|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PONTA GROSSA DIRET. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS-PG |
|
|
EDITAL nº 02/2022
Festival da Canção da UTFPR-PG
DA PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO
Artigo 1º - O Festival da Canção da UTFPR-PG é um evento promovido pela Comissão de Cultura, sendo direcionado a toda comunidade universitária da UTFPR Campus Ponta Grossa.
Artigo 2º - A produção do Festival da Canção da UTFPR estará a cargo da Comissão de Cultura, que será denominada Comissão Organizadora do Festival.
Artigo 3º - À Comissão Organizadora caberão os seguintes encargos:
1. Receber e protocolar as inscrições;
2. Mediar as reuniões com os participantes selecionados;
3. Elaborar o formato de execução técnica do evento;
4. Divulgar o evento;
5. Indicar os membros para a composição da comissão julgadora para proceder ao julgamento do Festival;
6. Comandar e supervisionar a execução do festival.
DO OBJETIVO
Artigo 4º - O objetivo do Festival da Canção da UTFPR-PG é desenvolver atividades no âmbito da comunidade Universitária da UTFPR-PG a fim de:
1. Estimular o convívio e o relacionamento social;
2. Incentivar a cultura musical;
3. Promover a integração e a troca de experiências entre músicos, compositores, intérpretes e a comunidade universitária;
4. Incentivar o surgimento de novos talentos e propiciar a afirmação de nomes já conhecidos no cenário musical da instituição;
5. Fomentar o interesse pela música e o exercício intelectual desta atividade;
6. Usar a música como um dos principais meios de expressão cultural;
7. Promover e divulgar a diversidade regional da música brasileira por meio de nossos alunos e servidores.
DO FESTIVAL
Artigo 5º - O Festival da Canção da UTFPR-PG é um concurso musical, voltado para cantores, em estilo livre, possibilitando a inscrição no evento de qualquer produção, independente da classe ou gênero musical.
Artigo 6º - O Festival da Canção da UTFPR-PG será a etapa local (eliminatória) e classificará os 4 (quatro) primeiros colocados para a semifinal do FESTIVAL MELODIA DA UTFPR, a qual será realizada entre os membros da Unidade de Administração de Serviços Gerais (UASG) Sudoeste da UTFPR. Parágrafo único: A semifinal será definida em cronograma e Edital próprio.
Artigo 7º - A fase local será realizada no dia 03/11 de Novembro de 2022, com início às 19h, no Auditório do Bloco C.
DOS PARTICIPANTES
Artigo 8º - Podem se inscrever no evento apenas aqueles que possuem vínculo com a UTFPR, sejam estes integrantes do corpo docente, discente, técnico-administrativo ou terceirizado, bem como egressos que tenham concluído o curso há no máximo 3 anos na UTFPR.
Artigo 9º - Os participantes do festival poderão se apresentar de forma solo (individualmente) ou em grupo, desde que obedecidos os critérios deste regulamento.
§1º nos casos de apresentações em dupla, trio ou grupos, pelo menos um dos integrantes deve ter vínculo com a UTFPR, conforme artigo 8º.
§2º Somente os instrumentistas poderão estar inscritos em mais de um grupo.
§3º Para a classificação das apresentações para a etapa regional, semifinal, as únicas modalidades consideradas serão a "categoria intérprete, de modo que, pelo menos 1 (um) dos intérpretes principais seja discente ou servidor da UTFPR". Artigo
Artigo 10º - O participante poderá atuar no evento com sua banda de apoio.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 11° - Para efetuar a inscrição o concorrente deverá preencher o formulário de inscrição disponível para culturautfprpg@gmail.com. Parágrafo único: Todos os campos da ficha de inscrição deverão ser preenchidos, bem como toda a documentação exigida deve ser anexada, caso contrário, a inscrição não será efetivada.
Artigo 12° - As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas no período de 10 de Outubro a 25 de Outubro de 2022, juntamente com todos os documentos comprobatórios listados na ficha de inscrição.
Artigo 13° – Após o recebimento da inscrição a Comissão de Cultura encaminhará um e-mail de confirmação ao participante. Somente após o recebimento do e-mail encaminhado ao candidato, a sua inscrição será completada.
Artigo 14° - Somente os participantes inscritos poderão tomar parte das apresentações, não sendo permitida a atuação de nenhuma pessoa não inscrita.
Artigo 15° – No caso das apresentações em grupo, a inscrição deverá conter a indicação de um participante do concurso como responsável pelo grupo, o qual deve estar legalmente vinculado à universidade, com necessária comprovação documental.
