Boletim de Serviço Eletrônico em 23/09/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

Retificado em 22/09/2022

Retificado em 14/09/2022

 

EDITAL PROPPG – 05/2022 – PIVIC E PIVIT

 

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE VOLUNTARIADO EM INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

 Ciclo 2022-2023 

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG), em conjunto com o Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR, tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para o Programa Institucional de Voluntariado em Iniciação Científica - PIVIC e Programa Institucional de Voluntariado em Iniciação Tecnológica e Inovação – PIVIT para a vigência 2022/2023. O edital segue as normativas estabelecidas pela RN 17/2006, alterada pela RN 042/2013 do CNPq.

 

OBJETIVOS

O presente edital tem por objetivos:

Selecionar pesquisadores para a orientação de estudantes da graduação da UTFPR.

Ofertar cotas para estudantes nas modalidades:

PIVIC – Programa Institucional de Voluntariado em Iniciação Científica e, 

PIVIT – Programa Institucional de Voluntariado em Iniciação Tecnológica.

Proporcionar aos estudantes, orientação qualificada para o desenvolvimento do pensamento científico e contribuir para a formação de profissionais voltados à pesquisa no país.

 

REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO PESQUISADOR

Possuir no mínimo o título de Mestre e estar vinculado a um grupo de pesquisa homologado pelo CNPq (Plataforma Carlos Chagas), e com produção científica divulgada nos principais veículos de comunicação de sua área.

Poderá participar do presente Edital o pesquisador que se enquadre em uma das categorias a seguir:

Professor ativo do quadro permanente da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas;

Professor aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);

Professor Visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor Visitante da UTFPR (Resolução 039/2016 COPPG).

Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes até a data estipulada no item 8.2.

Não possuir pendências referente aos Editais PROPPG/DIRPPG anteriores a este e/ou haver descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais.

Realizar a inscrição via SISPEQ (Sistemas Corporativos da UTFPR), disponível em: https://sistemas2.utfpr.edu.br/home/modulo/706.

Após ter sido contemplado com a cota referente ao voluntariado, indicar o candidato, com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas, conforme Resolução Normativa Nº 17/2006 e 42/2013 do CNPq e nos prazos estipulados no item 8.9.

Quando o estudante indicado não atender ao perfil e ao desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas, o orientador poderá solicitar a PROPPG, o cancelamento das atividades relacionadas ao voluntariado, em conformidade com o disposto no item 3.5.7-E da Resolução Normativa Nº 17/2006 do CNPq: http://memoria2.cnpq.br/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/100352?COMPANY_ID=10132

Responder o Relatório Parcial de acompanhamento das atividades da Iniciação Científica e Tecnológica e desempenho do estudante a ser disponibilizado via e-mail pelo Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica.

Participar da organização do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR (SICITE 2023), atuando como: coordenador de sessão e/ou avaliador/revisor de trabalhos e/ou outra função compatível, sempre que solicitado pela PROPPG/DIRPPG e Comissão Organizadora do Evento.

O estudante voluntariado deverá ser o autor principal do trabalho apresentado no evento científico da UTFPR SEI/SICITE - 2023 e nas publicações diretamente relacionadas as atividades do plano de trabalho da Iniciação Científica e Tecnológica.

Incluir o nome do estudante como co-autor em publicações (revistas científicas e/ou Eventos científicos de área) quando observa-se:

A participação efetiva nas atividades científicas vinculadas ao grupo de pesquisa;

A colaboração e/ou execução de atividades científicas com grupos de pesquisa parceiros.

O nome do orientador deverá estar presente nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários.

Fazer menção nos trabalhos apresentados/publicados ao apoio da UTFPR.

Não transferir a orientação para outro pesquisador.

No caso de afastamento ou impossibilidade por parte do pesquisador, a RN-017/2006 do CNPq determina:

Para cancelamento da Iniciação Científica e Tecnológica – realizar via SISPEQ, com a devida justificativa e relatório parcial das atividades referentes ao plano de trabalho cumpridas até o momento. Disponível em: https://sistemas2.utfpr.edu.br/home

Para suspensão da Iniciação Científica e Tecnológica – informar o período da suspensão, bem como, apresentar as devidas justificativas para Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR, via e-mail: pibic@utfpr.edu.br;

A substituição ou cancelamento da Iniciação Científica e Tecnológica deverá ser solicitada via SISPEQ (https://sistemas2.utfpr.edu.br/home), quando:

O estudante tiver o status “formado” na instituição de ensino;

O estudante desistir;

O estudante apresentar desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho;

Ou outras motivações do estudante (comprometimento da saúde, invalidez, morte, outros).

