Boletim de Serviço Eletrônico em 30/09/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV

 

EDITAL 34/2022 DIRGRAD/DIRGE - DV

SELEÇÃO DE PROFESSORES SUPERVISORES PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA (PIBID) DA UTFPR

SUBPROJETO DA COMPONENTE CURRICULAR BIOLOGIA – CAMPUS DV

 

De ordem da Direção-geral, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Dois Vizinhos (DV), a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para a seleção de PROFESSORES SUPERVISORES para o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) – Edital CAPES 23/2022 para a componente curricular BIOLOGIA - Campus DV. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos

 

1. DO OBJETO

O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) da UTFPR tem como finalidade a valorização dos cursos de Licenciatura, dentro da estrutura universitária e, ao mesmo tempo, o aumento da convivência dos graduandos com o cotidiano do exercício da função docente. Seus objetivos são:

  1. incentivar a formação de docentes em nível superior para a Educação Básica;

  2. contribuir para a valorização do magistério;

  3. elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre a Educação Superior e a Educação Básica;

  4. inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

  5. incentivar escolas públicas de Educação Básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

  6. contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 Este Edital está fundamentado no Edital CAPES no 23/2022 e na Portaria MEC/CAPES nº 83, de 27 de abril de 2022.

2.2 A concessão da bolsa de Professor Supervisor do PIBID está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos no Regulamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) (Portaria MEC/CAPES nº 83, de 27 de abril de 2022) e dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.3 As atividades dos supervisores selecionados deverão ser desenvolvidas sem prejuízo das suas atividades docentes.

2.4 O valor da bolsa de Professor Supervisor do PIBID será de R$765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais), que serão depositados em conta corrente do Professor Supervisor do PIBID.

2.5 Os beneficiários das modalidades de bolsa de professor supervisor não poderão receber quantidade superior a 96 (noventa e seis) meses de bolsa da modalidade Professor Supervisor, considerando para a contagem de tempo de bolsa a participação como bolsista em qualquer subprojeto ou edição do programa PIBID.

2.6 Os valores referentes às bolsas serão provenientes dos recursos destinados ao PROGRAMA PIBID-CAPES/MEC.

2.7 O projeto tem início previsto para o mês de outubro de 2022, com duração máxima de 18 meses.

2.8 A concessão e a gestão das bolsas serão reguladas pelo Regulamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID), Portaria MEC/CAPES nº 83, de 27 de abril de 2022.

2.9 Os participantes não poderão atuar simultaneamente nos programas PIBID e Programa Residência Pedagógica – PRP, mesmo sem o recebimento de bolsa.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR SUPERVISOR DO PIBID

Constituem-se atribuições do Professor Supervisor do PIBID:

a) elaborar, desenvolver e acompanhar, em parceria com as redes e com o coordenador de área, as atividades dos discentes;

b) controlar a frequência dos discentes, repassando essas informações ao coordenador de área;

c) informar ao coordenador de área eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram participação no programa;

d) participar de seminários de formação de professores da educação básica promovidos pela IES;

e) informar à comunidade escolar sobre as atividades do projeto;

f) compartilhar com a direção da escola e seus pares as boas práticas do programa;

g) enviar ao coordenador de área quaisquer relatórios e documentos de acompanhamento das atividades dos discentes sob sua supervisão, sempre que solicitado;

h) participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela Capes e pela IES;

i) firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES, atestando o atendimento aos requisitos de participação e o aceite das condições para o recebimento da bolsa.

 

4. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATAR-SE AO PROCESSO SELETIVO

Poderão candidatar-se às bolsas de Professor Supervisor do PIBID da UTFPR os professores que atendam aos requisitos abaixo:

I - Ser licenciado na área/disciplina da componente curricular BIOLOGIA.

II – Ser professor da Rede Básica de Ensino do Estado do Paraná e pertencer ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte do Estado do Paraná - SEED.

III - Estar atuando em sala de aula na área da componente curricular BIOLOGIA em pelo menos uma das escolas participantes listadas no quadro I.

IV - Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica.

V - Ser professor na escola participante e ministrar a disciplina da componente curricular BIOLOGIA.

VI - Dispor do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto.

VII - Cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma Capes de Educação Básica, disponível no endereço eletrônico http://eb.capes.gov.br.

VIII - Caso o candidato seja do quadro PSS, o mesmo deve ter aulas definitivas na escola participante.

IX - Estar apto a iniciar as atividades relativas ao subprojeto e firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes tão logo seja convocado.

