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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS TOLEDO DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS TOLEDO |
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EDITAL n.º 06/2022
PROGRAMA DE Bolsas de AUXÍLIO AO PESQUISADOR DE Toledo (PROBIC-TD)
O Diretor-Geral do Campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria n.º 2.213, de 27 de dezembro de 2021, a Portaria n.º 1.783, de 07 de outubro de 2016 e a Portaria n.º 2.209, de 27 de dezembro de 2021, todas de lavra do Reitor da UTFPR, em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Toledo (DIRPPG-TD), tornam público o presente Edital que estabelece normas e condições para a submissão de propostas para o Programa de Bolsas de Auxílio ao Pesquisador de Toledo (PROBIC-TD).
DO OBJETIVO
Esta ação é realizada com objetivo de incentivar a inclusão de pesquisadores da UTFPR do Campus Toledo mediante a concessão de bolsas de Apoio Técnico à Pesquisa para discentes de graduação devidamente cadastrados e ativos como voluntário (PIVIC – Programa Institucional de Voluntariado em Iniciação Científica ou PIVITI – Programa Institucional de Voluntariado em Iniciação Tecnológica e Inovação), pelo Edital 05/2022 - PROPPG.
DOS ITENS FINANCIÁVEIS e RECURSOS FINANCEIROS
O valor orçamentário estimado para este Edital é de R$ 29.760,00 (vinte e nove mil, setecentos e sessenta reais), com a concessão de 8 (oito) cotas de Bolsas de Apoio Técnico à Pesquisa, com recursos provenientes da DIRPPG-TD.
O recurso mencionado no Item 2.1. está programado em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 150150
Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 12364501320RK0041
Programa de Trabalho Resumido: 169382
PI: M20RKG0100J
O valor total de cada cota atribuída ao Pesquisador/Docente proponente é de R$ 3.720,00 (três mil, setecentos e vinte reais), sendo paga diretamente ao discente de graduação indicado em oito parcelas mensais de R$ 465,00;
A Execução Financeira das parcelas mencionadas do item 2.2. dar-se-á no período compreendido entre fevereiro e setembro, inclusive, de 2023.
Cada Pesquisador/Docente terá direito a apenas uma cota.
Caso haja uma disponibilidade financeira maior que a citada no item 2.1, estes recursos poderão ser disponibilizados para cotas adicionais (nos moldes das do item 2.2.), distribuídas a partir do último proponente contemplado na primeira distribuição, respeitando-se a ordem estabelecida pelo item 5.
DOS REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO PESQUISADOR
A cota de bolsa será concedida ao Pesquisador/Docente que atender aos seguintes requisitos:
No ato da solicitação e durante o período de execução financeira do recurso concedido por meio deste edital o proponente não poderá estar afastado integralmente para:
Cursar pós-graduação stricto sensu;
Realizar estágio de pós-doutoramento;
Licença capacitação;
Quaisquer dos motivos de afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 ou na Lei 12.772/2012.
Ter tempo previsto útil de permanência na instituição (tempo para obter direito à aposentadoria) igual ou superior ao período de vigência da bolsa;
Possuir título de doutor e produção científica, divulgada nos principais veículos de comunicação de sua área;
Ser Pesquisador/Docente efetivo com dedicação exclusiva (DE) na UTFPR Campus Toledo;
Encaminhar toda a documentação exigida para a bolsa solicitada, descrita no item 4.1. deste edital, na fase de solicitação do auxílio;
No período do item 10.5., indicar aluno regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR Campus Toledo e que esteja devidamente cadastrado e ativo como PIVIC ou PIVITI (voluntário), pelo Edital 05/2022 - PROPPG.
Após a obtenção da cota e na vigência do período de orientação o Pesquisador/Docente deverá:
Indicar aluno regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR Campus Toledo e que esteja devidamente cadastrado e ativo como PIVIC ou PIVITI (voluntário), pelo Edital 05/2022 - PROPPG;
Encaminhar toda a documentação exigida para a bolsa solicitada, descrita no item 7.1. deste edital, na fase de indicação do Estudante;
Incluir o nome do Estudante como coautor de publicações sempre que elaborados com a participação deste;
Fazer menção nos trabalhos apresentados/publicados ao apoio financeiro do Campus Toledo da UTFPR;
Não transferir o auxílio para outro Pesquisador/Docente sob qualquer circunstância.
O descumprimento de algum requisito acarretará a desclassificação do Pesquisador/Docente.
DA INSCRIÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO
As inscrições deverão ser realizadas no período de 05 a 21.10.2022, exclusivamente por meio do sistema SEI/UTFPR, com a abertura de um processo do tipo "Assistência Estudantil: Bolsa", contendo o extrato da pontuação FINAL obtida pelo Pesquisador/Docente no Edital 05/2022 - PROPPG.
O extrato da pontuação do item 4.1. deverá ser extraído em formato ".pdf" da aba "Pontuação" na timeline do Edital 05/2022 - PROPPG via SISPEQ.
