Boletim de Serviço Eletrônico em 27/09/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA

PROG. POS-GRADUACAO ENSINO DE FISICA-MD

 

(Retificação 27/09/2022)

EDITAL Nº 01/2022

 

EDITAL COMPLEMENTAR MNPEF-UTFPR-MD Nº 01/2022

PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO NO CURSO DE

MESTRADO NACIONAL PROFISSIONAL EM ENSINO DE FÍSICA – TURMA 2023

POLO 55

 

1. PREÂMBULO

 

1.1. A Comissão de Seleção do Polo 55 do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física – MNPEF da Instituição Universidade Tecnológica Federal do Paraná Campus Medianeira torna público aos interessados os procedimentos para o processo seletivo de ingresso ao Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física no Polo 55.

 

1.2. O presente Edital complementa para o Polo 55 o Edital MNPEF/SBF Nº 07/2022 de seleção para ingresso no programa de Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física, doravante denominado Edital Nacional MNPEF/SBF, publicado pela Sociedade Brasileira de Física, e detalha as datas desse processo seletivo, conforme indicado no Anexo I deste Edital.

 

1.3. Os alunos selecionados nos termos do presente Edital iniciarão suas atividades letivas no curso de Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física – Polo 55 no mês e ano indicados no Anexo II deste Edital.

 

1.4. As aulas presenciais dos alunos ingressantes pelo presente Edital no curso de Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física ocorrerão as sextas-feiras das 18h40 min as 22h40min e aos sábados das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h30 min, nos períodos indicados no Anexo II deste Edital.

 

1.5. O processo seletivo de ingresso no curso de Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física – Polo 55 será executado por uma Comissão de Seleção do Polo e coordenado pela Comissão de Seleção Nacional do MNPEF.

 

1.6. A página eletrônica do MNPEF – Polo 55 está disponível em:

http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/mnpef-md

e a página nacional está disponível em: http://www1.fisica.org.br/mnpef/

 

1.7. A secretaria do Polo 55 do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física está localizada na:

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CAMPUS MEDIANEIRA

AVENIDA BRASIL, 4323 – BLOCO C – SALA C03

TELEFONE: (45) 3240-8078

 

1.8. Correspondência eletrônica dirigida ao Polo 55 do MNPEF deve ser endereçada a: mnpef-md@utfpr.edu.br

 

2. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

 

2.1. As informações detalhadas para Inscrição no Processo Seletivo estão apresentadas no Edital Nacional, Seção 2, itens 2.1 a 2.13.

 

2.2. Os candidatos classificados para o Polo 55 na primeira etapa do processo seletivo, de acordo com o item 4.3 do Edital Nacional e cujos nomes foram divulgados segundo o previsto no item 4.8 do Edital Nacional, deverão enviar para o endereço eletrônico mnpef-md@utfpr.edu.br de acordo com o disposto no Anexo I deste Edital, cópias digitais dos seguintes documentos:

a) documento de identificação e CPF;

b) diploma de curso de graduação (frente e verso) ou declaração oficial de colação de grau ou comprovante de matrícula em semestre final de curso;

c) histórico escolar de curso de graduação;

e) memorial, constituído de exposição escrita sobre sua trajetória profissional.

f) cópia de comprovante de que está em efetivo exercício de docência em Física na educação básica ou no ensino superior ou em Ciências no ensino fundamental.

2.2.1. A autenticidade dos documentos apresentados é de responsabilidade dos candidatos.

2.2.2. Os documentos originais deverão ser apresentados para conferência no ato da matrícula, caso o candidato seja aprovado e classificado dentro do número de vagas disponibilizadas pelo polo.

 

2.3. Candidatos não portadores de diploma de curso de graduação no momento da entrega dos documentos poderão substituí-lo por declaração oficial de colação de grau ou por comprovante de matrícula em período final de curso, acompanhado da lista de disciplinas e demais requisitos para graduação e do histórico escolar completo.

2.3.1. O candidato que esteja nas condições previstas no item 2.3 e que seja selecionado no processo seletivo, deverá comprovar a conclusão do curso até a data da matrícula indicada pelo Polo.

