Boletim de Serviço Eletrônico em 17/10/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS (PPGEPS) - CAMPUS PATO BRANCO

 

EDITAL nº 08/2022-ppgeps

PROCESSO SELETIVO PARA RESIDÊNCIA PÓS-DOUTORAL NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS

 

1. APRESENTAÇÃO

1.1 O Diretor-Geral do Campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), por meio da Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS), torna público este Edital de seleção de candidatos às vagas para residência pós-doutoral no âmbito do Programa, para início em março de 2023.

1.2 Este Edital segue a Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência na Pós-Graduação Stricto Sensu na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, estabelecida pela Resolução COPPG/UTFPR Nº 68, de 22 de dezembro de 2021 e da Instrução Normativa PROPPG/UTFPR n° 21, de 26 de julho de 2022.

1.3 No âmbito deste Edital, são consideradas pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas, e pessoas com deficiência, na forma definida no Art. 4º da Política de Ações Afirmativas da UTFPR.

1.4 Em observância ao disposto no Art. 5º da Política de Ações Afirmativas da UTFPR, o processo seletivo preserva os princípios de mérito acadêmico, não sendo permitido nenhum tipo de diferenciação de etapas do processo e de notas eliminatórias para os candidatos que optarem pelo acesso nas diferentes modalidades previstas neste Edital.

1.5 Serão disponibilizadas adaptações de provas e apoio necessário para o candidato com deficiência, desde que previamente solicitados e devidamente detalhados e comprovados.

 

2. DO NÚMERO DE VAGAS

2.1 Este processo de seleção visa o preenchimento de:

2.1.1 Até 4 (quatro) vagas para ampla concorrência. Destas 1 (uma) vaga destinada para pessoa autodeclarada negra, desde que haja candidato(a) inscrito(a);

2.1.2 Até 1 (uma) vaga adicional para pessoa indígena, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga;

2.1.3 Até 1 (uma) vaga para pessoa com deficiência, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga.

2.2 Ao inscrever-se na seleção o(a) candidato(a) concorda com o presente edital e com o regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas.

 

3. SITIO ELETRÔNICO OFICIAL DO PPGEPS

3.1 Site do Programa: https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeps

 

4. DA CANDIDATURA

4.1  O ingresso de candidatos(as) na residência pós-doutoral do PPGEPS se dará de acordo com os termos descritos neste Edital.

4.2  Para se candidatar a uma vaga na residência pós-doutoral do PPGEPS, os seguintes requisitos básicos são necessários:

4.2.1  Possuir o título de doutor de qualquer instituição, nacional ou estrangeira, respeitando-se as condições abaixo:

§ 1º  Servidores da UTFPR poderão participar do Programa apenas se estiverem afastados de suas funções e em Unidade diferente daquela a que estiver vinculado.

§ 2º  Docentes vinculados como Professor Visitante não podem participar simultaneamente do Programa de Residência Pós-Doutoral.

§ 3º  Casos excepcionais deverão ser submetidos à consulta da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, por solicitação do Colegiado do PPGEPS.

4.3  Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo conforme modelo do Anexo III, com atividades de pesquisa em áreas afins ao PPGEPS;

4.4  Apresentar Plano de Trabalho claramente inserido e aderente a uma das linhas de pesquisa do PPGEPS, cujas informações podem ser consultadas no endereço: https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeps/sobre.

4.5  Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.

4.6  Apresentar carta de aceite de supervisão do provável supervisor do corpo docente de pesquisadores do PPGEPS.

4.7  Atender a uma das seguintes modalidades:

a) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;

b) ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;

c) com vínculo empregatício em instituição de ensino, pesquisa ou empresa, desde que haja concessão de afastamento total ou parcial condizente com as atividades a serem desenvolvidas no Plano de Trabalho.

4.8  Ao inscrever-se no processo seletivo, o(a) candidato(a) declara conhecer e concordar com os termos deste Edital, bem como com os termos do Regulamento de Residência Pós-Doutoral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, disponível para consulta em: https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2193532&id_orgao_publicacao=0.

 

5. DO PROCESSO E CRONOGRAMA     

5.1  Inscrições: entrega integral da documentação exigida no ato da inscrição, conforme descrito na Seção 6, e da proposta de projeto de pesquisa. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por e-mail, no período definido por este Edital, através do endereço selecao-ppgeps-pb@utfpr.edu.br, apresentando os documentos em formato digital em arquivo PDF, que não pode exceder 10 Mb.

