Boletim de Serviço Eletrônico em 28/09/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

​CONVITE PROPPG 09/2022 - ELABORAÇÃO DE PROPOSTA INSTITUCIONAL PARA A SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT - PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO FOCADA NOS SISTEMAS ALIMENTARES CONTEMPORÂNEOS, NOVOS INGREDIENTES, PROTEÍNAS ALTERNATIVAS E NOVAS TECNOLOGIAS DE ALIMENTOS - FOODTECHS

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), informa que receberá até 05/10/2022, inscrições de Pesquisadores interessados em enviarem Propostas para a Seleção Pública Pública MCTI/FINEP/FNDCT FOODTECHS 2022 - Apoio a Projetos de Pesquisa Científica e Tecnológica e de Inovação que envolvam risco tecnológico com foco em sistemas alimentares contemporâneos, novos ingredientes, proteínas alternativas e tecnologia de alimentos. (http://www.finep.gov.br/chamadas-publicas/chamadapublica/707).

 

DOS OBJETIVOS

O objetivo da Seleção Pública da FINEP é conceder recursos financeiros não-reembolsáveis para pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, em projetos que envolvam risco tecnológico com foco em sistemas alimentares contemporâneos, novos ingredientes, proteínas alternativas e tecnologia de alimentos.

Os objetivos do Convite PROPPG 09/2022 são:

Elencar demandas institucionais para a concessão de apoio financeiro, de acordo com o prescrito no item 1.1 supracitado, observando Normas Técnicas vigentes e a respectiva Seleção Pública da FINEP.

Selecionar Propostas, de acordo com a limitação estipulada em cada Linha Temática, para elaboração das Propostas Institucionais enviadas à FINEP;

Compor grupo de trabalho para a elaboração das Propostas Institucionais, em conformidade com as regras e formulário eletrônico próprio da Seleção Pública FINEP supracitada.

 

VALOR PREVISTO POR PROPOSTA E LINHAS TEMÁTICAS

Deverão ser observados os limites financeiros, por proposta, apresentados no Quadro 1, em função da Linha Temática escolhida.

 

Quadro 1 – Limites orçamentários por Linha Temática

Linha Temática

Valor Mínimo da Proposta

Valor Máximo da Proposta

Linha Temática 1

R$ 1.000.000,00

R$ 3.000.000,00

Linha Temática 2

R$ 1.000.000,00

R$ 3.000.000,00

Linha Temática 3

R$ 1.000.000,00

R$ 2.500.000,00

As Propostas deverão concentrar-se em apenas uma LINHA TEMÁTICA e devem contemplar soluções inovadoras aderentes à mesma:

Linha Temática 1: Redes de Pesquisa

Propostas que contemplem a formação de redes de pesquisa, contendo no mínimo a parceria de 5 ICTs, que tenham como objetivo o desenvolvimento de projetos de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico conjuntos nas áreas de alimentos, agronomia, veterinária, zootecnia e áreas afins, e cuja infraestrutura física de salas e laboratórios que serão utilizados, ou adequados e ampliados, para o atendimento das temáticas de novos ingredientes e proteínas alternativas com recursos do projeto. O projeto poderá contemplar adequação e ampliação de infraestrutura que será utilizada, ou adequada e ampliada, para o atendimento das áreas temáticas acima, desde que haja a execução de projeto de pesquisa como objetivo principal da proposta.

Parágrafo único: Nesta Linha Temática uma única Instituição Proponente (convenente) será responsável pelo gerenciamento e execução financeira do projeto, uma ICT Executora Principal, responsável pelas informações técnicas perante a Finep e pela gestão da rede de pesquisa, e no mínimo, 4 (quatro) Co-executoras. Não há previsão para participação de empresas nessa Linha Temática.

Linha Temática 2: Empreendedorismo de base tecnológica

Propostas que contemplem projetos de instituições, públicas ou privadas, ligadas à inovação e dedicadas ao apoio à empresas de base tecnológica, em parceria com uma ou mais foodtechs brasileiras incubadas, aceleradas ou lotadas em parques tecnológicos, nos temas de sistemas alimentares contemporâneos, novos alimentos e tecnologias de alimentos.

