Boletim de Serviço Eletrônico em 30/09/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS SANTA HELENA

COMISSÃO DE CULTURA DO CAMPUS SANTA HELENA

 

EDITAL nº 007/2022

FESTIVAL MELODIA 

 

 

DA PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO

Artigo 1º - O 1º Festival de Música da  UTFPR-SH é um evento promovido pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias juntamente com a Comissão de Cultura, sendo direcionado a toda comunidade universitária da UTFPR Campus Santa Helena.

Artigo 2º - A produção do VII Festival da Canção da UTFPR estará a cargo da Comissão de Cultura formada por membros da Portaria de Pessoal GADIR-DV/UTFPR nº 181, de 14 de julho de 2022, que será denominada Comissão Organizadora do Festival.

Artigo 3º - À Comissão Organizadora caberão os seguintes encargos:

  1. Receber e protocolar as inscrições;

  2. Mediar as reuniões com os participantes selecionados;

  3. Elaborar o formato de execução técnica do evento;

  4. Divulgar o evento;

  5. Indicar os membros para a composição da comissão julgadora para proceder ao julgamento do Festival;

  6. Comandar e supervisionar a execução do festival.

 

DO OBJETIVO

 Artigo 4º - O objetivo do 1º Festival Melodia da UTFPR-SH é desenvolver atividades no âmbito da comunidade Universitária da UTFPR-SH a fim de:

  1. Estimular o convívio e o relacionamento social;

  2. Incentivar a cultura musical;

  3. Promover a integração e a troca de experiências entre músicos, compositores, intérpretes e a comunidade universitária;

  4. Incentivar o surgimento de novos talentos e propiciar a afirmação de nomes já conhecidos no cenário musical da instituição;

  5. Fomentar o interesse pela música e o exercício intelectual desta atividade;

  6. Usar a música como um dos principais meios de expressão cultural;

  7. Promover e divulgar a diversidade regional da música brasileira por meio de nossos alunos e servidores.

 

 

DO FESTIVAL

Artigo 5º -O Festival MELODIA UTFPR é um concurso musical voltado a CANTORES, em estilo livre, possibilitando a inscrição no evento de qualquer produção, independente da classe ou gênero musical.

Artigo 6º - O 1º Festival Melodia da UTFPR-SH será a etapa local (eliminatória) e classificará os 4 (quatro) primeiros colocados para a semifinal do FESTIVAL MELODIA DA UTFPR,  a qual será  realizada entre os membros da Unidade de Administração de Serviços Gerais (UASG) Oeste da UTFPR.

 

Parágrafo único: A semifinal será definida em cronograma e Edital próprio.

 

Artigo 7º - A fase local será realizada no dia 21 de novembro de 2022, com início às 19h, no Auditório da própria UTFPT-SH.

 

DOS PARTICIPANTES

Artigo 8º - Podem se inscrever no evento apenas aqueles que possuem vínculo com a UTFPR, sejam estes integrantes do corpo docente, discente, técnico-administrativo ou terceirizado, bem como egressos que tenham concluído o curso há no máximo 3 anos na UTFPR.

Artigo 9º - Os participantes do festival poderão se apresentar de forma solo (individualmente) ou em grupo, desde que obedecidos os critérios deste regulamento.

§1º nos casos de apresentações em dupla, trio ou grupos, pelo menos um dos integrantes deve ter vínculo com a UTFPR, conforme artigo 8º.  

§2º Somente os instrumentistas poderão estar inscritos em mais de um grupo.

§3º Para a classificação das apresentações para a etapa regional, semifinal, as únicas modalidades consideradas serão a "categoria intérprete, de modo que, pelo menos 1 (um) dos intérpretes principais seja discente ou servidor da UTFPR".

 Artigo 10º - O participante poderá atuar no evento com sua banda de apoio.

