Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS TOLEDO |
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Instrução Normativa COEBB-TD/UTFPR nº 3, de 27 de outubro de 2022
Dispõe sobre as Diretrizes das Atividades Complementares do curso de graduação em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Toledo. |
O COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA DO CAMPUS TOLEDO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), no exercício de suas atribuições que lhe foi conferida pelo Regulamento do Colegiado de Curso de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, aprovado pela Resolução 103/2019 - COGEP, de 27 de novembro de 2019;
considerando a Resolução COGEP/UTFPR nº 179, de 4 de agosto de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as diretrizes específicas das Atividades Complementares para o Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia do Campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.
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CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS
Art. 2º As atividades Complementares são parte integrante do currículo do curso de Graduação em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia e devem ser desenvolvidas dentro do prazo de conclusão do curso sendo componente curricular obrigatório para a graduação do aluno.
Art. 3º Cabe ao aluno participar de Atividades Complementares que privilegiem as ações nos âmbitos sociais, humanos, culturais e profissionais. Tais atividades serão adicionais às demais atividades acadêmicas com o intuito de enriquecer o processo ensino-aprendizagem e deverão contemplar os grupos de atividades descritos no Regulamento. A saber:
GRUPO I: atividades de complementação da formação social, humana e cultural;
GRUPO II: atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo;
GRUPO III: atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional.
CAPÍTULO II - DO PROTOCOLO
Art. 4º As atividades devem ser protocoladas diretamente com o Professor Responsável pelas Atividades Complementares (PRAC) do Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, sendo este encarregado das ações administrativas de recebimento da documentação, avaliação e matrícula dos aprovados.
Art. 5º Para a apresentação da documentação estipula-se o preenchimento da Planilha de Avaliação – Anexo I, a qual deve ser preenchida pelo aluno e apresentadas de forma estruturada as atividades por grupos e as respectivas pontuações pretendidas.
Art. 6º Para a convalidação das atividades é necessário ser apresentado os documentos comprobatórios com os dados de data, período, nome e assinatura, seguida de carimbo/CPF do responsável pela entidade e/ou instituição. Considera-se para fins de avaliação ser de responsabilidade do aluno a veracidade das informações apresentadas.
Art. 7º A pontuação por atividade segue os parâmetros definidos pela Tabela de Pontuação – Anexo II, desta Instrução Normativa, que foi estruturada em acordo com as sugestões propostas pelo Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR.
Art. 8º A documentação incluindo a Planilha de Pontuação preenchida (por ordem de atividades do Grupo I, II e III) e os respectivos documentos comprobatórios ordenadas segundo a sequência apresentada na Planilha de Pontuação poderá ser entregue pessoalmente, impressou, ou enviado por correspondência eletrônica para o endereço do Professor Responsável pelas Atividades Complementares.
Art. 9º Se optar por entregar a documentação impressa, caberá ao aluno retirar a documentação apresentada junto ao professor responsável em até 60 dias corridos após a publicação do resultado. A documentação não retirada no prazo estabelecido será destruída.
CAPÍTULO III - DAS PONTUAÇÕES
Art. 10 Para fins de aprovação nas Atividades Complementares o discente deverá comprovar por meio de certificação o total de horas de atividades complementares exigidas no Projeto Pedagógico do Curso, as quais equivalem à pontuação mínima de 70 pontos, conforme o REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UTFPR.
Art. 11 A pontuação definida para as Atividades Complementares do Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia pode ser comprovada em termos de Unidades - U ou de Semestres - S, conforme o caráter e especificidades da ação.
Art. 12 Para aprovação do aluno nas Atividades Complementares as pontuações a serem alcançadas em cada Grupo seguem a definição:
Grupo I e II: Pontuação mínima por Grupo: 20 pontos
Pontuação máxima por Grupo: 30 pontos.
Grupo III: Pontuação mínima no Grupo: 20 pontos
Pontuação máxima no Grupo: 40 pontos.