Parágrafo único: Nesta Linha Temática, uma única Instituição Proponente (convenente) que será responsável pelo gerenciamento e execução financeira do projeto, uma ICT Executora Principal, que será responsável pela coordenação e execução técnica do projeto e, obrigatoriamente, por uma empresa parceira, na qualidade de interveniente co-financiadora, que deverá obrigatoriamente aportar recursos financeiros no projeto (vide Seleção Pública FINEP). É facultativa a participação de mais ICTs no arranjo institucional, caso em que participarão na qualidade de co-executora(s).

Linha Temática 3: Desafios Tecnológicos

Propostas que contemplem projetos de pesquisa que busquem soluções aos seguintes desafios tecnológicos:

Desenvolvimento de cortes inteiros de carne bovina cultivada;

Desenvolvimento de formulações de meio de cultivo de grau alimentício, isentas de soro fetal bovino (SFB) ou outros elementos de origem animal que permitam a proliferação e/ou diferenciação de células bovinas;

Produção de gorduras a partir de fontes de vegetais ou por fermentação para aplicação em produtos cárneos feitos de plantas;

Extração e funcionalização de proteínas vegetais para aplicação em produtos cárneos análogos aos de origem animal.

Parágrafo único: Nesta Linha Temática, uma única Instituição Proponente (convenente), que será responsável pelo gerenciamento e execução financeira do projeto, uma ICT Executora Principal, que será responsável pela coordenação e execução técnica do projeto. É facultativa a participação de mais ICTs no arranjo institucional, caso em que participarão na qualidade de co-executora(s). Também é facultativa a participação de empresa brasileira na qualidade de interveniente co-financiadora.

 

DESPESAS APOIÁVEIS

Poderão ser apoiadas as seguintes despesas, as quais deverão estar diretamente relacionadas à execução da Proposta:

Despesas Correntes:

materiais de consumo;

software;

instalação, manutenção de equipamentos;

despesas acessórias com importação (limitadas a 20% do valor total dos itens importados);

serviços de terceiros prestados por Pessoa Física (desde que apresentem caráter eventual e limitados a três pagamentos por exercício);

serviços de terceiros prestados por Pessoa Jurídica (desde que não se caracterizem como subcontratação do desenvolvimento das principais atividades do projeto);

pagamento de pessoal (observar os valores do Anexo I da Seleção Pública FINEP);

Bolsas de pesquisa pagas diretamente pela fundação de apoio (observar os valores do Anexo I da Seleção Pública FINEP);

Diárias - exclusivamente para a equipe executora;

Passagens e despesas de locomoção - exclusivamente para a equipe executora;

despesas de patenteamento ou de registro de software;

adaptação de espaço físico (desde que necessária para o desenvolvimento do projeto e que não se caracterize como obra ou reforma).

Despesas de Capital:

Equipamentos e Material Permanente.

Despesas Operacionais e Administrativas: O projeto poderá prever a cobertura de gastos operacionais e administrativos indivisíveis, usuais e necessários à consecução do objeto do convênio, até o limite de 5% do valor solicitado para o projeto, excluído o valor das bolsas.

Itens Não Financiáveis:

Não poderão ser destinados recursos não reembolsáveis para pagamento, a qualquer título, a agente público da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, exceto o pagamento pela prestação de serviços técnicos profissionais especializados por tempo determinado, quando os contratados estiverem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas, desde que:

Esteja previsto em legislação específica; ou

Refira-se à realização de pesquisas e estudos de excelência, realizados por professores universitários na situação prevista na alínea “b” do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição, desde que os projetos de pesquisas e os estudos tenham sido devidamente aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor.

Também não poderão ser destinados recursos não reembolsáveis para pagamento de diárias e passagens a agente público da ativa, salvo em atividades de pesquisa científica e tecnológica.

 

ELEGIBILIDADE

Poderão participar da composição da Equipe Científica para este Convite, os Pesquisadores que se enquadrem em uma das categorias a seguir:

Servidor ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas;

Docente aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);

Professor Visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor Visitante da UTFPR (Resolução 039/2016 COPPG)

Parágrafo único: Pesquisadores não enquadrados nos itens acima e que façam parte de outras Instituições poderão participar da Equipe, desde que tenham uma anuência, por escrito, de sua Instituição de origem, onde conste o nome do projeto em que irá atuar e sua carga horária no mesmo.

