Boletim de Serviço Eletrônico em 27/10/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS TOLEDO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS TOLEDO
DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-TD
COORD. ENG.BIOPROC. E BIOTECNOLOGIA-TD

Instrução Normativa COEBB-TD/UTFPR nº 3, de  27 de outubro de 2022 

 

 

  

Dispõe sobre as Diretrizes das Atividades Complementares do curso de graduação em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Toledo.

 

 

O COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA DO CAMPUS TOLEDO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), no exercício de suas atribuições que lhe foi conferida pelo Regulamento do Colegiado de Curso de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, aprovado pela Resolução 103/2019 - COGEP, de 27 de novembro de 2019;

considerando a Resolução COGEP/UTFPR nº 179, de 4 de agosto de 2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Esta Instrução Normativa estabelece  as diretrizes específicas das Atividades Complementares para o Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia do Campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.

.

CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS

Art. 2º  As atividades Complementares são parte integrante do currículo do curso de Graduação em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia e devem ser desenvolvidas dentro do prazo de conclusão do curso sendo componente curricular obrigatório para a graduação do aluno.

Art. 3º Cabe ao aluno participar de Atividades Complementares que privilegiem as ações nos âmbitos sociais, humanos, culturais e profissionais. Tais atividades serão adicionais às demais atividades acadêmicas com o intuito de enriquecer o processo ensino-aprendizagem e deverão contemplar os grupos de atividades descritos no Regulamento. A saber:

GRUPO I: atividades de complementação da formação social, humana e cultural;

GRUPO II: atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo;

GRUPO III: atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional.

 

CAPÍTULO II - DO PROTOCOLO

Art. 4º As atividades devem ser protocoladas diretamente com o Professor Responsável pelas Atividades Complementares (PRAC) do Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, sendo este encarregado das ações administrativas de recebimento da documentação, avaliação e matrícula dos aprovados.

Art. 5º Para a apresentação da documentação estipula-se o preenchimento da Planilha de Avaliação – Anexo I, a qual deve ser preenchida pelo aluno e apresentadas de forma estruturada as atividades por grupos e as respectivas pontuações pretendidas.

Art. 6º Para a convalidação das atividades é necessário ser apresentado os documentos comprobatórios com os dados de data, período, nome e assinatura, seguida de carimbo/CPF do responsável pela entidade e/ou instituição. Considera-se para fins de avaliação ser de responsabilidade do aluno a veracidade das informações apresentadas.

Art. 7º A pontuação por atividade segue os parâmetros definidos pela Tabela de Pontuação – Anexo II, desta Instrução Normativa, que foi estruturada em acordo com as sugestões propostas pelo Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR.  

Art. 8º A documentação incluindo a Planilha de Pontuação preenchida (por ordem de atividades do Grupo I, II e III) e os respectivos documentos comprobatórios ordenadas segundo a sequência apresentada na Planilha de Pontuação poderá ser entregue pessoalmente, impressou, ou enviado por correspondência eletrônica para o endereço do Professor Responsável pelas Atividades Complementares. 

Art. 9º Se optar por entregar a documentação impressa, caberá ao aluno retirar a documentação apresentada junto ao professor responsável em até 60 dias corridos após a publicação do resultado. A documentação não retirada no prazo estabelecido será destruída.

 

CAPÍTULO III - DAS PONTUAÇÕES

Art. 10 Para fins de aprovação nas Atividades Complementares o discente deverá comprovar por meio de certificação o total de horas de atividades complementares exigidas no Projeto Pedagógico do Curso, as quais equivalem à pontuação mínima de 70 pontos, conforme o REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UTFPR.

Art. 11 A pontuação definida para as Atividades Complementares do Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia pode ser comprovada em termos de Unidades - U ou de Semestres - S, conforme o caráter e especificidades da ação.