 

 DAS INSCRIÇÕES

Artigo  11  -  Para  efetuar  a  inscrição  o  concorrente  deverá  preencher  o  formulário  de  inscrição  disponível  no  link:  https://forms.gle/EvStfYpizcgG1txT8  

Parágrafo  único:  Todos  os  campos  da  ficha  de  inscrição  deverão  ser  preenchidos,  bem  como  toda  a  documentação  exigida  deve  ser  anexada,  caso  contrário,  a  inscrição  não  será   efetivada.

Artigo  12  -   As  inscrições  são  gratuitas  e  deverão  ser  realizadas  no  período  de  30/09  á  30/10  de  2022,  juntamente  com  todos  os  documentos  comprobatórios  listados  na  ficha  de  inscrição. 

Artigo  13  –  Após  o  recebimento  da  inscrição  a  Comissão  de  Cultura  encaminhará  um  e-mail  de  confirmação  ao  participante.  Somente  após  o  recebimento  do  e-mail  encaminhado  ao  candidato,  a  sua  inscrição  será  completada e validada.

Artigo  14  -  Somente  os  participantes  inscritos  poderão  tomar  parte  das  apresentações,  não  sendo  permitida  a  atuação  de  nenhuma  pessoa  não  inscrita.

Artigo  15  –  No  caso  das  apresentações  em  grupo,  a  inscrição  deverá  conter  a  indicação  de  um  participante  do  concurso  como  responsável  pelo  grupo,  o  qual  deve  estar  legalmente       vinculado  à  universidade,  com  necessária  comprovação  documental.

Parágrafo  único:  O  responsável  responderá  civil  e  criminalmente  por  todas  as  atitudes  de  sua  equipe  de  apoio  ou  participantes  acompanhantes,  sejam  eles  vinculados  ou  não  à  UTFPR-SH.

Artigo  16  –  Serão  aceitas  no  máximo  12  (doze)  inscrições  para  participação  no  festival.

Parágrafo  único:  Caso  sejam  realizadas  mais  de  12  inscrições,  a  SELEÇÃO  será  feita  por  ordem  cronológica  de  inscrições.

Artigo  17  -  A  relação  das  inscrições  deferidas  será  publicada  no  dia  01/11/2022  na  página  da  DIREC-SH  e  enviado  aos  candidatos.

 

DOS  RECURSOS  DAS  INSCRIÇÕES

Artigo  18  –  Do  indeferimento  das  inscrições  caberá  recurso  endereçado  ao  e-mail  da  Comissão  de  Cultura,  c-cult-sh@utfpr.edu.br,  no  prazo  de  1  (um)  dia  útil  após  da  data  da  publicação  da  relação  de  inscritos.

 

DAS  APRESENTAÇÕES

Artigo  19  -  Não  serão  permitidas  apresentações  com  utilização  de  fogo,  água  ou  quaisquer  objetos  e  produtos  químicos  que  possam  danificar  o  palco  ou  agredir  a  plateia.

Artigo  20  -  O  tempo  de  execução  das  apresentações  deve  ser  de  no  máximo  10  minutos.

§1º  O  candidato  que  ultrapassar  o  tempo  previsto  no  caput  será  automaticamente  desclassificado.

§2º  É  permitida  a  apresentação  de  uma  única  música,  não  sendo  permitidas  quaisquer  combinações  de  duas  ou  mais  músicas,  executadas  de  forma  ininterrupta,  dentro  dos  10  minutos  máximos  previstos  por  participante.  Os  inscritos  deverão  utilizar  o  tempo  disponível  apenas  para  a  apresentação  da  música  inscrita  para  o  festival.  

Artigo  21  -  A  ordem  de  apresentação  será  definida  através  de  sorteio  realizado  no  dia  anterior  ao  evento.

Artigo  22  -  Cada  participante  deverá  comparecer  ao  local  do  festival  às  17h00min  para  organização  das  apresentações.

