Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA |
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resolução PPGTAMB-MD/UTFPR nº 01/2022
Estabelece procedimentos sobre o Exame de Qualificação, Exame de Defesa de Dissertação e Depósito da versão final da Dissertação, bem como do Produto Tecnológico a ela vinculado, produzida no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais (PPGTAMB-MD). Revoga a Instrução Normativa 01/2014 PPGTAMB-MD e a Resolução 01/2020 PPGTAMB-MD. |
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais (PPGTAMB-MD), Nível Mestrado Acadêmico, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Medianeira, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para o Exame de Qualificação e de Defesa de Dissertação para os discentes do PPGTAMB-MD, e, ainda, considerando a Resolução Conjunta COPPG/COGEP 01/2021 e Instrução Normativa PROPPG 13/2022, estabelece:
DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
Art. 1º O Exame de Qualificação compreende a elaboração de um trabalho escrito, a apresentação oral do trabalho e a arguição perante uma banca de avaliação.
Art. 2ºO Exame de Qualificação deverá ser realizado até o fim do quinto quadrimestre, contado a partir da condição de Aluno Regular. A prorrogação de prazo para o Exame de Qualificação deve conter a ciência Orientador e a justificativa submetida e aprovada pelo Colegiado. A prorrogação de prazo para o Exame de Qualificação não implica em prorrogação de prazo para a conclusão do Mestrado.
Art. 3º O agendamento deve ser realizado, com no mínimo, 15 (quinze) dias corridos de antecedência em relação à data prevista para o Exame via sistema acadêmico. O procedimento e a descrição das etapas realizadas pelo discente, orientador, secretaria e coordenação do PPGTAMB são descritos em arquivo próprio disponível na página do PPGTAMB-MD (Procedimentos para marcação e defesa do PPGTAMB MD.pdf).
Art. 4º A entrega dos exemplares do Trabalho de Qualificação, em meio físico ou digital, aos integrantes da banca de avaliação é de responsabilidade do discente, devendo ser feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos em relação à data prevista para o Exame.
Art. 5º Para a elaboração do Trabalho de Qualificação, o discente deve utilizar o arquivo modelo disponibilizado na página do PPGTAMB-MD.
Art. 6º O Trabalho de Qualificação deverá conter no máximo 50 (cinquenta) páginas desconsiderando-se os elementos pré-textuais e pós-textuais. Exceções deverão ser autorizadas pelo Orientador(a).
Art. 7º A Comissão Examinadora do Trabalho de Qualificação deverá ser composta por um Presidente (Orientador) e, no mínimo, dois membros titulares com titulação de Doutor e reconhecido conhecimento sobre o tema do trabalho a ser avaliador. Na impossibilidade de participação do Orientador, este pode ser substituído pelo Coorientador e, na impossibilidade deste, por um docente do Programa indicado pelo Coordenador. Além dos membros titulares, também deverá ser indicado ao menos um membro suplente via e-mail do PPGTAMB-MD.
Art. 8º O tempo máximo para a apresentação no Exame de Qualificação é de 30 (trinta) minutos, desconsiderando a arguição.
Art. 9º O resultado do Exame de Qualificação é Aprovado ou Reprovado.
Art. 10 No caso do discente ser reprovado em um primeiro Exame de Qualificação, um novo exame deverá ser realizado em, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias após este primeiro.
Art. 11 Se o discente for reprovado duas vezes no Exame de Qualificação, passa a ser desligado conforme o Regulamento Interno do PPGTAMB-MD.
DA DEFESA DE DISSERTAÇÃO
Art. 12 O agendamento da defesa de Dissertação deve ser realizado, com no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data prevista para a defesa.
Art. 13 O procedimento e a descrição das etapas realizadas pelo discente, orientador, secretaria e coordenação do PPGTAMB são descritos em arquivo próprio disponível na página do PPGTAMB – MD (Procedimentos para marcação e defesa do PPGTAMB MD.pdf).
Art. 14 A Dissertação deverá ser redigida em língua portuguesa ou inglesa, de acordo com o modelo disponível na página do Programa. Quando a Dissertação for redigida em língua inglesa, a qualificação do profissional de revisão de língua deverá ser submetida e aprovada pelo Colegiado antes da Defesa.
Art. 15 A Comissão Examinadora da Defesa de Dissertação deverá ser composta por um Presidente (Orientador) e, no mínimo, dois membros titulares com titulação de Doutor e reconhecido conhecimento sobre o tema do trabalho a ser avaliador. Na impossibilidade de participação do Orientador, este pode ser substituído pelo Coorientador e, na impossibilidade deste, por um docente do Programa indicado pelo Coordenador. Quando da participação do Orientador, o Coorientador não poderá participar da Comissão Examinadora, devendo ter seu nome no trabalho de pesquisa e na ata de defesa.
