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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA |
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EDITAL nº 17/2022 - DIRPPG-MD
Seleção de Bolsista de Iniciação Científica ou Tecnológica - Convênio Agrobioalimentar 2022 - Fundação Araucária
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação representada pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) do campus Medianeira, torna público o Edital para o processo de seleção de bolsistas de Iniciação Científica ou Tecnológica pelo Convênio Agrobioalimentar estabelecido com a Fundação Araucária.
1. OBJETIVO DO EDITAL
1.1 Apresentar os procedimentos de solicitação e seleção de bolsistas de Iniciação Científica e Tecnológica relacionados em três eixos temáticos:
I. Biotecnologia, Processos Biotecnológicos Aplicados e Bioenergia;
II. Agronomia, Tecnologia e Inovação para agropecuária, Fitotecnia, Zootecnia;
III. Ciência de alimentos, Tecnologia de Alimentos, Engenharia de alimentos.
2. CARACTERIZAÇÃO DA(S) BOLSA(S)
2.1. As bolsas deste Edital serão com recursos da Fundação Araucária, via FUNTEF-PR, com recursos do Convênio Agrobioalimenar, firmado entre a UTFPR e a Fundação Araucária.
2.2. Descrição da bolsa/área de atuação:
a. Modalidade da Bolsa |
PIBIC |
b. Valor mensal |
R$ 500,00 (Quinhentos reais) |
c. Duração (meses) |
24 (vinte e quatro) |
d. Dedicação de tempo (horas semanais) |
20 horas (vinte horas) |
e. Número de cotas |
2 |
f. Eixo temático |
II. Agronomia, Tecnologia e Inovação para agropecuária, Fitotecnia, Zootecnia |
g. Orientador |
Claudio Leones Bazzi |
h. Área de Pesquisa (Capes) |
Multidisciplinar |
i. Título do Projeto |
Viabilidade técnica e econômica do uso de IoT no controle de diferentes sistemas de irrigação na região oeste do Paraná |
3. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO (A) ESTUDANTE
3.1 O(a) estudante candidato(a) a bolsa deve estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação.
3.2 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa.
3.3 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).
3.4 Apresentar bom desempenho acadêmico.
3.5 Dedicar individualmente 20 (vinte) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho.
3.6 A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada mediante as seguintes situações:
I. Afastamentos sem justificativas;
II. Rendimento acadêmico insatisfatório do bolsista;
III. Descumprimento dos deveres previstos em Plano de Trabalho.
3.7 Participar do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica, inscrevendo trabalho neste evento com anuência do (a) orientador (a) apresentando-o conforme programação a ser divulgada oportunamente.
3.7.1 A apresentação do trabalho no evento é requisito obrigatório para estudantes que cumpriram 6 (seis) a 12 (doze) meses de atividades na Iniciação Científica e Tecnológica.
3.8 Referenciar à condição de estudante de Iniciação Científica e Tecnológica nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.
Parágrafo único: A qualquer momento, o(a) estudante e orientador(a) ficam sujeitos a devolução dos valores recebidos do órgão de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.
4. INSCRIÇÃO DO CANDITADO À BOLSA
4.1 Os(as) estudantes interessados(as) devem se inscrever no período informado no item 10.1 e enviar a ficha de inscrição (Anexo I) e os seguintes documentos em formato PDF para o e-mail dirppg-md@utfpr.edu.br .
I. Ficha de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchida;
II. Declaração de Matrícula;
III. Cópia atualizada de seu currículo lattes;
IV. Histórico Escolar atualizado.
4.2 A homologação das inscrições será divulgada até a data prevista no item 10.2 do presente Edital, na página da DIRPPG do campus Medianeira.
5. PROCESSO DE SELEÇÃO DO BOLSISTA
5.1 Para a seleção do bolsista seguem os critérios:
Critério |
Pontuação/Peso |
I. Coeficiente de Rendimento (CR) |
(0 a 10) Peso 2 |
II. Dependências curriculares (DC) |
(0 a 10) Peso 1 a. Nenhuma dependência: 10 (dez) b. Uma dependência: 8 (oito) c. Duas dependências: 6 (seis) d. Três ou mais dependências: 4 (quatro) |
5.1.1 Cálculo da pontuação:
CRx2+DCx1/3
5.2 A divulgação do resultado do processo seletivo constará o nome dos(as) candidatos(as) que foram selecionados em ordem classificatória (da maior pontuação para a menor).
5.3 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terá preferência para efeito de desempate o candidato com maior Coeficiente de Rendimento (CR). Persistindo o empate, terá preferência o candidato que estiver no período letivo mais adiantado no curso de graduação, se o empate persistir, terá preferência o candidato de maior idade.
