Boletim de Serviço Eletrônico em 05/10/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

Portaria Normativa GABIR/UTFPR nº 23, de 30 de setembro de 2022

 

 

  

Dispõe sobre a instituição da Assessoria de Processos Disciplinares (ASPROD) como unidade setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal na UTFPR, vinculada à autoridade máxima da Instituição, de maneira excepcional e no interesse público.

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, considerando a Portaria do Reitor n.º 823, de 20 de maio de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 23/05/2022 DOU de 23/05/2022, seção 2, página 39;

considerando o contido no Processo n.º 23064.021402/2020-51;

considerando o disposto no inciso V do art. 33 e o disposto no parágrafo único do art. 95, ambos do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pela Deliberação n.º 07/2009, publicado no DOU de 17.02.2010;

considerando o Decreto n.º 5.480, de 30 de junho de 2005 e posteriores alterações, que dispõem sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, e dá outras providências;

considerando o Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, que delega competência para a prática de atos administrativo-disciplinares;

considerando a Instrução Normativa MT/CGU/GM n.º 14, de 14 de novembro de 2018, que regulamenta a Atividade Correcional no Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, de que trata o Decreto n.º 5.480, de 30 de junho de 2005;

considerando a Portaria CGU/GM n.º 1.182, de 10 de junho de 2020, alterada pela Portaria CGU/GM n.º 3.108, de 31 de dezembro de 2020; e

considerando a Nota Técnica n.º 1605/2022/CGUNE/CRG, da Controladoria-Geral da União, de 28/07/2022.

 

R E S O L V E

 

Art. 1º Até que seja deliberado no Conselho Universitário (COUNI), de maneira excepcional e no interesse público, para não ocorrer descontinuidade nos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição, instituir a Assessoria de Processos Disciplinares (ASPROD), nos termos já existentes no SIORG, como unidade setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal na UTFPR, vinculada à autoridade máxima da Instituição, a quem compete: 

a) conforme Decreto n.º 5.480, de 30 de junho de 2005:

I - propor ao Órgão Central do Sistema medidas que visem a definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;

II - participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do Sistema de Correição, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;

III - sugerir ao Órgão Central do Sistema procedimentos relativos ao aprimoramento das atividades relacionadas às sindicâncias e aos processos administrativos disciplinares;

IV - instaurar ou determinar a instauração de procedimentos e processos disciplinares, sem prejuízo de sua iniciativa pela autoridade a que se refere o art. 143 da Lei n.º 8.112, de 1990;

V - manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos e expedientes em curso;

VI - encaminhar ao Órgão Central do Sistema dados consolidados e sistematizados, relativos aos resultados das sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como à aplicação das penas respectivas;

VII - supervisionar as atividades de correição desempenhadas pelos órgãos e entidades submetidos à sua esfera de competência;

VIII - prestar apoio ao Órgão Central do Sistema na instituição e manutenção de informações, para o exercício das atividades de correição; e

IX - propor medidas ao Órgão Central do Sistema visando à criação de condições melhores e mais eficientes para o exercício da atividade de correição.

 

b) conforme Instrução Normativa MT/CGU/GM n.º 14, de 14 de novembro de 2018:

I - realizar juízo de admissibilidade;

II - instaurar, acompanhar e supervisionar procedimentos correcionais;

III - analisar relatórios finais para subsídio técnico da autoridade julgadora, quando couber;

IV - realizar interlocução com órgãos de controle e investigação;

V - gerir informações correcionais;

VI - capacitar e orientar tecnicamente os membros de comissão; e

VII - apoiar a identificação de riscos e vulnerabilidades à integridade.

 

Art. 2º O Reitor, indicará Servidor(a), com mandato de 02(dois) anos, para exercer as competências da ASPROD.
 

Art. 3º  Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 


 

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

Gabinete da Reitoria

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) TANGRIANI SIMIONI ASSMANN, REITOR(A) EM EXERCÍCIO, em (at) 05/10/2022, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3019214 e o código CRC (and the CRC code) DA2192D0.



 


Referência: Processo nº 23064.021402/2020-51 SEI nº 3019214