Boletim de Serviço Eletrônico em 07/10/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRET. DE REL.EMPRES.E COMUNITARIAS - CT

DEPARTAMENTO DE EXTENSAO - CT

 

EDITAL nº 009/2022

Apoio a projetos e programas de extensão universitária

 

A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Curitiba (DIREC-CT), por meio do Departamento de Extensão (DEPEX-CT), torna pública a abertura das submissões de solicitação de apoio financeiro à execução de projetos e programas de extensão em conformidade com as Diretrizes de Extensão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (Resolução nº 03/12 – COEMP) e de acordo com as condições definidas neste edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A finalidade deste Edital é auxiliar e incentivar a execução de projetos e programas de extensão universitária no Campus Curitiba da UTFPR, em consonância com o Plano Nacional de Extensão e com o Plano Nacional de Educação.

1.2 Por meio deste Edital, serão disponibilizados recursos financeiros no valor global de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) destinados à concessão de bolsas a discentes da graduação, participantes da equipe executora de projetos e programas homologados e em andamento na data de publicação deste edital;

1.3 Serão contemplados até 20 (vinte) projetos e/ou programas;

1.4 As bolsas serão pagas em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, diretamente na conta bancária dos(as) discentes indicados(as) pelas coordenações dos projetos/programas contemplados;

1.5 O período de desempenho das atividades dos(as) bolsistas e os respectivos pagamentos serão de 01/03/2023 a 28/02/2024.

1.6 A carga horária dos(as) bolsistas deve ser de 20 (vinte) horas semanais, em horário flexível e compatível com a grade curricular do bolsista.

1.7 O apoio de que trata este Edital está sujeito à disponibilidade e liberação de recursos financeiros e orçamentários provenientes do Ministério da Educação (MEC).

 

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 A coordenação do projeto ou programa deve:

2.1.1 Ser servidor(a) ativo(a) do quadro permanente de docentes da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas; ou

2.1.2 Ser docente aposentado(a) enquadrado(a) no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);

2.1.3 Ser brasileiro(a) ou possuir visto permanente no país;

2.1.4 Ser responsável pela elaboração do projeto/programa, envio da inscrição, execução do projeto, seleção e acompanhamento do(a) bolsista e envio dos relatórios obrigatórios e adicionais (se solicitado);

2.1.5 Não se afastar para cursar Pós-Graduação stricto sensu ou para realizar estágio de pós-doutoramento; não estar em licença capacitação; ou quaisquer outros motivos de afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 ou na Lei 12.772/2012 durante o período de execução financeira do projeto, descrita no item 1.4 deste edital;

2.1.6 Atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq e adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades.

2.1.7 Conhecer as diretrizes e o regulamento de programas e projetos de extensão da UTFPR, disponíveis no site: https://portal.utfpr.edu.br/documentos/relacoes-empresariais-e-comunitarias/dirext/regulamentos.

2.1.8 Apresentar somente um registro para concorrer ao presente Edital.

Parágrafo único: as alterações de coordenação solicitadas a partir da data de publicação deste edital serão executadas somente após a finalização do período de inscrição conforme cronograma.

 

2.2 Do projeto ou programa de extensão:

2.2.1 Deverá estar devidamente homologado e em execução junto ao DEPEX-CT na data de publicação deste edital;

2.2.2 Deverá ter prazo de execução de, no mínimo, 12 (doze) meses contemplando o prazo apresentado no item 1.4 deste edital;

2.2.3 Não possuir pendências referentes aos Editais da DIREC-CT anteriores a este e/ou ter descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais, sob pena se ser inelegível ao presente edital;

2.2.4 Não ter recebido nenhum auxílio financeiro de outras fontes internas (PROREC, DIRGE-CT, etc.) ou externas (Fundação Araucária, Governo Estadual, etc.) no ano corrente, até a data de publicação deste edital.

 

3. DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições devem ser encaminhadas exclusivamente por meio eletrônico, seguindo-se os seguintes passos:

a. atualizar quaisquer informações relevantes que a coordenação considere relevante para este edital, no registro existente no Sistema de Acompanhamento de Projetos – SAP;

b. gerar arquivo PDF do registro atualizado do projeto/programa no SAP;

c. encaminhar e-mail para depex-ct@utfpr.edu.br com o título “Edital DIREC 2022 – Inscrição”, anexando o pdf gerado no item anterior.