5.4 Os(as) candidatos(as) serão chamados conforme a ordem de classificação. Caso existam desistência poderão ser chamados novos candidatos.
6. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
6.1 Possuir titulação de Doutorado e produção científica divulgada nos principais veículos de comunicação de sua área.
6.2 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes.
6.3 Possuir Projeto Homologado e vigente nos Editais de Homologação da PROPPG/UTFPR.
6.4 Realizar a seleção dos candidatos, de acordo com os critérios do Edital.
Parágrafo único: Fica vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador.
6.5 Orientar e supervisionar o(a) bolsista na elaboração do relatório parcial/final de acompanhamento das atividades da Iniciação Científica e Tecnológica e desempenho do estudante.
6.6 Orientar e supervisionar o(a) bolsista na participação do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR referente às atividades da Iniciação Científica e Tecnológica desenvolvidas.
6.7 Participar da organização do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica atuando como: coordenador de sessão e/ou avaliador/revisor (a) de trabalhos e/ou outra função compatível.
6.8 O(a) bolsista deverá ser o(a) primeiro(a) autor(a) do trabalho apresentado no evento científico e nas publicações diretamente relacionadas as atividades do plano de trabalho da Iniciação Científica e Tecnológica.
6.9 Os trabalhos de Iniciação Científica e Tecnológica apresentados e/ou publicados devem inserir o agradecimento ao apoio financeiro recebido pela agência financiadora da bolsa.
6.10 A substituição ou cancelamento das atividades de Iniciação Científica e Tecnológica deverá ser realizada pelo(a) orientador(a), quando:
I. O(a) estudante tiver o status “formado(a)” na instituição de ensino;
II. O(a) bolsista desistir;
III. O(a) bolsista apresentar desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho;
IV. O(a) bolsista estabelecer vínculo empregatício;
V. O(a) bolsista ingressar no estágio obrigatório;
VI. Ou outras motivações do(a) estudante (comprometimento da saúde, invalidez, morte, outros).
Parágrafo único: A solicitação de substituição e/ou cancelamento deverá ser encaminhada pelo orientador, via SEI/DIRPPG, para a Coordenação do Projeto.
7. CERTIFICAÇÃO DO (A) ORIENTADOR (A) E BOLSISTA
7.1. Pesquisador(a) e bolsista farão jus ao certificado mediante o cumprimento dos requisitos a seguir:
I. As atividades na Iniciação Científica e Tecnológica desenvolvidas por um período mínimo de seis (06) meses, a contar da data de autorização do início das atividades;
II. Entrega do Relatório técnico-científico final devidamente assinado pelo orientador e estudante no período determinado;
III. Apresentação do trabalho desenvolvido no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR.
IV. O não atendimento dos itens anteriores (I, II e III) implicará na não certificação do (a) orientador (a) e estudante e incorre na devolução dos valores recebidos.
8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSO
8.1 Os resultados preliminares serão divulgados na página da DIRPPG do campus Medianeira (http://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=all&b_start=0&c6=medianeira&c7=%2FPlone%2Feditais%2Fpesquisa-e-pos-graduacao), na data, conforme item 10.3.
8.2. O(s) candidato(s) aprovado(s) devem enviar até a data estabelecida no item 10.6 os seguintes documentos:
a) ANEXO II - Declaração institucional: onde o supervisor e o(a) bolsista declaram que não haverá acúmulo de bolsa de qualquer outra natureza e que o(a) candidato(a) não manterá vínculo empregatício enquanto permanecer na condição de bolsista desta chamada.
b) ANEXO III - Plano de Trabalho do Bolsista: de acordo com documento disponibilizado na página do Convite PROPPG/PROREC 06/2020 (http://www.utfpr.edu.br/pesquisa-e-pos-graduacao/pesquisador/editais-externos/chamadas-publicas-fundacao-araucaria/convite-proppg-prorec-06-2020) do Convênio Agrobioalimentar - Fundação Araucária, preenchido e assinado pelo(s) candidato(s) a bolsa e pelo seu respectivo orientador.
8.3 Após a divulgação dos resultados da classificação, o(a) proponente poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 10.4.
8.4 O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via e-mail para dirppg-md@utfpr.edu.br.
8.5 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos por uma Comissão designada pela DIRPPG, de acordo com o cronograma do item 10.4 e 10.5 deste Edital.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Os casos omissos serão analisados pela Comissão designada pela DIRPPG.
