Boletim de Serviço Eletrônico em 17/10/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA

PROG.POS-GRAD. ENG. ELETRICA - PG

 

EDITAL Nº 37/2022 DIRPPG-PG

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Ponta Grossa (PPGEE-PG), torna público que estão abertas as inscrições para a seleção de alunos para o Curso de Mestrado Acadêmico, turma 2023/1.

O presente edital será publicado de forma online na página do PPGEE-PG, no endereço eletrônico: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pg/editais.

 

1 VAGAS

1.1 As vagas serão destinadas a candidatos graduados em Engenharia ou Tecnologia na área de elétrica, eletrônica, controle, automação, computação, telecomunicações ou biomédica e áreas afins.

1.2 A seleção dos candidatos será realizada pelo Colegiado do Curso, o qual selecionará os candidatos até o número de 20 (vinte) vagas. Das 20 (vinte) vagas selecionadas serão disponibilizadas 10 (dez) para Linha de Pesquisa Instrumentação e Controle e 10 (dez) para a Linha de Pesquisa Processamento de Energia.

1.3 De acordo com a Resolução nº. 079/12-COPPG de 26 de junho de 2012 da UTFPR, serão disponibilizadas a servidores de Instituições de Ensino Superior Públicas, com as quais a UTFPR tenha convênios específicos para fins de qualificação de pessoal, um adicional de até 20% das vagas ofertadas. Conforme o § 2º da referida Resolução, o servidor deverá manifestar interesse nas vagas adicionais no momento da confirmação da inscrição, enviando cópia do documento comprobatório do convênio, juntamente com a declaração da instituição à qual o candidato está vinculado.

1.4 Do número total de vagas ofertadas, 06 (seis) são exclusivas para pessoas autodeclaradas negras, de acordo com a classificação prevista na Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022.

   1.4.1 No momento da inscrição, além dos demais documentos previstos em edital, o candidato que concorrer à(s) vaga(s) prevista(s) para negros (pretos ou pardos) deverá entregar autodeclaração em que se enquadra nesta categoria.

1.5 No caso de inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, será adicionada 01 vaga no número total de vagas, de acordo com a classificação prevista na Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022.

     1.5.1 No momento da inscrição, além dos demais documentos previstos em edital, o candidato que concorrer à(s) vaga(s) prevista(s) para indígenas deve entregar, ao menos um dos seguintes documentos:

1.6 No caso de inscrição de ao menos uma PCD, será adicionada 01 vaga no número total de vagas de acordo com a classificação prevista na Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022.

    1.6.1 No momento da inscrição, além dos demais documentos previstos em edital, o candidato que concorrer à(s) vaga(s) prevista(s) para pessoa com deficiência deve entregar os seguintes documentos:

1.7 Os candidatos indígenas ou com deficiência, que optarem pelas cotas, concorrerão exclusivamente a estas vagas reservadas.

1.8 As vagas não preenchidas neste edital, após a divulgação dos candidatos aprovados, permanecerão abertas para o ano de 2023 e estarão vinculadas à(s) linha(s) de pesquisa que não teve(tiveram) candidato(s) aceito(s). As vagas em aberto poderão ser disponibilizadas em termo aditivo, a ser lançado durante o ano de 2023. Caso a(s) vaga(s) disponibilizada(s) posteriormente, na vigência deste edital, não seja(m) preenchida(s), a(s) mesma(s) será(ão) ofertada(s) juntamente com as vagas disponibilizadas para ingresso no PPGEE 2023/2.

 

2 INSCRIÇÕES

2.1 Prazo e local de inscrições (ficha de inscrição - 1ª etapa):

O processo de inscrição compreende o preenchimento online de ficha de inscrição e a confirmação através da submissão da documentação (2ª etapa), de acordo com o item 2.2. As inscrições deverão ser realizadas no período de 17 de outubro de 2022 a 31 de janeiro de 2023, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico abaixo:

https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad06/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=6&p_curscodnr=51&p_cursoanonr=2023.

