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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
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EDITAL PROPPG 21/2022
Reabertura - Retificação
PROCESSO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS VINCULADOS A CHAMADA PÚBLICA 11/2022 - PROGRAMA DE BOLSAS FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA & RENAULT DO BRASIL
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) informa a reabertura das inscrições para seleção interna de bolsistas de graduação e mestrado, a serem apoiados com recursos da Chamada Pública 11/2022 da Fundação Araucária (Programa de Bolsas Fundação Araucária & Renault do Brasil), no período de 28/09/2022 a 14/10/2022.
DOS OBJETIVOS
Incentivar a articulação entre instituições de ensino superior e institutos de pesquisa e a Renault do Brasil, oportunizando parceria na formação de futuros profissionais;
Favorecer o aprendizado de estudantes em práticas diferenciadas relacionadas ao universo de automóveis;
Promover e incentivar a prática da pesquisa, desenvolvimento e inovação em nível de graduação e pós-graduação com tutores da academia e da indústria por meio da oferta de bolsas para desenvolver atividades em temas de pesquisa previamente aprovados pelo Programa de Bolsas Fundação Araucária & Renault do Brasil.
DAS BOLSAS
Serão concedidas bolsas nas modalidades
Mestrado (NM): aluno matriculado em programa de pós-graduação Stricto Sensu - mestrado, para exercer atividades de nível superior envolvendo técnicas e métodos específicos na Fábrica da Renault do Brasil, situada em São José dos Pinhais- PR, com dedicação de 24 horas semanais, no valor mensal de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) por até 12 meses.
Graduação (NS): aluno de graduação cursando o 4º ou 5º ano (5º ano com vínculo acadêmico até o final da vigência da bolsa), para exercer atividades técnicas de nível intermediário e de média complexidade na Fábrica da Renault do Brasil, situada em São José dos Pinhais- PR, com dedicação de 24 horas semanais, no valor mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por até 12 meses.
Obs.: As atividades e locais para realização são determinadas de acordo com acordo entre tutores da academia e indústria.
DOS REQUISITOS, DIREITOS E DEVERES DO DOCENTE/ORIENTADOR
Possuir título de mestre ou doutor e experiência compatível com a função de orientador e formador de recursos humanos qualificados;
Ter vínculo formal com a UTFPR, durante todo o período de vigência da bolsa;
Ter o tema do desenvolvimento do trabalho pré-aprovado na chamada 11/2022 da Fundação Araucária (Anexo I);
Incluir o nome do bolsista como coautor de publicações sempre que elaborados com a sua efetiva participação;
Fazer menção nos trabalhos apresentados/publicados ao apoio financeiro do Programa de Bolsas Fundação Araucária & Renault do Brasil;
Realizar a seleção de candidatos à bolsista, os quais irá orientar, de acordo com o projeto de trabalho pré-aprovado na chamada 11/2022 da Fundação Araucária;
Solicitar a substituição/exclusão de bolsista.
A solicitação de substituição/exclusão deverá ser entregue acompanhada de justificativa e relatório técnico-científico, relativo ao desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado à bolsa, desde o início da vigência.
Um novo aluno poderá ser indicado para a bolsa vigente, respeitado os prazos operacionais estabelecidos pela Chamada Pública 11/2022.
Encaminhar o relatório técnico-científico final relativo ao período de vigência da bolsa;
Receber declaração de orientação;
Participar de reuniões na Renault do Brasil e Fundação Araucária quando solicitado.
Participar de um evento científico organizado pela UTFPR.
DOS REQUISITOS, DIREITOS E DEVERES DO ALUNO INDICADO PARA A BOLSA
O aluno deve estar regularmente matriculado em curso de mestrado ou graduação da UTFPR;
O aluno deve manter vínculo acadêmico com a Universidade até o final da vigência da bolsa;
Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades previstas Plano de Trabalho do Bolsista;
Ser selecionado e indicado pelo docente/orientador e pelo coordenador da proposta;
Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto aquelas de programas oficiais que possuem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência;
Disponibilizar no mínimo 24 horas semanais para permanência na empresa Renault do Brasil, situada em São José dos Pinhais- PR, durante 12 meses consecutivos
Atender ao disposto no Plano de Trabalho, em especial no que tange à cláusula de confidencialidade entregue à Fundação
Apresentar relatório técnico-científico parciais e final de sua autoria à Coordenação do Convênio da UTFPR com os resultados obtidos no desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado à sua bolsa;
Fazer referência à sua condição de aluno do Programa de Bolsas Fundação Araucária & Renault do Brasil nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora da bolsa;
Devolver à agência de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos anteriormente não sejam cumpridos;
O bolsista fará jus a uma declaração de participação no Programa de Bolsas Fundação Araucária & Renault do Brasil.