Parágrafo único: O responsável responderá civil e criminalmente por todas as atitudes de sua equipe de apoio ou participantes acompanhantes, sejam eles vinculados ou não à UTFPR-PG.
Artigo 17° - A relação das inscrições deferidas será publicada na página da DIREC e enviado aos candidatos.
DOS RECURSOS DAS INSCRIÇÕES
Artigo 18° – Do indeferimento das inscrições caberá recurso endereçado ao e-mail da Comissão de Cultura, culturautfprpg@gmail.com no prazo de 1 (um) dia útil após da data da publicação da relação de inscritos.
DAS APRESENTAÇÕES
Artigo 19° - Não serão permitidas apresentações com utilização de fogo, água ou quaisquer objetos e produtos químicos que possam danificar o palco ou agredir a plateia.
Artigo 20° - O tempo de execução das apresentações deve ser de no máximo 10 minutos.
§1º O candidato que ultrapassar o tempo previsto no caput será automaticamente desclassificado.
§2º É permitida a apresentação de uma única música, não sendo permitidas quaisquer combinações de duas ou mais músicas, executadas de forma ininterrupta, dentro dos 10 minutos máximos previstos por participante. Os inscritos deverão utilizar o tempo disponível apenas para a apresentação da música inscrita para o festival.
Artigo 21° - A ordem de apresentação será definida através de sorteio realizado no dia anterior ao evento.
Artigo 22° - Cada participante deverá comparecer ao local do festival a partir das 15h do dia do evento para organização das apresentações.
§1º Definido o horário das apresentações, o candidato deverá se apresentar à organização nos bastidores com pelo menos 20 minutos de antecedência do início previsto para sua apresentação.
§2º Caso não compareça até o momento de sua chamada, o candidato será desclassificado.
§3º A ordem das apresentações poderá ser alterada mediante justificativa plausível a ser avaliada pela Comissão Organizadora e comunicada aos demais participantes.
§4º A alteração de membros da equipe poderá ser realizada mediante justificativa plausível a ser avaliada pela Comissão Organizadora e comunicada aos demais participantes.
Artigo 23° - As apresentações do festival devem ser realizadas ao vivo, não sendo permitida a execução de nenhum tipo de playback.
Artigo 24° - Ao ser anunciado pelo apresentador o participante terá 03 minutos de prazo para iniciar a execução da música, sob pena de desconto de pontos pelo atraso. Estes 03 minutos não estão inclusos nos 10 minutos de que trata o Artigo 19. Assim, a partir do quarto minuto, cada minuto de atraso acarretará no desconto de dois pontos percentuais da nota final classificatória do candidato.
DO LOCAL
Artigo 25° - As apresentações serão realizadas no Auditório do Bloco C da UTFPR Campus Ponta Grossa.
Artigo 26° - Não será responsabilidade da organização do Festival ceder local para o ensaio das apresentações, tampouco ceder qualquer meio de transporte para a equipe e sua instrumentação.
Artigo 27° - Os concorrentes terão a possibilidade de testar o material no dia da apresentação, a organização não se responsabilizará por qualquer tipo de problemas de som decorridos durante a apresentação do espetáculo.
DA SELEÇÃO
Artigo 28° - Serão avaliados os seguintes critérios para o julgamento das apresentações: qualidade da execução, arranjo, afinação, ritmo, qualidade artistica e técnica dos intérpretes, interpretação, conforme disposto no Anexo I.
Artigo 29° - A divulgação do resultado será feita logo após a finalização das apresentações dos candidatos e a premiação dos participantes seguirá a ordem crescente de classificação.
Artigo 30° - Em caso de empate, a decisão de desempate ocorrerá através de votação aberta entre os jurados.
Artigo 31° - Os quatro primeiros colocados da fase local, serão classificados para a fase regional a ser realizada entre os Campi Ponta Grossa, Guarapuava e Campo Mourão, no dia 18 de novembro de 2022.
DA COMISSÃO JULGADORA
Artigo 32° - A comissão julgadora será composta por no mínimo 03 (três) pessoas de notória capacidade para a avaliação das apresentações musicais, que serão convidados pela Comissão Organizadora.
Artigo 33° - A classificação dos candidatos e a atribuição de prêmios ficarão a cargo da Comissão Julgadora.
Artigo 34° - As decisões da Comissão Julgadora, uma vez comunicadas à Comissão Organizadora, serão irrecorríveis, não cabendo recurso de quaisquer circunstâncias.
DA INFRAESTRUTURA E EQUIPAMENTOS
Artigo 35° - A organização disponibilizará aos participantes a estrutura do palco (Auditório), aparelhagem de som, decoração do palco e ambiente. Parágrafo único: O acompanhamento musical (instrumentos e instrumentistas) é da responsabilidade dos candidatos participantes.
