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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS TOLEDO DIR. DE RELAC. EMPRES. E COMUNITARIAS-TD |
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EDITAL DIREC-TD - 008/2022
PROGRAMA DE APOIO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, INOVAÇÃO e empreendedorismo - MODALIDADE BOLSA PARA EMPRESAS INCUBADAS
O Diretor-Geral do Campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria n.º 2.213, de 27 de dezembro de 2021 e a Portaria n.° 114, de 27 de janeiro de 2022, todas de lavra do Reitor da UTFPR, em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) e Incubadora Tecnológica, Campus Toledo, tornam público o presente Edital que estabelece normas e condições para a submissão de propostas para o Programa de apoio para o Desenvolvimento Tecnológico, Inovação e Empreendedorismo - Modalidade bolsa para empresas incubadas.
do objetivo
Apoiar empresas residentes da incubadora do Campus Toledo, mediante a concessão de bolsas para auxiliar no Desenvolvimento Tecnológico e Inovação de seus processos, produtos ou serviços, em conformidade com Deliberação Nº 06/2018, de 23 de março de 2018.
DA ELEGIBILIDADE
Estão habilitados a participar deste Edital empresas de base tecnológica que atendam os critérios abaixo:
Admitidas no processo de incubação de empresas da UTFPR, Campus Toledo;
Com vigência contratual ativa e passível de prorrogação por período de concessão igual ou superior ao da bolsa.
DA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
As propostas deverão ser submetidas pelo sócio responsável pela empresa incubada no período de 29/09/2022 a 23/10/2022, exclusivamente pelo e-mail iut-td@utfpr.edu.br, contendo a seguinte documentação:
Entrega de projeto de pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional ou estímulo à inovação e ao desenvolvimento (Anexo I);
Plano de trabalho (Anexo II);
Cópia da documentação pessoal (CPF, RG e dados bancários) do sócio responsável pela empresa.
Parágrafo primeiro. As documentações exigidas no itens "a" e "b" deve estar no formato PDF com a assinatura do sócio responsável pela empresa.
DOS recursos ORÇAMENTÁRIOS
O valor orçamentário para este Edital é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com a concessão de 1 (uma) cota de bolsa de Desenvolvimento Tecnológico, Inovação e Empreendedorismo, com recursos provenientes da DIREC-TD.
O valor orçamentário mencionado no Item 4.1 está programado em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 150150
Fonte: 8100000000
Programa de trabalho: 12364501320RK0041
Programa de trabalho resumido: 169382
PI: M20RKG0100J
O valor total de cada cota atribuída é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), sendo paga diretamente ao sócio responsável pela empresa em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Cada empresa incubada terá direito a apenas uma cota.
Caso haja disponibilidade orçamentária maior que a citada no Item 4.1., a DIREC-TD poderá conceder cotas adicionais a outros sócios responsáveis de empresas incubadas (nos moldes das do Item 4.3.), distribuídas a partir do último contemplado na primeira distribuição, respeitando-se a ordem estabelecida na classificação.
Caso haja disponibilidade orçamentária residual do Item 4.1. ou Item 4.3., a DIREC-TD poderá reajustar igualmente o valor total de cada cota concedida, de modo a executar o valor orçamentário do Item 4.1. ou complementação orçamentária prevista no Item 4.5. O reajuste deve atender o Art. 10º da Deliberação Nº 06/2018, de 23 de março de 2018.
DOS DEVERES DA EMPRESA E SEU REPRESENTANTE
Fazer menção ao apoio financeiro da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR, Campus Toledo, em publicações técnico-científicas relacionadas as atividades da empresa incubada, assim como eventos de desenvolvimento tecnológico, inovação e empreendedorismo que empresa ou seu representante venha a participar.
Participar, com a exposição e apresentação de trabalho, de eventos e feiras de inovação quando solicitado pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias ou pela Incubadora de Inovações da UTFPR do Campus Toledo.
