Boletim de Serviço Eletrônico em 04/10/2022

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CAMPO MOURÃO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CAMPO MOURÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - CM

resolução PPGCC-CM 01/2022, de 06 de junho de 2022

  

Estabelece critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO DO CÂMPUS CAMPO MOURÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regulamento Interno vigente, considerando a necessidade de estabelecer critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no programa,

RESOLVE:

Art. 1º. O processo de credenciamento de docentes permanentes e colaboradores para o PPGCC-CM é definido em edital de seleção público, no qual deve constar pelo menos:

Número de vagas disponíveis para docente permanente ou colaborador;

Critérios de seleção utilizados para a classificação dos candidatos;

Fases do processo de seleção com a garantia de prazos para recurso.

Art. 2º. As candidaturas serão avaliadas segundo cronograma e disponibilidade de vagas durante a vigência do edital.

Art. 3º. O credenciamento de docente permanente possui validade de 4 anos, com recredenciamento automático segundo regras e critérios deste instrumento.

Art. 4º. A documentação a ser apresentada no momento da inscrição do credenciamento do docente no PPGCC-CM deve contemplar, ao menos:

i) Formulário de inscrição, contendo, ao menos, nome, instituição de origem, ano de doutoramento, instituição de doutoramento, área de doutoramento (conforme classificação da CAPES), quantidade de horas por semana a serem dedicadas ao PPGCC-CM e linha de pesquisa do PPGCC-CM a qual deseja se credenciar.

ii) Cópia do diploma de doutor ou documento equivalente que comprove o título de Doutor.

iii) Currículo no formato Lattes/CNPq devidamente atualizado no mês da inscrição, apresentando a produção bibliográfica de quatro (4) anos inteiros anteriores ao ano vigente na data de solicitação do credenciamento/recredenciamento e com a produção bibliográfica do ano corrente.

iv) Projeto de pesquisa.

v) Declaração de autorização para credenciamento no PPGCC-CM emitida pela instituição de origem do candidato.

vi) Plano de trabalho sobre oferta de disciplinas, desenvolvimento do projeto de pesquisa, articulação com a linha de pesquisa, orientação e coorientação de estudantes, publicações.

Art. 5º. O credenciamento de docente colaborador possui validade de 1 ano, com recredenciamento automático segundo regras e critérios deste instrumento.

Art. 6º. O processo de recredenciamento de docente permanente ocorrerá a cada quatro (4) anos, contados a partir da data do último credenciamento ou recredenciamento.

a) O recredenciamento do docente permanente se dará após análise do colegiado do PPGCC segundo regras e critérios deste instrumento.

b) A Coordenação, subsidiada pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Programa, realizará anualmente a avaliação de desempenho de cada docente permanente credenciado no PPGCC, com base nas metas do planejamento estratégico definido para o período de avaliação do curso para a CAPES, e informará o resultado ao docente.

Art. 7º. O processo de recredenciamento de docente colaborador ocorrerá a cada um (1) ano, contado a partir da data do último credenciamento ou recredenciamento.

a) O recredenciamento do docente colaborador se dará após análise do colegiado do PPGCC segundo regras e critérios deste instrumento.

b) A Coordenação, subsidiada pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Programa, realizará anualmente a avaliação de desempenho de cada docente colaborador credenciado no PPGCC, com base no plano de trabalho e nas metas do planejamento estratégico definido para o período de avaliação do curso para a CAPES, e informará o resultado ao docente.

Art. 8º. O processo de descredenciamento a pedido do docente deverá ser feito à Coordenação.

a) O docente deverá informar justificativa e sugestões de encaminhamentos referentes às atividades em desempenho no PPGCC.

b) O descredenciamento do docente não impede a solicitação de novo credenciamento em momento futuro.

Art. 9º. O processo de descredenciamento automático, por não cumprimento dos critérios e regras definidas neste instrumento, dar-se-á por iniciativa do Colegiado ao final da validade do credenciamento, subsidiado pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Programa.

a) O comunicado ao docente sobre a abertura de processo de descredenciamento deve apresentar claramente os motivos que levaram à abertura de seu processo de descredenciamento.

b) Após recebimento da notificação de início de processo de descredenciamento automático, o docente poderá encaminhar à Coordenação, no prazo de 15 dias a contar do recebimento, uma solicitação para reavaliação, devidamente justificada e subsidiada.

c) O prazo para conclusão do processo de descredenciamento automático é de 60 dias, contados a partir da data de abertura do processo.

d) O descredenciamento do docente não impede a solicitação de novo credenciamento em momento futuro.

