Boletim de Serviço Eletrônico em 29/09/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CAMPUS PATO BRANCO

DIR. DE RELAC. EMPRES. E COMUNITARIAS-PB

 EDITAL DIREC nº 14/2022 - Apoio a Projetos de Extensão

A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) e a Direção Geral (DIRGE) da UTFPR Campus Pato Branco, por meio do Departamento de Extensão – DEPEX, tornam público o presente Edital, que estabelece normas e condições para a submissão de propostas ao Programa de Apoio a Projetos de Extensão.

INFORMAÇÕES GERAIS

Objetivo

O Programa de Apoio a Projetos de Extensão objetiva apoiar financeiramente a realização dos projetos de extensão, que tenham a participação de servidores e alunos do campus Pato Branco e que abranjam uma das 08 (oito) áreas temáticas (Comunicação, Cultura, Direitos Humanos e Justiça, Educação, Meio Ambiente, Saúde, Tecnologia e Produção e Trabalho), homologados via Edital Conjunto PROREC-PROGRAD nº 01/2022.

Para submeter propostas, o proponente deve:

Ser servidor da UTFPR campus Pato Branco;

Ter o projeto homologado, conforme os critérios descritos no item 6, no Edital Conjunto PROREC-PROGRAD nº 01/2022;

Estar em efetivo exercício durante o período de execução do projeto;

Não ter sido contemplado com bolsa e/ou recurso proveniente do Edital Conjunto PROREC-PROGRAD nº 01/2022.

RECURSOS FINANCEIROS

Para o presente Edital, o Programa de Apoio à Extensão disponibilizará R$33.000,00 (trinta e três mil reais), divididas em 11 cotas de R$3.000,00 (três mil reais).

O coordenador do projeto deve optar por um dos tipos de apoio financeiro.

As 2 modalidades de apoio disponíveis são:

Auxílio financeiro: a concessão do auxílio poderá ser total ou parcial, com o valor limite de R$ 3.000,00 reais por projeto, observada a programação orçamentária e financeira da DIREC destinada a este Edital.

O recurso será depositado na conta do coordenador do projeto.

Bolsa para estudantes de graduação:

Bolsa para estudante de graduação da UTFPR, vinculado ao projeto, pelo período de até 6 meses, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), totalizando R$3.000,00 reais, fomentada pela DIREC, depositada na conta do estudante, com vigência de 01 de março a 30 agosto de 2023;

O presente Edital disponibiliza recursos Fonte: 8100000000 - TESOURO - Plano Interno (PI): M20RKG0100J - PTRES: 169382, UGR: 153177.03 - Direc - UASG: 153177: UTFPR Campus Pato Branco para o exercício de 2022 e seu montante é definido dentro do planejamento orçamentário da DIREC. 

O coordenador do projeto deverá utilizar os recursos até dia 26 de novembro de 2022 e realizar a prestação de contas até dia 02 de dezembro de 2022.

dA UTILIZAÇÃO DO Auxílio financeiro

Itens financiáveis:

Os itens financiáveis estão limitados aos discriminados no presente Edital e devem ser necessariamente destinados a realização do projeto aprovado pelo solicitante:

MATERIAL DE CONSUMO (339030): são materiais que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente sua identidade física, tem sua utilização limitada a dois anos e/ou tem a vida útil reduzida de forma acelerada por desatualizações sendo pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto, incluindo material de uso em laboratórios, material químico, material elétrico e eletrônico, material laboratorial (por exemplo vidrarias), material biológico, gás engarrafado, peças de reposição de computadores e outros pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto, desde que estejam cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo;

AQUISIÇÃO DE SOFTWARE (339040): programas de computador que são locados ou licenciados prontos (software de prateleira) e que possuam Licenciamento Temporário ou subscrição do software, ou seja, o coordenador do projeto poderá utilizar o software por um prazo determinado e ao término deste, o software perde a habilitação de uso. Neste item inclui-se ainda a concessão de acesso remoto do software;

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Pessoa Jurídica (339039): antes de utilizar o recurso para a contratação de serviços de terceiros, o coordenador do projeto deverá consultar a DIRPLAD do Câmpus, para verificar a legislação municipal, sobre a retenção do ISS sobre a nota fiscal. Em havendo a liberação formal da DIRPLAD, será permitido despesas com:

manutenção e conservação de máquinas e equipamentos tais como reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos de pesquisa científica vinculados ao projeto;

serviços de análises e pesquisas científicas vinculados ao projeto;

locação de máquinas e equipamentos vinculados ao projeto;

taxas de inscrição para eventos de extensão.

SERVIÇOS DE TERCEIROS/PESSOA FÍSICA (339036): o presente edital permite a possibilidade de custear despesas com pagamento de pessoa física, para atender necessidades de realização das atividades do projeto (por exemplo contratação de ministrante de oficina, técnico/operador de som para eventos, juízes de atividades esportivas, seguranças para eventos, etc); desde que haja justificativa para contratação, realização de três orçamentos e preenchimento da Declaração de Dependentes.

Itens não financiáveis:

São vedadas todas e quaisquer despesas de custeio não relacionadas a realização do projeto aprovado pelo solicitante.