5.2  A Comissão de Seleção do PPGEPS se reunirá, no período previsto neste Edital, para análise curricular, das propostas e da documentação dos(as) candidatos(as).

5.2.1  A divulgação das inscrições homologadas e não homologadas será realizada na página eletrônica do PPGEPS. Somente serão homologadas as inscrições de candidatos(as) em que constem todos os documentos exigidos no ato da inscrição conforme descrito na Seção 6. A homologação da inscrição não implica em aprovação no processo de seleção.

5.2.2  Classificação dos(as) candidatos(as) inscritos(as).

5.3  Reunião do Colegiado para homologação final da lista dos(as) aprovado(as).

5.4  Divulgação da lista dos(as) aprovados(as) e não aprovados(as) no processo de seleção.

5.5  Recursos.

5.5.1  Resultado dos recursos.

5.6  Matrícula dos(as) candidatos(as) selecionados(as).

5.7  O processo seletivo obedecerá ao seguinte cronograma:

 

Tabela 1 – Cronograma

Etapa

Período

Inscrição

19/10/2022 a 18/11/2022

Divulgação das inscrições homologadas (primeira etapa)

até às 16h do dia 23/11/2022

Data limite para solicitação de recurso da primeira etapa

até às 16h do dia 25/11/2022

Divulgação das inscrições homologadas pós-recurso

30/11/2022

Divulgação da classificação dos candidatos

até às 16h do dia 05/12/2022

Data limite para solicitação de recurso do resultado da classificação

até às 16h do dia 07/12/2022

Data de divulgação do resultado final, pós recurso (se houver)

até às 16h do dia 09/12/2022

Matrícula

a ser publicado oportunamente

Início da Residência Pós-Doutoral

06/03/2023

 

6. DA INSCRIÇÃO

6.1 Documentação a ser entregue no ato da inscrição:

a) Ficha de Inscrição preenchida e assinada (Anexo I);

b) plano de trabalho contendo as atividades de docência e pesquisa a serem desenvolvidas junto ao PPGEPS no período de 12 meses (Anexo II) e que possuam aderência ao programa;

c) currículo Lattes ou, em caso de candidatos estrangeiros, no formato indicado no Anexo III;

d) cópias do CPF e RG (ou CRNM, no caso de candidatos(as) estrangeiros(as));

e) diploma de Doutorado ou declaração de conclusão do curso, nesse caso acompanhado da Ata de Defesa de Tese;

f) comprovante de residência, em caso de candidato(a) estrangeiro(a) residente no exterior;

g) carta de aceite do potencial professor supervisor do corpo docente do PPGEPS.

6.2 Documentos adicionais para inscrição de pessoa negra, indígena ou com deficiência.

6.2.1 Além dos demais documentos, que são exigidos para todos(as) os(as) candidatos(as), aquele(a) candidato(a) que optar pela inscrição específica, como pessoa autodeclarada negra, ou como pessoa indígena, ou como pessoa com deficiência, deverá obrigatoriamente enviar documentação adicional, em separado.

6.2.2 A documentação adicional de inscrição deve ser enviada como arquivos digitais ou como documentos digitalizados, na forma de anexo, por e-mail para selecao-ppgeps-pb@utfpr.edu.br, até o prazo limite de inscrição.

6.2.3 A documentação adicional é específica, conforme a opção de inscrição do(a) candidato(a).

6.2.4 O(a) candidato(a) que optar por concorrer às vagas previstas para pessoas autodeclaradas negras deverá enviar autodeclaração (documentação adicional) em que se enquadra nesta modalidade (MODELO NO ANEXO V).

6.2.5 Uma comissão institucional definida para heteroidentificação racial fará a análise e o deferimento ou o indeferimento das autodeclarações.

6.2.6 O(a) candidato(a) que concorrer às vagas previstas para pessoas com deficiência deve enviar a seguinte documentação adicional:

I. atestado médico emitido nos últimos 12 (doze) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo(a) candidato(a), contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

II. para candidato(a) com deficiência auditiva: exame de audiometria, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

III. para candidato(a) com deficiência visual: exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações.

6.2.7 Atestados, exames e laudos médicos deverão obrigatoriamente apresentar o código da CID, nome legível, carimbo e assinatura do profissional e CRM (número de registro no Conselho Regional de Medicina). Poderá também ser solicitado ao(à) candidato(a) comparecer ante uma junta médica oficial da UTFPR.