 

Dos critérios e requisitos para credenciamento e recredenciamento de docentes

Art. 10º. Para realizar o credenciamento no PPGCC como docente permanente, o candidato deverá atender no mínimo os seguintes requisitos:

a) Possuir o título de doutor, obtido junto ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu credenciado pela CAPES, devidamente comprovado por meio de diploma emitido pela instituição. Em caso de diploma obtido por instituição estrangeira, este deverá ser revalidado em instituições credenciadas no país.

b) Participar de Grupo de Pesquisa certificado pelo CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico).

c) Ter produção intelectual qualificada na área considerando os quatro (4) anos inteiros anteriores ao ano vigente na data de solicitação do credenciamento e o ano corrente,  possuindo:

i) ao menos uma publicação completa em periódico ou evento em estrato restrito, conforme estabelecido no documento de área da Ciência da Computação na CAPES.

ii) Caso  o  meio  de  publicação  (evento  ou  periódico)  não  conste  na  avaliação  do Qualis  da  área  de  Ciência  da  Computação,  deve  ser  acrescentada  uma  justificativa quanto  à  relevância  do  meio  de  publicação  e  a  sua  equiparação  aos  estratos originalmente requeridos, considerando os critérios estabelecidos no documento de área da Ciência da Computação na CAPES.

d) Aprovação do projeto de pesquisa pela linha de pesquisa do PPGCC-CM.

e) Caso seja um professor interno da UTFPR, deverá possuir dedicação exclusiva;

f) Ter dedicação de 20 horas semanais ao programa.

Art. 11º. Para realizar o credenciamento no PPGCC como docente colaborador, o candidato deverá ter plano de trabalho aprovado pelo Colegiado do Programa, o qual deverá contemplar os seguintes itens:

a) Possíveis disciplinas a serem ofertadas.

b) Projeto de pesquisa a ser desenvolvido no âmbito do programa;

c) Outras atividades e contribuições consideradas relevantes para o programa.

Art. 12º. Para realizar o recredenciamento automático no PPGCC como docente permanente, o candidato deverá atender no mínimo os seguintes requisitos:

a) Ter sido docente permanente no último quadriênio.

b) Participar de Grupo de Pesquisa certificado pelo CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico).

c) Ter produção intelectual qualificada ou técnica de impacto na área nos últimos quatro (4) anos (quadriênio), possuindo:

i) ao menos uma publicação completa em periódico ou evento em estrato restrito, conforme estabelecido no documento de área da Ciência da Computação na CAPES. Caso  o  meio  de  publicação  (evento  ou  periódico)  não  conste  na  avaliação  do Qualis  da  área  de  Ciência  da  Computação,  deve  ser  acrescentada  uma  justificativa quanto  à  relevância  do  meio  de  publicação  e  a  sua  equiparação  aos  estratos originalmente requeridos, considerando os critérios estabelecidos no documento de área da Ciência da Computação na CAPES; ou

ii) ao menos uma produção técnica de impacto e ao menos uma publicação completa em periódico ou evento qualificado, conforme estabelecido no documento de área da Ciência da Computação na CAPES. Caso  o  meio  de  publicação  (evento  ou  periódico)  não  conste  na  avaliação  do Qualis  da  área  de  Ciência  da  Computação,  deve  ser  acrescentada  uma  justificativa quanto  à  relevância  do  meio  de  publicação  e  a  sua  equiparação  aos  estratos originalmente requeridos, considerando os critérios estabelecidos no documento de área da Ciência da Computação na CAPES;

Parágrafo único: Caso o docente tenha concluído a orientação de ao menos um mestrado durante o primeiro período de credenciamento ou de ao menos dois mestrados nos períodos subsequentes, estas satisfazem o critério de produção previsto neste requisito.

d) Possuir projeto de pesquisa vigente junto ao PPGCC-CM;

e) Caso seja um professor interno da UTFPR, deverá possuir dedicação exclusiva;

f) Ter dedicação de 20 horas semanais ao programa.

g) Orientação de ao menos um mestrando.

Art. 13º. Para realizar o recredenciamento como colaborador, o docente deve:

a) Ter sido docente colaborador no último ano,

b) Participar de Grupo de Pesquisa certificado pelo CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico).

c) Ter avaliação satisfatória pelo Colegiado quanto à execução do plano de trabalho submetido para credenciamento como colaborador.

Art. 14º. Casos omissos deste instrumento serão decididos pelo Colegiado do PPGCC.

Art. 15º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCO AURELIO GRACIOTTO SILVA, Coordenador(a)-Adjunto(a), em (at) 04/10/2022, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) IVANILTON POLATO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 04/10/2022, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.051179/2022-38 SEI nº 3027692