 

2.4. Casos excepcionais relativos ao diploma de graduação serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Polo.

 

2.5. Candidato graduado no exterior deverá apresentar o diploma de graduação reconhecido e o histórico escolar traduzidos para o idioma português.

 

3. DO NÚMERO DE VAGAS

 

3.1. Serão oferecidas 09 (nove) vagas no polo a que se refere este Edital.

 

3.2. Do total de vagas ofertadas, em atendimento a Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de 22 dezembro de 2021 e Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022, serão reservadas:

3.2.1. 03 (três) vagas para pessoa autodeclarada negras, de acordo com a classificação prevista na Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021.

3.2.2. No caso da inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, 01 (uma) vaga será para concorrência exclusiva deste público.

3.2.3. No caso da inscrição de ao menos uma pessoa com deficiência (PcD), 01 (uma) vaga será para concorrência exclusiva deste público.

3.2.4. Para concorrer as vagas de Ações Afirmativas, o candidato deve assim indicar no formulário de auto declaração que consta do Anexo III.

3.2.4.1 Para candidato que concorre a vaga prevista para indígena deverá entregar cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente.

3.2.4.2 Para candidato que concorre a vaga prevista para pessoa com deficiência deverá entregar laudo médico atestando sua deficiência, emitido nos últimos 12 (doze) meses indicando o tipo, grau e nível de deficiência.

3.2.5. A auto declaração deverá ser enviada pelo candidato à Comissão de Seleção do Polo, para o e-mail: mnpef-md@utfpr.edu.br, devidamente preenchida e assinada, até o dia 05/10/2022, juntamente com o comprovante de inscrição emitido pelo site do MNPEF/SBF e documentos dos item 3.2.4.1 e 3.2.4.2, se for o caso.

3.2.6. Caso tenha sobra de vagas de ampla concorrência, estas poderão ser preenchidas por candidatos que tenham optado pelas vagas reservadas seguindo a classificação geral, desde que tenham obtido aprovação no processo seletivo.

3.2.7. Caso tenha sobra de vagas de Ações Afirmativas, estas poderão ser preenchidas por outros candidatos seguindo a classificação geral, desde que tenham obtido aprovação no processo seletivo.

 

3.3. Os candidatos às vagas de ampla concorrência ou de ações afirmativas serão avaliados de acordo com os mesmos critérios de avaliação dispostos no Edital Nacional/SBF e no presente Edital.

 

4. DA PROVA DE DEFESA DE MEMORIAL

 

4.1. A Prova de Defesa de Memorial será organizada conforme previsto nos itens 4.11 a 4.13 do Edital Nacional.

 

4.2. O período para a realização da Prova de Defesa de Memorial encontra-se previsto no Anexo I deste Edital.

 

4.3. A Prova de Defesa de Memorial será oral e realizada de forma presencial com a participação de pelo menos dois membros designados pela Comissão de Seleção do Polo com cada candidato, em data e local a serem divulgados no site do Polo 55 do MNPEF no prazo fixado no Anexo I deste Edital.

4.3.1. À Prova de Defesa de Memorial será atribuída uma nota entre 0 (zero) e 10 (dez), resultado da média aritmética da avaliação individual de cada um dos membros da banca de avaliação, designados pela Comissão de Seleção do Polo.

4.3.2. O candidato que não comparecer à Prova de Defesa de Memorial no horário e no local designado pela Comissão de Seleção do Polo receberá nota 0 (zero) e será eliminado do processo seletivo.

4.3.3. É vedada a participação dos demais candidatos na assistência da Prova de Defesa de Memorial.

 

4.4. Durante o andamento do curso, os candidatos selecionados, em todas as etapas, deverão comprovar proficiência em língua inglesa, de acordo com os prazos e critérios estabelecidos no Regulamento Interno do Polo 55 do MNPEF, Regimento do MNPEF e Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022 e deliberações futuras que tiverem o mesmo efeito.

 

4.5. As notas dos candidatos serão divulgadas no site do Polo, no prazo previsto no Anexo I deste Edital, juntamente com a lista dos candidatos classificados.

