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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS TOLEDO GABINETE DA DIRETORIA-GERAL - CAMPUS TOLEDO |
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EDITAL nº 09/2022 - PROGRAMA DE APOIO A CULTURA - modalidade UTFestival do Campus Toledo da UTFPR
O Diretor-Geral do Campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria n.º 2.213, de 27 de dezembro de 2021 e a Portaria n.° 114, de 27 de janeiro de 2022, todas de lavra do Reitor da UTFPR, em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) e Comissão de Cultura, Campus Toledo, tornam público o presente Edital que estabelece normas e condições para participação no PROGRAMA DE APOIO A CULTURA - modalidade UTFestival do Campus Toledo da UTFPR.
1 DO FESTIVAL
1.1 O UTFestival é promovido pela Direção-Geral e Comissão de Cultura do Campus Toledo, sendo direcionado a toda comunidade acadêmica e externa do Campus Toledo da UTFPR.
1.2 Este ano o UTFestival será a etapa local (eliminatória) e classificará os 4 (quatro) primeiros colocados para a semifinal do Festival Melodia da UTFPR, a qual será realizada entre os membros da Unidade de Administração de Serviços Gerais (UASG) Oeste, que compreende os Campus de Medianeira, Santa Helena e Toledo.
1.3 A fase local será realizada no dia 03 de novembro de 2022, às 19h, no ginásio de esportes da UTFPR - Campus Toledo (Rua Cristo Rei, 19 - Vila Becker).
1.4 A semifinal será realizada no dia 23 de novembro de 2022, na UTFPR - Campus Medianeira (Av. Brasil, 4232 - Independência). Etapa regida por edital próprio, disponível em http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/reitoria/festival-melodia-utfpr.
1.5 A final será realizada no dia 08 de dezembro de 2022, na UTFPR - Campus Curitiba (Av. Sete de Setembro, 3165 - Rebouças). Etapa regida por edital próprio, disponível em http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/reitoria/festival-melodia-utfpr.
2 DO OBJETIVO
2.1 Valorizar a capacidade criativa e as habilidades artísticas da comunidade acadêmica, como instrumentos de promoção social e integração, bem como oportunizar o despertar de talentos e habilidades pessoais, interação, senso de amizade e colaboração entre os participantes.
3 DOS PARTICIPANTES
3.1 Podem se inscrever no evento apenas aqueles que possuem vínculo com a UTFPR, sejam estes integrantes do corpo docente, discente, técnico-administrativo ou terceirizado, bem como egressos que tenham concluído o curso há no máximo 3 anos na UTFPR.
3.2 Os participantes do poderão se apresentar de forma solo (individualmente) ou em grupo, desde que obedecidos os critérios deste regulamento.
3.3 Nos casos de apresentações em dupla, trio ou grupos, pelo menos um dos integrantes deve ter vínculo com a UTFPR.
3.4 O participante poderá atuar no evento com sua banda de apoio.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas mediante preenchimento do formulário disponível no link , https://forms.gle/NKYbTsRamHmRaqTq8 , de 06 a 26 de outubro de 2022.
4.2 A efetivação da inscrição fica condicionada a entrega de 1 (um) kg/litro de alimento não perecível, exceto sal, durante o período de inscrição, no Gabinete da Direção-Geral do Campus Toledo (Bloco Administrativo, sala 07).
5 DAS APRESENTAÇÕES
5.1 A apresentação musical poderá ser individual ou em grupo, com qualquer número de membros.
5.2 Cada participante ou equipe será responsável pelos pertences e instrumentos, não cabendo à comissão organizadora nenhuma responsabilidade sobre os mesmos.
5.3 A ordem das apresentações será definida por sorteio e serão divulgadas através de e-mail para aos inscritos.
5.4 Toda a organização e operacionalização relativas à apresentação serão de responsabilidade dos respectivos participantes, não cabendo à Comissão Organizadora à competência de providenciar qualquer material para uso dos participantes.
5.5 As demandas de cabo de áudio, necessários para a apresentação deverão ser encaminhados, impreterivelmente, até dia 26 de outubro para o e-mail mfernandes@utfpr.edu.br .