 

2.2 Documentação da inscrição (submissão dos documentos - 2ª etapa):

A documentação constante nos itens “a” até “g” deverá ser submetida online no período de inscrição (17 de outubro de 2022 a 31 de janeiro de 2023), em arquivos PDF, através do endereço eletrônico: http://pg.utfpr.edu.br/pos/inscricao/candidato.

a) Ficha de inscrição preenchida “online”, conforme o subitem 2.1, impressa e assinada;

b) Texto dissertativo (no máximo uma página, contendo um breve resumo da experiência profissional e acadêmica, e quais as expectativas com o mestrado), clicando em “Inscrições”;

c) Currículo Lattes (com comprovantes dos itens que pontuarem nos critérios de seleção elencados no item 3.1.1 deste edital);

d) Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso de Graduação;

d.1) Portadores de títulos de graduação plena obtidos no exterior deverão apresentar o diploma devidamente reconhecido pelo Ministério de Educação do país de origem, anexando cópia do referido diploma devidamente traduzido para o português.

e) Histórico escolar do curso de graduação;

e.1) O histórico escolar de graduação obtido no exterior deverá especificar o número de horas/aula para integralização do curso (mínimo de 2700 horas), bem como a sua duração (mínima de 4 anos).

f) CPF ou página impressa do site da Receita Federal (passaporte para estrangeiros);

g) Documento de identificação oficial, em que conste o órgão emissor da identidade Civil.

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES REFERENTES À SUBMISSÃO DOS DOCUMENTOS:

- Na página de submissão de documentos para inscrição, antes de submeter a documentação o candidato deverá certificar-se de que todos os arquivos foram inseridos corretamente;

- Os documentos inseridos devem estar legíveis;

- Após realizar a submissão dos documentos o candidato deverá imprimir ou salvar em arquivo o comprovante;

- A inobservância dos itens acima especificados implicará na eliminação do candidato do processo de seleção.

 

2.3 Homologação das inscrições

A relação preliminar das inscrições homologadas será publicada no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pg/editais, no dia 02 de fevereiro de 2023.

Os recursos relacionados à homologação das inscrições serão aceitos até o dia 07 de fevereiro de 2023, e deverão ser protocolados diretamente no sistema de inscrição, no endereço eletrônico:http://pg.utfpr.edu.br/pos/inscricao/candidato.

O formulário de recursos encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pg/documentos/formularios/selecao.

A lista final das inscrições homologadas será publicada no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pg/editais, no dia 08 de fevereiro de 2023.

 

2.4 Apresentação e defesa do texto dissertativo

A relação dos candidatos selecionados para a apresentação e defesa do texto dissertativo será divulgado no dia 09 de fevereiro de 2023 no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pg/editais. O dia e o horário de apresentação e defesa do texto dissertativo também serão conhecidos nesta divulgação.

 

3 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

3.1 A seleção dos candidatos será efetuada em 2 (duas) etapas, sendo a classificação final feita pela média ponderada da pontuação obtida em cada uma das etapas, conforme explicitado a seguir:

3.1.1 A primeira etapa constará da análise do Currículo Lattes/Histórico Escolar do candidato, com um total máximo de 70 pontos, a saber:

 

 Critérios para a avaliação do Currículo Lattes e do histórico escolar

Máximo

Artigo completo em periódico, QUALIS PERIÓDICOS 2013-2016 maior ou igual a B3 da área de avaliação Engenharias IV (5 pontos cada)

10,0

Artigo completo em anais de eventos (inclusive seminários de iniciação científica) (2 pontos cada)

10,0

Livro publicado (5 pontos cada)

5,0

Capítulo de livro publicado (2,5 pontos cada)

5,0

Propriedade intelectual com patente já concedida (Processo ou técnica, Produto tecnológico, Software e Jogos eletrônicos) (5 pontos cada)

5,0

Bolsista de Iniciação Científica ou Tecnológica (5 pontos por ano)

10,0

Experiência profissional comprovada na área de Engenharias IV (2 pontos por ano)