 

5. DAS VAGAS OFERECIDAS E ESCOLAS PARTICIPANTES

O processo seletivo, objeto deste edital, destina-se ao preenchimento de 04 (quatro) vagas PIBID na modalidade Professor Supervisor. As escolas participantes estão listadas no Quadro I.

 

Quadro I- Escolas participantes

Município

Colégio

DOIS VIZINHOS

DOIS VIZINHOS C E DE EF M PROFIS

DOIS VIZINHOS

LINHA CONRADO EE C EF

DOIS VIZINHOS

MONTEIRO LOBATO C E EF M

DOIS VIZINHOS

PAULO FREIRE E E  EF

DOIS VIZINHOS

SÃO FRANCISCO DO BANDEIRA C E C EF M

SÃO JORGE D´OESTE

JOSÉ DE ANCHIETA C E PE EF M N PROF

SÃO JORGE D´OESTE

PARANHOS C E DR EF M

SÃO JORGE D´OESTE

PIO X E E C EF

FRANCISCO BELTRÃO

BEATRIZ BIAVATTI C E EF M

FRANCISCO BELTRÃO

INDUSTRIAL C E EF M

FRANSCISCO BELTRÃO

REINALDO SASS C E EF M PROF

 

6. DO PERÍODO, LOCAL E DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

Os interessados deverão protocolar sua inscrição por meio do e-mail danielamlima@utfpr.edu.br aos cuidados de Daniela Macedo Lima, no período indicado no cronograma do presente edital (item 12). Para validar a sua inscrição, no e-mail o candidato deverá anexar os seguintes arquivos em PDF:

I - Formulário de Inscrição preenchido (ANEXO A);

II - Currículo cadastrado na Plataforma Capes de Educação Básica, em extensão pdf. A Plataforma está disponível no endereço eletrônico http://eb.capes.gov.br  e ao aceitar o termo de adesão o sistema disponibiliza o currículo em extensão pdf.

III. Declaração de que não acumulará bolsa com outras pagas por programas da CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq a partir da convocação à vaga de Iniciação à Docência com bolsa. Não se aplica ao disposto neste inciso, a bolsa do Programa de Bolsa Permanência, paga pelo FNDE (Anexo A).

IV. Declaração de que não possui relação de parentesco até 3º grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, com coordenadores institucionais ou coordenadores de área (Anexo A).

V - Declaração da Escola participante (modelo Anexo B) atestando ser professor da Rede Estadual de Ensino do Paraná e em efetivo exercício de magistério na unidade, informando a carga horária semanal do professor na disciplina da componente curricular BIOLOGIA, tempo de atuação na escola e os turnos de atuação (manhã, tarde ou noite).

V – Cópia do diploma de Licenciatura em CIÊNCIAS BIOLÓGICAS.

VI – Comprovar a experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica.

 

7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 O candidato será excluído do processo de seleção se não entregar algum dos documentos exigidos no item 6 no prazo estabelecido e/ou se as informações prestadas não forem verdadeiras e/ou se não atender ao que determina o presente edital.

 

 

8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1 A seleção dos Professores Supervisores do PIBID será conduzida pela coordenação do curso de Licenciatura em CIÊNCIAS BIOLÓGICAS e coordenadores do subprojeto do Campus DV, sob a supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional – DIRGRAD-DV a partir da análise dos seguintes aspectos:

a) A obediência às condições dos itens 4 e 6.

b) Dados contidos no currículo do candidato cadastrado na Plataforma Capes de Educação Básica e documentados. Os comprovantes da atividade profissional e acadêmica informados no currículo devem ser enviados junto com a inscrição, em um único arquivo pdf.

8.2 A comissão responsável pela seleção será constituída pelos coordenadores de área da componente curricular BIOLOGIA do Campus DV e pela coordenação do curso de Licenciatura em CIÊNCIAS BIOLÓGICAS do Campus DV.