5.6 As apresentações não poderão ultrapassar o tempo máximo de 8 (oito) minutos.
5.7 Estão vedadas as participações com conteúdo ofensivo, calunioso, difamatório, racista, de incitação à violência, preconceituoso ou discriminatório, se tal for a interpretação da Comissão Julgadora.
5.8 As apresentações do festival devem ser realizadas ao vivo, não sendo permitida a execução de nenhum tipo de playback.
6 DA comissão julgadora e critérios de avaliação
6.1 A comissão julgadora será composta por no mínimo 03 (três) pessoas de notória capacidade para a avaliação das apresentações musicais, que serão convidados pela Comissão Organizadora.
6.2 Serão avaliados os seguintes critérios para o julgamento das apresentações:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
Arranjo |
0 a 10 |
Afinação |
0 a 10 |
Ritmo |
0 a 10 |
Presença de palco |
0 a 10 |
Qualidade artística do intérprete |
0 a 10 |
Qualidade técnica do intérprete |
0 a 10 |
Interpretação |
0 a 10 |
6.3 A divulgação do resultado será feita logo após a finalização das apresentações dos candidatos e a premiação dos participantes seguirá a ordem crescente de classificação.
6.4 Em caso de empate, a decisão de desempate ocorrerá através de votação aberta entre os jurados.
6.5 Os quatro primeiros colocados da fase local, serão classificados para a fase regional a ser realizada entre os Campi Medianeira, Santa Helena e Toledo, no dia 23 de novembro de 2022.
6.6 Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, o pedido deve ser encaminhado ao e-mail cultura-td@utfpr.edu.br e será analisado e respondido em até 2(dois) dias úteis.
7 DA PREMIAÇÃO DA ETAPA LOCAL/ELIMINATÓRIA
7.1 A premiação do evento, será composta pelos seguintes prêmios em ordem crescente de classificação dos participantes:
1º lugar - R$ 500,00
2º lugar - R$ 300,00
3º lugar - R$ 200,00
O recurso financeiro a ser utilizado para concessão da premiação é proveniente da Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC), destinado à Comissão de Cultura do Campus Toledo, está programado em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 150150
Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 169382
Elemento de Despesa: 339031
PI: M20RKG2125J
7.2 Os valores da premiação, serão pagos unicamente e exclusivamente para discentes, docentes e técnicos administrativos da UTFPR e que estejam com a situação regular.
§1º Os participantes que não possuem vínculo com a UTFPR e que estejam atuando como intérpretes, arranjadores, compositores ou músicos de banda, não estão aptos a receber quaisquer valores de premiação. Os membros da comunidade externa poderão fazer jus a custeio de viagem e diárias para a semifinal e final, caso haja algum tipo de patrocínio externo que possibilite o pagamento destas despesas. Todos os participantes da comunidade externa deverão preencher a declaração de ciência do Anexo II deste edital.
§2º O pagamento do valor da premiação será processado pelo Departamento de Orçamento e Finanças e realizado nos dias posteriores ao encerramento do Festival, sendo depositados diretamente na conta do candidato responsável pela inscrição.
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O regulamento, o resultado do concurso e outras informações serão divulgados pelo e-mail institucional, no site do Campus Toledo da UTFPR (http://www.utfpr.edu.br/campus/toledo)
8.2 O encaminhamento dos trabalhos na forma prevista neste regulamento implica na concordância com as disposições nele consignadas.
8.3 Haverá declaração de horas complementares aos participantes.
8.4 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora.
(assinado eletronicamente)
KEILE JOSIELI NIEDERMEIER SCARTON
Presidente da Comissão de Cultura UTFPR - Campus Toledo
(assinado eletronicamente)
SIDGLEY CAMARGO DE ANDRADE
Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias UTFPR - Campus Toledo
(assinado eletronicamente)
ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER
Diretor-Geral UTFPR - Campus Toledo
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) KEILE JOSIELI NIEDERMEIER SCARTON, SECRETÁRIO(A), em (at) 05/10/2022, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDGLEY CAMARGO DE ANDRADE, DIRETOR(A), em (at) 05/10/2022, às 11:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 05/10/2022, às 12:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3031446 e o código CRC (and the CRC code) C3CB352C. |
Referência: Processo nº 23064.040216/2022-82 | SEI nº 3031446 |