEI nº 2995536 |