6.2.8 Para análise dos documentos previstos no item 6.2.7, será constituída uma comissão com profissionais da área médica da UTFPR.

6.2.9 O(a) candidato(a) que concorrer às vagas previstas para pessoas autodeclaradas indígenas deve enviar pelo menos um dos seguintes documentos (documentação adicional):

I. Cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI); e/ou

II. Declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente (MODELO NO ANEXO VI).

6.2.10 Os documentos de que trata o item 6.2.9 serão validados por comissão institucional.

6.3 O(A) candidato(a) deve solicitar confirmação do recebimento do e-mail com a respectiva documentação de sua inscrição na seleção;

6.4 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o preenchimento correto, a veracidade e legibilidade das informações prestadas e documentos digitalizados, enviados para o e-mail do PPGEPS.

 

Observações sobre a inscrição:

1. No caso de falta de documentação, o processo não será homologado e o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo de seleção.

2. O resultado da homologação das inscrições será publicado na página do PPGEPS.

 

7. DA PROPOSTA DE PROJETO DE PESQUISA

7.1  O(A) candidato(a) deve apresentar Proposta de Projeto de Pesquisa que demonstre vínculo com os Projetos de Pesquisa em andamento no PPGEPS, sob pena de eliminação do processo seletivo. Recomenda-se que o(a) candidato(a) entre com contato com um possível supervisor para maiores esclarecimentos e aconselhamentos no que diz respeito à Proposta de Projeto de Pesquisa. Observações para definição dos Projetos de Pesquisa:

a) acessar a homepage do PPGEPS: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeps/sobre;

b) identificar a Área de Concentração de interesse;

c) examinar a Linha de Pesquisa escolhida e os Projetos de Pesquisa vinculados.

 

Tabela 2 – Linhas de pesquisa do PPGEPS

Área de Concentração

Gestão dos Sistemas Produtivos

Linha de Pesquisa 1

Modelos e métodos de suporte à tomada de decisão

Linha de Pesquisa 2

Engenharia organizacional e do trabalho

 

8. CRITÉRIOs DE SELEÇÃO

Os critérios de seleção dos(as) candidatos(as) são:

8.1  O Processo Seletivo será realizado pela Comissão de Seleção do PPGEPS.

8.2  A avaliação e seleção dos(as) candidatos(as) atenderão aos seguintes critérios:

a) aderência e relevância do plano de trabalho com a área de concentração e linha de pesquisa do PPGEPS (pontuação atribuída de 0 a 2 pontos);

b) adequabilidade e exequibilidade do plano de trabalho no prazo previsto (pontuação atribuída de 0 a 3 pontos);

c) resultados e impactos esperados com o plano de trabalho (pontuação atribuída de 0 a 5 pontos).

8.3  Será considerado(a) aprovado(a), apenas o(a) candidato(a) que atingir no mínimo 7,0 (sete) pontos na somatória das pontuações atribuídas nos critérios da seção 8.2.

8.4 Será atribuída primeiramente a vaga destinada a pessoa autodeclarada negra (1 vaga), por ordem de classificação, desde que o candidato(a) seja aprovado(a) no processo seletivo, com a nota mínima estabelecida 7,0 (sete). Caso essa vaga não seja preenchida, será destinada para candidatos na ampla concorrência.

8.5 Após aplicação do disposto no item 8.4, as vagas restantes serão atribuídas aos(às) candidatos(as) classificados(as) na modalidade ampla concorrência.

8.6 A vaga adicional para pessoa indígena (1 vaga) será disputada pelas pessoas inscritas exclusivamente nesta modalidade e por meio dos mesmos critérios de avaliação estabelecidas no item 8.2, de desempate estabelecidos no item 8.10 e nota mínima estabelecida no item 8.13.

8.7 A vaga adicional para pessoa com deficiência (1 vaga) será disputada pelas pessoas inscritas exclusivamente nesta modalidade e por meio dos mesmos critérios de avaliação estabelecidas no item 8.2, de desempate estabelecidos no item 8.10 e nota mínima estabelecida no item 8.13.