§1º  Definido  o  horário  das  apresentações,  o  candidato  deverá  se  apresentar  à  organização  nos  bastidores  com  pelo  menos  20  minutos  antes  do  início  previsto  para  sua  apresentação.

§2º  Caso  não  compareça  até  o  momento  de  sua  chamada,  o  candidato  será  desclassificado.

§3º  A  ordem  das  apresentações  poderá  ser  alterada  mediante  justificativa  plausível  a  ser  avaliada  pela  Comissão  Organizadora  e  comunicada  aos  demais  participantes.

§4º  A  alteração  de  membros  da  equipe  poderá  ser  realizada  mediante  justificativa  plausível  a  ser  avaliada  pela  Comissão  Organizadora  e  comunicada  aos  demais  participantes.

Artigo  23  -  As  apresentações  do  festival  devem  ser  realizadas  ao  vivo,  não  sendo  permitida  a  execução  de  nenhum  tipo  de  playback.

Artigo  24  -  Ao  ser  anunciado  pelo  apresentador  o  participante  terá  03  minutos  de  prazo  para  iniciar  a  execução  da  música,  sob  pena  de  desconto  de  pontos  pelo  atraso.  Estes  03  minutos  não  estão  inclusos  nos  10  minutos  de  que  trata  o  Artigo  19.  Assim,  a  partir  de  quarto  minuto,  cada  minuto  de  atraso  acarretará  no  desconto  de  dois  pontos  percentuais  da  nota  final  classificatória  do  candidato.

 

DO  LOCAL

Artigo  25  - As  apresentações  serão  realizadas  no  Auditório  Aberto  da  UTFPR  Campus  Santa  Helena,  localizada  no  prolongamento  da  Rua  Cerejeiras  s/n,  bairro  São  Luís, NO DIA 21/11/2022 ÁS 19:30.

Artigo  26  -  Não  será  responsabilidade  da  organização  do  Festival  ceder  local  para  o  ensaio  das  apresentações,  tampouco  ceder  qualquer  meio  de  transporte  para  a  equipe  e  sua  instrumentação.

Artigo  27  - Os  concorrentes  terão  a  possibilidade  de  testar  o  material  no  ensaio  geral  a  ser  realizado  no  dia  21  DE NOVEMBRO  de  2022,  a  partir  das  8:00  horas.  Em  caso  de  não  comparecimento  a  este  ensaio,  a  organização  não  se  responsabilizará  por  qualquer  tipo  de  problemas  de  som  decorridos  durante  a  apresentação do candidato.

 

DA  SELEÇÃO

Artigo  28  -  Serão  avaliados  os  seguintes  critérios  para  o  julgamento  das  apresentações:  qualidade  da  execução,  arranjo,  afinação,  ritmo,  qualidade  artística,   técnica e interpretação dos  intérpretes.

Artigo  29  -  A  divulgação  do  resultado  será  feita  logo  após  a  finalização  das  apresentações  dos  candidatos  e  a  premiação  dos  participantes  seguirá  a  ordem  crescente  de  classificação.

Artigo  30  -  Em  caso  de  empate,  a  decisão  de  desempate  ocorrerá  através  de  votação  aberta  entre  os  jurados.

Artigo  31  -   Os  quatro  primeiros  colocados  da  fase  local,  serão  classificados  para  a  fase  regional  a  ser  realizada  entre  os  Campi  de  Toledo,  Medianeira  e  Santa  Helena,  no  dia  23  de  NOVEMBRO de  2022,  no  Campus  de  Medianeira.

   FINAL: 08 de Dezembro

 

DA  COMISSÃO  JULGADORA

Artigo  32  -  A  comissão  julgadora  será  composta  por  no  mínimo  03  (três)  pessoas  de  notória  capacidade  para  a  avaliação  das  apresentações  musicais,  que  serão  convidados  pela  Comissão  Organizadora.

Artigo  33  -  A  classificação  dos  candidatos  e  a  atribuição  de  prêmios  ficarão  a  cargo  da  Comissão  Julgadora.