A solicitação de substituição ou cancelamento do estudante deverá ser realizada via SISPEQ. A substituição é limitada a dois estudantes para a mesma cota e ciclo.

Apresentar Relatório Técnico-Científico, em formato PDF, devidamente assinado pelo estudante e orientador após o encerramento por substituição, cancelamento ou término da vigência do ciclo. O modelo do relatório final está disponível na página deste Edital no portal Institucional da UTFPR.

Estudantes poderão ser indicados para a Iniciação Científica e Tecnológica Voluntária, respeitando o prazo descrito no item 8.6.

O pesquisador fará jus ao certificado de orientação, emitido pela PROPPG, referente a cada plano de trabalho, mediante o cumprimento dos requisitos a seguir elencados:

Atuação do estudante por período mínimo de seis (06) meses no Programa Institucional de Voluntariado na Iniciação Científica e Tecnológica, a contar da data de aprovação do Plano de Trabalho no SISPEQ (https://sistemas2.utfpr.edu.br/home);

Apresentar o Relatório Técnico-Científico final, conforme item 2.16.2.

Participação no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR (SICITE-2023);

O não atendimento de qualquer um dos itens anteriores (I, II e III) implicará na não certificação do orientador e estudante.

 

Parágrafo único: A PROPPG emitirá os certificados após a devida comprovação dos critérios descritos nesse item.

 

REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO ESTUDANTE

O estudante, candidato ao voluntariado, deve estar regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR.

Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).

Realizar a escolha da cota indicada neste edital: PIVIC ou PIVIT.

Executar individualmente vinte (20) horas semanais para o Plano de Trabalho para o qual foi indicado.

Será permitido um (01) afastamento das atividades previstas no Plano de Trabalho por período máximo de quinze (15) dias consecutivos. A justificativa e anuência do orientador deverá ser enviada para ao Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR, via e-mail pibic@utfpr.edu.br.

O Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR deverá ser informado a respeito do afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, com justificativa e anuência do orientador.

Afastamentos superiores a sessenta (60) dias devem ser encaminhados para o Departamento de Iniciação Científica com justificativa e anuência do orientador e analisadas pelo Departamento de Iniciação e Tecnológica (DEICT).

Os afastamentos sem justificativas, o orientador poderá solicitar a suspensão, substituição ou cancelamento do estudante, via SISPEQ.

Participar do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR (SICITE 2023), inscrevendo trabalho neste evento com anuência do orientador apresentando-o conforme programação a ser divulgada oportunamente.

O estudante fará jus ao certificado de participação do Programa de Iniciação Científica e Tecnológica, emitido pela PROPPG, mediante o cumprimento dos requisitos a seguir elencados:

A atividade deverá ter sido desenvolvida pelo estudante por período mínimo de seis (06) meses, a contar da data de aprovação do Plano de Trabalho, via SISPEQ (https://sistemas2.utfpr.edu.br/home);

Apresentar Relatório Técnico-Científico, em formato PDF, devidamente assinado pelo estudante e orientador após o encerramento por substituição, cancelamento ou término da vigência do ciclo. O modelo do relatório final estará disponível na página deste Edital no portal Institucional da UTFPR;

Participação no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR (SICITE 2023);

O não atendimento de qualquer um dos itens anteriores (I, II e III) implicará na não certificação do orientador e estudante, mesmo que ele tenha cumprido 6 (seis) meses de atividades previstas no plano de trabalho.

Atuar como monitor no evento de iniciação científica SEI/SICITE 2023 da UTFPR sempre que solicitado pela DIRPPG/PROPPG e/ou Comissão organizadora.

Fazer referência à sua condição de estudante de Iniciação Científica e Tecnológica nas publicações e trabalhos apresentados.

Responder as avaliações sobre o PIVIC/PIVIT quando solicitadas.

Em caso do rendimento acadêmico insatisfatório do estudante e/ou o descumprimento dos deveres e requisitos citados acima, a Iniciação Científica e Tecnológica poderá ser cancelada.

 

INSCRIÇÃO DO PESQUISADOR PARA SOLICITAÇÃO DE VOLUNTARIADO

O pesquisador proponente deverá fazer uma única inscrição, por meio do SISPEQ (https://sistemas2.utfpr.edu.br/home), nomeando sua proposta, solicitando a modalidade PIVIC e/ou PIVIT, totalizando no máximo cinco (05) cotas, com vigência de 10/2022 a 09/2023. A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 8.1 do presente Edital.

Para a admissibilidade do pesquisador, os requisitos são:

Titulação de Mestrado ou Doutorado;

Projeto homologado e vigente nos Editais:

Edital PROPPG 01/2019 - Homologação de Projetos de Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico e Inovação ou;

Edital PROPPG 28/2021-  Homologação de Projetos de Pesquisa Científica e Tecnológica;

Produção Científica e atividades afins previstas no Apêndice A e contabilizar 30 (trinta) pontos.