8.8  O resultado preliminar do Processo Seletivo será divulgado no site do PPGEPS: https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeps/editais conforme cronograma constante neste Edital.

8.9 O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no site do PPGEPS (https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeps/editais) conforme cronograma constante neste Edital.

8.10  Em caso de empate, será selecionado(a) o(a) candidato(a) com menor interstício entre a data de finalização do doutorado e a data da inscrição nesta candidatura.

8.11  Todas as atividades deverão ser comprovadas. Para os artigos em anais de congressos e periódicos, apresentar cópia da primeira página e/ou declarações, quando for o caso.

8.12  A proposta de projeto de pesquisa será avaliada pelo supervisor indicado pelo(a) candidato(a) no formulário de inscrição e pela comissão de seleção.

8.13  Os(As) candidatos(as) que receberem nota inferior a 7,0 (sete) em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), na proposta de projeto de pesquisa estarão automaticamente desclassificados(as).

 

9. DOS RESULTADOS

9.1  A lista com os nomes dos(as) candidatos(as) aprovados será publicada no portal do PPGEPS (https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeps/editais) conforme cronograma constante neste Edital;

9.2  Pedidos de recursos serão aceitos impreterivelmente por e-mail encaminhado à comissão de seleção do PPGEPS (selecao-ppgeps-pb@utfpr.edu.br).

9.3  Os resultados dos recursos serão publicados na página do PPGEPS: (http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeps/editais) conforme cronograma constante neste Edital.

 

10. DA MATRÍCULA

10.1  Em caso de aprovação no processo seletivo, o supervisor (docente do PPGEPS) deverá elaborar processo SEI de cadastro do residente, conforme diretrizes constantes no Regulamento de Residência Pós-Doutoral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, e comunicar à Coordenação do PPGEPS, para esta encaminhar o processo à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

10.2  Para a elaboração do respectivo processo SEI, o(a) candidato(a) deverá entregar o Termo de Adesão de Pesquisador Voluntário (Anexo IV) preenchido e assinado por ele.

 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS E CASOS OMISSOS

11.1  Ao se inscrever, o(a) candidato(a) declara estar ciente e aceitar as normas que regulamentam a atividade de pós-graduação stricto sensu no país, bem como as regulamentações internas da UTFPR (Regulamento do PPGEPS e Regulamento de Residência Pós-Doutoral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná) e as normas deste edital.

11.2  A residência pós-doutoral será realizada considerando 40 (quarenta) horas semanais de dedicação.

11.3  Informações acerca da área de concentração, linhas de pesquisa e demais atividades do PGP poderão ser consultadas em:

http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeps/sobre

http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeps/area-academica  

11.4  Os casos omissos serão decididos pela Comissão Permanente de Seleção do PPGEPS e, em segunda instância, pelo Colegiado do Programa.

 

12. PUBLICAÇÃO

12.1  O presente edital será publicado no site do PPGEPS: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeps/editais

12.2  Para dirimir as questões oriundas deste Edital, será competente a Justiça Federal em Pato Branco – Seção Judiciária do Paraná, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Obs.: Ao se inscrever o(a) candidato(a) declara ter ciência e aceitar os termos constantes neste Edital.

 

13. DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO

13.1  Ao final da residência pós-doutoral, o(a) residente deverá apresentar relatório de atividades, conforme definido no Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR, e pelo menos um artigo submetido ou publicado em periódico qualificado referente à pesquisa desenvolvida.

 

14. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

14.1  Site do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeps/ppgeps.

14.2 Regulamento de Residência Pós-Doutoral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná: https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2193532&id_orgao_publicacao=0.

 

Assinam eletronicamente este edital:

Prof. Dr. Sandro Cesar Bortoluzzi - Presidente da Comissão de Seleção do PPGEPS

Prof. Dr. José Donizetti de Lima - Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas

Prof. Dr. Emerson Giovani Carati - Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Pato Branco

Prof. Dr. Gilson Ditzel SantosDiretor-Geral do Campus Pato Branco da UTFPR

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SANDRO CESAR BORTOLUZZI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 14/10/2022, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE DONIZETTI DE LIMA, COORDENADOR(A), em (at) 14/10/2022, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EMERSON GIOVANI CARATI, DIRETOR(A), em (at) 14/10/2022, às 15:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 14/10/2022, às 16:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3012047 e o código CRC (and the CRC code) 85B60E9F.