9.2 Os(as) candidatos(as) às bolsas previstas neste Edital declaram conhecer seu teor e concordar com suas regras.
9.3 O período de validade do presente Edital é de 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final.
9.4 A implementação e execução financeira deste Edital está condicionada ao número de cotas concedidas aos grupos de pesquisa comprometidas no Convênio Agrobioalimentar entre a UTFPR e Fundação Araucária.
9.5 A bolsa de Iniciação Científica poderá ser renovada por 12 (doze) meses mediante a entrega do Relatório técnico-científico final, participação no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica e entrega dos documentos previstos no item 8.2.
9.6 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
9.7 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.
10. CRONOGRAMA
Atividade |
Período |
10.1 Período de inscrição |
18/10/2022 a 23/10/2022 |
10.2 Homologação das inscrições |
24/10/2022 |
10.3 Resultado preliminar da pontuação e Classificação |
25/10/2022 |
10.4 Interposição de recursos |
25/10/2022 a 26/10/2022 |
10.5 Resultado dos recursos e pontuação final |
27/10/2022 |
10.6 Entrega do Declaração e Plano de trabalhos dos estudantes |
31/10/2022 |
10.7 Encaminhamento dos Planos de Trabalho |
01/11/2022 |
10.8 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho |
01/11/2022 a 31/10/2023 |
Medianeira, 17 de outubro de 2022
CLAUDIO LEONES BAZZI
Coordenador do Projeto
GUSTAVO VINICIUS BASSI LUKASIEVICZ
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação - Campus Medianeira
CLAUDIA REGINA XAVIER
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 17/10/2022, às 08:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO VINICIUS BASSI LUKASIEVICZ, DIRETOR(A), em (at) 17/10/2022, às 08:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 17/10/2022, às 12:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3049235 e o código CRC (and the CRC code) F1918045. |
ANEXO I do EDITAL Nº 17/2022
FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL Nº 17/2022 Seleção de Bolsista
NOME COMPLETO: CURSO DE GRADUAÇÃO: CAMPUS: NOME DO ORIENTADOR: E-MAIL:
Descreva a sua experiência na área do projeto: ________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________ Obs: anexar cópia atualizada do currículo Lattes documentado ____________________________________________________________ Para a comissão preencher após a classificação CLASSIFICAÇÃO:___________
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ANEXO II do EDITAL Nº 17/2022 - DECLARAÇÃO INSTITUCIONAL
(Preenchimento individual)
Eu, _______________________________________________________, CPF: _____________________, RG: ______________________, candidato(a) à bolsa de Iniciação Científica e Tecnológica, aceito os termos do Edital Nº 17/2022 do Convênio Agrobioalimentar firmado entre UTFPR e Fundação Araucária.
DECLARO que, caso seja contemplado(a), tenho ciência e concordo em não acumular bolsa de qualquer outra natureza ou manter vínculo empregatício enquanto permanecer usufruindo da Bolsa de Iniciação Científica e Tecnológica.
__________, de _________ de 2022.
_______________________________________
(Assinatura)
Nome do candidato(a):
Link do Currículos Lattes:
E-mail:
Telefone:
________________________________________
(Assinatura e Carimbo)
Nome do Supervisor(a):
Campus da UTFPR:
E-mail:
Telefone:
ANEXO III do EDITAL Nº 17/2022 - Plano de Trabalho e Declaração do Bolsista
1. IDENTIFICAÇÃO
Instituição/Campus |
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Pesquisador responsável pelo bolsista |
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Nome do bolsista |
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2. SÍNTESE DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA
Título do Plano de Trabalho: |
1. |
2. |
3. |
4. |
5. |
6. |
3. DECLARAÇÃO
I. Declaramos para os devidos fins que o (a) estudante: ______________________________________________________________________________, portador do CPF, ____________________________________, selecionado por esta instituição para participar como bolsista do Programa Bolsa de Iniciação Científica e Tecnológica, não acumulará bolsa de qualquer outra natureza ou manterá vínculo empregatício enquanto permanecer bolsista do Edital Nº 17/2022 – Convênio Agrobioalimentar – Fundação Araucária.
II. O tratamento dos dados coletados no âmbito desse Programa se dará de acordo com os artigos 7, IV e 11, II,c da Lei 13.709/18.
4. ASSINATURAS
Os abaixo-assinados declaram que o presente documento foi estabelecido de comum acordo, assumindo as tarefas e responsabilidades que lhes caberão durante o período de realização do mesmo. |
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Local e data: |
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Assinatura do Bolsista |
Assinatura do Pesquisador Responsável pelo Bolsista |
Aprovação da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus |
Referência: Processo nº 23064.052793/2022-17 | SEI nº 3049235 |