Art. 16 Excluído o Presidente, pelo menos um dos membros da Comissão Examinadora deve ser externo à UTFPR.
Art. 17 Também deverá ser definido um suplente interno e um externo para compor a banca de avaliação, registrado via e-mail do PPGTAMB-MD.
Art. 17 O discente terá um tempo máximo de 50 (cinquenta) minutos para apresentar a Dissertação e após a apresentação, cada examinador fará a arguição ao discente em, no máximo, 1 (uma) hora.
Art. 18 O resultado da avaliação pela banca examinadora (Aprovado, Aprovado com Restrições ou Reprovado) será apresentado na Ata da Defesa.
DO DEPÓSITO DE DEFESA DE DISSERTAÇÃO
Art. 19 O procedimento, a descrição e a tramitação da documentação pertinentes ao Ato de Defesa de Mestrado são descritos em arquivo próprio disponível na página do PPGTAMB-MD. (Procedimentos para marcação e defesa do PPGTAMB MD.pdf).
Art. 20 A versão final da Dissertação deve ser encaminhada via e-mail ao orientador em até 45 (quarenta e cinco) dias após a data da defesa no formato digital PDA/A e com limite máximo de 50 MB.
Art. 21 Cabe ao orientador proceder o encaminhamento da versão final à Coordenação do PPGTAMB-MD, via Sistemas Corporativos conforme o documento ‘Procedimentos para marcação e defesa do PPGTAMB MD.pdf’.
Art. 22 O nome do arquivo digital da Dissertação deve ser codificado por até 4 palavras significativas do seu título, redigidas em letras minúsculas, sem espaços, acentos, cedilha, pontos ou caracteres especiais; não devem conter ainda, artigos, preposições e conjunções (Exemplo: sistemasgestaoambiental.pdf).
Art. 23 A Folha de Aprovação disponível na versão final da Dissertação deve ser emitida pelo Sistema Acadêmico e não deve conter assinaturas ou rubricas.
Art. 24 O arquivo da versão final de Dissertação deve conter dados (nome completo do autor, orientador, coorientador, membros da banca, título e data de defesa) idênticos aos disponíveis na área “Marcação/Resultado de Defesa” do Sistema Acadêmico Stricto Sensu da UTFPR.
Art. 25 A versão final da Dissertação e dos produtos educacionais ou tecnológicos a elas vinculados, produzidos no âmbito do PPGTAMB-MD, devem ser licenciados em caráter definitivo e irrevogável, de acordo com o artigo 49 da Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 e conter na folha de rosto do trabalho e do produto à ela relacionado, a logomarca e a versão de uma das licenças Creative Commons adotas, conforme determina Resolução Conjunta 01/2021 COPPG-COGEP.
Art. 26 As dissertações que possuam informações obtidas junto às empresas/organizações/instituições públicas ou privadas, incluindo a própria UTFPR, devem conter o Termo de Autorização para Divulgação de Informações de Empresas, conforme documento nato digital do SEI, que deve ser assinado pelo dirigente máximo, ou o respectivo responsável pelo plano de trabalho, ou a quem for delegada essa responsabilidade na empresa/organização/instituição. O documento original ficará sob a responsabilidade do autor do trabalho a quem compete a apresentação de provas em caso judicial e terá cópia digitalizada anexada pelo orientador no Sistema Acadêmico no momento do trâmite do trabalho.
Art. 27 As dissertações, bem como os produtos tecnológicos a elas vinculados devem, sempre que possível, ser elaborados com Recursos Educacionais Abertos (REA), nos termos da Declaração REA de Paris, definidos no Congresso Mundial sobre Recursos Educacionais Abertos, organizado pela UNESCO em Paris, França, no período de 20 a 22 de junho de 2012.
Art. 28 Os trabalhos que receberam fomento da UTFPR ou de qualquer agência de fomento, a exemplo de CAPES, CNPq, Fundação Araucária, devem mencionar no último parágrafo dos ‘Agradecimentos’ o nome da agência, bem como o número do financiamento.
Art. 29 Compete ao autor, apoiado pelo orientador, providenciar parecer de aprovação do projeto de pesquisa de dissertações em Comitê de Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos (CEP) ou Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) competentes, quando se fizer necessário perante a legislação vigente. Nestes casos a aprovação e o número do processo na Plataforma Brasil devem ser incluídos na metodologia do trabalho, sem a inclusão do processo completo.
Art. 30 É de exclusiva responsabilidade do autor adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução e disponibilização da versão final do trabalho e dos produtos educacionais e tecnológicos que as acompanham. Tais permissões podem, inclusive, significar a necessidade de autorização para uso de marcas.