O Coordenador da Proposta deverá se enquadrar no item 4.1.I e a proposta nos Parágrafos únicos dos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3.

As Equipes Científicas deverão ser compostas, prioritariamente, por Pesquisadores Bolsistas de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou Bolsistas de Desenvolvimento Tecnológico e de Inovação (DT) do CNPq ou por Pesquisadores com elevada produção científica na área da Proposta.

Cada Equipe Científica deverá ser composta de Pesquisadores de pelo menos 3 (três) diferentes Programas de Pós-Graduação (PPG) da UTFPR, preferencialmente de campi distintos. Mesmo quando credenciado em mais de um PPG, cada pesquisador contará como membro de apenas um deles.

O Coordenador da Proposta deverá enviar toda a documentação solicitada, seguir os critérios mencionados neste Convite e cumprir o cronograma (item 8) sob pena de desclassificação de sua Proposta.

 

DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

Para se inscrever no processo de seleção deste Convite, o Coordenador da Proposta deverá enviar à PROPPG na forma de processo administrativo via SEI (utilizando-se o processo tipo: Pesquisa: Programas e Fomentos), até o dia 05/10/2022, um ofício com a ciência ou concordância de sua Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, contendo:

Todos os Coordenadores inscritos estarão convocados automaticamente para uma reunião, por meio do meet, com a PROPPG no dia 07/10/2022 às 10h, na qual cada Coordenador terá 10 minutos para expor a ideia de sua Proposta para todos os inscritos. O Coordenador deverá apresentar de forma resumida, com auxílio do power point, se quiser, a adequação de sua Proposta aos itens previstos no Quadro 1, com a finalidade de se agrupar Propostas dentro de uma mesma Linha Temática, caso seja possível.

Parágrafo único: Caso o Coordenador não possa apresentar neste dia, deverá delegar esta apresentação para um membro de sua Equipe, o qual deverá ter sido nominado no ofício de inscrição inserido no SEI no ato da inscrição.

Após a reunião do dia 07/10/2022, os Coordenadores deverão preencher o Formulário de Apresentação de Propostas – FAP específico, que poderá ser encontrado na página da respectiva Seleção Pública da FINEP.

A Proposta citada no ITEM 5.3 deverá ser enviada pelo Coordenador à PROPPG, já com a ciência da DIRPPG, pelo mesmo processo SEI criado para inscrição, até o dia 17/10/2022. Devem ser enviados em .pdf, até este dia, portanto:

 

CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA

As Propostas deverão concentrar-se em uma das LINHAS TEMÁTICAS previstas no ITEM 2 deste Convite e destacar claramente o produto, processo ou serviço inovador a ser desenvolvido com os recursos solicitados, devendo a proposta no mínimo:

Indicar a Linha Temática (e subtema para a Linha Temática 3) que melhor representa o seu conteúdo;

Apresentar argumentação que classifique o objeto do projeto como aderente aos conceitos definidos no item 1.2 da Seleção Pública FINEP (ver os itens na Seleção Pública original);

Apresentar com clareza o produto ou processo inovador a ser desenvolvido e o risco tecnológico associado. Para este fim, as atividades a serem custeadas com recursos solicitados e de Contrapartida e outros aportes, se for o caso, deverão estar adequadamente identificadas;

Conter objetivamente suas referências metodológicas, indicadores e mecanismos de certificação – quando for o caso – dos produtos e/ou processos inovadores a serem desenvolvidos;

Descrever o plano de disponibilização da solução a ser desenvolvida;

Descrever como a solução proposta atende aos objetivos da Seleção Pública, da Linha Temática indicada e os impactos esperados para a sociedade.

As Propostas devem ser enviadas pelo Coordenador e devem respeitar os Parágrafos únicos dos item 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3 deste Convite.

O prazo de execução do projeto deverá ser de, até 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado a critério da Finep.

Cada Proposta deverá relacionar o Coordenador e os pesquisadores participantes, os quais devem possuir currículos atualizados na Plataforma Lattes.

As Propostas deverão contemplar a cobertura de despesas operacionais e administrativas, de 5% do valor dos recursos solicitados à FINEP, exceto do montante referente à bolsas.

