Boletim de Serviço Eletrônico em 24/11/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV

 

 EDITAL 42/2022 DIRGRAD/DIREC/DIRGE-DV

REGULAMENTO DO HACKTECH - O HACKATHON DA TECNOLÓGICA

 

De ordem da Direção-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) Campus Dois Vizinhos (DV), a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD)-DV, conjuntamente com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC)-DV, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público o regulamento para realização do HackTech - o Hackathon da Tecnológica, com apoio financeiro na forma de concessão de bolsas para estudantes matriculados nos cursos de graduação da UTFPR-DV. O presente Edital e demais informações relativas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos

 

1. DO OBJETO

O Hackathon é um evento que reúne programadores, designers, empreendedores e estudantes em geral, para uma maratona que envolve programação, prototipagem e colaboração. O HackTech - Hackathon da Tecnológica será uma grande oportunidade para a geração de propostas inovadoras e descoberta de talentos.

 

2. DAS CONDIÇÕES GERAIS

2.1. O HackTech será organizado por professores representantes dos cursos de graduação da UTFPR -DV, pela DIRGRAD-DV, DIREC-DV, e um representante discente para cada um dos seguintes centros acadêmicos: Centro acadêmico Oswaldo Cruz do Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia; Centro Acadêmico de Zootecnia Andrien Pierre; Centro Acadêmico de Biologia Rosalind Franklin; Centro Acadêmico de Engenharia de Software Alan Turing; Centro Acadêmico de Engenharia Florestal Prof. Sebastião do Amaral Machado.

2.2. O evento é aberto para discentes da UTFPR -DV, livremente organizados em equipes, identificadas por meio de formulário de inscrição, conforme item 3.1.

2.3. É vetada a participação dos professores membros organizadores do evento nas equipes competidoras.

2.4. O HackTech somente acontecerá, se for confirmado um mínimo de 6 equipes com inscrição homologada.

2.5. O SEBRAE-PR participará da organização do HackTech e atuará como facilitador do evento.

2.6. Somente a comissão de professores e SEBRAE terão acesso aos problemas a serem resolvidos com antecedência, não sendo divulgado aos discentes dos Centros Acadêmicos, para que estes tenham a possibilidade de participar do evento.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser realizadas por meio de formulário Google no endereço https://forms.gle/TCdSfPJm7Py7hu7M7  no período indicado no cronograma deste edital (item 8).

3.2. Para a inscrição da equipe, basta enviar um formulário preenchido corretamente, não sendo necessário que todos os membros enviem a resposta.

3.3. Para composição das equipes:

3.2.1. Cada equipe deve ter um nome que a identifique;

3.2.2. As equipes devem ser compostas por no máximo 6 discentes, de ao menos, 2 cursos diferentes da UTFPR-DV;

3.2.3. Cada equipe deverá indicar um líder no momento da inscrição, e este deverá informar a conta bancária, onde será depositado o valor da bolsa, caso a equipe atinja uma das classificações.

3.4. Caso os estudantes sejam inscritos em mais de uma equipe, a última equipe inscrita será considerada e as inscrições anteriores serão desclassificadas do evento.

3.5. A comissão organizadora fará uma lista com os professores disponíveis a participar do evento, e estes serão sorteados para atuarem como tutores das equipes que tiverem a inscrição homologada.

 

4. DO DESENVOLVIMENTO E APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS

4.1. Para definição dos temas, as equipes deverão comparecer em local a ser definido, para a abertura do evento e apresentação dos problemas. A equipe poderá escolher entre os problemas apresentados, qual utilizará para o desenvolvimento do produto/serviço.

4.1.1. Após a escolha do problema, a equipe deverá propor soluções baseando-se nos conceitos de produto/serviço e modelo de negócios. As equipes deverão apresentar propostas compostas de: Modelo de Negócios, Design do produto e/ou serviço (layout funcional).

4.2. Atendimento de solicitações: os responsáveis pela organização do HackTech acompanharão o desenvolvimento da competição, assim como a coordenação e revezamento dos mentores designados para orientar as equipes.

4.3. Apresentação dos projetos para julgamento: as equipes deverão concluir suas propostas, realizando sua apresentação para demonstração do projeto para a avaliação da comissão julgadora, conforme cronograma deste edital.

4.4. A ordem de apresentação será pela mesma ordem de recebimento das inscrições. Não é necessário usar slides ou material de apoio na apresentação, mas caso a equipe decidir utilizar deverá enviar à comissão seguindo o cronograma.

 

5. DO JULGAMENTO,  RESULTADO E RECURSO

5.1. A apresentação oral das propostas em formato de pitch terá duração de 5 minutos, e serão avaliadas em data a prevista no cronograma deste edital (item 8 ). 

5.2. A apresentação oral contará 40% da nota total da proposta, sendo 60% da nota composta por critérios específicos a serem julgados em cada proposta:

a) (20%) Inovação no produto / serviço ou modelo de negócio;

b) (20%) qualidade do desenvolvimento do conceito do layout do produto ou serviço;

c) (20%) viabilidade do modelo de negócios em termos de lucratividade e mercado.

