Boletim de Serviço Eletrônico em 21/12/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD/PROPPG UTFPR nº 13, de  19 de dezembro de 2022 

 

 

  

Dispõe sobre regras e procedimentos envolvendo a emissão e utilização dos crachás de identificação pelo corpo discente da UTFPR

 

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 40 e 44 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação 07/2009, de 05/06/2009 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações 04/17, de 02/02/17; 14/17, de 23/06/17; 21/17, de 20/10/17; 11/18, de 06/04/18 e 36/18, de 17/12/18; considerando a Resolução nº 39, de 20 de agosto de 2020 - do Conselho de Graduação e Educação Profissional, que aprova o Regulamento Disciplinar Discente; considerando a Portaria Nº 360, de 18 de maio de 2022, do Ministério da Educação;

 

R E S O L V E M

 

Baixar a presente Instrução Normativa, determinando que:

Art. 1º - O crachá, documento de identificação de porte obrigatório pelos estudantes na UTFPR, deverá ser utilizado preferencialmente em sua forma digital, sendo permitido o uso dos impressos já emitidos enquanto estiverem dentro de seu prazo de validade.

Art. 2º - A captura da foto para o crachá dos estudantes no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR deverá ser feita por meio de um dos seguintes procedimentos:

I - remotamente, por meio de upload de arquivo, feito diretamente pelo estudante cuja foto de crachá se pretende atualizar no Portal disponibilizado no Sistema Acadêmico;

II - remotamente, por meio de videoconferência, utilizando a plataforma de preferência do campus/setor, pelos Departamentos de Registro Acadêmico (DERACs) dos campi ou outro setor responsável;

III - presencialmente, pelos Departamentos de Registro Acadêmico (DERACs) dos campi, ou outro setor responsável.

Art. 3º - Caberá ao DERAC, ou outro setor responsável, definir e divulgar datas e horários durante os quais ocorrerá atendimento e demais detalhes para execução do procedimento descrito no inciso II e III do Art. 2º.

Art. 4º - A foto a ser utilizada no crachá deverá atender os seguintes requisitos:

I - Mostrar somente o rosto, cabelos, pescoço e ombros (máximo de 10 cm abaixo dos ombros). O rosto, do queixo até a testa, deverá ocupar de 70% a 80% da foto e estar enquadrado e centralizado;

II - Apresentar fisionomia neutra, ou com sorriso discreto, e os olhos deverão estar abertos, visíveis e direcionados para câmera;

III - Ser colorida, tirada de frente, contra fundo branco ou claro, sem muitos detalhes no ambiente e iluminação uniforme em ambos os lados do rosto;

IV - Ser nítida, realizada em alta resolução (entre 300 e 400 DPI's) e em formato imagem (JPG, JPEG ou PNG);

V - Ser recente (ou seja, ter sido obtida há no máximo 6 meses) e identificar somente o estudante referente ao crachá;

VI - Ser foto original, sem tratamento de imagens ou uso de filtros, sem nenhuma marca de tintas ou vincos;

§1º O estudante não deverá portar chapéu, boné, máscara ou qualquer outro adereço que possa dificultar a identificação, inclusive penteados que possam esconder o rosto, excetuada a utilização por motivos religiosos ou de doença, desde que mantidas suas características faciais;

§ 2º O estudante poderá portar óculos de grau desde que não haja reflexo que prejudique a visualização dos olhos. A utilização de óculos escuros será permitida somente em casos de pessoas com deficiência visual;

§ 3º O estudante deverá trajar roupa discreta, de preferência de cor lisa e sem estampas e escritos, com mangas e sem decote.

§ 4º Nos casos de fotos capturadas pelo DERAC do campus ou outro setor responsável, deverá ser utilizado de preferência o fundo com padrão contendo o logotipo da UTFPR.

Art. 5º - A foto enviada pelo estudante será apresentada no(s) diário(s) de classe da(s) turma(s) na(s) qual(is) estiver matriculado e poderá ser apontada como potencialmente fora das especificações contidas nesta IN pelo(s) docente(s) da(s) respectiva(s) turma(s).

§1º - Caso ocorra o apontamento mencionado no caput deste artigo, caberá à DIRGRAD ou DIRPPG do campus, dependendo do nível de ensino do estudante, verificar se a foto cumpre com os requisitos dispostos na presente IN.

§ 2º Em caso de não cumprimento, o estudante será informado para realização de novo envio, seguindo os requisitos dispostos na presente IN.

Art. 6º O estudante poderá solicitar a atualização da sua foto de crachá por meio de requerimento específico ao DERAC do seu campus, limitada a uma solicitação de atualização por ano.

Art. 7º - Em caso de envio de fotos que não sejam do estudante e ou verificadas alterações ou edições na imagem enviada, poderá o ato ser configurado crime de falsidade documental, falsa identidade e falsidade ideológica, conforme Código Penal, sujeitando o estudante às penalidades cabíveis tanto administrativamente, quanto judicialmente.

Art. 8º - O crachá físico somente será emitido mediante solicitação do estudante, devidamente justificada, de acordo com a disponibilidade de cada campus e sujeita a aprovação pelo DERAC ou setor responsável do campus.

Parágrafo único: em caso de emissão de segunda via será cobrada taxa, conforme tabela da UTFPR.

Art. 9º - Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional ou pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, conforme o caso.

Art. 10 – A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação e estará disponível no Boletim de Serviço Eletrônico e disponibilizada no seguinte link: http://portal.utfpr.edu.br/documentos/graduacao-e-educacao-profissional/prograd/IN.

 

Curitiba, 19 de dezembro de 2022.

 

(Assinado Eletronicamente)

Jean-Marc Stéphane Lafay

Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional

 

(Assinado Eletronicamente)

Cláudia Regina Xavier

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRO-REITOR(A), em (at) 19/12/2022, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 21/12/2022, às 12:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3029228 e o código CRC (and the CRC code) 82342DEF.



 


Referência: Processo nº 23064.049907/2022-41 SEI nº 3029228