Participar de um evento científico na UTFPR, quando solicitado.
SELEÇÃO E INDICAÇÃO DE BOLSISTAS
No ato da inscrição, os alunos devem apresentar ao orientador:
Comprovante de matrícula na UTFPR;
Declaração Individual de não acúmulo de bolsa e vínculo empregatício (Anexo IlI).
O docente/orientador deverá realizar a seleção de candidatos à bolsista, segundo a Ficha de Avaliação estabelecida no Anexo lI.
O docente/orientador deve encaminhar à PROPPG, via e-mail proppg.bolsas@utfpr.edu.br, os documentos associados a seleção de candidatos à bolsista (Anexo II, Comprovante de Matrícula, Anexo III) de acordo com o cronograma previsto no presente edital.
O docente/orientador deve encaminhar à PROPPG, via e-mail proppg.bolsas@utfpr.edu.br, o Plano de trabalho do Bolsista (Anexo IV) assinado pelo Supervisor da Renault em até 15 dias do início das atividades do bolsista.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
A PROPPG divulgará os resultados na página da PROPPG no Portal da UTFPR (https://portal.utfpr.edu.br/pesquisa-e-pos-graduacao/programas-de-apoio/programa-de-bolsas-fundacao-araucaria-renault-do-brasil).
Após a divulgação dos resultados os candidatos terão o prazo previsto no cronograma deste edital para interposição de recurso, por meio do email proppg.bolsas@utfpr.edu.br.
CRONOGRAMA
ETAPA |
PERÍODO/DATA |
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Inscrições com o orientador |
28/09/2022 a 14/10/2022 |
Envio de documentos associados a seleção de candidatos à bolsista, por parte do orientador |
Até 18/10/2022 |
Divulgação de candidatos homologados e selecionados |
Até 19/10/2022 |
Período previsto para interposição de recursos |
Até as 17h30 de 22/10/2021 |
Publicação do resultado final |
Até 24/10/2022 |
CONSIDERAÇÕES FINAIS
As bolsas serão implementadas no prazo máximo de 2 (dois} meses a partir da assinatura e publicações do convênio pela Fundação Araucária, até o valor-limite da cota concedida.
A qualquer tempo, a presente Chamada poderá ser revogada ou anulada, em todo ou em parte, seja por decisão conjunta da Diretoria Executiva da Fundação Araucária ou Renault do Brasil, seja por motivo de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique em direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza
É obrigatória a aplicação da logomarca da Fundação Araucária, da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino do Paraná (SETI) e da Renault do Brasil na divulgação e publicações relativas às propostas apoiadas neste Programa, sendo vedada a publicidade que tenha caráter de promoção pessoal de autoridades, servidores ou funcionários dos entes signatários, de acordo com a Lei12.020/98.
Qualquer alteração na execução da proposta somente poderá ser feita com prévia autorização da Diretoria Executiva da Fundação Araucária e da Renault do Brasil. As solicitações, devidamente justificadas, deverão ser submetidas por meio de ofício assinado pelo coordenador e enviadas via protocolo de expediente da Fundação Araucária.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Os casos omissos e situações não previstas nesse edital serão resolvidas em conjunto com a PROPPG, Diretoria Executiva da Fundação Araucária e Renault do Brasil.
Ao se inscrever o candidato declara ciência e concordância com os termos do presente edital, da Chamada Pública 11/2022 da Fundação Araucária (Programa de Bolsas Fundação Araucária & Renault do Brasil) e dos regulamentos da UTFPR.
Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação na página da PROPPG no Portal da UTFPR.
Curitiba, 27 de setembro de 2022.
Assinam eletronicamente:
Prof. André Schneider de Oliveira, Dr. - Coordenador Institucional da Chamada 11/2022.