Art. 12 Para aprovação do aluno nas Atividades Complementares as pontuações a serem alcançadas em cada Grupo seguem a definição:  

 

 Grupo I e II:  Pontuação mínima por Grupo: 20 pontos

                        Pontuação máxima por Grupo: 30 pontos.

            

Grupo III:  Pontuação mínima no Grupo: 20 pontos

                   Pontuação máxima no Grupo: 40 pontos.

            

Art. 13 Considera-se para fins de avaliação que as atividades devem ser diversificadas no âmbito de cada grupo, sendo assim a pontuação máxima aceita por item será de 10 pontos;  

 

CAPÍTULO IV - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 14 Os casos omissos a esta Instrução Normativa serão resolvidos pelo Professor Responsável pelas Atividades Complementares, subsidiado pelo Colegiado do Curso;  

Art. 15 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Eletrônico de Serviços (BSE), e revoga as versões anteriores e disposições em contrário.

Art. 16 Os itens não relacionados na Tabela de Pontuação ficarão a critério do Professor Responsável pelas Atividades Complementares.

 

ANEXO 01

PLANILHA DE AVALIAÇÃO

 

ALUNO*:

 

CODIGO*:

 

CURSO

Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia

DATA*:

 

ORDEM

DESCRICAO DA ATIVIDADE

Item*

Grupo

Pontos

Unidade

Quantidade*

Total

1

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

 

 

6

 

 

 

 

 

 

 

 

7

 

 

 

 

 

 

 

 

8

 

 

 

 

 

 

 

 

9

 

 

 

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

 

 

 

11

 

 

 

 

 

 

 

 

12

 

 

 

 

 

 

 

 

13

 

 

 

 

 

 

 

 

14

 

 

 

 

 

 

 

 

15

 

 

 

 

 

 

 

 

16

 

 

 

 

 

 

 

 

17

 

 

 

 

 

 

 

 

18

 

 

 

 

 

 

 

 

19

 

 

 

 

 

 

 

 

20

 

 

 

 

 

 

 

 

* Dados que devem ser fornecidos.

 

REFERÊNCIA

GRUPO

1

2

3

PONTUAÇÃO MÍNIMA

20

20

20

PONTUAÇÃO MÁXIMA

30

30

40

 

 

TOTALIZAÇÃO

GRUPO

1

2

3

PONTUAÇÃO APRESENTADA

 

 

 

PONTUAÇÃO CONSIDERADA

 

 

 

 

RESULTADO

 

 

Situação a

a "Aprovado", se soma da pontuação considerada > 70, ou "Insuficiente" em caso contrário.

 

 

ANEXO 02

TABELA DE PONTUAÇÃO

 

GRUPO I

Item

Pont.

Unid.

Descrição das atividades

1

4

S

Atividades esportivas - academias, esportes coletivos, individuais, representação de clubes/instituições como atleta/técnico;

2

2

U

Atividades esportivas - participação em eventos esportivos/ recreativos;

3

4

S

Cursos de língua estrangeira - participação com aproveitamento em cursos de língua estrangeira;

4

4

S

Participação em atividades artísticas e culturais, tais como: banda marcial, camerata de sopro, teatro, coral e outras;

5

5

U

Participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter artístico ou cultural;

6

5

U

Participação como expositor em eventos artísticos ou culturais;

7

4

U

Participação em cursos de artes manuais (desenho, pintura, marcenaria, costura, bordado, etc.);

8

5

U

Participação em cursos de formação social e humana (curso de formação de condutor, empreendedorismo, oratória, dentre outros);

9

5

U

Participação em intercâmbios institucionais internacionais;

GRUPO II

Item

Pont.

Unid.