ANEXO I AO EDITAL Nº 08/2022-PPGEPS

FICHA DE INSCRIÇÃO DE RESIDÊNCIA PÓS-DOUTORAL

Dados Pessoais

Nome:

Sexo:                                                                        Data de Nascimento:

Estado Civil:                                                            Nacionalidade:

Nome da Mãe:

(Se brasileiro)

CPF:

Número do RG:                                                     Data de Expedição:

Órgão Expedidor:                                                 UF (RG):

(Se estrangeiro)

Passaporte:                                                           País do Passaporte:

 

Endereço Residencial

Pais:

Logradouro:                                                         Complemento:

Bairro:                                                                   Município:

Estado:                                                                  CEP:

Contatos

E-mail:                                                                  Telefones:

Dados Acadêmicos

Área de Formação (graduação):                       Instituição:

Ano:

Área de Formação (doutorado):                       Instituição:

Ano:

Programa de Pós-Graduação de interesse:

Link para o currículo Lattes:

Link para o Orcid:

__________________________________________
Assinatura

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ANEXO II AO EDITAL Nº 08/2022-PPGEPS

MODELO PLANO DE TRABALHO

Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas


Indicação da Linha de Pesquisa

 

Linha de Pesquisa Indicada

(    )

Modelos e Métodos de Suporte à Tomada de Decisão

(    )

Engenharia Organizacional e do Trabalho

 

 

Título do Plano de Trabalho

 

 

Nome do(a) candidato(a)

Empresa ou instituição de origem

e-mail

 

Resumo: O resumo deve ter no máximo 250 palavras, em espaço simples e corpo 12, comunicando uma síntese dos principais tópicos do projeto. O plano de trabalho deve ter no no máximo dez laudas, folha formato A4, texto em Arial, tamanho 12, e espaçamento entre linhas de 1,5. Apresenta-se aqui uma sugestão de um roteiro para a elaboração do plano de trabalho.

 

Palavras-chave: Lista de no máximo cinco palavras, separadas por pontos.

 

1.         Objetivos e Justificativa da Residência Pós-Doutoral

 

2.         Aderência à Linha de Pesquisa do Programa;

 

3.         Contribuições da Inserção do Residente no Programa

 

4.         Atividades a serem desenvolvidas no Programa e Cronograma

 

5.         Impactos e Resultados Esperados.

 

6.         Referências Bibliográficas

 

Relacionar apenas as obras da literatura citadas no texto, de acordo com as normas da UTFPR (http://portal.utfpr.edu.br/comissoes/consulta/elaboracao-de-trabalhos-academicos-e-cientificos/padroes-utfpr-para-trabalhos)

 

Pato Branco, ____ de ___________de 20______

__________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

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ANEXO III AO EDITAL Nº 08/2022-PPGEPS

Curriculum Vitae / Currículum vitae

 

Name/ Nombre

 

Address/ Dirección

 

Academic education/Formación académica

 

Professional performance/ Professional rendimiento

 

Research projects/ Proyecto de investigación

 

Published papers/ Publicaciones

 

Conferences/ Conferencias

 

Other Productions/ Otras producciones

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ANEXO IV AO EDITAL Nº 08/2022-PPGEPS

TERMO DE ADESÃO - XXX/20XX

PROGRAMA DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL DA UTFPR

 

Pelo presente, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus <Cidade> doravante denominada UTFPR - Campus - <Cidade>, representada pelo seu Diretor-Geral, <Nome do Diretor> e <Nome do Pesquisador>, portador do CPF nº <CPF do Pesquisador> e do RG nº <RG do Pesquisador>, residente e domiciliado na <Nome da rua>, <n.º>, <Complemento>, <Bairro>, na cidade de <Nome da Cidade>, Estado do <Nome do Estado> doravante denominado VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL), resolvem, de comum acordo e nos termos do Regulamento aprovado pela Deliberação nº XX/2019 do Conselho Universitário (Pesquisa e Pós-Graduação?), com fundamento na Lei nº 9.608/1998, celebrar o presente TERMO DE ADESÃO, mediante as seguintes condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) realizará na UTFPR, junto ao Programa de Pós-Graduação em <Nome do Programa> da UTFPR (Campus <Cidade>), no período de xx/xx/20xx a xx/xx/20xx as atividades descritas no respectivo Plano de Trabalho, o qual, sob a forma de Anexo, integra-se a este Termo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) compromete-se a desenvolver as atividades descritas no respectivo plano de trabalho, com zelo, eficiência e lealdade, subordinando-se à execução do presente Termo, à legislação federal de ensino e às normas estatutárias e regimentais pertinentes da UTFPR, em especial ao contido no Regulamento aprovado pela Deliberação nº 01/2011.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: O Serviço Voluntário de Pesquisador em Estágio Pós-Doutoral da UTFPR será realizado de forma espontânea, sem percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo de emprego nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim, na forma da legislação vigente.