Cada Pesquisador/Docente poderá realizar apenas uma solicitação.
O proponente deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no certame.
DA ANÁLISE E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
Para fins de classificação, cada Pesquisador/Docente será ranqueado conforme a pontuação obtida no Edital 05/2022 - PROPPG, de acordo com o documento do Item 4.1.;
Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação (QUALIS vigente), em ordem de aplicação:
número de artigos A1 publicados entre 2019 e 2021;
número de artigos A2 publicados entre 2019 e 2021;
número de artigos B1 publicados entre 2019 e 2021;
número de artigos B2 publicados entre 2019 e 2021;
tempo de efetivo exercício do proponente na UTFPR.
DO RESULTADO
A DIRPPG-TD divulgará as propostas selecionadas na página do edital disponível no portal da UTFPR, de acordo com o cronograma informado no item 10. deste edital.
Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, respeitando-se o cronograma do item 10. deste edital.
O recurso deverá ser encaminhado à DIRPPG-TD exclusivamente por meio do sistema SEI/UTFPR devidamente documentado, no processo original de inscrição, que deverá ser reaberto e reencaminhado à DIRPPG-TD.
Os recursos serão apreciados pela DIRPPG-TD no prazo estipulado no item 10. deste edital e o resultado será disponibilizado na página do edital.
DA INDICAÇÃO DOS ESTUDANTES
Após a obtenção da cota o Pesquisador/Docente deverá submeter, no mesmo processo SEI utilizado para a inscrição, os seguintes documentos:
Cópia do Plano de Trabalho submetido via SISPEQ quando da indicação do Estudante;
Cópia do Termo de Aceite submetido via SISPEQ quando da indicação do Estudante.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Na ocorrência de uma das seguintes situações:
O bolsista obtiver o status “Formado” em seu curso de graduação;
Em caso de desistência;
Em caso de impossibilidade de dar continuidade à orientação;
Cancelamento das atividades; e
Ao término da vigência do Edital 05/2022 - PROPPG.
O Pesquisador/Docente deverá encaminhar justificativa e relatório técnico-científico parcial de atividades à DIRPPG-TD em formato ".pdf", no mesmo processo SEI utilizado para a inscrição, solicitando o cancelamento do auxílio para os casos descritos nos incisos I, II, III e IV do item 8.1.
O Pesquisador/Docente deverá encaminhar o relatório técnico-científico final de atividades para o caso descrito no inciso V do item 8.1. conforme a orientação de término do ciclo 2022-2023 do PIVIC/PIVITI.
O relatório deve apresentar os resultados obtidos a partir do cumprimento das metas do Plano de Trabalho. Anexar o mesmo relatório submetido via SISPEQ para o Edital 05/2022 - PROPPG.
O prazo para submissão do(s) relatório(s) constante(s) nos itens 8.1.1. e 8.1.2 deve respeitar as disposições estabelecidas no Edital 05/2022 - PROPPG.
O modelo do relatório a ser utilizado está disponível em: http://portal.utfpr.edu.br/documentos/pesquisa-e-pos-graduacao/proppg/iniciacao-cientifica-e-tecnologica.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Os Pesquisadores/Docentes contemplados neste edital comprometem-se a participar de comissões organizadas pela DIRPPG-TD, caso solicitado.
O proponente, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.
Não terá direito à impugnação dos termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar posteriormente eventuais falhas ou imperfeições.
O correto envio de documentos é de responsabilidade do proponente. A DIRPPG-TD não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos por parte do proponente.
Os casos omissos neste edital serão dirimidos pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação em consonância com a Diretoria Geral do Campus Toledo.
Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o foro da Justiça Federal de Toledo – Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Este Edital, aprovado pela Diretoria Geral e pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Toledo, estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI e será disponibilizado no Portal Institucional da UTFPR.
CRONOGRAMA
Atividade |
Período |
10.1. Período de inscrição |
05 a 21.10.2022 |
10.2. Resultado preliminar |
até 25.10.2022 |
10.3. Interposição de recursos |
26 e 27.10.2022 |
10.4. Resultado dos recursos e Resultado final |
até 31.10.2022 |
10.5. Indicação dos Estudantes |
de 01.11 a 30.12.2022 |
10.6. Execução Financeira |
de 01.02 a 30.09.2023 |
10.7. Devolução de Recursos não executados |
até 31.10.2023 |
10.8. Prestação de contas para a DIRPPG-TD (envio do relatório técnico-científico final) |
até 31.10.2023 |
Toledo(PR), 30 de setembro de 2022.
(Assinado eletronicamente por)
MARIANA SBARAINI CORDEIRO
Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação
(Assinado eletronicamente por)
ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER
Diretor-Geral
UTFPR - Campus Toledo
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARIANA SBARAINI CORDEIRO, DIRETOR(A), em (at) 30/09/2022, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 30/09/2022, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3016790 e o código CRC (and the CRC code) 02C69D57. |
Referência: Processo nº 23064.050266/2022-78 | SEI nº 3016790 |