Descrição das atividades

10

5

S

Participação efetiva em Diretórios e Centros Acadêmicos, Entidades de Classe, Conselhos e Colegiados internos à instituição;

11

5

S

Participação efetiva em trabalho voluntário ou atividades organizadas por entidades de classe, associações, atividades comunitárias, membro de comissões internas de empresas;

12

2

U

Participação de palestras que abordem temas de cunho social e de interesse coletivo;

13

4

U

Atuação como instrutor em cursos de cunho artístico e cultural desde que não remunerados;

14

4

U

Atividades cívicas : participação em desfile;

15

4

U

Atividades cívicas : mesário em eleições;

16

5

U

Atividades cívicas : serviço militar obrigatório;

17

4

U

Atividades solidárias : doação de sangue;

18

5

U

Atividades solidárias: participação e ou organização efetiva de eventos e campanhas de doação (brinquedos, roupas, livros, etc)e vacinação, apoio a entidades beneficentes;

19

5

U

Participação como monitor ou organizador em projetos de extensão, não remunerados e de interesse social, ou em projetos de ensino;

20

5

S

Atuação como docente ou monitor não remunerado em palestras ou cursos de qualificação profissional, preparatórios;

21

4

U

Participação como monitor ou apresentador na feira de profissões da UTFPR;

 

 

 

GRUPO III

Item

Pont.

Unid.

Descrição das atividades

22

2

U

Apresentação de palestras técnicas, comunicações orais, painéis, seminários, cursos da área específica em eventos regionais;

23

2

U

Apresentação de palestras técnicas, comunicações orais, painéis, seminários, cursos da área específica para eventos nacionais;

24

2

U

Apresentação de palestras técnicas, comunicações orais, painéis, seminários, cursos da área específica para eventos internacionais;

25

2

U

Artigos científicos publicados, relacionados com o objetivo do curso, em periódicos sem classificação no Qualis;

26

4

U

Artigos científicos publicados, relacionados com o objetivo do curso, em periódicos com classificação C no Qualis;

27

5

U

Artigos científicos publicados, relacionados com o objetivo do curso, em periódicos com classificação B no Qualis;

28

8

U

Artigos científicos publicados, relacionados com o objetivo do curso, em periódicos com classificação A no Qualis;

29

8

U

Livro publicado, científico ou didático, nacional ou internacional, com ISBN;

30

5

U

Capítulo de livro publicado, científico ou didático, nacional ou internacional, com ISBN;

31

4

U

Participação em palestras técnicas e seminários na área;

32

4

U

Participação em Congressos na área da Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia;

33

2

U

Participação em palestras técnicas, seminários ou congresso de outras áreas;

34

4

U

Participação em cursos extraordinários da sua área de formação, de fundamento científico ou de gestão;

35

2

U

Visita técnica promovida pela UTFPR em Toledo e região; 

36

5

S

Participação em projetos de iniciação científica e tecnológica relacionados com o objetivo do curso na UTFPR;

37

5

S

Participação em projetos de iniciação científica e tecnológica e projetos de extensão, relacionados com o objetivo do curso em outra IES ou institutos de pesquisa;

38

2

U

Aprovação em disciplinas de enriquecimento curricular de interesse do curso (até 2 disciplinas);

39

4

U

Participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter acadêmico;

40

4

U

Atuação no programa de Monitoria;

41

4

U

Atuação em estágio não obrigatório na área do curso (mediante entrega de Relatório e apresentação da Declaração do Prof. Responsável pelos Estágios);

42

4

U

Trabalho com vínculo empregatício, desde que na área do curso (mínimo 150 horas semestrais);

43

4

U

Trabalho como empreendedor na área do curso;

44

4

U

Atuação em estágio acadêmico na UTFPR com atividades na área de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia;

45

4

U

Participação em Empresa Júnior, Hotel Tecnológico, Incubadora Tecnológica;

46

4

U

Participação em projetos multidisciplinares ou interdisciplinares no âmbito da UTFPR.

*Unidade: U = unidade, pontuado por ação com declaração única; S= semestre, ação desenvolvida ao longo de um ou mais semestres devendo constar na declaração. 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBSON LUCIANO DE ALMEIDA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 27/10/2022, às 08:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.030993/2022-19 SEI nº 3039993