DA PREMIAÇÃO
Artigo 36° - A premiação do evento, será composta pelos seguintes prêmios em ordem crescente de classificação dos participantes:
1º - R$ 700,00
2º - R$ 500,00
3º - R$ 300,00
]4º - R$ 200,00
5º - R$ 100,00
Parágrafo Único: O recurso financeiro a ser utilizado para concessão da premiação do Festival da Canção da UTFPR-PG é proveniente da Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC), destinado à Comissão de Cultura do Campus Ponta Grossa, está programado em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 153178
Fonte: 8100000025
Elemento de Despesa: 339031
Artigo 37° – Os valores da premiação, serão pagos unicamente e exclusivamente para discentes, docentes e técnicos administrativos da UTFPR e que estejam com a situação regular.
§1º Os participantes que não possuem vínculo com a UTFPR, conforme consta no artigo 8º e que estejam atuando como intérpretes, arranjadores ou músicos de banda, não estão aptos a receber quaisquer valores de premiação. Os membros da comunidade externa poderão fazer jus a custeio de viagem e diárias para a semifinal e final, caso haja algum tipo de patrocínio externo que possibilite o pagamento destas despesas. Todos os participantes da comunidade externa deverão preencher a declaração de ciência do anexo IV deste edital.
§2º O pagamento do valor da premiação será processado pelo Departamento de Orçamento e Finanças e realizado nos dias posteriores ao encerramento do Festival, sendo depositado diretamente na conta do candidato responsável pela inscrição.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 38° - É obrigatória a presença de pelo menos um dos integrantes dos grupos concorrentes nas reuniões preparatórias para o evento, se agendadas e divulgadas.
Artigo 39° - Após o encerramento do Festival, os participantes concordam em ceder para uso da UTFPR os direitos de imagem, som e outros materiais que forem produzidos durante o evento. Não cabendo aos participantes quaisquer reclamações sobre eles.
Artigo 40° - A inscrição no VII Festival da Canção da UTFPR-PG implica na aceitação e concordância de todos os termos do presente regulamento, valendo este como contrato de adesão.
Artigo 41° – Fica eleito o foro da circunscrição da Justiça Federal de Ponta Grossa para dirimir quaisquer lides judiciais.
Artigo 42° – O presente Edital será publicado no Portal da UTFPR e poderá ser acessado aqui.
Artigo 43° - Os casos omissos serão discutidos e julgados pela Comissão Organizadora do Festival, juntamente com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias
E-mail para contato: Comissão de Cultura - culturautfprpg@gmail.com
Abel Dionízio Azeredo
Diretor Geral do Campus Ponta Grossa
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 06/10/2022, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3031466 e o código CRC (and the CRC code) EE12C4EA. |
ANEXO I
FESTIVAL DA CANÇÃO DA UTFPR
FICHA DE AVALIAÇÃO
Nome do participante (ou do responsável pela banda):
Música:
Critérios de avaliação: |
Comentário (se necessário) |
Pontuação (de 5 a 10) |
Arranjo |
|
|
Afinação |
|
|
Ritmo |
|
|
Presença de palco |
|
|
Qualidade artística do intérprete |
|
|
Qualidade técnica do intérprete |
|
|
Interpretação |
|
|
A apresentação ultrapassou dez minutos?
( ) sim ( ) não
Cidade, __/___/____.
|
|
Nome do jurado |
Assinatura |
ANEXO II
FESTIVAL DA XXX DA UTFPR
FICHA DE INSCRIÇÃO
(Se menor de 18 anos, favor preencher também a autorização conforme modelo no ANEXO III)
Responsável pela banda: ( ) SIM ( )NÃO (se não, preencher as informações sobre o responsável ao final desta ficha)
Nome do responsável pela banda/dupla: _________________________________________________________________, RG: _________________________, CPF: __________________________
Endereço: _______________________________________________________________, Nº:__________ Bairro: ___________________________________ Cidade: _________________________
Coordenação: _________________________ Curso (se acadêmico):__________________________Período ou ano (se acadêmico): _________ Nº da matrícula (acadêmico/servidor):___________
Título da música a ser interpretada: _________________________________________________________ Autor da música a ser interpretada: ___________________________________________
Telefone(s) para contato: __________________ ou ______________________________ E-mail: _________________________________________________________________
Banda de apoio:
Nome1 |
RG |
Instrumento2 |
Vínculo com Universidade (se existir) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 Se o participante for menor de idade deverá preencher a autorização conforme o modelo em anexo.
2 Instrumento que o integrante da banda de apoio toca. Se este apenas cantar escrever “vocal”.
ANEXOS:
- Se acadêmico, declaração de matrícula.