8.3 A pontuação dos candidatos será obtida observando os dados documentados contidos no currículo, conforme o Quadro II:

 

Quadro II - Pontuação

ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Doutorado em Ensino ou Educação ou na área da componente curricular BIOLOGIA

30 pontos

Conclusão no Programa PDE

25 pontos

Mestrado em Ensino ou Educação ou na área da componente curricular BIOLOGIA

20 pontos

Especialização em Ensino ou Educação na área da componente curricular BIOLOGIA

10 pontos

Carga horária semanal na disciplina BIOLOGIA na escola participante

acima de 12 aulas

20 pontos

de 09 a 12 aulas

10 pontos

de 04 a 08 aulas

05 pontos

Turnos de atuação na escola participante

(será pontuado em apenas um item)

dois turnos, sendo um deles no período diurno

20 pontos

dois turnos

10 pontos

Publicação de trabalhos* em anais de eventos ou periódicos especializados da área de ensino ou Educação

05 pontos por trabalho publicado (máximo de 20 pontos)

Cursos de Aperfeiçoamento* em Ensino ou Educação na área da componente curricular BIOLOGIA

03 pontos por curso de carga horária mínima de 30 horas (máximo de 15 pontos)

Apresentação de trabalhos* (pôster e/ou comunicações orais) em eventos da área de ensino ou Educação

03 pontos por trabalho apresentado (máximo de 15 pontos)

Participação em semanas acadêmicas* de cursos de licenciatura na da componente curricular BIOLOGIA

02 pontos por evento (máximo de 10 pontos)

Supervisão de projeto PIBID

02 pontos a cada 6 meses (máximo de 10 pontos)

Projetos desenvolvidos na escola* ou participação em projetos de extensão*

02 pontos por projeto (máximo de 10 pontos)

Conclusão de Cursos ofertados pela SEED*

02 pontos por curso (máximo de 10 pontos)

Supervisão de estágio supervisionado* de cursos de licenciatura na área da componente curricular BIOLOGIA

0,50 pontos por acadêmico supervisionado (máximo de 20 pontos)

Tempo de magistério na educação básica

01 ponto por ano

* Serão considerados para pontuação os últimos 3 anos (a partir de 2019).

 

8.4 O preenchimento das vagas previstas no item 5 será feito obedecendo à seguinte ordem de prioridade:

Prioridade 1: Docentes do Quadro Próprio Permanente – QPM da da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte do Estado do Paraná - SEED.

Prioridade 2: Demais candidatos.

 

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Em caso de empate, a classificação seguirá o seguinte critério de desempate:

  1. Maior carga horária semanal na disciplina BIOLOGIA na escola participante.

  2. Maior tempo de atuação na escola participante.

  3. Maior idade.

 

10. DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO RECURSO

10.1 A relação preliminar dos Professores Supervisores do PIBID selecionados, por meio de edital publicado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR - DV, conforme cronograma estabelecido para o presente edital (item 12), no link https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos

10.2  Da publicação do resultado preliminar o candidato poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão da comissão. O recurso deverá ser protocolado junto à Diretoria da Graduação e Educação Profissional da UTFPR - DV, via email editais-dirgrad-dv@utfpr.edu.br, com título do assunto "RECURSO EDITAL 34/2022 - DIRGRAD/DIRGE-DV", conforme cronograma do presente edital (item 12). O recurso deverá constar de um memorando assinado pelo candidato e ser adequadamente fundamentado, expondo claramente os fundamentos de fato e de direito e sua justificativa.

10.2.1 O período de recursos não se destina ao envio de documentação, obrigatória ou complementar, que não tenha sido apresentada no ato da inscrição.

 

11. DO RESULTADO FINAL

O resultado final dos Professores Supervisores do PIBID selecionados para as vagas indicadas no item 5, será divulgado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Dois Vizinhos, conforme cronograma estabelecido para o presente edital (item 12), no link https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos

 

12. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

Fases

Datas

Publicação do Edital pela DIRGRAD – DV

Até 30 de setembro de 2022

Inscrição dos candidatos a professores supervisores

De 30 de setembro às 23h59min do dia 20 de outubro de 2022

Divulgação do resultado preliminar

Até às 23h59min do dia 24 de outubro de 2022

Data limite para recursos

Até às 23h59min do dia 25 de outubro de 2022

Homologação do Resultado final

Até às 23h59min do dia 27 de outubro de 2022

 

13. DA EXCLUSÃO DO SUPERVISOR DO PROGRAMA PIBID

O professor supervisor perderá o direito de integrar o programa PIBID nos seguintes casos:

I.  Inobservância das obrigações e normas estabelecidas no edital CAPES 23/2022 e no Regulamento  do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID), conforme Portaria MEC/CAPES nº 83, de 27 de abril de 2022.

II. Desempenho insatisfatório nas atividades previstas no projeto institucional, com base em parecer emitido pelo coordenador de área da componente curricular BIOLOGIA, do Campus DV.