Art. 13 Considera-se para fins de avaliação que as atividades devem ser diversificadas no âmbito de cada grupo, sendo assim a pontuação máxima aceita por item será de 10 pontos;
CAPÍTULO IV - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 14 Os casos omissos a esta Instrução Normativa serão resolvidos pelo Professor Responsável pelas Atividades Complementares, subsidiado pelo Colegiado do Curso;
Art. 15 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Eletrônico de Serviços (BSE), e revoga as versões anteriores e disposições em contrário.
Art. 16 Os itens não relacionados na Tabela de Pontuação ficarão a critério do Professor Responsável pelas Atividades Complementares.
ALUNO*: |
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CODIGO*: |
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CURSO |
Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia |
DATA*: |
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ORDEM |
DESCRICAO DA ATIVIDADE |
Item* |
Grupo |
Pontos |
Unidade |
Quantidade* |
Total |
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1 |
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2 |
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3 |
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4 |
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5 |
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6 |
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7 |
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8 |
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9 |
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10 |
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11 |
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12 |
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13 |
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14 |
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15 |
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16 |
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17 |
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18 |
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19 |
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20 |
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* Dados que devem ser fornecidos.
REFERÊNCIA |
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GRUPO |
1 |
2 |
3 |
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PONTUAÇÃO MÍNIMA |
20 |
20 |
20 |
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PONTUAÇÃO MÁXIMA |
30 |
30 |
40 |
TOTALIZAÇÃO |
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GRUPO |
1 |
2 |
3 |
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PONTUAÇÃO APRESENTADA |
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PONTUAÇÃO CONSIDERADA |
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RESULTADO |
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Situação a |
a "Aprovado", se soma da pontuação considerada > 70, ou "Insuficiente" em caso contrário.
GRUPO I |
Item |
Pont. |
Unid. |
Descrição das atividades |
1 |
4 |
S |
Atividades esportivas - academias, esportes coletivos, individuais, representação de clubes/instituições como atleta/técnico; |
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2 |
2 |
U |
Atividades esportivas - participação em eventos esportivos/ recreativos; |
|
3 |
4 |
S |
Cursos de língua estrangeira - participação com aproveitamento em cursos de língua estrangeira; |
|
4 |
4 |
S |
Participação em atividades artísticas e culturais, tais como: banda marcial, camerata de sopro, teatro, coral e outras; |
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5 |
5 |
U |
Participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter artístico ou cultural; |
|
6 |
5 |
U |
Participação como expositor em eventos artísticos ou culturais; |
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7 |
4 |
U |
Participação em cursos de artes manuais (desenho, pintura, marcenaria, costura, bordado, etc.); |
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8 |
5 |
U |
Participação em cursos de formação social e humana (curso de formação de condutor, empreendedorismo, oratória, dentre outros); |
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9 |
5 |
U |
Participação em intercâmbios institucionais internacionais; |
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GRUPO II |
Item |
Pont. |
Unid. |
Descrição das atividades |
10 |
5 |
S |
Participação efetiva em Diretórios e Centros Acadêmicos, Entidades de Classe, Conselhos e Colegiados internos à instituição; |
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11 |
5 |
S |
Participação efetiva em trabalho voluntário ou atividades organizadas por entidades de classe, associações, atividades comunitárias, membro de comissões internas de empresas; |
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12 |
2 |
U |
Participação de palestras que abordem temas de cunho social e de interesse coletivo; |
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13 |
4 |
U |
Atuação como instrutor em cursos de cunho artístico e cultural desde que não remunerados; |
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14 |
4 |
U |
Atividades cívicas : participação em desfile; |
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15 |
4 |
U |
Atividades cívicas : mesário em eleições; |
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16 |