 

3.2 A inscrição do projeto implica em compromisso tácito da coordenação da proposta em aceitar as condições estabelecidas neste Edital e em seus respectivos anexos, em relação aos quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

 

3.3 Não serão aceitas propostas enviadas após o prazo definido no cronograma.

 

3.4 A coordenação da proposta é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas.

 

4. DO PROCESSO DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO

4.1 Caberá à Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-CT):

a) compor a Comissão de Avaliação, mediante portaria publicada;

b) apreciar os e-mails de recursos encaminhados pelo DEPEX-CT;

c) publicar resultados conforme cronograma do item 8.

 

4.2 Caberá ao Departamento de Extensão (DEPEX-CT):

a) receber as propostas enviadas por e-mail, conforme cronograma do item 8, atendendo expressamente a este edital;

b) disponibilizar à Comissão de Avaliação, após o encerramento do prazo de inscrições, as informações a serem utilizadas na avaliação das propostas em meio virtual;

c) receber, da Comissão, documento classificatório preliminar para divulgação;

d) receber os e-mails de recurso s (se houver) e encaminhar para apreciação da DIREC;

e) divulgar resultado final publicado pela DIREC conforme cronograma do item 8.

 

4.3 Caberá à Comissão de Avaliação dos Projetos e Programas:

a) avaliar e pontuar as propostas que receberão recursos financeiros deste edital e emitir parecer para as propostas não aprovadas;

b) julgar o mérito das propostas considerando os critérios descritos no anexo I.

 

4.4 Critérios de desempate:

a) primeiro será considerado o projeto que obteve a maior nota no item 2 da planilha do Anexo I;

b) persistindo o empate, o segundo critério será a maior nota obtida no item 1 da planilha do Anexo I;

c) permanecendo empatado, como terceiro critério será considerada a coordenação com mais tempo de casa na UTFPR.

 

5. DO RESULTADO E RECURSOS

5.1 O resultado do processo de seleção do Edital de Apoio a Projetos de Extensão Universitária será divulgado pela DIREC-CT no portal da UTFPR no link http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/curitiba conforme cronograma (item 8).

 

6 DOS COMPROMISSOS DA COORDENAÇÃO

6.1 Desenvolver as atividades em consonância com o cronograma apresentado na proposta aprovada neste edital.

6.2 Referir o apoio da DIREC-CT em todo o material de divulgação da ação, seja por meio escrito ou audiovisual.

6.3 Prestar informações a qualquer momento durante o período de vigência do projeto/programa contemplado neste edital.

Parágrafo único: o não cumprimento deste item inabilita o candidato a pleitear recursos em futuros Editais de Apoio vinculados à DIREC-CT.

6.4 Acompanhar, orientar e supervisionar as atividades realizadas pelo(a) bolsista indicado(a).

6.5 Informar ao DEPEX as alterações referentes à substituição de bolsista por e-mail imediatamente à ocorrência e atualizar a composição da equipe executora no SAP.

6.6 Incentivar o(a) bolsista a apresentar a proposta aprovada no Seminário de Extensão e Inovação da UTFPR - 2024.

6.7 Informar imediatamente à DIREC a interrupção do projeto/programa, caso ocorra.

 

7. DO(A) BOLSISTA

7.1 Poderá afastar-se, sem a perda do valor recebido, nas seguintes situações:

7.1.1 Licença-saúde por um período máximo de 60 (sessenta) dias, intercalados ou não;

7.1.2 Licença-maternidade e paternidade por um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias;

Parágrafo único: As licenças de que tratam os itens 7.1.1 e 7.1.2 devem possuir atestado médico apresentado à coordenação do projeto/programa e não permitem substituição de bolsista durante o seu período de afastamento.

 

7.2 Não poderá acumular a bolsa deste Edital com qualquer outro tipo de bolsa, que exija contrapartida de carga horária em atividades, ou estágio não obrigatório concedido pela UTFPR ou por órgãos externos.

 

7.3 Poderá desligar-se do projeto/programa:

7.3.1 Por solicitação do(a) próprio bolsista à coordenação do projeto/programa;

7.3.2 Por solicitação da coordenação do projeto/programa, mediante uma das seguintes justificativas:

a) pelo não comparecimento do(a) bolsista às atividades sem justificativa por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias alternados no período de um mês;

b) pela não realização das atividades propostas;

c) por alteração da equipe executora do projeto/programa, que implique em mudança nas vagas;

7.3.3 Por trancamento de matrícula, abandono, conclusão ou desligamento do curso.

 

7.4 A coordenação do projeto/programa deve notificar a rescisão ao DEPEX-CT em até 2 dias úteis a contar do desligamento.