5.3. O resultado da homologação das inscrições será divulgado no link  https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos

5.4. Os recursos contra o resultado da homologação das inscrições poderão ser protocolados, conforme cronograma deste edital (item 8), mediante envio de e-mail para editais-dirgrad-dv@utfpr.edu.br , tendo como assunto: "RECURSO Edital 42/2022 HackTech - O Hackathon da Tecnológica ".

5.5. A comissão julgadora será composta por representantes de mercado, empresários, investidores, membros da academia e especialistas, que poderão fazer perguntas aos apresentadores.

5.6. Cada banca será composta por 3 membros e avaliará 10 trabalhos e ao final, os melhores trabalhos serão apresentados no auditório, para a banca final. 

5.7. O resultado final será divulgado no evento HackTech - O Hackathon da Tecnológica, conforme cronograma deste edital (item 8).

 

6. DO RECURSO FINANCEIRO

6.1. As equipes com as melhores pontuações, receberão bolsas, que serão pagas conforme descrito abaixo: 

6.1.1. A equipe classificada em primeiro lugar receberá bolsa no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser dividido entre os estudantes.

6.1.2. A equipe classificada em segundo lugar receberá bolsa no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) a ser dividido entre os estudantes.

6.1.3. A equipe classificada em terceiro lugar receberá bolsa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) a ser dividido entre os estudantes.

6.1.4. O pagamento do valor integral de cada bolsa será depositado em conta bancária, informada no ato da inscrição, em nome do estudante líder de cada equipe, desde que classificada entre as três primeiras posições, e cada líder será o responsável pelo repasse aos demais estudantes da respectiva equipe.

6.1.5. As equipes não classificadas dentro do limite de número de bolsas (três), receberão menção honrosa em função do reconhecimento das propostas.

6.2. As descentralizações orçamentárias e financeiras estão condicionadas à disponibilidade de créditos orçamentários liberados à UTFPR, por conta de seu orçamento anual, bem como ao cronograma de desembolso de repasse financeiro pelo MEC. 

6.3. Os recursos a serem utilizado para a concessão das bolsas do Edital HackTech - O Hackathon da Tecnológica  está programado em dotação orçamentária própria, e é proveniente da Diretoria de  Graduação e Educação Profissional do Campus Dois Vizinhos, FONTE 8100000000, PLANO DE TRABALHO 12364501320RK0041, PLANO DE TRABALHO RESUMIDO 169382, PLANO INTERNO M20RKG0100J, NATUREZA DA DESPESA 339018 

 

7. DO REGIME, LICENCIAMENTO E PROPRIEDADE INTELECTUAL

7.1. Os projetos desenvolvidos durante o evento serão de propriedade das equipes, as quais terão a liberdade de continuar seu desenvolvimento e comercializá-los posteriormente.

 

8. DO CRONOGRAMA

Atividade

Data/Período

Inscrições (via formulário-link)

De 06/03/2023  às 23h59min do dia 30/03/2023

Divulgação das equipes homologadas 

Até 05/04/2023

Interposição de recurso contra resultado da homologação das inscrições

Atá às 23h59min do dia 06/04/2023

Reunião com os professores mentores

Data a ser definida

Abertura do Hackathon, divulgação dos temas e da ordem de apresentação

13/04/2023 em horário a ser divulgado

Mentoria dos grupos

Em horários a serem divulgados pela equipe organizadora

Envio das apresentações à comissão organizadora via formulário do Google (se houver)

14/04/2023

Apresentação dos Pitchs para banca avaliadora

14/04/2023

Em horários a serem divulgados pela equipe organizadora

Divulgação do resultado 

14/04/2023 após as apresentações

 

 

9. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

9.1. Todos os participantes inscritos no evento HackTech - O Hackathon da Tecnológica, declaram ter lido e estarem de acordo com todas as regras e observações descritas neste edital.

9.2. Este evento tem como objetivo o desenvolvimento de aplicações que resolvam problemas expostos dentro de temas predeterminados. Qualquer cópia ou plágio de aplicações já existentes é de inteira responsabilidade da equipe envolvida.

9.3. Os casos omissos a este regulamento serão decididos pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional - DV e Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias-DV. 

9.4. O presente Edital e, quando se fizer necessário, retificações serão publicadas no endereço eletrônico:

https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos

9.5. Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.

 

 

 

 

EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA

Diretor-Geral

Campus Dois Vizinhos

 

 

MARINA CELANT DE PRÁ

Diretora de Graduação e Educação Profissional

Campus Dois Vizinhos

 

 

VICENTE DE PAULO MACEDO

Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias

Campus Dois Vizinhos

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A), em (at) 23/11/2022, às 09:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) VICENTE DE PAULO MACEDO, DIRETOR(A), em (at) 23/11/2022, às 10:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 23/11/2022, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.050397/2022-55 SEI nº 3050642