5 |
U |
Atividades cívicas : serviço militar obrigatório; |
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17 |
4 |
U |
Atividades solidárias : doação de sangue; |
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18 |
5 |
U |
Atividades solidárias: participação e ou organização efetiva de eventos e campanhas de doação (brinquedos, roupas, livros, etc)e vacinação, apoio a entidades beneficentes; |
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19 |
5 |
U |
Participação como monitor ou organizador em projetos de extensão, não remunerados e de interesse social, ou em projetos de ensino; |
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20 |
5 |
S |
Atuação como docente ou monitor não remunerado em palestras ou cursos de qualificação profissional, preparatórios; |
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21 |
4 |
U |
Participação como monitor ou apresentador na feira de profissões da UTFPR; |
|
GRUPO III |
Item |
Pont. |
Unid. |
Descrição das atividades |
22 |
2 |
U |
Apresentação de palestras técnicas, comunicações orais, painéis, seminários, cursos da área específica em eventos regionais; |
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23 |
2 |
U |
Apresentação de palestras técnicas, comunicações orais, painéis, seminários, cursos da área específica para eventos nacionais; |
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24 |
2 |
U |
Apresentação de palestras técnicas, comunicações orais, painéis, seminários, cursos da área específica para eventos internacionais; |
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25 |
2 |
U |
Artigos científicos publicados, relacionados com o objetivo do curso, em periódicos sem classificação no Qualis; |
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26 |
4 |
U |
Artigos científicos publicados, relacionados com o objetivo do curso, em periódicos com classificação C no Qualis; |
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27 |
5 |
U |
Artigos científicos publicados, relacionados com o objetivo do curso, em periódicos com classificação B no Qualis; |
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28 |
8 |
U |
Artigos científicos publicados, relacionados com o objetivo do curso, em periódicos com classificação A no Qualis; |
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29 |
8 |
U |
Livro publicado, científico ou didático, nacional ou internacional, com ISBN; |
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30 |
5 |
U |
Capítulo de livro publicado, científico ou didático, nacional ou internacional, com ISBN; |
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31 |
4 |
U |
Participação em palestras técnicas e seminários na área; |
|
32 |
4 |
U |
Participação em Congressos na área da Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia; |
|
33 |
2 |
U |
Participação em palestras técnicas, seminários ou congresso de outras áreas; |
|
34 |
4 |
U |
Participação em cursos extraordinários da sua área de formação, de fundamento científico ou de gestão; |
|
35 |
2 |
U |
Visita técnica promovida pela UTFPR em Toledo e região; |
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36 |
5 |
S |
Participação em projetos de iniciação científica e tecnológica relacionados com o objetivo do curso na UTFPR; |
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37 |
5 |
S |
Participação em projetos de iniciação científica e tecnológica e projetos de extensão, relacionados com o objetivo do curso em outra IES ou institutos de pesquisa; |
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38 |
2 |
U |
Aprovação em disciplinas de enriquecimento curricular de interesse do curso (até 2 disciplinas); |
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39 |
4 |
U |
Participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter acadêmico; |
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40 |
4 |
U |
Atuação no programa de Monitoria; |
|
41 |
4 |
U |
Atuação em estágio não obrigatório na área do curso (mediante entrega de Relatório e apresentação da Declaração do Prof. Responsável pelos Estágios); |
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42 |
4 |
U |
Trabalho com vínculo empregatício, desde que na área do curso (mínimo 150 horas semestrais); |
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43 |
4 |
U |
Trabalho como empreendedor na área do curso; |
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44 |
4 |
U |
Atuação em estágio acadêmico na UTFPR com atividades na área de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia; |
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45 |
4 |
U |
Participação em Empresa Júnior, Hotel Tecnológico, Incubadora Tecnológica; |
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46 |
4 |
U |
Participação em projetos multidisciplinares ou interdisciplinares no âmbito da UTFPR. |
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*Unidade: U = unidade, pontuado por ação com declaração única; S= semestre, ação desenvolvida ao longo de um ou mais semestres devendo constar na declaração. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBSON LUCIANO DE ALMEIDA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 27/10/2022, às 08:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3039993 e o código CRC (and the CRC code) 39022DE0. |
Referência: Processo nº 23064.030993/2022-19 | SEI nº 3039993 |