Boletim de Serviço Eletrônico em 05/10/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 1, de 4 de outubro de 2022

 

  

Dispõe sobre os procedimentos para a proposição de Novos Cursos de Doutorado para os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR com nota aumentada de 3 (três) para 4 (quatro) no resultado preliminar da Avaliação Quadrienal 2017-2020.

 

 

A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e:

 

Considerando a Portaria nº 195 da CAPES, de 30 de Novembro de 2021, que regulamenta a Avaliação de Propostas de Cursos Novos - APCN - de Pós-Graduação Stricto Sensu; e

Considerando a Portaria nº 61 da CAPES, de 17 de Março de 2022, que institui o calendário da CAPES para submissão e análise de propostas de cursos novos - APCN/2022; e

Considerando o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR vigente,

 

RESOLVE

 

Art. 1º A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR delimita o calendário interno para a proposição de Novos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu exclusivamente para os PPGs com nota aumentada de 3 (três) para 4 (quatro) no resultado preliminar da Avaliação Quadrienal 2017-2020, nas seguintes datas:

 

ATIVIDADE

DATA

Envio da proposta pelo coordenador do PPG à DIRPPG do campus

até 03/11/2022

Envio da proposta à PROPPG

até 04/11/2022

Emissão de parecer de parcial da PROPPG

até 11/11/2022

Revisão e adequações da proposta

14/11/2022 a 18/11/2022

Envio da proposta com adequações à PROPPG

até 21/11/2022

Emissão de parecer de recomendação final da PROPPG

até 23/11/2022

Submissão ao COPPG

até 25/11/2022

Análise do COPPG

15/12/2022

Adequação da proposta conforme o relato do COPPG

até 09/01/2023

Análise dos relatores e emissão do parecer de recomendação

até 13/01/2023

Emissão dos documentos de anuência e concordância

até 18/01/2023

Chancela da PROPPG

até 20/01/2023

 

Art. 2º O envio da proposta deve ocorrer exclusivamente por Processo SEI do tipo “Pós-Graduação: Abertura ou ajuste de curso (Stricto Sensu)”, no campo especificação, detalhar o nome do PPG, nível do curso e sigla do campus, conforme o modelo  “PPG em XXX – Doutorado – CT”.

Art. 3º Ao processo devem ser anexados:

  1. Ofício de encaminhamento emitido pelo coordenador da proposta à DIRPPG do campus;
  2. Declaração de aceite para participação da proposta, assinada por todo o corpo docente;
  3. Autorização, quando for o caso, para participação de docente permanente de outra Instituição de Ensino Superior - IES - no curso, assinada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou Equivalente e/ou o Coordenador do Programa da instituição a que está vinculado;
  4. A proposta de Abertura de Novos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, em formato de relatório emitido pela plataforma Sucupira (https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/), vinculado a Instituição de Ensino "UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ".
  5. Regulamento do programa já existente contemplando o curso novo em conformidade com Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, seguindo o modelo referencial da PROPPG e a base de conhecimento associada.

Art. 4º A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação deve incluir um ofício de anuência para a apresentação da proposta de Abertura de Novo Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, com assinatura do Diretor Geral do campus.

Art. 5º O processo será encaminhado para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação para emissão do Parecer de Recomendação que permitirá a submissão da proposta ao Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR.

Art. 6º A proposta de Abertura de Novos Cursos  de Pós-Graduação Stricto Sensu deve atender aos critérios da Áreas de Avaliação da CAPES onde o curso será enquadrado. Os requisitos específicos estão descritos na página da Área de Avaliação em seu Documento Orientador de APCN.

Art. 7º. Propostas incompletas ou submetidas fora do calendário descritos no Art. 1º serão desconsideradas para avaliação nesse ciclo de APCN.

Art. 8º.  Revoga-se a Instrução Normativa 02/2021 da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 9º.  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 05/10/2022, às 17:10, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.056640/2021-68 SEI nº 3022830