 

8. CRONOGRAMA

 

 

 

 

Atividade

Data/Período*

Observações

Período de inscrição das propostas

10 a 24/10/2022

E-mail depex-ct@utfpr.edu.br

Período para avaliação das propostas submetidas neste edital

26/10 a 04/11/2022

Comissão Avaliadora de Projetos e Programas de Extensão

Divulgação do resultado provisório

04/11/2022

Página da DIREC-CT

Período para interposição de recursos

Até 5 dias úteis após a publicação do resultado provisório

E-mail depex-ct@utfpr.edu.br

Divulgação do resultado final

21/11/2022

Página da DIREC-CT

Período de vigência das bolsas pagas por este edital

01/03/2023 a 28/02/2024

-

* Podem ocorrer alterações nas datas previstas.

 

9 DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O DEPEX informará, por e-mail, os procedimentos para a indicação dos(as) bolsistas a todas as coordenações dos projetos/programas contemplados com, no mínimo, 10 dias de antecedência da entrega dos mesmos.

9.2 O(A) estudante contemplado(a) com a bolsa não terá, para qualquer efeito, vínculo empregatício com a UTFPR – Campus Curitiba.

9.3 A coordenação do projeto/programa, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital.

9.4 O não cumprimento das disposições normativas estabelecidas neste edital ou o uso de informações falsas fornecidas poderá tornar o responsável inelegível para editais da DIREC nos 2 (dois) anos subsequentes ao deste edital.

9.5 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UTFPR, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.

9.6 Casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) do Campus Curitiba da UTFPR.

9.7 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

 

Curitiba, 04 de outubro de 2022.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANA CAROLINA CARDOSO BATINA DA SILVA, CHEFE, em (at) 04/10/2022, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WALMOR CARDOSO GODOI, DIRETOR(A), em (at) 06/10/2022, às 09:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA PROJETOS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

 

Planilha de avaliação do Edital (a base para análise deve ser somente o registro em pdf enviado pela coordenação por e-mail e os anexos inseridos no SAP):

ITEM A SER AVALIADO:

PONTUAÇÃO:

1. Do Projeto/Programa:

1.1 – Da equipe extensionista:

- Membros docentes

02 pontos cada

- Membros técnicos administrativos

02 pontos cada

- Membros discentes

02 pontos cada

- Membros externos

01 ponto cada

1.2 – Da fundamentação:

- Conceitualmente bem redigido, com clareza de exposição

08 pontos

- Metodologia adequada, promovendo integração consistente entre universidade e sociedade

08 pontos

- Cronograma coerente com a proposta a ser executada

08 pontos

1.3 – Dos objetivos, cronograma e resultados esperados:

- Objetivos viáveis, pertinentes aos princípios da extensão universitária, conforme expresso na Política Nacional de Extensão

05 pontos

- Cronograma detalhado mostrando que os objetivos propostas serão alcançados

05 pontos

- Resultados esperados em benefício da comunidade favorecida e factíveis com a proposta apresentada

05 pontos

1.4 – Do mérito extensionista:

- É um programa de extensão aprovado pelo COEMP

10 pontos

- Impacto social: produção de mudanças educativas

05 pontos

- Impacto técnico: produção de mudanças técnicas

05 pontos

- Produção de efeitos imediatos com ações pontuais*

05 pontos

- Produção de efeitos ao longo de um ano com ações articuladas*

05 pontos

- Produção de efeitos para além de um ano, impulsionando novas demandas*

05 pontos

* avalia o alcance das ações do projeto ao longo do tempo e em relação ao público-alvo.

2. Da relevância social:

- Econômica – proposta de economia solidária

05 pontos

- Educacional com execução em escola(s) da rede básica de ensino

05 pontos

- Ação social com famílias de baixa renda

05 pontos

- Ação social com um segmento da classe empresarial

05 pontos

- Promoção da saúde

05 pontos

- Promoção cultural

05 pontos

- Formação técnica

05 pontos

3. Da relevância acadêmica:

- Vínculo com disciplina(s) de curso(s) de graduação

10 pontos por disciplina

- Vínculo com pesquisa registrada

05 pontos

- Interdisciplinaridade

05 pontos

4. Das parcerias externas:

- Carta de interesse de parceria e/ou termo de parceria e/ou termo de convênio e/ou outro documento institucional semelhante, desde que assinado pelas duas instituições. Não serão aceitos e-mails.

05 pontos por instituição parceira

5. Dos produtos esperados:

- Produção de artigo para publicação em revista especializada, produção de livro

05 pontos

- Produção de documentário, ensaio fotográfico e filmagem das ações do projeto

05 pontos

- Publicação de materiais educativos

05 pontos

- Outros produtos (especificar)

03 pontos

 

 


Referência: Processo nº 23064.051305/2022-54 SEI nº 3029157