Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CAMPUS PATO BRANCO DIR. DE RELAC. EMPRES. E COMUNITARIAS-PB |
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EDITAL DIREC nº 14/2022 - Apoio a Projetos de Extensão
A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) e a Direção Geral (DIRGE) da UTFPR Campus Pato Branco, por meio do Departamento de Extensão – DEPEX, tornam público o presente Edital, que estabelece normas e condições para a submissão de propostas ao Programa de Apoio a Projetos de Extensão.
INFORMAÇÕES GERAIS
Objetivo
O Programa de Apoio a Projetos de Extensão objetiva apoiar financeiramente a realização dos projetos de extensão, que tenham a participação de servidores e alunos do campus Pato Branco e que abranjam uma das 08 (oito) áreas temáticas (Comunicação, Cultura, Direitos Humanos e Justiça, Educação, Meio Ambiente, Saúde, Tecnologia e Produção e Trabalho), homologados via Edital Conjunto PROREC-PROGRAD nº 01/2022.
Para submeter propostas, o proponente deve:
Ser servidor da UTFPR campus Pato Branco;
Ter o projeto homologado, conforme os critérios descritos no item 6, no Edital Conjunto PROREC-PROGRAD nº 01/2022;
Estar em efetivo exercício durante o período de execução do projeto;
Não ter sido contemplado com bolsa e/ou recurso proveniente do Edital Conjunto PROREC-PROGRAD nº 01/2022.
RECURSOS FINANCEIROS
Para o presente Edital, o Programa de Apoio à Extensão disponibilizará R$33.000,00 (trinta e três mil reais), divididas em 11 cotas de R$3.000,00 (três mil reais).
O coordenador do projeto deve optar por um dos tipos de apoio financeiro.
As 2 modalidades de apoio disponíveis são:
Auxílio financeiro: a concessão do auxílio poderá ser total ou parcial, com o valor limite de R$ 3.000,00 reais por projeto, observada a programação orçamentária e financeira da DIREC destinada a este Edital.
O recurso será depositado na conta do coordenador do projeto.
Bolsa para estudantes de graduação:
Bolsa para estudante de graduação da UTFPR, vinculado ao projeto, pelo período de até 6 meses, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), totalizando R$3.000,00 reais, fomentada pela DIREC, depositada na conta do estudante, com vigência de 01 de março a 30 agosto de 2023;
O presente Edital disponibiliza recursos Fonte: 8100000000 - TESOURO - Plano Interno (PI): M20RKG0100J - PTRES: 169382, UGR: 153177.03 - Direc - UASG: 153177: UTFPR Campus Pato Branco para o exercício de 2022 e seu montante é definido dentro do planejamento orçamentário da DIREC.
O coordenador do projeto deverá utilizar os recursos até dia 26 de novembro de 2022 e realizar a prestação de contas até dia 02 de dezembro de 2022.
dA UTILIZAÇÃO DO Auxílio financeiro
Itens financiáveis:
Os itens financiáveis estão limitados aos discriminados no presente Edital e devem ser necessariamente destinados a realização do projeto aprovado pelo solicitante:
MATERIAL DE CONSUMO (339030): são materiais que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente sua identidade física, tem sua utilização limitada a dois anos e/ou tem a vida útil reduzida de forma acelerada por desatualizações sendo pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto, incluindo material de uso em laboratórios, material químico, material elétrico e eletrônico, material laboratorial (por exemplo vidrarias), material biológico, gás engarrafado, peças de reposição de computadores e outros pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto, desde que estejam cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo;
AQUISIÇÃO DE SOFTWARE (339040): programas de computador que são locados ou licenciados prontos (software de prateleira) e que possuam Licenciamento Temporário ou subscrição do software, ou seja, o coordenador do projeto poderá utilizar o software por um prazo determinado e ao término deste, o software perde a habilitação de uso. Neste item inclui-se ainda a concessão de acesso remoto do software;
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Pessoa Jurídica (339039): antes de utilizar o recurso para a contratação de serviços de terceiros, o coordenador do projeto deverá consultar a DIRPLAD do Câmpus, para verificar a legislação municipal, sobre a retenção do ISS sobre a nota fiscal. Em havendo a liberação formal da DIRPLAD, será permitido despesas com:
manutenção e conservação de máquinas e equipamentos tais como reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos de pesquisa científica vinculados ao projeto;
serviços de análises e pesquisas científicas vinculados ao projeto;
locação de máquinas e equipamentos vinculados ao projeto;
taxas de inscrição para eventos de extensão.
SERVIÇOS DE TERCEIROS/PESSOA FÍSICA (339036): o presente edital permite a possibilidade de custear despesas com pagamento de pessoa física, para atender necessidades de realização das atividades do projeto (por exemplo contratação de ministrante de oficina, técnico/operador de som para eventos, juízes de atividades esportivas, seguranças para eventos, etc); desde que haja justificativa para contratação, realização de três orçamentos e preenchimento da Declaração de Dependentes.
Itens não financiáveis:
São vedadas todas e quaisquer despesas de custeio não relacionadas a realização do projeto aprovado pelo solicitante.
