Boletim de Serviço Eletrônico em 05/10/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

COORD.PROG.POS.GRAD.BIOINFORMATICA-CP

 

EDITAL nº 001/2022

Edital de bolsa de apoio às atividades de marketing digital do Programa de Pós-Graduação em Bioinformática da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Cornélio Procópio (UTFPR-CP)

 

Procópio (UTFPR-CP)

A comissão de seleção de bolsista para promoção de marketing digital no PPGBIOINFO da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Cornélio Procópio torna público que estão abertas, no período de 04 a 10 de outubro de 2022, as inscrições para seleção de um estudante bolsista de graduação, para atuar no apoio às atividades relativas a marketing digital do Programa de Pós-Graduação em Bioinformática UTFPR-CP.

 

1. OBJETIVO

O presente edital tem por objetivo selecionar um estudante regularmente matriculado nos cursos presenciais de graduação da UTFPR-CP, para atuar no apoio às atividades relativas a marketing digital do Programa de Pós-Graduação em Bioinformática UTFPR-CP, permitindo ao bolsista de graduação a vivência prática na busca de soluções para promoção e divulgação dos trabalhos de pesquisa.

 

2.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente Edital dependem da disponibilidade do Orçamento Geral da UTFPR - Campus Cornélio Procópio, para o exercício de 2022/2023, conforme Nota de Empenho n293/2022, inserido no processo 23064.047794/2022-40.

 

3.  NORMAS GERAIS

3.1 Será concedida 1(uma) bolsa de R$ 480,00 mensais para um período máximo de 6 (seis) meses, totalizando R$2.880,00 (dois mil, oitocentos e oitenta reais);

3.2 A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital;

3.3 O valor da bolsa concedida aos estudantes será depositado em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante bolsista;

3.4 O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR, em regime de 20 (vinte) horas semanais, que poderão ocorrer, a critério da gestão da unidade concedente institucional, de forma presencial, semipresencial ou não presencial;

3.5 O discente bolsista deverá organizar seus horários de atividades, em comum acordo com o orientador da atividade/ação, não podendo estes horários coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares;

3.5.1 O orientador será um docente do Programa de Pós-Graduação em Bioinformática da UTFPR-CP.

 

4. ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

Constituem-se atribuições básicas do Estudante selecionado por este edital:

4.1 Dedicar 20 (vinte) horas semanais para atividades relativas à bolsa, conforme suas características e especificidades, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;

4.2 Não ter vínculo empregatício ou estágio remunerado, durante todo o período de concessão da bolsa, dedicando-se integralmente às atividades acadêmicas e ao desenvolvimento das atividades elencadas no Plano de trabalho;

4.3 Não compartilhar a bolsa com outros estudantes, sendo expressamente vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais estudantes;

4.4 Auxiliar o Programa de Pós-Graduação em Bioinformática em tarefas relacionadas à divulgação das atividades de pesquisa, editais, cursos oferecidos, dentre outras atividades;

4.5 Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades e eventos institucionais promovidos pelo Programa de Pós-Graduação em Bioinformática da UTFPR-CP no que diz respeito a:

4.5.1 Criação e manutenção de canal virtual para divulgação de cursos;

4.5.2 Elaboração e edição de conteúdo audiovisual;

4.5 .3 Criação de página(s) eletrônica(s), bem como a manutenção de seu conteúdo;

4.5 .4 Alimentação e acompanhamento de redes sociais/mídias sociais;

4.5 .5 Divulgação e comunicação;

4.5 .6 Auxílio em atividades de organização, promoção e realização de eventos.

4.6 Comprometer-se a não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa (seja concedida pela UTFPR, ou por quaisquer órgãos públicos ou agências de fomento), estágio ou quaisquer outras atividades remuneradas, comunicando tal impedimento e solicitando o desligamento formal tão logo seja identificada a situação ensejadora do fato;

4.7 Participar de capacitações conforme demandado pelo Programa de Pós-Graduação em Bioinformática da UTFPR-CP;

4.8 Atentar-se à utilização da Língua Portuguesa de acordo com a norma culta;

4.9 Auxiliar os orientadores no diagnóstico, elaboração, planejamento e execução de projetos relacionados às características da vaga;

4.10 Manter atitudes de respeito e solidariedade para com toda comunidade acadêmica, zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, cumprindo suas normas internas;

4.11 Elaborar o relatório mensal das atividades desenvolvidas para entrega ao orientador.

4.12 Enviar a documentação solicitada até a data estabelecida no Cronograma do Edital.

4.13 Caso não entregue a documentação no prazo, perderá o direito a bolsa.

4.14 Ter no mínimo 6 meses para conclusão do curso, a contar do início da bolsa;

 

5. PERFIL E REQUISITOS DA VAGA

5.1 Requisitos básicos:

5.1.1 Ser estudante regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR-CP, sendo que não serão admitidos alunos do último período;

5.1.2 Conhecimentos de informática e de internet, como criação de canal no Youtube para divulgação das atividades do programa;

5.1.3  Conhecimentos sobre redes sociais, como manutenção de postagens, engajamento do público/algoritmo e imagens;

5.1.4 Conhecimento sobre a utilização de ferramentas e softwares para criação e edição de imagens e vídeo.

5.1.5  Habilidades de comunicação.

 

6. ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR

Constituem-se atribuições do Orientador:

6.1 Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com as propostas deste Edital e das demandas do Programa de Pós-Graduação em Bioinformática da UTFPR-CP;

6.2 Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista;

6.3 Informar a coordenação do programa, caso haja a necessidade de substituição ou exclusão do bolsista selecionado;

6.4  Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, os relatórios das atividades desenvolvidas pelo bolsista ao Programa de Pós-Graduação em Bioinformática da UTFPR-CP;

6.5 Solicitar o pagamento mensal das bolsas.

 

7. DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO e DA COORDENAÇÃO

7.1 Indicar os orientadores dos bolsistas;

7.2 Indicar as demandas organizacionais a serem desenvolvidas pelos bolsistas;

7.3 Acompanhar o desenvolvimento das atividades dos bolsistas por intermédio dos orientadores;

7.4 Indicar a comissão de seleção e classificação dos candidatos a bolsistas;

7.5 Realizar a substituição do bolsista, conforme indicação do orientador;

7.6 Realizar caso necessário, edital complementar para seleção de novos bolsistas.

 

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1 As inscrições ocorrerão até 09/10/2022, conforme consta no Item 9.