 

4.6. Os recursos relativos aos resultados da segunda etapa devem ser encaminhados para o e-mail (mnpef-md@utfpr.edu.br) até as 14h (quatorze horas) do 2º segundo dia útil após o final do prazo a que se refere o artigo 4.5 deste Edital.

 

4.7. O candidato que solicitar recurso, segundo o item 4.6 do presente Edital, deverá enviar toda a documentação prevista no prazo do Anexo I deste Edital. Caso o recurso classifique o candidato, seu nome será incluído na lista dos classificados, sem a exclusão de nenhum dos candidatos anteriormente classificados.

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO

 

5.1. A nota global de cada candidato será calculada pela média aritmética simples das notas atribuídos à Prova Escrita Nacional e à Prova de Defesa de Memorial.

 

5.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota global, calculada com precisão de centésimos, observando-se a prioridade dos candidatos professores das redes públicas de ensino, conforme descrito nos itens de 1.4 a 1.6 do Edital de Seleção Nacional.

5.2.1. Em caso de empate, o primeiro critério de desempate será a maior nota na Prova Escrita Nacional. Persistindo o empate, será escolhido o candidato de maior idade.

 

5.3. Serão selecionados para ingresso no curso de Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física os candidatos classificados, segundo os critérios indicados nos itens de 1.4 a 1.6 do Edital de Seleção Nacional, até o número de vagas oferecidas no Polo 55.

 

5.4. A classificação e as notas dos candidatos serão divulgadas no site do Polo 55 do MNPEF, dentro do prazo previsto no Anexo I deste Edital.

 

6. DA MATRÍCULA

 

6.1. Os candidatos selecionados para ingresso no curso de Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física – Polo 55 devem realizar matrícula no curso dentro do prazo fixado no Anexo I do presente Edital.

         6.1.1. O candidato que não efetivar sua matrícula no prazo indicado será considerado desistente.

     6.1.2. Dentro de prazo estabelecido pela coordenação do Polo, outro candidato será convocado a ocupar a vaga aberta por desistência, respeitada a ordem de classificação. A convocação para preenchimento da vaga será realizada por intermédio do endereço eletrônico ou do telefone informado pelo candidato na ficha de inscrição.

 

 6.2. As matrículas de novos alunos do Programa somente serão confirmadas após preenchimento obrigatório de seus registros na Plataforma de Educação Básica da CAPES, acessada pelo seguinte endereço eletrônico: https://eb.capes.gov.br/.

 

 6.3. O cadastro, preenchimento completo e aceite do termo de adesão são obrigatórios para todos os discentes matriculados nos Mestrados Profissionais.

 

 6.4. Os candidatos ficam cientes que os dados apresentados e homologados pelas coordenações estarão sujeitos a auditorias por parte dos órgãos de controle federais, tanto relacionados à educação quanto ao controle de finanças e orçamento.

 

6.5. A conferência e homologação dos dados preenchidos pelos candidatos classificados na Plataforma CAPES de Educação Básica são de exclusiva responsabilidade de cada Polo. A homologação deverá seguir prazo estabelecido pela CAPES.

 

7. DAS BOLSAS

 

7.1. Não há garantia de bolsas para os candidatos aprovados para preenchimento das vagas deferidas pelo MNPEF, no âmbito deste Edital.

 

7.2. Os recursos para concessão de bolsas estão condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES/MEC para essa finalidade, considerando o orçamento vigente.

 

7.3. Só serão elegíveis para concorrer a bolsas os professores pertencentes ao quadro permanente de servidores efetivamente vinculados ao exercício de docência de Física/Ciências em escolas da rede pública de ensino (Portaria da CAPES no. 61, de 22 de março de 2017).

 

7.4. Os critérios de distribuição das bolsas serão definidos pela Comissão Nacional de Pós-Graduação (CPG/MNPEF), em consonância com as orientações das respectivas agências de fomento que concederem as bolsas. A seleção para concorrer às bolsas será realizada por meio de edital exclusivo para esta finalidade, a ser divulgado oportunamente.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. A Comissão de Seleção do Polo, ouvida a Comissão de Seleção Nacional, poderá adiar as datas e prorrogar os prazos previstos no Anexo I deste Edital. As modificações deverão ser divulgadas no site do Polo 55 com antecedência mínima de três dias úteis em relação às novas datas.

