Boletim de Serviço Eletrônico em 23/09/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS

RESOLUÇÃO COEMP/UTFPR Nº 10, DE 22 DE setembro DE 2022

  

Homologa a RESOLUÇÃO COEMP/UTFPR nº 8, AD REFERENDUM, de 28 de junho de 2022, que indicou o representante de Entidades Científicas, Empresariais ou Profissionais, sem vínculo com a UTFPR ao Conselho Curador da FUNTEF.

O CONSELHO DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo art. 10, de 04 de agosto de 2000 do Conselho Diretor;

Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº. 303 de 17/04/2008;

Considerando o Artigo 17 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº. 07/09-COUNI, de 05 de junho de 2009;

Considerando o Artigo 10 Regulamento do Conselho de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR, aprovado pela Deliberação 08/2010-COUNI;

Considerando o Artigo 15 do Estatuto da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF);

Considerando a justificativa de urgência registrada no processo SEI 23064.028705/2022-66, Ofício - Funtef nº 8/2022 - FUNTEF-CONSELHO 2765365;

Considerando Despacho PROREC 2774394, com indicação de representante aprovado pelo Conselho de Relações Empresariais e Comunitárias - COEMP;

Considerando o constante dos autos do processo nº 23064.020223/2022-68;

Considerando a comunicação do Presidente do COEMP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e a aprovação da plenária na 19ª Reunião Ordinária no dia 21 de setembro de 2022;

 

RESOLVE:

Art. 1º  Homologar a RESOLUÇÃO COEMP/UTFPR nº 8,  AD REFERENDUM, de 28 de junho de 2022, que indicou Sr. Cesar Lúcio Molitz Allenstein como representante de entidades Científicas, Empresariais ou profissionais, sem vínculo com a UTFPR junto ao Conselho Curador da FUNTEF-PR;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

(assinado eletronicamente)

RUBENS ALEXANDRE DE FARIA

Presidente do COEMP


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RUBENS ALEXANDRE DE FARIA, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 22/09/2022, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.020223/2022-68 SEI nº 3000579