III. Deixar de ser docente da escola participante na qual foi selecionado.

IV. Não estar em efetivo exercício de docência na componente curricular BIOLOGIA.

V. Encerramento do subprojeto da componente curricular BIOLOGIA ou do projeto Institucional.

VI. Término do prazo máximo de vigência do projeto Institucional.

VII. A pedido do professor supervisor.

 

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Para fins de substituição de bolsistas dar-se-á prioridade à escola onde o projeto encontra-se em andamento, assegurando a continuidade de suas atividades.

14.2 O presente edital terá validade de 18 (dezoito) meses, a partir da publicação do resultado final, para fins de substituição de bolsistas, assegurando a continuidade das atividades na escola-campo com o projeto em andamento.

14.3 A inscrição do professor implica no reconhecimento e aceite das condições estabelecidas no presente edital e no edital Capes 23/2022.

14.4 O recurso destinado ao presente edital será consignado no orçamento da Capes, de acordo com o limite orçamentário fixado para o programa, conforme previsto no Edital Capes 23/2022.

14.5 A Capes resguarda-se o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessários.

14.6 A qualquer tempo, o presente edital poderá ser anulado, ou revogado por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

14.7 Poderá haver o cancelamento, pela Capes, da concessão do fomento de que trata o presente edital durante a execução do projeto, por ocorrência de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

14.8 Serão consideradas de domínio público as informações geradas nos projetos financiados no âmbito deste edital.

14.9 O presente edital será publicizado na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus BIOLOGIA.

14.10 Os prazos constantes deste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito. 

14.11 Ao se inscrever o candidato declara ter conhecimento e concordar com as regras do presente edital. 

14.12 A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional – PROGRAD da UTFPR resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

14.13 O foro da Justiça Federal será o órgão competente para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente.

 

 

Dois Vizinhos, 30 de setembro de 2022.

 

 

EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA

Diretor-Geral

Campus Dois Vizinhos

 

 

MARINA CELANT DE PRÁ

Diretora de Graduação e Educação Profissional

Campus Dois Vizinhos

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A), em (at) 29/09/2022, às 12:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 29/09/2022, às 17:37, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3016479 e o código CRC (and the CRC code) C5F46335.



ANEXO A

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO AO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSORES SUPERVISORES – PIBID EDITAL CAPES 23/2022

SUBPROJETO da componente curricular BIOLOGIA – CAMPUS DV

Nome:

(nome completo e sem abreviação)

Escola participante:

Tempo de magistério na educação básica:

Tempo de atuação na escola:

Formação:

Graduação: ______________________________________________________________________

Especialização: ___________________________________________________________________

Mestrado: ________________________________________________________________________ Doutorado: _____________________________________________________________________

Carga horária semanal da disciplina de BIOLOGIA na escola:

Município:

Turnos em que atua na escola: (      ) Manhã     (      ) Tarde       (      ) Noite

E-mail:

Telefone celular:

Data de Nascimento:

 

Assinale os requisitos atendidos:

(   ) Estou apto a iniciar as atividades relativas ao subprojeto e firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico proprio da Capes tão logo seja convocado.

(   ) Declaro de que não acumularei bolsa com outras pagas por programas da CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPQ a partir da convocação à vaga de iniciação à Docência com bolsa. 

(    ) Declaro de que não possuo relação de parentesco até 3º grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, com coordenadores institucionais ou coordenadores de área.

 

Local e data: _________________________________________________________

 

 

Assinatura: __________________________________________________________

 

 

 

ANEXO B

MODELO DE DECLARAÇÃO

(deve ser apresentada com o timbre da escola)

Eu __________________________________________________________________ (nome completo e sem abreviação), Diretor(a) da Escola participante ___________________________________________________________ declaro que o(a) professor(a) _______________________________________________________________ (nome completo e sem abreviação) ,

(   ) pertence ao Quadro Próprio Permanente – QPM da Rede Estadual de Ensino do Paraná

(  ) NÃO pertence ao Quadro Próprio Permanente – QPM da Rede Estadual de Ensino do Paraná encontra-se em efetivo exercício de magistério, tendo aulas definitivas, nesta unidade desde ___________ (mês/ano) com carga horária semanal de _________________ aulas na disciplina da componente curricular _________________ atuando nos seguintes turnos _________________________.

 

Local e data

 

 

Assinatura e carimbo do diretor(a)

 

 


Referência: Processo nº 23064.050201/2022-22 SEI nº 3016479