Boletim de Serviço Eletrônico em 01/11/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD/PROPPG/PROREC/UTFPR nº 12, de  29 de setembro de 2022 

 

 

  

Dispõe sobre procedimentos para o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais do corpo discente no âmbito da UTFPR.

 

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO E O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; e

considerando o Decreto Presidencial n. 8.727, de 28 de abril de 2016, publicado no DOU em 29/04/2016, que trata do uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.026460/2022-32,

 

RESOLVEM:

 

Determinar o estabelecimento dos seguintes procedimentos para o uso do nome social e do reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais:

Art. 1º Mediante solicitação, fica assegurada ao corpo discente da UTFPR, a utilização do nome social àqueles ou àquelas cuja identificação civil não reflita sua identidade de gênero.

 

Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:

I - “pessoas trans” para efeito de abrangência no lugar de “pessoas travestis ou transexuais”;

II - nome social: designação pela qual a pessoa trans se identifica e é socialmente reconhecida; e

III - identidade de gênero: dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento.

 

Art. 3º Para efeitos desta Instrução Normativa, entende-se por discentes aqueles matriculados ou registrados nas diversas modalidades de cursos e programas, bem como pessoas que estejam inscritas em quaisquer atividades acadêmicas, culturais ou desportivas organizadas pela UTFPR, independentemente de sua regularidade.

 

Art. 4º Para assegurar a utilização do nome social na UTFPR, a solicitação deverá ser formalizada, a qualquer tempo durante o período de vínculo, por meio de requerimento que será encaminhado à Diretoria correspondente, conforme a vinculação do curso, programa ou atividade, observando ao que segue:

I - para os discentes dos cursos técnicos e de graduação o requerimento deverá ser protocolado junto ao Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC) do campus;

II - para os discentes dos cursos/programas de pós-graduação, o requerimento deverá ser protocolado junto à secretaria do respectivo curso/programa do campus; e

III - para os discentes vinculados somente à atividades de extensão, o requerimento deverá ser protocolado junto à DIREC do campus.

§1º Caso o discente tenha mais de um vínculo, o requerimento deverá ser protocolado apenas uma única vez.

§2º Se o discente possuir idade inferior à 18 anos, o requerimento somente será aceito se for assinado pelo responsável legal.

§3º No caso de mudança definitiva de nome civil, a atualização cadastral deverá ser novamente solicitada, por meio de requerimento devidamente documentado, de forma análoga ao procedimento descrito nos incisos I, II e III.

 

Art. 5º Caberá à Diretoria correspondente a responsabilidade em manter atualizados os dados cadastrais com o nome social e correspondente nome civil do requerente.

 

Art. 6º Os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres deverão conter o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos, correspondendo às seguintes situações:

I - após a alteração cadastral, o nome social passará a ser usado internamente no diário de classe, crachá e endereço eletrônico, bem como em todo e qualquer documento direcionado ao público interno e de comunicação, sem o acompanhamento do nome civil; e

II - nas cerimônias de colação de grau, mesmo não havendo alteração definitiva de nome civil, a outorga será realizada considerando apenas o nome social.

§1º A UTFPR poderá empregar o nome civil da pessoa trans, acompanhado do nome social, apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros.

§2º Constará nos documentos oficiais o nome social da pessoa travesti ou transexual, se requerido expressamente pelo interessado, acompanhado do nome civil.

 

Art. 7º Os casos omissos desta Instrução Normativa serão resolvidos conjuntamente pelas Pró-Reitorias de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD), de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) e de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC).

 

Art. 8º A presente Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor no dia útil seguinte a sua publicação.

 

(Assinado eletronicamente)

Prof. Jean-Marc Stéphane Lafay

Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional

 

(Assinado eletronicamente)

Profa. Claudia Regina Xavier

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação

 

(Assinado eletronicamente)

Prof. Fernando Molin

Pró-Reitor de Relações Empresariais e Comunitárias em Exercício


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDO MOLIN, PRÓ-REITOR EM EXERCÍCIO, em (at) 29/09/2022, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 29/09/2022, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRO-REITOR(A), em (at) 25/10/2022, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.026460/2022-32 SEI nº 3016542