 

CLÁUSULA QUARTA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) será identificado por meio de crachá específico e, para o desenvolvimento das atividades descritas no Plano de Trabalho, terá assegurado o direito de uso das Bibliotecas, e-mail institucional e de ambiente com equipamentos e material de consumo necessários.

 

CLÁUSULA QUINTA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) poderá ser ressarcido pelas despesas que, comprovadamente, realizar no desempenho das atividades voluntárias, desde que expressamente autorizadas pela UTFPR e dentro da legislação pertinente ao assunto.

 

CLÁUSULA SEXTA: Qualquer produção técnica ou científica decorrente das atividades de Voluntário, durante a vigência do Termo de Adesão, deverá mencionar o serviço prestado à UTFPR, bem como ceder à UTFPR os direitos relativos à propriedade intelectual, conforme previsto em Regulamento específico.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) sujeitar-se-á à responsabilização administrativa, civil e penal quanto aos atos praticados, de acordo com a legislação vigente.

 

CLÁUSULA OITAVA: Para dirimir as questões oriundas deste Termo de Adesão, será competente o foro da Justiça Federal do Paraná/Curitiba, renunciando as partes contratantes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem de pleno acordo, o presente Termo de Adesão será assinado por:

Voluntário(a);

Diretor-Geral do Campus Pato Branco;

Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação;

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em <Nome do Programa>.

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ANEXO V AO EDITAL Nº 08/2022-PPGEPS

AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA

CONSIDERANDO o teor da Resolução COPPG/UTFPR Nº 68, de 22 de dezembro de 2021, que estabelece reserva de vagas e procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoa negra para se candidatar à pós-graduação stricto sensu na UTFPR.

 

Eu, _______________________________________________________________, abaixo assinado,

 

RG: ____________________, CPF:  _____________________, Estado Civil: ___________________,

nascido em ___/____/______, no Município de ____________________________ , Estado: _____,

residente à: __________________________________________________________ n_________,

Cidade:____________________________________, Estado:_______________, CEP:___________,  Filho de (nome da mãe): ___________________________________________________________ ,                          

declaro, sob as penas da lei, que sou _____________________ (preto ou pardo) e estou ciente que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito(a) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.

 

___________________________________ , ____ / ____ /20______.

Município                                                           dia            mês                          ano   

 

 

________________________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

* O Decreto-Lei n° 2.848, de  07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica, Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

¹ Em cumprimento ao Decreto nº 8.727/2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os candidatos poderão solicitar no requerimento de inscrição a inclusão do seu nome social desde que acompanhado do nome civil.

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ANEXO VI AO EDITAL Nº 08/2022-PPGEPS

DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO À COMUNIDADE INDÍGENA 

(Carta assinada por liderança(s) ou organização indígena)

 

Eu/Nós liderança(s) ou Eu/Nós representantes do Povo Indígena   ______________________________________________________________________________________________ da Aldeia (se houver) _____________________________________________________________, localizada na Terra Indígena (se houver) ________________________________________________________________________________________________________, declaramos que _______________________________________________________ é membro reconhecido desta comunidade, sendo filho(a) de (nome da mãe e/ou do pai)  _________________________________________________________________________________________________________________________________________,  tendo (pequeno texto que descreva os vínculos do/a candidato/a com a comunidade étnica) _________________________________________________________________________________________________________.

Por ser verdade, assinamos a presente declaração.

___________________________________ , ____ / ____ /20______.

Município                                                           dia            mês                          ano   

______________________________________________________________________________________

Nome completo e Assinatura da(s) liderança(s) ou

Nome da organização indígena / Assinatura do(a) Presidente ou Responsável Legal


Referência: Processo nº 23064.049846/2022-12 SEI nº 3012047