São vedadas todas e quaisquer despesas, mesmo que relacionadas a realização do projeto:

DESPESAS DE CAPITAL: caracterizadas como aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e material permanente tais como equipamentos de processamento de dados e de comunicação, HD externo, peças para upgrade de computadores (com exceção daqueles cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo), mobiliários, máquinas e aparelhos gráficos, equipamentos eletroeletrônicos em geral, instrumentos técnicos e científicos, ferramentas, material bibliográfico incluindo livros, DVD e CD, entre outros. Aquisição de software, neste caso é o programa de computador que é adquirido pronto (software de prateleira), cujo prazo de uso é considerado indefinido, também chamado de “Licenciamento Perpétuo”, ou seja, aquele software que a UTFPR poderá utilizá-lo por um prazo indefinido, sendo contabilmente classificado como bem/intangível;

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS/PESSOA JURÍDICA tais como reprografia, impressos e serviços gráficos, transporte de passageiros e cargas, seguro de forma geral, aluguéis de ambientes para eventos, assinatura de revistas e periódicos, exposições, participação em conferências e congressos e desenvolvimento de software;

BOLSAS de qualquer espécie.

Os recursos financeiros da modalidade Auxílio Financeiro devem ser executados atendendo as normas e orientações que serão publicadas na Instrução Normativa Conjunta PROPPG/PROREC/PROPLAD nº 1, de 8 de abril de 2022 da UTFPR, e obedecendo aos princípios da Lei n° 8.666/1993.

INSCRIÇÃO E APROVAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES

O coordenador do projeto interessado em obter recursos financeiros deve preencher formulário de inscrição disponível no LINK até as 23h59min do dia 07 de outubro de 2022;

A seleção dos projetos seguirá a ordem de classificação do Edital PROREC 01/2022.

RESULTADOs e recursos

O resultado preliminar será divulgado no site da Universidade Tecnológica Federal do Paraná campus Pato Branco, disponível no endereço: http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/patobranco/extensao e nos meios de veiculação de notícias da UTFPR.

Após a divulgação do resultado preliminar, o proponente poderá, a seu critério, interpor recurso, conforme prazo estabelecido no cronograma.

A DIREC analisará os recursos, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados.

A DIREC divulgará a classificação final dos projetos conforme data especificada no cronograma.

DA PUBLICAÇÃO

O presente Edital será publicado no site da Universidade Tecnológica Federal do Paraná campus Pato Branco, disponível no endereço: http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/patobranco/extensao.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Do auxílio financeiro:

Cada solicitante contemplado neste edital deverá enviar relatório financeiro de prestação de contas (Anexo I);

O Anexo I preenchido e demais documentos comprobatórios (orçamentos e notas fiscais) devem ser organizados em um único documento do tipo .pdf, o qual deve ser enviado para o e-mail depex-pb@utfpr.edu.br até dia 02 de dezembro de 2022;

A prestação de contas da bolsa para estudantes de graduação será mediante entrega de relatório de atividades em documento do tipo .pdf, o qual deve ser enviado para o e-mail depex-pb@utfpr.edu.br até 30 de setembro de 2023.

CRONOGRAMA

ETAPA

DATA

Inscrição

até às 23h59min do dia 07 de outubro de 2022

Resultado preliminar

10 de outubro de 2022

Recurso

11 de outubro de 2022

Resultado final

13 de outubro de 2022

Execução financeira para auxílio financeiro

até 26 de novembro de 2022

Prestação de contas do auxílio financeiro

até 02 de dezembro de 2022

Vigência da bolsa para estudante

01 de março a 30 de agosto de 2023

Prestação de contas da bolsa para estudante

30 de setembro de 2023

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Projetos já contemplados com o apoio financeiro do Edital Conjunto PROREC-PROGRAD nº 01/2022 não estão apto a participar;

Um coordenador poderá participar com mais de uma solicitação de recursos financeiros a este Edital, desde que sejam projetos distintos e ambos homologados via Edital PROREC 03/2021;

Por ocasião de publicação, os trabalhos apresentados deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio da UTFPR - campus Pato Branco nos agradecimentos do trabalho ou em divulgações nos meios de comunicação;

A qualquer tempo, a DIREC poderá cancelar este Edital, por motivos de interesse público ou impeditivos à sua continuidade;

Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria da DIREC;

O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.

Para dirimir questões deste edital não solucionadas administrativamente fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pato Branco - PR.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DALMARINO SETTI, DIRETOR(A), em (at) 27/09/2022, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 28/09/2022, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3011024 e o código CRC (and the CRC code) 212615ED.



ANEXO I

RELATÓRIO FINANCEIRO

 

Despesas de material de consumo, aquisição de software e outros serviços de terceiros

1. será necessário a realização de cotação (03 orçamentos);

2. a efetivação da compra (despesa) deverá ser do fornecedor que apresentar o menor orçamento;

3. os comprovantes (orçamentos e nota fiscal) deverão compor o presente relatório

 

Despesas com taxa de inscrição para eventos

As notas/recibos deverão ser emitidos em nome da UTFPR Campus Pato Branco, CNPJ: 75101873000432.

 

MODELO PARA RELATÓRIO FINANCEIRO

 

Título do projeto: __________________________

Discriminação das despesas

Item

Discriminação das despesas

Nota Fiscal / Recibo

Empresa

CNPJ

Nº da Nota

Valor (R$)

1

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

Pato Branco, __ de ____________ de 2021.

                      

__________________________________________________

Nome e assinatura do coordenador


Referência: Processo nº 23064.040868/2022-17 SEI nº 3011024