Terão prioridade Propostas:

com equipes multidisciplinares e abordagem interdisciplinar do tema;

que evidenciem o carácter multiusuário da infraestrutura de pesquisa;

com qualidade científica, atualidade e carácter inovador;

que descrevam de maneira clara e objetiva os resultados e impactos esperados no desenvolvimento das atividades de pesquisa e/ou pós-graduação associadas à infraestrutura de pesquisa objeto da Proposta;

com consistência e viabilidade do cronograma de atividades, indicadores e resultados;

sem sobreposição, com demandas já contempladas em Seleção Públicas/Editais/Convites anteriores da FINEP e de preferencialmente da UTFPR também.

 

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

As Propostas serão analisados com base nas características prioritárias dispostas nos itens 4 e 6 deste Convite, sintetizadas no Quadro 2.

 

Quadro 2 - Critérios de avaliação

Critérios

Peso

1

Grau de Inovação (a solução proposta será comparada a outras soluções similares disponíveis)

3

2

Risco Tecnológico (quanto maior o risco tecnológico associado a proposta, maior será a nota atribuída)

4

3

Relevância da Inovação para atendimento dos objetivos da Seleção Pública e Linha Temática da proposta

3

4

Viabilidade da execução do projeto (adequação das metas físicas, das atividades, dos indicadores físicos, do orçamento e dos prazos) e da metodologia proposta para a execução dos objetivos do projeto.

2

5

Experiência Técnica e Parcerias: i) experiência técnica dos grupos de pesquisa e seus parceiros; ii) infraestrutura disponível dos partícipes no tema proposto; iii) Parceria com empresas brasileiras.

2

As propostas serão pontudas de acordo com os critérios e pesos estipulados no Quadro 2.

Será selecionada a Proposta de maior pontuação para a Linha Temática 1, pois cada ICT poderá constar como executora principal de até 1 (uma) proposta. 

Serão selecionadas as duas propostas melhores pontuadas na Linha Temática 2 e as duas propostas melhores pontuadas na Linha Temática 3, pois cada ICT poderá constar como executora principal de até 2 (duas) propostas por Linha Temática.

As Propostas selecionadas, poderão, a critério do Coordenador e da PROPPG, compor e agregar pesquisadores de outras Propostas não contemplados, desde que esta ação resulte no fortalecimento da Proposta Institucional.

A interposição de recurso, caso plausível, deverá ser realizada pelo mesmo Processo SEI já criado pelo Coordenador para sua inscrição e envio da Proposta e deverá ser feita na data estipulada no item 8 do Convite.

 

CRONOGRAMA

8.1

Lançamento do Convite 09/2022

 

28/09/2022

8.2

Inscrições (de acordo com o item 5.1 deste Convite)

 

Até 05/10/2022

8.3

Reunião com os Coordenadores inscritos para apresentação da demanda

(item 5.2 deste Convite) – Obrigatório um representante da equipe.

 

Dia 07/10/2022 às 10h

8.4

Envio das Propostas à PROPPG com anuência da DIRPPG, via SEI

Até 17/10/2022

8.5

Divulgação do Resultado Preliminar

Até 14h do dia 20/10/2022

8.6

Interposição de Recurso

Até 14h do dia 21/10/2022

8.7

Divulgação do Resultado Final e dos Recursos Interpostos

 24/10/2022

8.8

Envio Eletrônico da Proposta Institucional à FINEP

(por meio da FAP da FINEP), a ser realizado pelo Coordenador, após anuência da PROPPG

27/10/2022

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Os Coordenadores das Propostas selecionados se comprometem a compor o grupo de trabalho responsável pela elaboração da Proposta Institucional e do encaminhamento da documentação relacionada.

Ao participar deste Convite, o proponente declara conhecimento e concordância ao estabelecido no mesmo e na SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT - PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO FOCADA NOS SISTEMAS ALIMENTARES CONTEMPORÂNEOS, NOVOS INGREDIENTES, PROTEÍNAS ALTERNATIVAS E NOVAS TECNOLOGIAS DE ALIMENTOS - FOODTECHS.

 

 

Curitiba, 28 de setembro de 2022.

 

 

 

Profa. Dra. Claudia Regina Xavier

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 28/09/2022, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.049684/2022-12 SEI nº 3010393