Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CM |
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EDITAL 33/2022 - DIRGRAD
eleição da Chefia do Departamento Acadêmico de Ambiental do campus Campo Mourão
A Direção-Geral do campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e a Comissão de Eleições, designada pela Portaria de Pessoal GADIR-CM/UTFPR nº 210, de 13 de outubro de 2022, torna pública a instauração do processo eleitoral para chefes dos Departamentos Acadêmicos instituídos no Campus Campo Mourão.
1. DA FINALIDADE
1.1. O presente edital destina-se a estabelecer os procedimentos para a eleição da Chefia do Departamento Acadêmico de Ambiental do campus Campo Mourão (DAAMB-CM), nos termos do Regulamento para Eleição de Chefes dos Departamentos Acadêmicos da UTFPR, aprovado pela Resolução 037/13 do Conselho de Graduação e Educação Profissional (COGEP).
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1. Este edital está fundamentado no Regulamento para Eleição de Chefes de Departamentos Acadêmicos da UTFPR, aprovado pela Resolução nº 037/2013 - COGEP.
2.2. A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos disponibilizou as listas de Eleitores e Elegíveis, em atendimento aos Artigos 3 e 4 do REGULAMENTO PARA ELEIÇÃO DE CHEFES DE DEPARTAMENTOS ACADÊMICOS DA UTFPR .
2.3. A Comissão responsável pelo processo eleitoral organizará e acompanhará os trâmites previstos no REGULAMENTO, conforme etapas e cronograma descritos no item 3.1
2.4. O meio oficial de registro dos atos e comunicação adotados para esse processo eleitoral será o Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
2.5. A Comissão poderá usar de outras mídias eletrônicas (e-mail institucional, home page institucional, canal interno de notícias) para divulgar informações relacionadas a esse pleito eleitoral de Eleição, sem caracterização de prejuízo moral pela sua não utilização.
3. DAS ETAPAS E CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL
3.1. O processo eleitoral compreende as ações discriminadas no quadro abaixo, com os respectivos prazos e responsabilidades:
ATOS / AÇÕES |
PRAZOS |
RESPONSÁVEL(IS) |
LOCAL |
Publicação do Edital de Abertura do processo eleitoral |
18/10/2022 |
DIRGRAD/DIRGE |
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Publicação das listas dos eleitores e elegíveis habilitados por departamento |
18/10/2022 |
Comissão de Eleição |
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Prazo para impugnação do Edital |
19/10/2022 |
Comissão de Eleição |
Enviar e-mail: |
Encaminhamento de pedidos de recurso e correção das listas dos eleitores e elegíveis habilitados |
19/10/2022 |
Docentes e Técnicos Administrativos lotados em qualquer dos departamentos citados no Item 1 deste Edital. |
Via SEI (23064.052744/2022-84) |
Publicação das Listas dos eleitores e elegíveis homologados por departamento |
20/10/2022 |
Comissão de Eleição |
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Encaminhamento via SEI das Inscrições das candidaturas |
Até o dia 24/10/2022 |
Docentes elegíveis |
Via SEI (23064.052744/2022-84) |
Publicação das Candidaturas habilitadas |
25/10/2022 |
Comissão de Eleição |
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Encaminhamento via SEI de pedidos de recurso à lista candidaturas habilitadas |
Até às 12h do dia 26/10/2022 |
Docentes elegíveis |
Via SEI (23064.052744/2022-84) |
Publicação das Candidaturas homologadas e Lista de elegíveis por departamento |
27/10/2022 |
Comissão de Eleição |
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Prazo para impugnação das candidaturas |
31/10/2022 |
Comissão de Eleição |
Enviar e-mail: |
Publicação da lista definitiva de eleitores e elegíveis por departamento |
31/10/2022 |
Comissão de Eleição |
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Votação |
Das 9h às 16h do dia 03/11/2022 |
Docentes e Técnicos Administrativos lotados em qualquer dos departamentos citados no Item 1 deste Edital. |
Sala de reuniões do Gabinete da Direção-Geral |
Apuração dos votos |
A partir das 16h do dia 03/11/2022 |
Comissão de Eleição |
Sala de reuniões do Gabinete da Direção-Geral |
Publicação da Ata de Apuração Eletrônica dos Votos e habilitação do resultado do processo eleitoral |
04/11/2022 |
Comissão de Eleição |
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Encaminhamento de pedidos de recurso sobre habilitação do resultado do processo eleitoral |
07/11/2022 |
Docentes e Técnicos Administrativos lotados em qualquer dos departamentos citados no Item 1 deste Edital. |
Via SEI (23064.052744/2022-84) |
Publicação da Homologação do resultado do processo eleitoral |
08/11/2022 |
Comissão de Eleição |
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Elaboração do Relatório Final do Processo Eleitoral das Chefias Departamentais |
09/11/2022 |
Comissão de Eleição |
Via SEI (23064.052744/2022-84) |
Encaminhamento do Relatório Final do Processo Eleitoral das Chefias Departamentais à Direção do campus Campo Mourão DIRGE-CM |
Até o dia 11/11/2022 |
Comissão de Eleição |
Via SEI (23064.052744/2022-84) |
4. DOS ELEITORES E ELEGÍVEIS
4.1. A lista nominal dos eleitores e elegíveis, seguindo os critérios do Regulamento da Resolução 037/2013 do COGEP, será divulgada em arquivo separado, nominado como: “Lista dos eleitores e elegíveis habilitados no departamento”.
