Boletim de Serviço Eletrônico em 07/10/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIR. DE RELAC. EMPRES. E COMUNITARIAS-PB

DEP. DE APOIO E PROJ. TECNOLOGICOS-PB

 

EDITAL DE patrocínio  nº 17/2022 - direc-pb

 

 

 

 

A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR) – CAMPUS PATO BRANCO no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, por meio da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Pato Branco (DIREC-PB), torna público que receberá PROPOSTAS DE PATROCÍNIO PARA O EVENTO "SEMANA DO SERVIDOR PÚBLICO -UTFPR CAMPUS PATO BRANCO" de pessoas jurídicas, de acordo com este Edital.

OBJETO E FINALIDADE

 Constitui objeto do presente Edital o chamamento de empresas interessadas em patrocinar o evento, na forma de fornecimento de bens, gêneros alimentícios e recursos financeiros, bem como prestação de serviços e empréstimos de itens de decoração para  realização da  "Semana do Servidor Público", que será organizado por Comissão especifica designada por Portaria pelo Diretor-Geral do Campus Pato Branco da UTFPR, nos dias 31 de outubro e 01 de novembro de 2022, nas dependências do referido Campus.

A finalidade o evento, é proporcionar e promover a integração, confraternização e socialização entre os servidores, visando estreitar os laços de amizade, companheirismo e profissionalismo, despertar o espírito de envolvimento e união, além de demostrar o reconhecimento da importância de cada membro desta Instituição.

 A programação inclui as seguintes atividades:

COTAS DE PATROCÍNIO

As empresas interessadas em patrocinar o evento do presente instrumento poderão oferecer as cotas abaixo relacionadas:

• Cota I: Saladas de frutas e ou frutas diversas in natura, para a preparação da salada;

• Cota II: Itens para Coffee Break conforme especificações abaixo:

  1. 500 unidades de Mini Salgados Assados (folhados, pão de queijo, pastel assado, quiche, trouxinha, mini-esfiha, croissants, mini pizza, mini doguinho, empadas, entre outros);

  2. 500 unidades de Mini Doces (mini-strudel ou mini-folhado doce, carolinas, bombas, mini-donuts, mini pão de mel, sonhos, mini-churros, mini pastel de belém, brigadeiros, dois amores, beijinhos, cajuzinhos, entre outros);

  3. 15 Bolos diversos (abacaxi, cenoura, chocolate, laranja, fubá, banana, limão, nozes, mação com canela, toalha felpuca, cuca de farofa, rocambole, entre outros);

  4. 400 Mini Sanduíches de Pão Francês (recheios diversos, exemplo: atum, salame e queijo, presunto e queijo, frango desfiado com requeijão e alface, entre outros);

  5. 50 litros de suco (bebida integral, mista ou a base de soja; apresentadas em embalagens lacradas dentro do prazo de validade, sabores diversos);

  6. 15 caixas de Chás (sabores diversos: preto, mate, hortelã, maçã com canela, entre outros);

  7. Outros itens que compõe o coffee break (requeijão, geleias, doce de leite, entre outros);

  8. 1000 unidades de Copos Descartáveis 300ml;

  9. 500 unidades de pratos descartáveis pequenos;

  10. 7 pacotes de guardanapos com 100 unidades cada;

• Cota III: 400 unidades de chocolate Prestígio 33gr.

• Cota IV: Empréstimo e serviços de decoração para o ambiente onde será realizado o Coffee Break.

O quantitativo integral das cotas I a IV será utilizado para a realização do evento.

PROPOSTA

A proposta deverá seguir os padrões dos ANEXOS I e II, ser assinada pelo preposto da Empresa, posteriormente digitalizada e enviada no endereço eletrônico cogerh-pb@utfpr.edu.br até 20 de outubro de 2022 às 23h59;

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Serão avaliadas e selecionadas as propostas nas quantidades necessárias para atender a demanda do evento, conforme ANEXO I, por ordem de recebimento;

As empresas participantes serão notificadas até o dia 25 de outubro de 2022, pela organização do evento, sobre a classificação.

CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

Os patrocinadores devem possuir regularidade fiscal, o que será verificado pela UTFPR-PB mediante a consulta das certidões nos orgãos fazendários;

Não poderão participar empresas que comercializem produtos nocivos à saúde, que atentem à moral aos bons costumes, bem como assuntos políticos e religiosos;

É vedada a divulgação de serviços que apresentem conflito de interesse com a UTFPR.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Serão analisadas todas as propostas recebidas que atendam ao edital.

Serão selecionadas as propostas que atendam a demanda do evento, por ordem de recebimentos.

As propostas que atenderem aos requisitos deste edital e que forem selecionadas serão divulgadas no dia 24 de outubro de 2022.

CONTRAPARTIDA OFERECIDA PELA UTFPR-PB/DIVULGAÇÃO DA EMPRESA PATROCINADORA

 A empresa que oferecer o patrocínio, terá sua marca divulgada durante a realização do evento SEMANA DO SERVIDOR PÚBLICO - UTFPR CAMPUS PATO BRANCO, conforme segue:

 Inserção da marca do patrocinador nos materiais de divulgação do evento e na fala dos apresentadores do mesmo;

Direito a fornecer brindes empresariais aos participantes, desde que avaliados pela Comissão Organizadora do evento antecipadamente.

VIGÊNCIA E CRONOGRAMA

O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação no site da UTFPR e terá sua vigência até 01 de novembro de 2022.

Atividade/Data

Divulgação do edital:

06/10/2022

Entrega das propostas:

até 20/10/2022

Publicação do resultado parcial:

24/10/2022

Interposição de recursos:

25/10/2022

Resultado final:

26/10/2022

Após a divulgação do resultado parcial do edital, as empresas participantes têm a possibilidade de interposição de recursos através do e-mail cogerh-pb@utfpr.edu.br.

A comissão responsável pelo evento realizará a análise do recurso e publicará a resposta juntamente com o resultado final.

PRESTAÇÃO DE CONTAS E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS

A coordenação do evento prestará contas referente aos itens recebidos, dos não utilizados, além de sua respectiva destinação, na forma de relatório a ser entregue a DIREC-PB e a enviada a todos os patrocinadores até 30 (trinta) dias após a realização do evento.

PUBLICAÇÃO

As publicações relativas a este Edital serão realizadas na página de Editais da DIREC – Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias Campus Pato Branco (https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/patobranco?b_start:int=0). 

FORO

No caso de litígios ou divergências oriundas do presente Edital de Patrocínio, no tocante à execução, os partícipes envidarão os seus esforços no sentido de dirimir inicialmente pela via amigável. A tentativa de acordo será considerada fracassada assim que um dos partícipes tiver feito tal comunicação ao outro partícipe por escrito.

Para dirimir as questões oriundas deste instrumento de Acordo, fica eleito de comum  acordo o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Comarca de Pato Branco, do Estado do Paraná, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

DISPOSIÇÕES GERAIS

 Somente serão permitidas publicidades institucionais.

Informações adicionais e casos omissão poderão ser esclarecidas e obtidas com a comissão organizadora do Evento, através do e-mail cogerh-pb@utfpr.edu.br.

 

 

Pato Branco, 28 de setembro de 2022.

 

 

Prof. Dr. Gilson Ditzel Santos

 

Diretor-Geral da UTFPR Campus Pato Branco

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 06/10/2022, às 20:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DALMARINO SETTI, DIRETOR(A), em (at) 06/10/2022, às 21:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3036629 e o código CRC (and the CRC code) 79AB764B.



 

 

Referência: Processo nº 23064.043612/2022-61 SEI nº 3036629