Artigo  34  -  As  decisões  da  Comissão  Julgadora,  uma  vez  comunicadas  à  Comissão  Organizadora,  serão  irrecorríveis,  não  cabendo  recurso  de  quaisquer  circunstâncias.

 

 

DA  INFRAESTRUTURA  E  EQUIPAMENTOS

Artigo  35  -  A  organização  disponibilizará  aos  participantes  a  estrutura  do  palco  (Auditório),  aparelhagem  de  som,  decoração  do  palco  e  ambiente.

Parágrafo  único:  O  acompanhamento  musical  (instrumentos  e  instrumentistas)  é  da  responsabilidade  dos  candidatos  participantes.

 

DA  PREMIAÇÃO

Artigo  36  -  A premiação do evento, será composta pelos seguintes prêmios em ordem de classificação dos participantes:

 

1º - R$ 1500,00

2º - R$ 1000,00

3º- R$ 700,00

4º- R$ 500,00

5º- R$ 300,00

 

Disponibiliza recursos da fonte 8100000025 - 8100000025

APOIO A EVENTOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS;

UGR 154852.05 - DIREC - DIRETORIA DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS; elemento de despesa 339018.00

AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES; plano interno M20RKG2125J.

 

Artigo  37  –  Os  valores  da  premiação,  serão  pagos  unicamente  e  exclusivamente  para  discentes,  docentes  e  técnicos-administrativos  da  UTFPR  e  que  estejam  com  a  situação  regular.

§1º  Os  participantes  que  não  possuem  vínculo  com  a  UTFPR,  conforme  consta  no  artigo  8º  e  que  estejam  atuando  como  intérpretes,  arranjadores,  compositores  ou  músicos  de  banda,  não  estão  aptos  a  receber  quaisquer  valores  de  premiação.  Os  membros  da  comunidade  externa  poderão  fazer  jus  a  custeio  de  viagem  e  diárias  para  a  semifinal  e  final,  caso  haja  algum  tipo  de  patrocínio  externo  que  possibilite  o  pagamento  destas  despesas.  Todos  os  participantes  da  comunidade  externa  deverão  preencher  a  declaração  de  ciência  do  anexo  IV  deste  edital.

§2º  O  pagamento  do  valor  da  premiação  será  processado  pelo  Departamento  de  Orçamento  e  Finanças  e  realizado  nos  dias  posteriores  ao  encerramento  do  Festival,  sendo  depositados  diretamente  na  conta  do  candidato  responsável  pela  inscrição.

 

 

  DISPOSIÇÕES  GERAIS

Artigo  38  -  É  obrigatória  a  presença  de  pelo  menos  um  dos  integrantes  dos  grupos  concorrentes  nas  reuniões  preparatórias  para  o  evento,  se  agendadas  e  divulgadas.

Artigo  39  -  Após  o  encerramento  do  Festival,  os  participantes  concordam  em  ceder  para  uso  da  UTFPR -SH os  direitos  de  imagem,  som  e  outros  materiais  que  forem  produzidos  durante  o  evento.  Não  cabendo  aos  participantes  quaisquer  reclamações  sobre  eles.

Artigo 40  -  A  inscrição  no  1º  Festival  Melodias  da  UTFPR-SH  implica  na  aceitação  e  concordância  de  todos  os  termos  do  presente  regulamento,  valendo  este  como  contrato  de  adesão.

Artigo  41  –  Fica  eleito  o  foro  da  circunscrição  da  Justiça  Federal  de  Foz  do  Iguaçu  para  dirimir  quaisquer  lides  judiciais.

Artigo  42  –  O  presente  Edital  será  publicado  no  Portal  da  UTFPR  e  poderá  ser  acessado  através  do  link:  https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/santahelena/

Artigo  43  -  Os  casos  omissos  serão  discutidos  e  julgados  pela  Comissão  Organizadora  do  Festival,  juntamente  com  a  Diretoria  de  Relações  Empresariais  e  Comunitárias.

