|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO COORD.PROG.POS.GRAD.BIOINFORMATICA-CP |
|
|
EDITAL nº 001/2022
Edital de bolsa de apoio às atividades de marketing digital do Programa de Pós-Graduação em Bioinformática da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Cornélio Procópio (UTFPR-CP)
Procópio (UTFPR-CP)
A comissão de seleção de bolsista para promoção de marketing digital no PPGBIOINFO da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Cornélio Procópio torna público que estão abertas, no período de 04 a 10 de outubro de 2022, as inscrições para seleção de um estudante bolsista de graduação, para atuar no apoio às atividades relativas a marketing digital do Programa de Pós-Graduação em Bioinformática UTFPR-CP.
1. OBJETIVO
O presente edital tem por objetivo selecionar um estudante regularmente matriculado nos cursos presenciais de graduação da UTFPR-CP, para atuar no apoio às atividades relativas a marketing digital do Programa de Pós-Graduação em Bioinformática UTFPR-CP, permitindo ao bolsista de graduação a vivência prática na busca de soluções para promoção e divulgação dos trabalhos de pesquisa.
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Edital dependem da disponibilidade do Orçamento Geral da UTFPR - Campus Cornélio Procópio, para o exercício de 2022/2023, conforme Nota de Empenho n293/2022, inserido no processo 23064.047794/2022-40.
3. NORMAS GERAIS
3.1 Será concedida 1(uma) bolsa de R$ 480,00 mensais para um período máximo de 6 (seis) meses, totalizando R$2.880,00 (dois mil, oitocentos e oitenta reais);
3.2 A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital;
3.3 O valor da bolsa concedida aos estudantes será depositado em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante bolsista;
3.4 O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR, em regime de 20 (vinte) horas semanais, que poderão ocorrer, a critério da gestão da unidade concedente institucional, de forma presencial, semipresencial ou não presencial;
3.5 O discente bolsista deverá organizar seus horários de atividades, em comum acordo com o orientador da atividade/ação, não podendo estes horários coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares;
3.5.1 O orientador será um docente do Programa de Pós-Graduação em Bioinformática da UTFPR-CP.
4. ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
Constituem-se atribuições básicas do Estudante selecionado por este edital:
4.1 Dedicar 20 (vinte) horas semanais para atividades relativas à bolsa, conforme suas características e especificidades, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;
4.2 Não ter vínculo empregatício ou estágio remunerado, durante todo o período de concessão da bolsa, dedicando-se integralmente às atividades acadêmicas e ao desenvolvimento das atividades elencadas no Plano de trabalho;
4.3 Não compartilhar a bolsa com outros estudantes, sendo expressamente vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais estudantes;
4.4 Auxiliar o Programa de Pós-Graduação em Bioinformática em tarefas relacionadas à divulgação das atividades de pesquisa, editais, cursos oferecidos, dentre outras atividades;
4.5 Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades e eventos institucionais promovidos pelo Programa de Pós-Graduação em Bioinformática da UTFPR-CP no que diz respeito a:
4.5.1 Criação e manutenção de canal virtual para divulgação de cursos;
4.5.2 Elaboração e edição de conteúdo audiovisual;
4.5 .3 Criação de página(s) eletrônica(s), bem como a manutenção de seu conteúdo;
4.5 .4 Alimentação e acompanhamento de redes sociais/mídias sociais;
4.5 .5 Divulgação e comunicação;
4.5 .6 Auxílio em atividades de organização, promoção e realização de eventos.
4.6 Comprometer-se a não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa (seja concedida pela UTFPR, ou por quaisquer órgãos públicos ou agências de fomento), estágio ou quaisquer outras atividades remuneradas, comunicando tal impedimento e solicitando o desligamento formal tão logo seja identificada a situação ensejadora do fato;
4.7 Participar de capacitações conforme demandado pelo Programa de Pós-Graduação em Bioinformática da UTFPR-CP;
4.8 Atentar-se à utilização da Língua Portuguesa de acordo com a norma culta;
4.9 Auxiliar os orientadores no diagnóstico, elaboração, planejamento e execução de projetos relacionados às características da vaga;
4.10 Manter atitudes de respeito e solidariedade para com toda comunidade acadêmica, zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, cumprindo suas normas internas;
4.11 Elaborar o relatório mensal das atividades desenvolvidas para entrega ao orientador.
4.12 Enviar a documentação solicitada até a data estabelecida no Cronograma do Edital.
4.13 Caso não entregue a documentação no prazo, perderá o direito a bolsa.
4.14 Ter no mínimo 6 meses para conclusão do curso, a contar do início da bolsa;
5. PERFIL E REQUISITOS DA VAGA
5.1 Requisitos básicos:
5.1.1 Ser estudante regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR-CP, sendo que não serão admitidos alunos do último período;
5.1.2 Conhecimentos de informática e de internet, como criação de canal no Youtube para divulgação das atividades do programa;
5.1.3 Conhecimentos sobre redes sociais, como manutenção de postagens, engajamento do público/algoritmo e imagens;
5.1.4 Conhecimento sobre a utilização de ferramentas e softwares para criação e edição de imagens e vídeo.
5.1.5 Habilidades de comunicação.
6. ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR
Constituem-se atribuições do Orientador:
6.1 Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com as propostas deste Edital e das demandas do Programa de Pós-Graduação em Bioinformática da UTFPR-CP;
6.2 Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista;
6.3 Informar a coordenação do programa, caso haja a necessidade de substituição ou exclusão do bolsista selecionado;
6.4 Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, os relatórios das atividades desenvolvidas pelo bolsista ao Programa de Pós-Graduação em Bioinformática da UTFPR-CP;
6.5 Solicitar o pagamento mensal das bolsas.
7. DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO e DA COORDENAÇÃO
7.1 Indicar os orientadores dos bolsistas;
7.2 Indicar as demandas organizacionais a serem desenvolvidas pelos bolsistas;
7.3 Acompanhar o desenvolvimento das atividades dos bolsistas por intermédio dos orientadores;
7.4 Indicar a comissão de seleção e classificação dos candidatos a bolsistas;
7.5 Realizar a substituição do bolsista, conforme indicação do orientador;
7.6 Realizar caso necessário, edital complementar para seleção de novos bolsistas.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1 As inscrições ocorrerão até 09/10/2022, conforme consta no Item 9.