10,0

Pontuação proporcional ao coeficiente de rendimento, índice de aproveitamento ou equivalente, do desempenho acadêmico obtido durante o Curso de Graduação*

10,0

Recomendação positiva nas Cartas de Recomendação (2,5 pontos por Carta de Recomendação)

5,0

TOTAL

70,0

 

 * Determinação do coeficiente de rendimento: Se o histórico do candidato já apresenta o coeficiente geral de rendimento, o candidato poderá usá-lo. Se não, o coeficiente de rendimento será determinado através da somatória da nota multiplicada pela carga-horária dividida pela somatória das cargas horárias consideradas. Só as disciplinas presenciais (com presença obrigatória) serão consideradas. Estágios, residências, trabalhos de fim de curso e demais atividades complementares não contam para o coeficiente de rendimento, bem como quaisquer outras atividades não presenciais. As notas variarão de 0,0 a 10,0 com uma casa após a vírgula.

 

Exemplo: Supondo as disciplinas Física, Estatística, Estágio Obrigatório e Álgebra Linear.

Física

nota 8,0

CH (carga horária) = 180 horas

Estatística

nota 6,8

CH (carga horária) = 90 horas

Estágio Obrigatório

nota 9,5

CH (carga horária) = 300 horas

Álgebra Linear

nota 6,0

CH (carga horária) = 40 horas

 

Desconsidera-se o estágio, e calcula-se o CR: (8,0x180 + 6,8x90 + 6,0x40)/(180+90+40) = 2292/310 = 7,4 (arredonda-se para a primeira casa após a vírgula).

3.1.2 A segunda etapa do processo, constará da avaliação do texto dissertativo, com um total máximo de 30 pontos, a saber:

Critérios para a avaliação do texto dissertativo

Máximo

Redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência

10,0

Justificativa dada pela escolha do programa de Mestrado em Engenharia Elétrica

10,0

Justificativa dada pela escolha da área de pesquisa

10,0

TOTAL

30,0

 

3.2 A classificação final dos candidatos obedecerá a seguinte equação de classificação:

PONTUAÇÃO OBTIDA = (Pontuação da Primeira Etapa + Pontuação da Segunda Etapa)/10.

 

4 RESULTADO

4.1 O resultado preliminar dos candidatos selecionados será divulgado no dia 13 de fevereiro de 2023, no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pg/editais.

4.2 Os recursos relacionados a esta fase serão aceitos até dia 16 de fevereiro de 2023, e deverão ser protocolados diretamente no sistema de inscrição, no endereço eletrônico http://pg.utfpr.edu.br/pos/inscricao/candidato.

O formulário de recursos encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pg/documentos/formularios/selecao.

4.3 O resultado final dos candidatos selecionados será divulgado no dia 17 de fevereiro de 2023, no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pg/editais.

 

5 MATRÍCULA

5.1 As datas para matrícula no PPGEE-PG serão divulgados juntamente com o resultado final, especificado no item 4.3.

5.2 Para matrícula, os candidatos selecionados deverão encaminhar para o e-mail institucional do programa: ppgee-pg@utfpr.edu.br, com o assunto: Matrícula PPGEE 2023/1, os documentos abaixo especificados, digitalizados, em arquivos individuais (cada documento em um arquivo separado) e em formato PDF/A.

 

IMPORTANTE: Documentos devem ser encaminhados individualizados (arquivos separados) e obrigatoriamente em formato PDF/A.

Obs: Não será efetuada a matrícula em outro formato, senão conforme exigido neste edital, e atendendo ao parágrafo único deste item 5 (apresentação presencial dos documentos originais) .