4.2. Poderão votar, para a escolha do Chefe de Departamento Acadêmico, os professores efetivos e os técnicos administrativos nele lotados, pertencentes ao Quadro de Pessoal da UTFPR.
4.2.1. Terão igual direito a voto os professores e técnicos-administrativos efetivos afastados, total ou parcialmente, de suas atividades.
4.3. Poderão ser votados para a função de Chefe do Departamento Acadêmico os Professores que:
4.3.1. Estiverem vinculados aos respectivos Departamentos Acadêmicos indicados no item 1 deste edital, desde que desimpedidos na data da posse;
4.3.2. Estiverem em regime de Tempo Integral ou Dedicação Exclusiva;
4.3.3. Pertencerem ao quadro de magistério da UTFPR na qualidade de professor efetivo, há pelo menos três anos na data do pleito.
4.4. É cabível recurso, por parte de qualquer servidor eleitor ou elegível, para requerer correção, inclusão ou retirada de seu próprio nome nas listas, tanto de eleitores quanto de elegíveis, conforme prazo estipulado no item 3 deste edital.
4.5. O recurso deverá ocorrer mediante preenchimento e envio de “requerimento - uso geral”, existente no SEI (processo nº 23064.052744/2022-84).
4.5.1. No corpo do requerimento deve ser adotado o seguinte texto (devidamente preenchido com os dados do candidato):
Pedido de Recurso – Etapa de apresentação da lista de elegíveis e eleitores
Senhor(a) Presidente da Comissão de Eleição.
Por meio deste, eu (PREENCHA SEU NOME COMPLETO), Docente / Técnico Administrativo (a) lotado(a) no Departamento Acadêmico de (PREENCHA A SIGLA DO DEPARTAMENTO QUE VOCÊ ESTÁ LOTADO), SIAPE (PREENCHA SEU NÚMERO SIAPE), solicito revisão para correção da lista de (ESCOLHA UM, OUTRO OU OS DOIS: ELEITORES E/OU ELEGÍVEIS), sob os seguintes fundamentos de fato e direito: (PREENCHA OS FUNDAMENTOS PELOS QUAIS DEFENDE QUE A LISTA DEVE SER ATUALIZADA).
Campo Mourão, (PREENCHA O DIA) de (PREENCHA O MÊS) de 2022.
Este requerimento segue assinado digitalmente.
4.6. O resultado do recurso relacionado à apresentação de elegíveis e inelegíveis será conclusivo e final, e será divulgado no prazo estipulado no item 3 deste edital.
5. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATURA
5.1. Os docentes que integrarem a lista de elegíveis e quiserem se candidatar ao cargo de chefia departamental deverão inscrever seu nome, no período estipulado no item 3 deste edital, mediante preenchimento e envio de “requerimento - uso geral”, existente no SEI (processo nº 23064.052744/2022-84).
5.1.1. No corpo do requerimento deve ser adotado o seguinte texto (devidamente preenchido com os dados do candidato):
Pedido de Candidatura – Etapa de candidatura
Senhor(a) Presidente da Comissão de Eleição.
