|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA PROG.POS-GRAD. ENG. ELETRICA - PG |
|
|
EDITAL nº 39/2022 DIRPPG-PG
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica
Pelo presente, faço saber aos interessados que se encontram abertas as inscrições de alunos interessados em fazer parte da relação classificatória de bolsistas para o Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da UTFPR – Campus Ponta Grossa, obedecendo às seguintes condições:
1. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
1.1 Poderão participar do processo de seleção todos os alunos do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica.
1.2 A seleção dos candidatos será em etapa única, conforme a regra definida no item 1.3 e de acordo com o número de bolsas destinadas ao PPGEE.
1.3 Para seleção dos candidatos será utilizado o coeficiente de rendimento da graduação (normalizado para ficar no mínimo 0(zero) e no máximo 1 (um)), e a classificação da análise do Curriculum Vitae do candidato obrigatoriamente obtido da PLATAFORMA LATTES do CNPq, com um total máximo de 1 (um) ponto e de acordo com a seguinte atribuição de valores:
Critérios para a avaliação do curriculum vitae |
Máximo |
Artigo completo em periódico (0,1 pontos cada, considerando somente artigos com SNIP>0,5) |
0,5 |
Artigo completo em anais de eventos da Engenharias IV ou em periódicos com SNIP inferior a 0,5) (0,02 pontos cada) |
0,3 |
Propriedade intelectual com patente já depositada (processo ou técnica, produto tecnológico, software e jogos eletrônicos) (0,05 pontos cada) |
0,1 |
Bolsista de Iniciação Científica ou Tecnológica (0,05 pontos por ano) |
0,1 |
TOTAL |
1 |
1.4 A nota final será obtida da média ponderada: N=0,7*(Coeficiente de rendimento da graduação)+0,3*(classificação da análise do Curriculum Vitae). Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que tiver maior coeficiente de coeficiente de rendimento da graduação.
* Determinação do coeficiente de rendimento: Se o histórico do candidato já apresenta o coeficiente geral de rendimento, o candidato poderá usá-lo. Se não, o coeficiente de rendimento será determinado através da somatória da nota multiplicada pela carga-horária dividida pela somatória das cargas horárias consideradas. Só as disciplinas presenciais (com presença obrigatória) serão consideradas. Estágios, residências, trabalhos de fim de curso e demais atividades complementares não contam para o coeficiente de rendimento, bem como quaisquer outras atividades não presenciais. As notas variarão de 0,0 a 10,0 com uma casa após a vírgula.
Exemplo: Supondo as disciplinas Física, Estatística, Estágio Obrigatório e Álgebra Linear.
Física nota 8,0 CH (carga horária) = 180 horas
Estatística nota 6,8 CH (carga horária) = 90 horas
Estágio Obrigatório nota 9,5 CH (carga horária) = 300 horas
Álgebra Linear nota 6,0 CH (carga horária) = 40 horas
Desconsidera-se o estágio, e calcula-se o CR: (8,0x180 + 6,8x90 + 6,0x40)/(180+90+40) = 2292/310 = 0,74 (arredonda-se para a primeira casa após a vírgula e divide-se por 10 para ficar entre 0 (zero) e 1(um).
2. PRAZO E LOCAL PARA INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
2.1 As inscrições estarão abertas no período de 03 de novembro de 2022 a 28 de fevereiro de 2023, e serão realizadas através do envio da ficha de inscrição e dos documentos comprobatórios de forma digitalizada para o e-mail: ppgee-pg@utfpr.edu.br.
3. DOCUMENTAÇÃO
3.1 Para efetuar a inscrição o candidato deverá preencher a ficha de inscrição (Anexo I) e enviar de forma digital para o e-mail: ppgee-pg@utfpr.edu.br, assim como o histórico da graduação, curriculum vitae e os comprovantes dos índices elencados na tabela do item 1.3.
4. RESULTADO
4.1 A relação preliminar com a classificação dos candidatos será divulgada até às 17h do dia 01 de março de 2023, no Edital da Secretaria do PPGEE e no site https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pg/ppgmodelo.
4.2 Os recursos referentes a esta fase serão aceitos até o dia 04 de março de 2023, enviando e-mail para: ppgee-pg@utfpr.edu.br.
4.3 A relação final com a classificação dos candidatos será divulgada até às 17h do dia 06 de março de 2023, no Edital da Secretaria do PPGEE e no site https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pg/ppgmodelo.
5. DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA(S)
5.1. A implementação da(s) bolsa(s), bem como o número de bolsas a serem implementadas pelo PPGEE, ocorrerá após autorização dos respectivos órgãos, e informada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR.
5.2 Para a implementação da bolsa o aluno deverá estar na condição de regular no Programa.
5.3 A implementação de bolsas seguirá o Regulamento do Programa de Demanda Social CAPES, portaria no 76 de 2010.
6. VALIDADE
6.1 A seleção, ora descrita, terá validade somente para as bolsas destinadas ao PPGEE pelos órgãos de fomento até que um novo edital seja aberto ou até 10 de fevereiro de 2024, o que ocorrer primeiro.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e no site https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pg/ppgmodelo.
7.2 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Permanente de Bolsas.
7.3 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
7.4 Ao se inscrever o candidato declara estar ciente e aceitar as normas que regulamentam este edital.
Ponta Grossa, 03 de novembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CARLOS HENRIQUE ILLA FONT, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 31/10/2022, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROZANE DE FATIMA TURCHIELLO GOMEZ, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 31/10/2022, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 31/10/2022, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3019963 e o código CRC (and the CRC code) 5B233D21. |
anexo i
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS
Aluno(a): __________________________________________________________
Ano de Ingresso no PPGEE:_________
Linha de Pesquisa:_________________________________
Termo de compromisso:
Declaro ter conhecimento das condições e requisitos para a concessão da Bolsa-Auxílio, conforme a Portaria Nº 52, de 26 de setembro de 2002 da CAPES (Artigo 8º). Declaro também concordar com os termos do edital nº XX/2022 – DIRPPG, para seleção de bolsistas.
Ponta Grossa, _____/______________/20____
Assinatura: _______________________________
Requisitos para concessão de bolsa (Resolução nº 52, de 26 de setembro de 2002 da CAPES):
Art. 8º. Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais sem percepção de vencimentos;
III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante as normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V - realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no artigo 17º deste regulamento;
VI - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra agência de fomento pública nacional;
VII - não ser aluno em programa de residência médica;
VIII - não se encontrar aposentado ou em situação equiparada;
IX - carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a vinte anos ou vinte e quatro anos para obter aposentadoria voluntária, conforme concorra à bolsa de doutorado ou mestrado, respectivamente;
X - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso.
§ 1º Poderá ser admitido como bolsista, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa, decorrente de vínculo funcional na área de educação ou saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional, e esteja cursando a pós-graduação nas respectivas áreas.
§ 2º A inobservância pela IES dos requisitos deste artigo acarretará a imediata interrupção dos repasses e a restituição a CAPES dos recursos aplicados irregularmente, bem como a retirada da quota de bolsa utilizada irregularmente.
Referência: Processo nº 23064.050541/2022-53 | SEI nº 3019963 |