 

a. Documento de identificação que especifique RG e CPF, com foto e órgão expedidor/UF;

b. Certidão de Nascimento ou Casamento;

c. CPF ou página impressa do site da Receita Federal;

d. Diploma de Graduação (frente e verso) ou comprovante de diploma em trâmite;

                d.1) Para graduado no Brasil, o candidato poderá apresentar comprovante de diploma em trâmite ou documento equivalente de conclusão da graduação (colação de grau), sendo-lhe concedido 12 meses para a apresentação do diploma.

              d.2) O candidato portador de diploma de curso superior obtido no exterior deve apresentar a cópia autenticada do diploma legalizado pelo Consulado Brasileiro no país em que funcionar o estabelecimento de ensino que o expediu e a sua tradução elaborada por um tradutor público juramentado. Ficará dispensado desta exigência, o candidato de instituição com a qual a UTFPR possui convênio de cooperação bilateral, ou proveniente de país com os quais o Brasil possua acordo desobrigando esta exigência.

e. Histórico Escolar referente ao diploma especificado no item anterior.

 

a. Documento de identificação, para brasileiros, que especifique RG e CPF, com foto e órgão expedidor/UF;

b. CPF ou página impressa do site da Receita Federal;

c. Diploma de Graduação (frente e verso): o candidato poderá apresentar comprovante de diploma em trâmite sendo-lhe concedido 12 meses para a apresentação do diploma. Para graduação no exterior, o candidato deve apresentar o diploma com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde o mesmo foi expedido. Sem prejuízo de outros acordos multinacionais que possam existir, para os diplomas emitidos na França não é exigido tal formalidade e para os diplomas emitidos na Argentina exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina, anexando cópia do referido diploma com tradução juramentada realizada no Brasil;

d. Histórico Escolar referente ao diploma especificado no item anterior.

 

a. Passaporte válido;

b. Visto para exercer atividade acadêmica no país;

c. Diploma de Graduação (frente e verso): Para graduação no exterior, o candidato deve apresentar o diploma com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde o mesmo foi expedido. Sem prejuízo de outros acordos multinacionais que possam existir, para os diplomas emitidos na França não é exigido tal formalidade e para os diplomas emitidos na Argentina exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina, anexando cópia do referido diploma com tradução juramentada realizada no Brasil;

d. Histórico Escolar referente ao diploma especificado no item anterior.

 

Parágrafo Único: A efetivação da matrícula está condicionada a apresentação dos documentos originais para autenticação das cópias digitais encaminhadas no e-mail institucional do programa, conforme item 5.2.

Obs:  A apresentação dos documentos originais deverá ocorrer no mesmo período de matrícula, que será divulgado junto ao resultado final, de acordo com o item 4.3.

Deverão ser apresentados na Secretaria da DIRPPG, Bloco E, Piso Superior. Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Ponta Grossa

Rua Doutor Washington Subtil Chueire, 330, Jardim Carvalho, CEP: 84017-220, Ponta Grossa - PR

Telefone +55 (42) 3235-7044. Horário para apresentação dos documentos originais (para autenticação): das 09h às 11:30 e das 14h às 17h.

IMPORTANTE: O(a) candidato(a) que não realizar o procedimento de apresentação dos documentos originais para conferência e autenticação, será impossibilitado de ingressar no curso.

 

5.3 Considera-se o aluno regularmente matriculado no Programa após a obtenção de Registro Acadêmico (RA) no Sistema Acadêmico da UTFPR, e após a matrícula entende-se que o aluno está ciente e de acordo com o regulamento vigente do Programa disponível no site: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pg/documentos/regulamentos-e-normas.

5.4 Perderá o direito à vaga o candidato que:

 

 6 VALIDADE

6.1 A Seleção, ora descrita, terá validade somente para a Turma do Curso de Mestrado em Engenharia Elétrica a que se refere o presente Edital.

 

7 DISPOSIÇÕES GERAIS           

7.1 Ao se inscrever o candidato declara conhecer e concordar com os termos deste Edital;

7.2 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital;

7.3 Em caso de empate o(a) candidato(a) mais velho(a) terá a preferência na vaga;

7.4 Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Colegiado do PPGEE-PG da UTFPR.

 

Ponta Grossa, 17 de outubro de 2022.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CARLOS HENRIQUE ILLA FONT, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 13/10/2022, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIANO AUGUSTO LOURENCATO, DIRETOR(A), em (at) 13/10/2022, às 14:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 13/10/2022, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.048963/2022-69 SEI nº 3000660