A inscrição do Pesquisador permite a indicação de cinco estudantes voluntários. Os planos de trabalho devem estar relacionados ao projeto homologado e vigente.

Modalidades solicitadas que não sejam as previstas neste edital serão desconsideradas.

Para servidoras que estiveram em licença maternidade no decorrer do período de 2019 a 2021, poderá ser considerada a produção acadêmica, científica e tecnológica de 2018, para fins de pontuação neste Edital, ao invés da sua produção no ano em que obteve a maior parte de sua licença maternidade, desde que a solicitante informe tal fato no formulário de inscrição.

 

CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS

Nesta fase a pontuação dos proponentes será computada por meio das informações que estiverem adequadamente cadastradas em seus currículos Lattes e em conformidade com os critérios constantes no Apêndice A do presente Edital.

A pontuação dos proponentes será construída pelo somatório de todas as suas produções seguindo a Tabela no Apêndice A.

A PROPPG fará a divulgação individual da pontuação do proponente via SISPEQ, no período indicado no item 8.4.

A PROPPG não se responsabiliza pela não contabilização de produções dos pesquisadores em seus currículos Lattes advindas de cadastros equivocados de ISSN ou devido a utilização do D.O.I. Para os casos em que o D.O.I. de uma produção possuir dois ou mais ISSN será computado somente aquele que aparecer no currículo Lattes do pesquisador.

O ISSN das produções do período a ser avaliado, poderá ser corrigido na Plataforma Lattes até a data estipulada no item 8.2. A conferência dos ISSN das produções constantes na plataforma Lattes pode ser realizada utilizando a base Scopus e o Qualis CAPES.

Após a divulgação da pontuação do proponente no prazo estabelecido no item 8.3 deste Edital, o pesquisador poderá, a seu critério, interpor recurso em relação a estes resultados.

O recurso deverá ser formalizado via SISPEQ e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do pesquisador e sua justificativa.

Não serão aceitos recursos cujo currículo Lattes tenha sido alterado após a data de estipulada no item 8.2. Caso seja necessário alterar o currículo Lattes posteriormente o proponente deverá manter cópia em PDF extraída da plataforma on-line, de um currículo atualizado até a data limite do item 8.2 para inserir em seu recurso.

O pesquisador poderá inserir documento que corrobore sua demanda, obrigatoriamente em formato PDF, não sendo aceitos documentação de produções que não constem ou que tenham sido cadastrados erroneamente no seu currículo Lattes.

O Comitê de Recursos da PROPPG analisará os recursos interpostos, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, no prazo indicado no item 8.4 do presente Edital.

A devolutiva do recurso será disponibilizada por meio do acesso pessoal do pesquisador no SISPEQ.

Recursos encaminhados por outro meio serão sumariamente desconsiderados.

A pontuação poderá ser consultada individualmente via SISPEQ, no período indicado no item 8.6.

 

INDICAÇÃO DE ESTUDANTES, AVALIAÇÃO DOS PLANOS DE TRABALHO E RECURSOS

Nesta fase a PROPPG conjuntamente com Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR serão responsáveis pela análise da documentação enviada pelos pesquisadores.

Os proponentes que atingirem pontuação igual ou superior a trinta (30) pontos, atendem o critério quanto a qualificação científica.

O Plano de Trabalho é individual para cada estudante e não poderá ser alterado durante a vigência das atividades. O Plano de Trabalho/Termo de aceite deverá estar assinado pelo orientador e estudante.

Encerrado o período de Indicação dos estudantes, nos prazos indicados no item 8.6 deste edital, os Planos de Trabalho serão analisados conforme os seguintes critérios:

Coerência dos objetivos do plano de trabalho em relação ao projeto de pesquisa a ele vinculado.

Compatibilidade das atividades descritas no plano de trabalho em relação as apresentadas na metodologia do projeto de pesquisa (inserção do estudante na pesquisa). 

Compatibilidade das atividades do Plano de Trabalho com o período previsto para execução.

Os planos de trabalho considerados aprovados avançarão para a fase de execução do voluntariado do(s) estudante(s).

Os voluntários só poderão iniciar suas atividades de iniciação científica após a aprovação do Plano de Trabalho, via SISPEQ.

Ao término do período de indicação estabelecido no item 8.6 deste edital, o proponente que não realizar indicação de estudantes, terá sua proposta cancelada.

Para os Planos de Trabalho com parecer “Não aprovado” terá a possibilidade para interpor recurso, nos prazos indicados no item 8.8 deste edital.

O recurso deverá ser formalizado via SISPEQ e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do pesquisador e sua justificativa.