  

E-mail  para  contato:  c-cult-sh@utfpr.edu.br

  

  

 

 

 


                                                                                                                                  Edilena  da  Silva  Frazão  Sausen

                                                                                                               Presidente  da  Comissão  Central  de  Cultura  da  UTFPT

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDILENA DA SILVA FRAZAO SAUSEN, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 30/09/2022, às 06:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ARLETE TERESINHA BEUREN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 30/09/2022, às 08:37, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO  I

  FESTIVAL  MELODIAS  DA  UTFPR-SH

FICHA  DE  AVALIAÇÃO

Nome  do  participante  (ou  do  responsável  pela  banda):  

Música:  

 

Critérios de Avaliação

Comentários (Se necessário)

Pontuação (5 a 10)

Arranjo

   

Afinação

   

Ritmo

   

Presença de Palco

   

Qualidade Artística do Intérprete

   

Qualidade Técnica do Intérprete

   

Interpretação

   

 

 

 

 

A  apresentação  ultrapassou  dez  minutos?

(  )  sim  (  )  não

 

Cidade,  __/___/____.  

 

 

 

 

Nome do Jurado

Assinatura       

 

  

 

 

 

ANEXO  II

FESTIVAL  MELODIA  DA  UTFPR-SH

 

  

FICHA  DE  INSCRIÇÃO

 

(Se  menor  de  18  anos,  favor  preencher  também  a  autorização  conforme  modelo  no  ANEXO  III)

  

Responsável  pela  banda:  (  )  SIM  (  )NÃO  (se  não,  preencher  as  informações  sobre  o  responsável  ao  final  desta  ficha)

Nome  do  responsável  pela  solo/banda/dupla:  _________________________________________________________________,  RG:  _________________________,  CPF:  __________________________

Endereço:  _______________________________________________________________,  Nº:__________  Bairro:  ___________________________________  Cidade:  _________________________

Coordenação:  _________________________  Curso  (se  acadêmico):__________________________Período  ou  ano  (se  acadêmico):  _________  Nº  da  matrícula  (acadêmico/servidor):­­­­­­­­­­­­___________

Título  da  música  a  ser  interpretada:  _________________________________________________________  Autor  da  música  a  ser  interpretada:  ___________________________________________

Telefone(s)  para  contato:  __________________  ou  _______________­­­­­­­­­­­­­­­_______________  E-mail:  _________________________________________________________________

 

Banda  de  apoio:

 

¹Nome RG ²Instrumento Vínculo com a Universidade (se existir)
       
       
       
       
       
       
       
       

 

1 Se o participante for menor de idade deverá preencher a autorização conforme o modelo em anexo.

2 Instrumento que o integrante da banda de apoio toca. Se este apenas cantar escrever “vocal”.

 

 

ANEXOS:

- Se acadêmico, declaração de matrícula.

- Se servidor, cópia da carteirinha da UTF.

- E uma cópia da letra da música.

 

Com a assinatura desta ficha de inscrição, estou ciente e concordo com o regulamento do Festival Melodias da UTFPR. _______________, ___ de _______ de 2022 Assinatura do responsável pela banda Assinatura do participante.

 

 

 

 

                                                                      Assinatura do responsável pela banda                                                                                                                Assinatura do participante

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

FESTIVAL MELODIAS DA UTFPR

 

 

 

AUTORIZAÇÃO

 

Eu _______________________________________, portador do CPF nº ___________________, RG nº ________________________, autorizo o menor ___________________________________ a participar do 1º Festival Melodias da UTFPR – Sh.  Festival, à ser realizado na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no dia 20 de Agosto de 2022, sendo responsável por qualquer atitude não condizente do mesmo com o regulamento do 1º Festival Melodias  da UTFPR – Sh.