Por meio deste, eu (PREENCHA SEU NOME COMPLETO) , professor(a) lotado(a) no Departamento Acadêmico de (PREENCHA A SIGLA DO DEPARTAMENTO QUE VOCÊ ESTÁ LOTADO) , no Cargo de (PREENCHA SEU CARGO) , Classe (PREENCHA SUA CLASSE) , Nível (PREENCHA SEU NÍVEL), SIAPE (PREENCHA SEU NÚMERO SIAPE) atendendo esse Edital de Eleições para Chefes dos Departamentos Acadêmicos do Campus Campo Mourão da UTFPR – 2021 e em conformidade com a Resolução 037/13 – COGEP, requeiro meu registro de candidatura à Chefia de Departamento no pleito de 2021 e declaro estar ciente e de acordo com o presente edital/regulamento.
Campo Mourão, (PREENCHA O DIA) de (PREENCHA O MÊS) de 2021.
Este requerimento segue assinado digitalmente.
5.2. Havendo um ou mais candidatos inscritos, somente seu(s) nome(s) constarão na cédula eletrônica de votação.
5.3. Caso não haja candidato a Chefe de Departamento até a data estipulada, todos os professores são considerados elegíveis, segundo os critérios do Item 4.3, com exceção dos membros da Comissão de Eleição.
5.4. A lista de servidores habilitados como elegíveis, contemplados no item 4.3 e subitens deste edital, será publicada no período estipulado no item 3 deste edital.
5.5. Cabe recurso à não-habilitação de candidatura, a ser emitido pelo candidato interessado, no período estipulado no item 3 deste edital.
5.6. O recurso deverá ocorrer mediante preenchimento e envio de “requerimento - uso geral”, existente no SEI (processo nº 23064.052744/2022-84).
5.6.1. No corpo do requerimento deve ser adotado o seguinte texto (devidamente preenchido com os dados do candidato):
Pedido de Recurso – Etapa de candidatura
Senhor(a) Presidente da Comissão de Eleição.
Por meio deste, eu (PREENCHA SEU NOME COMPLETO), professor(a) lotado(a) no Departamento Acadêmico de (PREENCHA A SIGLA DO DEPARTAMENTO QUE VOCÊ ESTÁ LOTADO), SIAPE (PREENCHA SEU NÚMERO SIAPE) solicito revisão da decisão proferida quanto à minha candidatura sob os seguintes fundamentos de fato e direito: (PREENCHA OS FUNDAMENTOS PELOS QUAIS DEFENDE QUE SUA CANDIDATURA DEVE SER HOMOLOGADA).
Campo Mourão, (PREENCHA O DIA) de (PREENCHA O MÊS) de 2021.
Este requerimento segue assinado digitalmente.
5.7. O resultado do recurso relacionado ao indeferimento de candidatura será conclusivo e final, e será divulgado no prazo estipulado no item 3 deste edital.
5.8. A lista de servidores homologados como elegíveis (após análise de recursos) será publicada no prazo estipulado no item 3 deste edital.
6. DA INSCRIÇÃO DE FISCAL
6.1. Os Candidatos com candidaturas homologadas poderão se inscrever para assistir ao processo de apuração eletrônica dos votos dentro do prazo estipulado no item 3 deste Edital.
6.2. A referida inscrição deverá ocorrer mediante preenchimento e envio de “requerimento - uso geral”, existente no SEI (processo nº 23064.052744/2022-84).
6.2.1. No corpo do requerimento deve ser adotado o seguinte texto (devidamente preenchido com os dados do candidato):
Pedido de acompanhamento da apuração dos votos – Etapa de indicação de acompanhamento fiscal
Senhor(a) Presidente da Comissão de Eleição.
Por meio deste, eu (PREENCHA SEU NOME COMPLETO), professor(a) lotado(a) no Departamento Acadêmico de (PREENCHA A SIGLA DO DEPARTAMENTO QUE VOCÊ ESTÁ LOTADO), SIAPE (PREENCHA SEU NÚMERO SIAPE), candidato com inscrição homologada à Chefia de Departamento, solicito acompanhamento na etapa de apuração dos votos.
