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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO |
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EDITAL DIRPPG nº 04/2022
PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA - BOLSA MÍDIAS SOCIAIS (PAPBMS-FB)
A Direção-Geral do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Francisco Beltrão (DIRPPG-FB), torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Apoio à Pesquisa - Bolsa Mídias Sociais (PAPBMS-FB), para atividades da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
1. DO OBJETO
O Programa de Apoio à Pesquisa - Bolsa Mídias Sociais (PAPBMS-FB) tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade que colabora com os cursos de graduação da UTFPR, fazendo com que o estudante coloque em prática os conteúdos estudados, sendo fornecido certificação de conclusão, e posteriormente, pode ser pontuado como atividade complementar.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.2 O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades.
2.3 O estudante bolsista deverá fazer seus horários de atividades, em comum acordo com a DIRPPG-FB, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.
2.4 A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante bolsista mediado pela DIRPPG-FB.
2.5 O Termo de Acordo terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses por interesse da administração.
2.6 O Termo de Acordo pode ser rescindido a qualquer momento a critério da DIRPPG-FB ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência.
2.7 No caso de rescisão antecipada, a DIRPPG-FB chamará o próximo estudante bolsista classificado no edital. O novo Termo de Acordo terá vigência durante os meses remanescentes do Programa de Apoio à Pesquisa - Bolsa Mídias Sociais (PAPBMS-FB).
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 O valor orçamentário para este Edital é de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
3.2 Será disponibilizada 01 (uma) cota de bolsa para as atividades da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
3.3 O valor total de cada cota será de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) dividida em 06 parcelas mensais de R$ 400,00 (quatrocentos reais), que serão depositados em conta corrente do aluno.
3.4 A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA
4.1 Constitui atribuição básica do estudante bolsista auxiliar a DIRPPG-FB em tarefas relacionadas à Diretoria e aos Programas de Pós-Graduação, conforme descritas a seguir:
Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades e eventos institucionais compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:
Produção áudio-visual (fotos e vídeos);
Registro fotográfico;
Registro escrito de eventos;
Divulgação de eventos;
Utilização de programas de design (Canva, Photoshop, Ilustrator, dentre outros);
Criação e editoração de conteúdo respeitando a identidade visual da UTFPR e PPGs do Campus;
Agendamento e gestão de calendário de conteúdo mensal, com revisão diária ou semanal, para as mídias digitais, de acordo com cronogramas planejados pela DIRPPG-FB, PPGEA-FB e PPGTAL-FB/LD;
Análise e geração de relatórios de performance;
Gerenciamento, monitoramento e atualização de página eletrônica e canais sociais da DIRPPG-FB, PPGEA-FB e PPGTAL-FB/LD (Youtube, Facebook, Instagram, etc);
Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional;
Auxiliar nas atividade gerais do setor;
Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas;
Organização de processos físicos;
Suporte aos servidores do setor;
5. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
5.1. O programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados em um dos cursos presenciais de graduação do Campus Francisco Beltrão da UTFPR.
5.2. O candidato deve possuir:
domínio da língua portuguesa e redação;
criatividade;
pró-atividade e organização;
6. DAS VAGAS DE BOLSA MÍDIAS SOCIAIS DISPONÍVEL NO CAMPUS.
6.1 As vagas disponíveis para seleção no Campus Francisco Beltrão estão especificadas no quadro
I. Quadro I – Vagas disponíveis para seleção no Campus Francisco Beltrão.
Curso |
Quantidade de bolsas |
Engenharia de Alimentos; Engenharia Ambiental; Licenciatura em Informática; Engenharia Química, Agronomia |
01 |
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 Para concorrer ao processo de seleção da BOLSA MÍDIAS SOCIAIS o candidato deverá:
a) Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR - Campus Francisco Beltrão, não sendo admitidos alunos do último período;
b) Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, e não possuir vínculo empregatício, bem como não estar realizando estágio supervisionado;
c) Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
7.2 Somente serão aceitas inscrições enviadas por e-mail, juntamente com a documentação exigida no item7.6 deste edital.
7.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.
7.4 As inscrições deverão ser feitas pelo envio de e-mail à DIRPPG do Campus Francisco Beltrão - dirppg-fb@utfpr.edu.br, indicando no assunto: Inscrição Bolsa DIRPPG, até 28 de outubro de 2022.
7.5 As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso.
7.6 Documentação exigida de caráter eliminatório:
a) Comprovante de matrícula;
b) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado.
7.7 As cópias dos documentos citados no item 7.6 não necessitam de autenticação em cartório.
7.8 O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.
8. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1 O candidato será excluído do processo de seleção se:
a) Não seguir as orientações dos itens 7.1 e 7.6;
b) Enviar e-mail de inscrição fora do prazo; ou
c) Se as informações prestadas não forem verdadeiras.
9. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
9.1 A seleção do estudante bolsista será feita por entrevista.
9.2 As entrevistas serão realizadas REMOTAMENTE, nos dias 10 e 11 de novembro de 2022 em horário a ser divulgado, com representantes designados pela DIRPPG-FB, sendo esta considerada de caráter classificatório.
9.2.1 Os critérios a serem avaliados na entrevista são:
I - Disponibilidade de horário semanal;
II - Flexibilidade de horário;
III - Experiências anteriores;
IV - Objetivos em participar do programa de bolsas da UTFPR;
V - Conhecimentos de informática;
VI - Conhecimento de fotografia e sistema de áudio e vídeo.
9.2.2 Todos os critérios possuem pesos iguais para pontuação da entrevista.
9.3 A nota final corresponderá à soma das notas obtidas nos critérios de avaliação. Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem crescente ou decrescente, observados os critérios de desempate.
9.4 Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
I - Obtiver maior pontuação no item 9.2.1, alínea II.
II - Obtiver maior pontuação no item 9.2.1, alínea III.
III - Obtiver maior coeficiente de rendimento acadêmico.
10. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA MÍDIAS SOCIAIS
10.1 O candidato perderá o direito à bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.
11. RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
11.1 Após homologação pela Direção-Geral, o resultado final da seleção de estudantes para as vagas ofertadas neste Edital, será divulgado pela DIRPPG-FB, até o dia 18 de novembro de 2022, na página de editais da UTFPR - Campus Francisco Beltrão.
12. RECURSOS
12.1 O prazo para interposição de recursos contra o resultado deste Edital, será de 15 a 17 de novembro de 2022 e deverá ser realizado por meio de envio de e-mail para dirppg-fb@utfpr.edu.br.
12.2 O resultado dos recursos será publicado na página de editais da UTFPR - Campus Francisco Beltrão, em http://portal.utfpr.edu.br/estrutura/pesquisa-e-pos-graduacao/dirppg/francisco-beltrao, até o dia 18 de novembro de 2022.
13. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Atividade | Local | Horário | Data* |
Inscrição dos candidatos | Online (e-mail) |
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Até 28/10/2022 |
Divulgação da lista de inscritos e do horário das entrevistas | Site da UTFPR |
- |
31/10/2022 |
Entrevista | Online | A definir | 10/11/2022 e 11/11/2022 |
Resultado provisório | Site da UTFPR |
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14/11/2022 |
Recursos | Online (e-mail) |
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15/11/2022 a 17/11/2022 |
Resultado dos Recursos e Resultado final | Site da UTFPR |
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18/11/2022 |
Início das atividades |
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01/12/2022 |
*As alterações nas datas e locais previstos, se houverem, serão publicadas no site da UTFPR.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.
14.2 Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.
14.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIRPPG-FB, observada a legislação vigente e poderão ser feitas pelo e-mail: dirppg-fb@utfpr.edu.br,
14.4 O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação no site da UTFPR - Campus Francisco Beltrão, em http://portal.utfpr.edu.br/estrutura/pesquisa-e-pos-graduacao/dirppg/francisco-beltrao, e no Boletim de Serviço Eletrônico
14.5 As partes elegem o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.
Prof. Hernan Vielmo
Diretor-Geral
Profª. Camila Nicola Boeri Di Domenico
Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CAMILA NICOLA BOERI DI DOMENICO, DIRETOR(A), em (at) 30/09/2022, às 12:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDRE ZUBER, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 30/09/2022, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3019667 e o código CRC (and the CRC code) 0DBFEDF0. |
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PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA - BOLSA MÍDIAS SOCIAIS (PAPBMS-FB)
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Este formulário deve ser preenchido e enviado, em formato pdf., juntamente com o comprovante de matrícula, enviado para o e-mail dirppg-fb@utfpr.edu.br.
1) Identificação:
Nome: ________________________________________________________________________________________________________
Data de nascimento: __________/_________/_______________
2) Endereço para contato:
Rua e nº: ______________________________________________________________________________________________________
Bairro: ________________________________________________________________________________________________________
CEP: __________________________________________________________________________________________________________
Cidade:________________________________________________________________________________________________________
Estado: ________________________________________________________________________________________________________
Telefone: _______________________________________________________________________________________________________
E-mail: ________________________________________________________________________________________________________
3) Formação acadêmica:
Curso: _________________________________________________________________________________________________________
Período: ________________________________________________________________________________________________________
RA: ____________________________________________________________________________________________________________
4) Disponibilidade de horário (20 horas/semanais):
☐ manhã: 08h até 12h
☐ tarde: 13h30min às 17h30min
☐ noite: 18h às 22h
☐ outro: ______________________________________________________________________________________
5) Atuação em projetos de pesquisa com comprovação:
☐ sim - quais: __________________________________________________________________________________________________
☐ não
6) Incluir outras informações que considera importante para a seleção (Conhecimentos e habilidades):
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______________________________________________________________________________________________________________
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Francisco Beltrão,____/__________/________
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Assinatura
Referência: Processo nº 23064.032731/2022-99 | SEI nº 3019667 |