São vedadas todas e quaisquer despesas, mesmo que relacionadas a realização do projeto:
DESPESAS DE CAPITAL: caracterizadas como aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e material permanente tais como equipamentos de processamento de dados e de comunicação, HD externo, peças para upgrade de computadores (com exceção daqueles cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo), mobiliários, máquinas e aparelhos gráficos, equipamentos eletroeletrônicos em geral, instrumentos técnicos e científicos, ferramentas, material bibliográfico incluindo livros, DVD e CD, entre outros. Aquisição de software, neste caso é o programa de computador que é adquirido pronto (software de prateleira), cujo prazo de uso é considerado indefinido, também chamado de “Licenciamento Perpétuo”, ou seja, aquele software que a UTFPR poderá utilizá-lo por um prazo indefinido, sendo contabilmente classificado como bem/intangível;
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS/PESSOA JURÍDICA tais como reprografia, impressos e serviços gráficos, transporte de passageiros e cargas, seguro de forma geral, aluguéis de ambientes para eventos, assinatura de revistas e periódicos, exposições, participação em conferências e congressos e desenvolvimento de software;
BOLSAS de qualquer espécie.
Os recursos financeiros da modalidade Auxílio Financeiro devem ser executados atendendo as normas e orientações que serão publicadas na Instrução Normativa Conjunta PROPPG/PROREC/PROPLAD nº 1, de 8 de abril de 2022 da UTFPR, e obedecendo aos princípios da Lei n° 8.666/1993.
INSCRIÇÃO E APROVAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES
O coordenador do projeto interessado em obter recursos financeiros deve preencher formulário de inscrição disponível no LINK até as 23h59min do dia 07 de outubro de 2022;
A seleção dos projetos seguirá a ordem de classificação do Edital PROREC 01/2022.
RESULTADOs e recursos
O resultado preliminar será divulgado no site da Universidade Tecnológica Federal do Paraná campus Pato Branco, disponível no endereço: http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/patobranco/extensao e nos meios de veiculação de notícias da UTFPR.
Após a divulgação do resultado preliminar, o proponente poderá, a seu critério, interpor recurso, conforme prazo estabelecido no cronograma.
A DIREC analisará os recursos, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados.
A DIREC divulgará a classificação final dos projetos conforme data especificada no cronograma.
DA PUBLICAÇÃO
O presente Edital será publicado no site da Universidade Tecnológica Federal do Paraná campus Pato Branco, disponível no endereço: http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/patobranco/extensao.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Do auxílio financeiro:
Cada solicitante contemplado neste edital deverá enviar relatório financeiro de prestação de contas (Anexo I);
O Anexo I preenchido e demais documentos comprobatórios (orçamentos e notas fiscais) devem ser organizados em um único documento do tipo .pdf, o qual deve ser enviado para o e-mail depex-pb@utfpr.edu.br até dia 02 de dezembro de 2022;
A prestação de contas da bolsa para estudantes de graduação será mediante entrega de relatório de atividades em documento do tipo .pdf, o qual deve ser enviado para o e-mail depex-pb@utfpr.edu.br até 30 de setembro de 2023.
CRONOGRAMA
ETAPA |
DATA |
Inscrição |
até às 23h59min do dia 07 de outubro de 2022 |
Resultado preliminar |
10 de outubro de 2022 |
Recurso |
11 de outubro de 2022 |
Resultado final |
13 de outubro de 2022 |
Execução financeira para auxílio financeiro |
até 26 de novembro de 2022 |
Prestação de contas do auxílio financeiro |
até 02 de dezembro de 2022 |
Vigência da bolsa para estudante |
01 de março a 30 de agosto de 2023 |
Prestação de contas da bolsa para estudante |
30 de setembro de 2023 |
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Projetos já contemplados com o apoio financeiro do Edital Conjunto PROREC-PROGRAD nº 01/2022 não estão apto a participar;
Um coordenador poderá participar com mais de uma solicitação de recursos financeiros a este Edital, desde que sejam projetos distintos e ambos homologados via Edital PROREC 03/2021;
Por ocasião de publicação, os trabalhos apresentados deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio da UTFPR - campus Pato Branco nos agradecimentos do trabalho ou em divulgações nos meios de comunicação;
A qualquer tempo, a DIREC poderá cancelar este Edital, por motivos de interesse público ou impeditivos à sua continuidade;
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria da DIREC;
O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.
Para dirimir questões deste edital não solucionadas administrativamente fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pato Branco - PR.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DALMARINO SETTI, DIRETOR(A), em (at) 27/09/2022, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 28/09/2022, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3011024 e o código CRC (and the CRC code) 212615ED. |
ANEXO I
RELATÓRIO FINANCEIRO
Despesas de material de consumo, aquisição de software e outros serviços de terceiros
1. será necessário a realização de cotação (03 orçamentos);
2. a efetivação da compra (despesa) deverá ser do fornecedor que apresentar o menor orçamento;
3. os comprovantes (orçamentos e nota fiscal) deverão compor o presente relatório
Despesas com taxa de inscrição para eventos
As notas/recibos deverão ser emitidos em nome da UTFPR Campus Pato Branco, CNPJ: 75101873000432.
MODELO PARA RELATÓRIO FINANCEIRO
Título do projeto: __________________________
Discriminação das despesas
Item |
Discriminação das despesas |
Nota Fiscal / Recibo |
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Empresa |
CNPJ |
Nº da Nota |
Valor (R$) |
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1 |
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2 |
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3 |
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4 |
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5 |
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Pato Branco, __ de ____________ de 2021.
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Nome e assinatura do coordenador
Referência: Processo nº 23064.040868/2022-17 | SEI nº 3011024 |