Declaro estar ciente das minhas tarefas enquanto acompanhante do processo de apuração dos votos, em conformidade com esse Edital de Eleições para Chefes dos Departamentos Acadêmicos do Campus Campo Mourão da UTFPR – 2021 e em conformidade com a Resolução 037/13 – COGEP.
Campo Mourão, (PREENCHA O DIA) de (PREENCHA O MÊS) de 2021.
Este requerimento segue assinado digitalmente.
6.3. O candidato com inscrição homologada, que quiser indicar um fiscal para acompanhamento da apuração dos votos, deverá solicitar tal acompanhamento e informar os dados do fiscal no período descrito no item 3 deste edital.
6.4. A referida inscrição deverá ocorrer mediante preenchimento e envio de “requerimento - uso geral”, existente no SEI (processo nº 23064.052744/2022-84).
6.4.1. No corpo do requerimento deve ser adotado o seguinte texto (devidamente preenchido com os dados do candidato):
Pedido de indicação de fiscal para acompanhamento da apuração dos votos – Etapa de indicação de acompanhamento fiscal
Senhor(a) Presidente da Comissão de Eleição.
Por meio deste, eu (PREENCHA SEU NOME COMPLETO), professor(a) lotado(a) no Departamento Acadêmico de (PREENCHA A SIGLA DO DEPARTAMENTO QUE VOCÊ ESTÁ LOTADO), SIAPE (PREENCHA SEU NÚMERO SIAPE), candidato com inscrição homologada à Chefia de Departamento, solicito:
Acompanhamento na etapa de apuração dos votos pelo fiscal nominado a seguir, que assina esse requerimento, declaro estar ciente das tarefas enquanto fiscal acompanhante do processo de apuração dos votos, em conformidade com esse Edital de Eleição para Chefe do Departamento Acadêmico de Ambiental do Campus Campo Mourão da UTFPR – 2022 e em conformidade com a Resolução 037/13 – COGEP.
Fiscal: (PREENCHA O NOME COMPLETO DO FISCAL)
SIAPE: (PREENCHA NÚMERO SIAPE DO FISCAL)
Campo Mourão, (PREENCHA O DIA) de (PREENCHA O MÊS) de 2022.
Este requerimento segue assinado digitalmente pelo candidato e pelo fiscal indicado.
6.5. A lista de candidatos e/ou fiscais habilitados como acompanhantes da apuração eletrônica dos votos será publicada no prazo estipulado no item 3 deste edital.
6.6. Cabe recurso à não-habilitação de candidatos e/ou fiscais acompanhantes da apuração eletrônica dos votos, a ser emitido pelo candidato interessado, no período estipulado no item 3 deste edital.
6.7. O recurso deverá ocorrer mediante preenchimento e envio de “requerimento - uso geral”, existente no SEI (processo nº 23064.052744/2022-84).
6.7.1. No corpo do requerimento deve ser adotado o seguinte texto (devidamente preenchido com os dados do candidato):
Pedido de Recurso – Etapa de indicação de acompanhamento fiscal
Senhor(a) Presidente da Comissão de Eleição.
Por meio deste, eu (PREENCHA SEU NOME COMPLETO), professor(a) lotado(a) no Departamento Acadêmico de (PREENCHA A SIGLA DO DEPARTAMENTO QUE VOCÊ ESTÁ LOTADO), SIAPE (PREENCHA SEU NÚMERO SIAPE) solicito revisão da decisão proferida, quanto à indicação minha ou de fiscal por mim nominado, sob os seguintes fundamentos de fato e direito: (PREENCHA OS FUNDAMENTOS PELOS QUAIS DEFENDE QUE SUA CANDIDATURA DEVE SER HOMOLOGADA).
Campo Mourão, (PREENCHA O DIA) de (PREENCHA O MÊS) de 2021.
Este requerimento segue assinado digitalmente.
6.8. O resultado do recurso relacionado à não-habilitação de candidatos e/ou fiscais acompanhantes da apuração eletrônica dos votos será conclusivo e final, e será divulgado no prazo estipulado no item 3 deste edital.
6.9. A lista de candidatos e/ou fiscais homologados como acompanhantes da apuração eletrônica dos votos (após análise de recursos) será publicada no prazo estipulado no item 3 deste edital.