O Comitê de Recursos da PROPPG analisará as solicitações interpostas, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, no prazo indicado no item 8.9 do presente Edital.

A devolutiva do recurso será disponibilizada por meio do acesso pessoal do pesquisador no SISPEQ.

Recursos encaminhados por outro meio que não SISPEQ serão sumariamente desconsiderados.

Após esta etapa de recursos, os planos de trabalhos com recursos considerados admissíveis seguirão o trâmite.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

O proponente, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital.

O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do pesquisador. A PROPPG não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos por parte do pesquisador.

O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará, a critério da Comissão estabelecida para análise do caso, o proponente inelegível para Editais PIVIC/PIVIT da PROPPG por dois anos subsequentes a esse Edital.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR em consonância com a PROPPG.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.

A submissão e análise de solicitações referentes a este Edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.

 

CRONOGRAMA

Atividade

Período

8.1 Período de inscrição

Das 10 h de 16/08/2022 até as 17 h de 16/09/2022

8.2 Limite para atualização do currículo Lattes

08/04/2022

8.3 Resultado Preliminar

26/09/2022

8.4 Interposição de recursos

Das 10 h de 27/09 até as 17 h de 29/09/2022

8.5 Resultado Final

03/10/2022

8.6 Indicação de estudantes

1ª Entrada: 05/10/22 a 14/10/22

2ª Entrada: 01/11/22 a 11/11/22

3ª Entrada: 01/12/22 a 09/12/22

8.7 Avaliação dos Planos de Trabalho/Projetos

1ª Entrada: 14/10/22 a 19/10/22

2ª Entrada: 11/11/22 a 18/11/22

3ª Entrada: 09/12/22 a 16/12/22

8.8 Interposição de recursos na avaliação dos Planos de Trabalho

1ª Entrada: 19/10/22 a 22/10/22

2ª Entrada: 22/11/22 a 24/11/22

3ª Entrada: 19/12/22 a 21/12/22

8.9 Resultado dos Recursos na avaliação dos Planos de Trabalho

1ª Entrada: 28/10/22

2ª Entrada: 29/11/22

3ª Entrada: 23/12/22

8.10 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho

até a setembro/2023

 

 

Curitiba, 22 de setembro de 2022.

 

Prof°. Dr°. Roberto Molina de Souza

Pró-Reitor Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 23/09/2022, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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APÊNDICE A

TABELA DE PONTUAÇÃO

1. PRODUÇÃO

 

PONTUAÇÃO

LIMITE

1.1 Artigos publicados em sua versão final nos periódicos científicos indexados com Qualis vigente

A1

40

N.A.

A2

30

N.A.

B1

25

N.A.

B2

20

N.A.

B3

10

15 para soma destes itens

B4

5

B5

3

1.2 Artigos publicados em sua versão final nos periódicos científicos sem extrato Qualis vigente, mas com SNIP

0,01 a 0,500

20

N.A.

0,501 a 1,000

25

N.A.

1,001 a 1,500

30

N.A.

acima de 1,500

40

N.A.

1.3 Artigos completos publicados em anais

Internacional ou Nacional

5

20

1.4 Resumos ou resumos expandidos publicados em anais

Internacional ou Nacional

2

10

1.5 Livro

Internacional

40

120

Nacional

30

90

1.6 Capítulo em livro

Internacional

30

120

Nacional

10

40

1.7 Patente concedida ou depositada

50

N.A.

1.8 Programa de Computador, cultivar protegido/registrado, Desenho Industrial, Marca registrada

50

250

1.9 Organização ou edição de livro, periódico ou anais de evento

5

15

1.10 Orientação de Pós-Doutorado

15

45

1.11 Orientação concluída Doutorado

12

36

1.12 Orientação concluída Mestrado

10

40

1.13 Orientação concluída de IC ou IT nos Programas Institucionais ou por órgãos oficiais de fomento

7

42

1.14 Orientação concluída de TCC ou Especialização em cursos da UTFPR

5

25

 

2. PARTICIPAÇÃO EM COMITÊS/COMISÕES E EVENTOS

PONTUAÇÃO

LIMITE

2.1 Participação CEP e CEUA UTFPR em 2021

40

40

2.2 Participação em comitês e comissões da DIRPPG/PROPPG

10

20

2.3 Participação como Avaliador no Pré-SICITE 2021

5

5

2.4 Participação como Avaliador de Resumos no SICITE 2021

5

5

2.5 Participação como avaliador em sala on line (2021)

10

10

2.6 Participação como MODERADOR no SICITE 2021

20

20

Legenda: N.A. – não se aplica.

 


Referência: Processo nº 23064.040111/2022-23 SEI nº 2999846