- Se servidor, cópia da carteirinha da UTF.
- E uma cópia da letra da música.
Com a assinatura desta ficha de inscrição, estou ciente e concordo com o regulamento Festival da XXX da UTFPR.
Ponta Grossa, ___ de _______ de 2022
Assinatura do responsável pela banda |
Assinatura do participante |
ANEXO III
FESTIVAL DA XXX DA UTFPR
AUTORIZAÇÃO
Eu _______________________________________, portador do CPF nº ___________________, RG nº ________________________, autorizo o menor ___________________________________ a participar do I Festival da Canção da UTFPR – PG. Festival, à ser realizado na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no dia 03/11 de Novembro de 2022, com início às 19h, no Auditório do Bloco C, sendo responsável por qualquer atitude não condizente do mesmo com o regulamento do I Festival da Canção da UTFPR – PG.
_______________________, _____de _____________________ de 2022.
_____________________________________
Assinatura do responsável legal
ANEXO IV
FESTIVAL DA Canção DA UTFPR
DECLARAÇÃO
Eu _______________________________________, portador do CPF nº ___________________, RG nº ________________________, declaro para os devidos fins que não sou discente, docente ou técnico-administrativo da UTFPR, e por esta razão, estou ciente da impossibilidade de receber quaisquer premiação em dinheiro. Despesas com transporte, alimentação e hospedagens decorrentes de minha participação no I Festival da Canção da UTFPR – PG só serão cobertas pela organização do Festival caso haja verba de patrocínio externo que possibilite o uso legal para este fim.
_______________________, _____de _____________________ de 2022.
_____________________________________
Assinatura do declarante
ANEXO VI
FESTIVAL XXX DA UTFPR
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Por este instrumento, eu, ___________________________, nacionalidade: ______________ CPF ou PASSAPORTE nº ________________, CEDO, nos termos da Lei 9.610/98, os direitos autorais patrimoniais da obra indicada abaixo, à Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
Título:______________
Co-autores: (se houver)
Declaro que o conteúdo da obra cedida é de minha autoria, em colaboração com os co-autores acima mencionados, da qual assumo qualquer responsabilidade moral e/ou material em virtude de possível impugnação da obra por parte de terceiros.
_______________________, _____de _____________________ de 2022.
Nome do Cedente: _________________________________
Rua _________________________________, nº_________
CEP: _____________ Cidade: ________________________
Fone: ____________________ Celular:_________________
E-mail:___________________________________________
_____________________________________
Assinatura
ANEXO VI
I Festival da Canção da UTFPR – PG
AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, VOZ E DADOS DIGITAIS E RESPECTIVA CESSÃO DE DIREITOS
Eu, abaixo identificado, na melhor forma de direito, autorizo, de forma gratuita e sem qualquer ônus à Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), a utilização de meu nome, minha imagem e som de voz, relacionados ao material descrito neste termo, nas plataformas digitais da UTFPR, tais como o Moodle institucional da UTFPR, no Portal de Informação em Acesso Aberto (PIAA), nos Catálogos das Bibliotecas desta Instituição e nos canais da UTFPR no Youtube, e em todos os meios de divulgação possíveis, quer sejam na mídia impressa (livros, catálogos, revista, jornal, entre outros), televisiva (propagandas para televisão aberta e/ou fechada, vídeos, filmes, entre outros), radiofônica (programas de rádio/podcasts), escrita e falada, Internet, Banco de dados informatizados, Multimídia, “home vídeo”, DVD, entre outros, e nos meios de comunicação interna, como jornal e periódicos em geral, na forma de impresso, voz e imagem, sem ressarcimento dos direitos autorais e de acordo com a Lei nº 9.610/98. A presente autorização e cessão são outorgadas livres e espontaneamente, em caráter gratuito e universal, não incorrendo a autorizada em qualquer custo ou ônus, seja a que tudo for, sendo que estas são firmadas em caráter irrevogável, irretratável, e por prazo indeterminado, obrigando, inclusive, eventuais herdeiros e sucessores outorgantes, produzindo seus efeitos não só no Brasil, mas em qualquer lugar situado fora das fronteiras nacionais.
Identificação:
Nome do Cedente: _________________________________
RG: _______________ CPF: __________________________
Estado civil:__________, Profissão:____________________
Rua _________________________________, nº_________
CEP: _____________ Cidade: ________________________
Fone: ____________________ Celular:_________________
E-mail:___________________________________________
Título: ___________________________________________
_____________________________________
Assinatura
Referência: Processo nº 23064.050045/2022-08 | SEI nº 3031466 |