8.2 Para concorrer ao processo de seleção de bolsistas, o candidato deverá:
8.2.1 Cumprir o estabelecido no item 4 deste edital.
8.2.2 Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
8.3 Realizar a inscrição mediante preenchimento do Formulário de Inscrição online, disponível no link: https://forms.gle/kerrYzJsCxKjvYnq9
8.3.1 No formulário o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher:
8.3.1.1 As informações pessoais solicitadas
8.3.1.2 As habilidades com as ferramentas de marketing digital, redes sociais e mídias sociais.
8.3.1.3 Arquivo de disponibilidade de horários
8.3.1.3.1 Deverá ser feita uma planilha na qual conste os períodos e horários (manhã, tarde e noite). A planilha deverá ser preenchida com os horários de aula, outras atividades acadêmicas realizadas e com os horários disponíveis para as atividades relacionadas à bolsa indicados por “bolsa”. As atividades relacionadas a bolsa deverão contemplar 20 horas (24 horas aula) no total e no mínimo 50% devem estar comtemplados no horário comercial exceto nos horários de almoço. Caso esses critérios não forem cumpridos, o candidato será desclassificado.
8.3.1.4 Envio de currículo vitae formal em formato pdf deverá ser anexado.
8.4 Os candidatos que não enviarem a documentação comprobatória solicitada, cumprindo o exposto acima no ato da inscrição, serão automaticamente desclassificados.
9. Cronograma de Execução do EDITAL Nº001/2022.
Quadro 1: Cronograma de Execução do EDITAL Nº001/2022
Etapa |
Período |
Inscrição dos Candidatos |
04/10/2022 a 10/10/2022 |
Resultado provisório |
12/10/2022 |
Recursos |
14/10/2022 até 12h |
Resultado dos recursos |
14/10/2022 até 23h |
Resultado final |
15/10/2022 |
Envio de documentação do bolsista |
18/10/2022 |
Início das atividades |
19/10/2022 |
10. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
10.1 A etapa de seleção e classificação, será realizada pela comissão de seleção de bolsista para promoção de marketing digital no PPGBIOINFO da UTFPR-CP, conforme estabelecidos no Quadro 2:
Critério |
Pontuação |
Itens a serem avaliados |
|
Até 6 pontos (classificatório) |
Habilidades de Comunicação, engajamento na proposta, experiências com o uso de ferramentas conforme descrito no ANEXO 1 |
2) Habilidades apontadas na ficha de inscrição |
Até 4 pontos (classificatório) |
Conhecimento do uso de ferramentas de internet, redes sociais, mídias sociais, edição de vídeos. |
10.2 A nota final da etapa de seleção e classificação será dada pela soma dos critérios 1 e 2 do quadro 2.
10.3 A pontuação máxima obtida na etapa de classificação será de 10 pontos.
10.4 Em caso de empate, serão consideradas as seguintes condições e ordem de prioridades: o coeficiente de rendimento e o período mais avançado do curso.
11 RECURSOS
11.1 Após a divulgação do resultado preliminar, o candidato poderá protocolar recurso quanto ao resultado apresentado, conforme período estabelecido no cronograma descrito no Quadro 1.
11.2 Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail: ppgbioingo-cp@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados e assinados, com o assunto Recurso ao Edital nº001/2022.
12. RESULTADO FINAL
12 .1 O resultado final com a relação dos estudantes selecionados será homologado e publicado nos veículos oficiais, conforme cronograma disponibilizado no Quadro 1.
12 .2 Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, será convocado pela comissão outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13 .1 Os solicitantes do apoio declaram conhecer todo o teor do presente edital.
13.2 Casos omissos serão analisados pelo PPGBIOINFO e comissão designada para este processo seletivo;
13.3. Fica eleita a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Londrina para dirimir qualquer questão oriunda do presente edital.
13.4. O presente edital será publicado no sítio http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbioinfo.
Cornélio Procópio, 04 de outubro de 2022.
Prof. Dr. Marcio Jacometti
Diretor Geral Campus Cornélio Procópio da UTFPR
Prof. Dr. Danilo Sipoli Sanches
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Bioinformática
PPGBIOINFO-CP
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DANILO SIPOLI SANCHES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 04/10/2022, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 04/10/2022, às 19:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3023243 e o código CRC (and the CRC code) DA0DCD44. |
ANEXO 1: ITENS DE PONTUAÇÃO AVALIADOS NA ENTREVISTA
1. Conhecimento sobre as redes sociais (twitter, Facebook, Instagram, YouTube, TikTok, etc), criação de canais e manutenção das mídias (2pt)
2. Experiência de HTML e CSS para elaboração de páginas para divulgação de eventos (1pts)
3. Experiência com ferramentas para realizar "Lives" em múltiplos canais simultaneamente (YouTube e instagram) (1pts)
4. Experiência com impulsionamento digital (1pts)
5. Facilidade em elaborar artes digitais para redes sociais e edição de vídeos (1pts)
Referência: Processo nº 23064.048159/2022-80 | SEI nº 3023243 |