Prof.ª Claudia Regina Xavier, Dr.ª - Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 27/09/2022, às 17:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3010750 e o código CRC (and the CRC code) FBCC29DD. |
ANEXO I- RELAÇÃO DE PROJETOS PRÉ-APROVADOS
Tema |
Orientador |
Bolsista |
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Número no Anexo I da Chamada |
Titulo |
Nome |
Nível/Quantidade |
21 |
Melhoria marcação de nível de combustível |
Max Mauro Dias Santos |
Mestrado/1 |
ANEXO II - FICHA DE AVALIAÇÃO DO CANDIDATO
Nome do Candidato:
CPF:
e-mail:
Telefone para Contato:
Modalidade da Bolsa
Curso de Graduação ou Programa de Pós-Graduação:
Data de Ingresso:
Orientador:
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Excelente |
Bom |
Regular |
Não satisfatório |
Conhecimento técnico na área |
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Interesse no tema proposto |
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Participação em Projeto de Pesquisa |
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Demonstração de interesse |
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Capacidade de expressão oral |
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Excelente: 4; Bom: 3; Regular 2; Insatisfatório 1.
Outras observações:
Data:
Assinam esse documento, o Orientador e o Coordenador Institucional da Proposta
ANEXO III - DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA E VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Eu, _______________________________________, CPF ________________, declaro para os devidos fins que não recebo outra modalidade de bolsa e estou ciente de que não poderei acumular bolsas de qualquer outra natureza ou manter vínculo empregatício enquanto permanecerem bolsista da Chamada Pública 11/2022 da Fundação Araucária (Programa de Bolsas Fundação Araucária & Renault do Brasil).
__________________, ______de _________________ de 2022.
Assinatura do Bolsista |
Assinatura do Orientador |
CHAMADA PÚBLICA 11/2022
PROGRAMA DE BOLSAS FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA & RENAULT DO BRASIL
ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO DO BOLSISTA
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E USO DA INFORMÁTICA
IDENTIFICAÇÃO
Instituição |
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Curso/Programa |
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Nível |
( ) Graduação ( ) Mestrado ( ) Doutorado |
Coordenador do Projeto |
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Nome do Bolsista |
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E-mail e Telefone do Bolsista |
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Nome do Supervisor na Empresa |
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E-mail e telefones do Supervisor |
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SÍNTESE DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA
Atividades |
Período |
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(incluir mais linhas caso necessário) |
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TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Todos os assuntos, dados, resultados, processos, produtos e informações decorrentes deste Plano de Trabalho são de natureza sigilosa, comprometendo-se as Partes e as pessoas que deles tenham ou venham a ter conhecimento, a observar medidas assecuratórias de salvaguarda.
As informações, fórmulas, especificações, métodos, processos, desenhos e técnicas de produção que forem utilizados no Projeto, bem como os resultados do projeto, mesmo que intermediários, não poderão ser revelados a terceiros, à imprensa em geral, publicados em revista científica, ou qualquer meio de comunicação sem o consentimento prévio e por escrito das Partes. Contudo, sempre que, através de qualquer meio de comunicação forem divulgados resultados, processos e produtos, bem como atividades inerentes a este Plano de Trabalho, deverá ser expressamente indicada a participação da FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA e da RENAULT DO BRASIL.
Atendendo à política de Segurança Renault é terminantemente proibido conectar computadores pessoais na rede Corporativa da Renault. Quando o bolsista precisar de acesso internet deve solicitar via catálogo de produtos, sendo proibido os funcionários da Renault emprestarem suas senhas. A necessidade de acesso para alguns dos sistemas Renault para desempenho da função, deve ser solicitado pelo catálogo de produtos e não compartilhar usuários ou usar qualquer outro método de acesso indevido. Toda a atividade estará sendo monitorada e qualquer uso indevido dos recursos informáticos geram um risco na rede corporativa. As regras da política de segurança como também a Carta de Bom uso de recursos informáticos podem ser acessadas no site: http://easy2use.renault.fr/Fiche.aspx?fiche=273. Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Direção de Informática através do Help Desk (2222).
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que o estudante , foi selecionado para participar como bolsista do Programa de Bolsas Fundação Araucária & Renault do Brasile não acumulará bolsa de qualquer outra natureza ou manterá vínculo empregatício enquanto permanecer bolsista desta Chamada Pública. O tratamento dos dados coletados no âmbito desse Programa se dará de acordo com os artigos 7, IV e 11, II,c da Lei 13.709/18.1
ASSINATURAS
Os abaixo-assinados declaram que o presente documento foi estabelecido de comum acordo, assumindo as tarefas e responsabilidades que lhes caberão durante o período de realização |
Local e data: |
Assinatura do Bolsista |
Assinatura do Supervisor na Empresa |
Assinatura do Coordenador da Proposta |
Assinatura da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação |
1“Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
IV – para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados
pessoais;”
“Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: II – sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:
c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;
Referência: Processo nº 23064.043284/2022-01 | SEI nº 3010750 |