Parágrafo único. Caso os Itens 5.1. e 5.2. não possam ser cumpridos por razão de proteção intelectual, o representante da empresa deve justificar via e-mail iut-td@utfpr.edu.br.
Das condições para concessão da bolsa
Uma vez que o proponente tenha sua proposta aprovada e classificada dentro do número de bolsas disponibilizadas, deverá, obrigatoriamente, cumprir as condições necessárias para a concessão da bolsa apresentando a seguinte documentação:
Assinatura de compromisso pessoal, declarando que possui plenas condições de contribuir com os objetivos do projeto a que se vinculará, de cumprir com os prazos previstos no projeto de pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional ou estímulo à inovação e ao desenvolvimento sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal pelos prejuízos que venha a causar à UTFPR;
Entrega de projeto de pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional ou estímulo à inovação e ao desenvolvimento (Anexo I);
Plano de trabalho (Anexo II);
Aprovação do projeto (Anexo I) pelo coordenador do Programa de Empreendedorismo e Inovação do Campus Toledo, com a motivação pelos quais a concessão da bolsa ao membro externo é relevante para a UTFPR;
Consulta de regularidade perante o Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) junto à Receita Federal do Brasil;
Consulta de regularidade perante o Cadastro Nacional de Empresas e Pessoas Físicas Sancionadas (CEIS) ou Impedidas de contratar com a Administração Pública junto à Controladoria-Geral da União (CGU);
Certidão Negativa de Processos junto ao Tribunal de Contas da União (TCU); e,
Declaração e comprovação de que não ocupa cargo na Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal. No caso em que o postulante ocupe cargo público, será preciso declaração de que a concessão da bolsa não implicará superação do teto remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal.
6.2. A concessão da bolsa dependerá da aprovação da Comissão Central de Avaliação de Bolsas da UTFPR que se manifestará sobre os documentos b) e d) do Item 6.1.
Da execução e prestação de contas
Os recursos financeiros provenientes das cotas devem ser executados em ações diretamente ligadas ao desenvolvimento das atividades da empresa incubada, conforme especificado no projeto e plano de trabalho (Anexo I e Anexo II).
A prestação de contas deve ser submetida semestralmente pelo sócio responsável pela empresa incubada até o término da concessão da bolsa.
A prestação de contas será analisada pela DIREC/PROEM, Campus Toledo.
Parágrafo primeiro. A prestação de contas referente ao Item 7.2. consiste na apresentação de relatório parcial e final com as ações previstas e efetivamente executadas, assim como a descrição dos respectivos recursos financeiros utilizados e deverá ser enviado pelo representante da empresa ao e-mail iut-td@utfpr.edu.br.
da ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas devidamente submetidas serão avaliadas pela DIREC/PROEM, Campus Toledo, com base nos critérios de avaliação dispostos no Anexo III.
A primeira etapa do processo será eliminatória e levará em conta o atendimento aos critérios de habilitação do Item 2. e a efetiva entrega dos documentos previstos no Item 3. deste Edital.
A segunda etapa do processo, de caráter classificatória, será a da avaliação das propostas, levando em conta os critérios de avaliação e pontuação apresentados no Anexo III.
Em caso de empate na pontuação, será utilizado o critério o maior tempo de admissibilidade da empresa na Incubadora da UTFPR, Campus Toledo.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
A DIREC/PROEM, Campus Toledo, divulgará o resultado das propostas no Portal Institucional da UTFPR, podendo o responsável pela submissão da proposta interpor recurso em relação à classificação, respeitando o cronograma do Item 11 deste Edital.
Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, respeitando-se o cronograma do Item 11 deste Edital.
O recurso deve ser enviado pelo representante da empresa que submeteu a proposta inicial ao e-mail iut-td@utfpr.edu.br.
O recurso será analisado e respondido pela DIREC/PROEM, Campus Toledo, de acordo com o cronograma do Item 11 deste Edital.
disposições gerais
Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Toledo.