8.2 Para concorrer ao processo de seleção de bolsistas, o candidato deverá:

8.2.1 Cumprir o estabelecido no item 4 deste edital.

8.2.2 Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

8.3 Realizar a inscrição mediante preenchimento do Formulário de Inscrição online, disponível no link:  https://forms.gle/kerrYzJsCxKjvYnq9

8.3.1  No formulário o candidato deverá, obrigatoriamente,  preencher:

8.3.1.1 As informações pessoais solicitadas

8.3.1.2 As habilidades com as ferramentas de marketing digital, redes sociais e mídias sociais.

8.3.1.3 Arquivo de disponibilidade de horários

8.3.1.3.1 Deverá ser feita uma planilha na qual conste os períodos e horários (manhã, tarde e noite). A planilha deverá ser preenchida com os horários de aula, outras atividades acadêmicas realizadas e com os horários disponíveis para as atividades relacionadas à bolsa indicados por “bolsa”.  As atividades relacionadas a bolsa deverão contemplar 20 horas (24 horas aula) no total e no mínimo 50% devem estar comtemplados no horário comercial exceto nos horários de almoço. Caso esses critérios não forem cumpridos, o candidato será desclassificado.

8.3.1.4 Envio de currículo vitae formal em formato pdf deverá ser anexado.

8.4 Os candidatos que não enviarem a documentação comprobatória solicitada, cumprindo o exposto acima no ato da inscrição, serão automaticamente desclassificados.

 

9. Cronograma de Execução do EDITAL Nº001/2022.

Quadro 1: Cronograma de Execução do EDITAL Nº001/2022

Etapa

Período

Inscrição dos Candidatos

04/10/2022 a 10/10/2022

Resultado provisório

12/10/2022

Recursos

14/10/2022 até 12h

Resultado dos recursos

14/10/2022 até 23h

Resultado final

15/10/2022

Envio de documentação do bolsista

18/10/2022

Início das atividades

19/10/2022

 

10. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

 

10.1 A etapa de seleção e classificação, será realizada pela comissão de seleção de bolsista para promoção de marketing digital no PPGBIOINFO da UTFPR-CP, conforme estabelecidos no Quadro 2:

Critério

Pontuação

Itens a serem avaliados

  1. Entrevista

Até 6 pontos (classificatório)

Habilidades de Comunicação, engajamento na proposta, experiências com o uso de ferramentas conforme descrito no ANEXO 1

2) Habilidades apontadas na ficha de inscrição

Até 4 pontos (classificatório)

Conhecimento do uso de ferramentas de internet, redes sociais, mídias sociais, edição de vídeos.

10.2 A nota final da etapa de seleção e classificação será dada pela soma dos critérios 1 e 2 do quadro 2.

10.3 A pontuação máxima obtida na etapa de classificação será de 10 pontos.

10.4 Em caso de empate, serão consideradas as seguintes condições e ordem de prioridades: o coeficiente de rendimento e o período mais avançado do curso.

 

11 RECURSOS

11.1 Após a divulgação do resultado preliminar, o candidato poderá protocolar recurso quanto ao resultado apresentado, conforme período estabelecido no cronograma descrito no Quadro 1.

11.2 Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail: ppgbioingo-cp@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados e assinados, com o assunto Recurso ao Edital nº001/2022.

 

12. RESULTADO FINAL

12 .1 O resultado final com a relação dos estudantes selecionados será homologado e publicado nos veículos oficiais, conforme cronograma disponibilizado no Quadro 1.

12 .2 Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, será convocado pela comissão outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final.

 

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13 .1 Os solicitantes do apoio declaram conhecer todo o teor do presente edital.

 13.2 Casos omissos serão analisados pelo PPGBIOINFO e comissão designada para este processo seletivo;

13.3. Fica eleita a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Londrina para dirimir qualquer questão oriunda do presente edital.

13.4. O presente edital será publicado no sítio http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbioinfo.

 

Cornélio Procópio, 04 de outubro de 2022.

 

 

 

Prof. Dr. Marcio Jacometti

Diretor Geral Campus Cornélio Procópio da UTFPR

 

 

Prof. Dr. Danilo Sipoli Sanches

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Bioinformática

PPGBIOINFO-CP  


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DANILO SIPOLI SANCHES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 04/10/2022, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 04/10/2022, às 19:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO 1: ITENS DE PONTUAÇÃO AVALIADOS NA ENTREVISTA

 

1. Conhecimento sobre as redes sociais (twitter, Facebook, Instagram, YouTube, TikTok, etc), criação de canais e manutenção das mídias (2pt)

2. Experiência de HTML e CSS para elaboração de páginas para divulgação de eventos (1pts)

3. Experiência com ferramentas para realizar "Lives" em múltiplos canais simultaneamente (YouTube e instagram) (1pts)

4. Experiência com impulsionamento digital (1pts)

5. Facilidade em elaborar artes digitais para redes sociais e edição de vídeos (1pts)


Referência: Processo nº 23064.048159/2022-80 SEI nº 3023243