Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA |
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Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 1, de 4 de outubro de 2022
Dispõe sobre os procedimentos para a proposição de Novos Cursos de Doutorado para os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR com nota aumentada de 3 (três) para 4 (quatro) no resultado preliminar da Avaliação Quadrienal 2017-2020. |
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e:
Considerando a Portaria nº 195 da CAPES, de 30 de Novembro de 2021, que regulamenta a Avaliação de Propostas de Cursos Novos - APCN - de Pós-Graduação Stricto Sensu; e
Considerando a Portaria nº 61 da CAPES, de 17 de Março de 2022, que institui o calendário da CAPES para submissão e análise de propostas de cursos novos - APCN/2022; e
Considerando o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR vigente,
RESOLVE
Art. 1º A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR delimita o calendário interno para a proposição de Novos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu exclusivamente para os PPGs com nota aumentada de 3 (três) para 4 (quatro) no resultado preliminar da Avaliação Quadrienal 2017-2020, nas seguintes datas:
ATIVIDADE |
DATA |
Envio da proposta pelo coordenador do PPG à DIRPPG do campus |
até 03/11/2022 |
Envio da proposta à PROPPG |
até 04/11/2022 |
Emissão de parecer de parcial da PROPPG |
até 11/11/2022 |
Revisão e adequações da proposta |
14/11/2022 a 18/11/2022 |
Envio da proposta com adequações à PROPPG |
até 21/11/2022 |
Emissão de parecer de recomendação final da PROPPG |
até 23/11/2022 |
Submissão ao COPPG |
até 25/11/2022 |
Análise do COPPG |
15/12/2022 |
Adequação da proposta conforme o relato do COPPG |
até 09/01/2023 |
Análise dos relatores e emissão do parecer de recomendação |
até 13/01/2023 |
Emissão dos documentos de anuência e concordância |
até 18/01/2023 |
Chancela da PROPPG |
até 20/01/2023 |
Art. 2º O envio da proposta deve ocorrer exclusivamente por Processo SEI do tipo “Pós-Graduação: Abertura ou ajuste de curso (Stricto Sensu)”, no campo especificação, detalhar o nome do PPG, nível do curso e sigla do campus, conforme o modelo “PPG em XXX – Doutorado – CT”.
Art. 3º Ao processo devem ser anexados:
Art. 4º A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação deve incluir um ofício de anuência para a apresentação da proposta de Abertura de Novo Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, com assinatura do Diretor Geral do campus.
Art. 5º O processo será encaminhado para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação para emissão do Parecer de Recomendação que permitirá a submissão da proposta ao Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR.
Art. 6º A proposta de Abertura de Novos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu deve atender aos critérios da Áreas de Avaliação da CAPES onde o curso será enquadrado. Os requisitos específicos estão descritos na página da Área de Avaliação em seu Documento Orientador de APCN.
Art. 7º. Propostas incompletas ou submetidas fora do calendário descritos no Art. 1º serão desconsideradas para avaliação nesse ciclo de APCN.
Art. 8º. Revoga-se a Instrução Normativa 02/2021 da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 9º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 05/10/2022, às 17:10, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.056640/2021-68 | SEI nº 3022830 |