 

 

 _______________________, _____DE _____________________ DE 2022. _____________________________________

 

 

 

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

1º FESTIVAL MELODIAS DA UTFPR-SH

 

 

DECLARAÇÃO

 

Eu _______________________________________, portador do CPF nº ___________________, RG nº ________________________, declaro para os devidos fins que não sou discente, docente ou técnico-administrativo da UTFPR, e por esta razão, estou ciente da impossibilidade de receber quaisquer premiação em dinheiro. Despesas com transporte, alimentação e hospedagens decorrentes de minha participação no 1º Festival MELODIAS da UTFPR- Sh só serão cobertas pela organização do Festival caso haja verba de patrocínio externo que possibilite o uso legal para este fim.

 

 

_______________________, _____de _____________________ de 2022

 

 

 

 

 

 

____________________________________

 Assinatura do declarante

 

 

 

 

ANEXO V

1º FESTIVAL MELODIS DA UTFPR-SH

 

 

TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS

 

Por este instrumento, eu, ___________________________, nacionalidade: ______________ CPF ou PASSAPORTE nº ________________, CEDO, nos termos da Lei 9.610/98, os direitos autorais patrimoniais da obra indicada abaixo, à Universidade Tecnológica Federal do Paraná. Título:______________ Co-autores: (se houver) Declaro que o conteúdo da obra cedida é de minha autoria, em colaboração com os co-autores acima mencionados, da qual assumo qualquer responsabilidade moral e/ou material em virtude de possível impugnação da obra por parte de terceiros.

 

 

_______________________, _____de _____________________ de 2022.

 

 

Nome do Cedente: _________________________________

Rua _________________________________, nº_________

CEP: _____________ Cidade: ________________________

Fone: ____________________ Celular:_________________

E-mail:___________________________________________

 

 

 

_____________________________________

ASSINATURA

 

 

 

 

ANEXO VI

1º FESTIVAL MELODIAS DA UTFPR-SH

 

 

AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, VOZ E DADOS DIGITAIS E RESPECTIVA CESSÃO DE DIREITOS

 

Eu, abaixo identificado, na melhor forma de direito, autorizo, de forma gratuita e sem qualquer ônus à Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), a utilização de meu nome, minha imagem e som de voz, relacionados ao material descrito neste termo, nas plataformas digitais da UTFPR, tais como o Moodle institucional da UTFPR, no Portal de Informação em Acesso Aberto (PIAA), nos Catálogos das Bibliotecas desta Instituição e nos canais da UTFPR no Youtube, e em todos os meios de divulgação possíveis, quer sejam na mídia impressa (livros, catálogos, revista, jornal, entre outros), televisiva (propagandas para televisão aberta e/ou fechada, vídeos, filmes, entre outros), radiofônica (programas de rádio/podcasts), escrita e falada, Internet, Banco de dados informatizados, Multimídia, “home vídeo”, DVD, entre outros, e nos meios de comunicação interna, como jornal e periódicos em geral, na forma de impresso, voz e imagem, sem ressarcimento dos direitos autorais e de acordo com a Lei nº 9.610/98. A presente autorização e cessão são outorgadas livres e espontaneamente, em caráter gratuito e universal, não incorrendo a autorizada em qualquer custo ou ônus, seja a que tudo for, sendo que estas são firmadas em caráter irrevogável, irretratável, e por prazo indeterminado, obrigando, inclusive, eventuais herdeiros e sucessores outorgantes, produzindo seus efeitos não só no Brasil, mas em qualquer lugar situado fora das fronteiras nacionais.

 

Identificação:

Nome do Cedente: _________________________________

RG: _______________ CPF: __________________________

Estado civil:__________, Profissão:____________________

Rua _________________________________, nº_________

CEP: _____________ Cidade: ________________________

Fone: ____________________ Celular:_________________

E-mail:___________________________________________

Título: ___________________________________________

 

 

 

 

____________________________________

Assinatura


Referência: Processo nº 23064.028837/2022-98 SEI nº 3018164