Art. 31 Para as dissertações que possuam informações obtidas junto à empresas/organizações/instituições públicas ou privadas, incluindo a própria UTFPR, deve ser preenchido o Termo de Autorização para Divulgação de Informações de Empresas que deve ser assinado pelo dirigente máximo, ou o respectivo responsável pelo plano de trabalho, ou a quem for delegada essa responsabilidade na empresa/organização/instituição. O documento original ficará sob a responsabilidade do autor do trabalho a quem compete a apresentação de provas em caso judicial e terá cópia digitalizada anexada pelo orientador no Sistema Acadêmico no momento do trâmite do trabalho.
Art. 32 Caso a versão final do trabalho e do produto educacional e tecnológico que a acompanha inclua imagens de pessoas, voz de pessoas, ou dados digitais, todos os envolvidos devem preencher e assinar o Termo de Autorização de Uso de Imagem, Voz e Dados Digitais e Respectiva Cessão de Direitos, disponível no (Apêndice A). O documento original ficará sob a responsabilidade do autor do trabalho a quem compete a apresentação de provas em caso judicial e terá cópia digitalizada anexada pelo orientador no Sistema Acadêmico no momento do trâmite do trabalho.
Art. 33 Compete ao autor, considerando a Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, se certificar de deter todos os direitos necessários para o licenciamento, incluindo os direitos de uso de materiais de terceiros, de imagem, de áudio, e outros, bem como atentar-se para a compatibilidade com a licença.
Art. 34 Os trabalhos que possuem trâmite de registro ou patente ou publicação em revista científica serão disponibilizados no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT) atendendo ao prazo regulamentar, com metadados disponíveis e haverá restrição de acesso ao texto completo por 18 meses a partir da data de defesa. Caso o trâmite seja finalizado antes do prazo, o acesso ao texto completo será liberado mediante comunicação da Agência de Inovação da UTFPR.
Art. 35 Quando houver restrição de acesso em razão de informações obtidas junto à empresas, imagens e vozes de pessoas, dados digitais, ou ainda, tramitação de patente, os trabalhos serão considerados sigilosos durante operíodo de restrição de acesso, e não será permitido qualquer tipo de consulta aos arquivos, contudo, todos os metadados ficarão disponíveis.
Art. 36 A versão final da Dissertação, bem como do Produto Tecnológico a ela vinculado devem ser depositados exclusivamente no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT) e estar acessíveis por humanos, via interface e aplicações computacionais por meio do protocolo OAI-PMH e a licença estabelecida deve ser inserida como metadado em campo específico.
Art. 37 Os casos omissos referentes à esta Resolução devem ser deliberados pelo Colegiado do PPGTAMB-MD.
A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.
Medianeira, 13 de outubro de 2022.
Colegiado do PPGTAMB — UTFPR
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO EDWIGES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 13/10/2022, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3049873 e o código CRC (and the CRC code) 03F5C284. |
APÊNDICE A
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Universidade Tecnológica Federal do Paraná Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação Sistema de Bibliotecas |
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, VOZ E DADOS DIGITAIS E RESPECTIVA CESSÃO DE DIREITOS
Eu, abaixo identificado, na melhor forma de direito, autorizo, de forma gratuita e sem qualquer ônus, ao pesquisador e à Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), a utilização de meu nome, minha imagem e som de voz, relacionados ao material descrito neste termo, no Portal de Informação em Acesso Aberto (PIAA) e no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT) desta Instituição, e em todos os meios de divulgação possíveis, quer sejam na mídia impressa (livros, catálogos, revista, jornal, entre outros), televisiva (propagandas para televisão aberta e/ou fechada, vídeos, filmes, entre outros), radiofônica (programas de rádio/podcasts), escrita e falada, Internet, Banco de dados informatizados, Multimidia, “home video”, DVD, entre outros, e nos meios de comunicação interna, como jornal e periódicos em geral, na forma de impresso, voz e imagem, sem ônus ou ressarcimento dos direitos autorais e de acordo com a Lei no 9.610/1998, a Lei nº 10.406/2002 e a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
A presente autorização e cessão são outorgadas livres e espontaneamente, em caráter gratuito e universal, não incorrendo a autorizada em qualquer custo ou ônus, seja a que titulo for, sendo que estas são firmadas em caráter irrevogável, irretratável, e por prazo indeterminado, obrigando, inclusive, eventuais herdeiros e sucessores outorgantes, produzindo seus efeitos não só no Brasil, mas em qualquer lugar situado fora das fronteiras nacionais.
Identificação:
Nome do Cedente:
RG: CPF: Telefone: ( ) e-mail:
Titulo da obra:
Autor da obra:
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Data:
Assinatura do Cedente:
Referência: Processo nº 23064.048704/2022-38 | SEI nº 3049873 |