 

8.2. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção Nacional do MNPEF.

 

8.3. Ao se inscrever o candidato declara estar ciente e concordar com o presente edital.

 

8.4. O presente edital será publicado no site: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/mnpef-md

 

8.5. O fórum para dirimir eventuais litígios legais, é o da Justiça Federal da cidade de Foz do Iguaçu.

 

Medianeira, 27 de setembro de 2022

Fabio Rogerio Longen

Coordenador do Polo 55 do Mestrado Nacional

Profissional em Ensino de Física

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FABIO ROGERIO LONGEN, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 27/09/2022, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 27/09/2022, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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RETIFICAÇÃO: alteração de cronograma de inscrições

ANEXO I: CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO

Inscrições nacionais

 

05/09/2022 a 05/10/2022: período de inscrição no processo seletivo, no endereço eletrônico http://www.sbfisica.org.br/mnpef

06/10/2022: prazo final para pagamento da taxa de inscrição. até o limite de horário estabelecido pela instituição bancária para processamento do pagamento nessa data.

07/10/2022 e 09/10/2022: período para emissão do comprovante de inscrição.

Até 10/10/2022, até às 12h: prazo máximo para reclamação referente à não emissão de comprovante de inscrição de acordo com o indicado no item 2.5 do Edital Nacional.

11/10/2022: divulgação da listagem dos candidatos inscritos em cada Polo.

 

Pimeira Etapa – Prova Escrita Nacional

 

16/10/2022: às 13 horas (horário de Brasília): realização da Prova Escrita Nacional nos Polos.

19/10/2022: divulgação nos polos dos resultados da Prova Escrita Nacional.

25/10/2022: divulgação final nos polos dos nomes dos candidatos classificados para a segunda etapa com os horários e locais para realização da Prova de Defesa de Memorial.

 

Segunda Etapa – Prova de Defesa de Memorial:

 

04/11/2022: prazo final para entrega da documentação no Polo.

07 a 25/11/2022: realização da Prova de Defesa de Memorial nos Polos.

até 30/11/2022divulgação do resultado da segunda etapa nos polos

até 06/12/2022: divulgação do resultado final.

 

Matrícula:

            A data da matrícula será estabelecida de acordo com o calendário letivo de cada polo.

 

 

 

ANEXO II: INÍCIO DAS ATIVIDADES LETIVAS E DIAS DE AULA

 

- As atividades letivas dos alunos ingressantes pelo presente Edital no curso de Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física terão início em data não anterior a fevereiro de 2023, de acordo com o calendário anual da pós-graduação divulgado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

 

- As aulas presenciais dos alunos ingressantes pelo presente Edital no curso de Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física – Polo 55 serão realizadas as sextas-feiras das 18h40 min as 22h40min e aos sábados das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h30 min.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IIITERMO DE AUTO DECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS/AS DE AÇÕES AFIRMATIVAS PROCESSO SELETIVO MNPEF 2022

 

DECLARAÇÃO

Eu,_____________________________________________________________________________abaixo assinado, portador da cédula de identidade nº___________________, órgão expedidor _________________CPF________________________ nacionalidade __________________________________,nascido/a em____/____/_______,no município de________________________ Estado ____________, filho de (mãe) ______________________________________________________ e de (pai) ___________________________________________________________, estado civil ___________________, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) negro/a – preto/a ou pardo/a ( ) quilombola – Comunidade/ Associação______________________________________ ( ) indígena – Etnia _________________________________________

( ) PDE __________________________

( ) outros_________________

 Declaro que desejo participar deste processo seletivo concorrendo as vagas de:

( ) ampla concorrência ( ) ações afirmativas. 

 

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito/a às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.

 

_______________________________________________________

 Assinatura do/a Declarante

 

Local e Data:

 

...................................., .......... de ............................ de 2022.


Referência: Processo nº 23064.041204/2022-75 SEI nº 3009558