O sócio responsável pela empresa incubada, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.
Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o foro da Justiça Federal de Toledo – Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Caso não seja concedida a totalidade de bolsas prevista no Item 4.1., dentro do prazo estipulado no Item 3.1., poderá este Edital ser reaberto para recepção de novas propostas utilizando-se do saldo remanescente na dotação orçamentária prevista.
Este Edital, aprovado pela Diretoria Geral e Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias, Campus Toledo, estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI/UTFPR e será disponibilizado no Portal Institucional da UTFPR.
CRONOGRAMA
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Atividade |
Período |
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Período de inscrição |
29/09/2022 a 23/10/2022 |
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Resultado preliminar |
24/10/2022 |
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Interposição de recursos |
24/10/2022 a 26/10/2022 |
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Análise e resultado dos recursos |
27/10/2022 |
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Resultado final |
28/10/2022 |
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Execução financeira |
A partir de 01/11/2022 |
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Relatório final e Devolução de recursos não executados |
A partir de 03/11/2023 |
Toledo, 28 de setembro de 2022.
(assinado eletronicamente)
ALECXANDRO PELLIN
Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM
UTFPR - Campus Toledo
(assinado eletronicamente)
SIDGLEY CAMARGO DE ANDRADE
Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias
UTFPR - Campus Toledo
(assinado eletronicamente)
ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER
Diretor-Geral
UTFPR - Campus Toledo
ANEXO I
MODELO DO PROJETO DE PESQUISA, EXTENSÃO, DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL OU ESTÍMULO À INOVAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO
1. INDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA
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NOME DA EMPRESA: |
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NOME DO SÓCIO RESPONSÁVEL: |
2. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO
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OBJETIVO E JUSTIFICATIVA DO PROJETO |
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Descrever aqui como a empresa pretende utilizar os valores recebidos e qual o impacto que as ações desenvolvidas com esses recursos financeiros estimularão o progresso da empresa ou da inovação dos processos, produtos ou serviços desenvolvidos pela empresa incubada. |
ANEXO II
PLANO DE TRABALHO
1. INDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA
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NOME DA EMPRESA: |
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NOME DO SÓCIO RESPONSÁVEL: |
2. PREVISÃO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA BOLSA
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DESCRIÇÃO DO ITEM |
FINALIDADE |
INÍCIO |
TÉRMINO |
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(Exemplo 1): Aquisição de componentes eletrônicos. |
Elaboração de melhoria do produto desenvolvido pela empresa. |
01/07/2022 |
01/09/2022 |
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(Exemplo 2): Contratação de cursos especializados |
Capacitações técnicas não oferecidas pela incubadora. |
01/08/2022 |
30/08/2022 |
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ANEXO III
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
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CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO |
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I. Aderência do projeto ao modelo de negócio da empresa incubada (até 60 pontos) |
O projeto apresentado tem alta aderência ao modelo de negócio da empresa (60 pontos) O projeto apresentado tem média aderência ao modelo de negócio da empresa (40 pontos) O projeto apresentado tem baixa aderência ao modelo de negócio da empresa (20 pontos) O projeto apresentado não tem aderência ao modelo de negócio da empresa (0 ponto) |
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II. Conformidade do Plano de trabalho ao projeto proposto pela empresa incubada (até 40 pontos) |
O plano de trabalho tem alta conformidade com o projeto apresentado (40 pontos) O plano de trabalho tem média conformidade com o projeto apresentado (30 pontos) O plano de trabalho tem baixa conformidade com o projeto apresentado (20 pontos) O plano de trabalho não está em conformidade com o projeto apresentado (0 ponto) |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALECXANDRO PELLIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em (at) 29/09/2022, às 13:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDGLEY CAMARGO DE ANDRADE, DIRETOR(A), em (at) 29/09/2022, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 29/09/2022, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3016864 e o código CRC (and the CRC code) E9933C94. |
| Referência: Processo nº 23064.034064/2022-89 | SEI nº 3016864 |