7. DA VOTAÇÃO
7.1 Ao apresentar-se no local de votação, o eleitor se identificará à Mesa (Comissão de Eleição) mediante a apresentação de um documento de identificação com foto (RG, CNH, Carteira Funcional, etc.) e assinará a lista nominal de comparecimento ao pleito.
7.2 Não serão aceitos votos por procuração.
7.3 A votação será realizada por escrutínio secreto e por meio de cédula única, por Departamento Acadêmico, a qual deverá ser rubricada por 2 membros da Comissão de Eleições, excetuando-se aquele que pertença ao departamento do eleitor. Depois de preenchida, a cédula será depositada pelo eleitor na urna correspondente ao seu departamento.
7.4 O eleitor que, eventualmente, rasurar a cédula durante o ato de votar poderá solicitar uma nova à mesa, que inutilizará a cédula rasurada na presença do votante. Tal situação deverá constar em Ata.
8. DA APURAÇÃO
8.1 Somente serão considerados válidos os votos em que o nome do candidato votado seja legível e identificável.
8.2 Serão anulados os votos que registrarem mais de um elegível, assim como os rasurados, inelegíveis, não identificáveis ou escritos a lápis.
8.3 Havendo empate entre dois ou mais docentes, terá prioridade o docente com maior tempo de serviço na Instituição, persistindo o empate, o mais idoso.
8.4 A apuração dos votos será realizada pela Comissão de Eleições imediatamente após a conclusão da votação, registrando em ata as ocorrências previstas no REGULAMENTO.
8.5 Será considerado eleito e nomeado pelo Diretor Geral do campus, o candidato que obtiver o maior número de votos válidos, tendo sido assegurado o comparecimento de pelo menos 50% dos votantes do Departamento Acadêmico.
8.6 Havendo quórum inferior a 50% dos eleitores em algum departamento acadêmico ocorrerá uma nova eleição, conforme parágrafo único do Artigo 18 do Regulamento para eleição de chefes de Departamentos Acadêmicos da UTFPR.
8.7 A comissão elaborará um relatório final a ser encaminhado à Direção do campus, para a homologação e publicação dos resultados.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DE CADA ETAPA E SUAS HOMOLOGAÇÕES PÓS RECURSOS
9.1. Respeitando os prazos estipulados no item 3 deste edital, a comissão de Eleição divulgará, na área específica de editais do campus:
I- A lista com habilitação de servidores eleitores e elegíveis;
II- A lista com homologação de servidores eleitores e elegíveis (pós recurso);
III- A lista de candidaturas habilitadas;
IV- A lista de candidaturas homologadas (pós recursos);
V- A lista de candidato(s) e/ou fiscal(is) habilitado(s);
VI. A lista de candidato(s) e/ou fiscal(is) homologado(s);
VII. A Ata com apuração dos votos e habilitação do resultado do processo eleitoral;
VIII. A Ata com apuração dos votos e homologação do resultado do processo eleitoral (pós recurso);
9.2 A comissão elaborará um relatório final a ser encaminhado para homologação da Direção do campus Campo Mourão.
10. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL
O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no Boletim de Serviço Eletrônico e na página da Universidade Tecnológica Federal do Paraná no seguinte endereço eletrônico (http://portal.utfpr.edu.br/) ou na área específica de editais do campus.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os casos omissos neste Edital serão recebidos pela Comissão de Eleições, que deliberará.
11.2. Os casos omissos e recebidos pela Comissão de Eleições, que de alguma forma, estiver impedida, serão resolvidos pelo Diretor Geral do campus.
11.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
11.4. A perda de qualquer um dos prazos constantes neste edital implica a perda do respectivo direito.
11.5 Para dirimir as questões oriundas deste instrumento, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Comarca de Campo Mourão, do Estado do Paraná.
Este edital segue datado eletronicamente e assinado digitalmente pelo diretor do campus e pelo representante da Comissão de Eleição para Chefe do Departamento Acadêmico de Ambiental do Campus Campo Mourão da UTFPR – 2022 , designada pela Portaria de Pessoal GADIR-CM/UTFPR nº 210, de 13 de outubro de 2022.
Campo Mourão, 18 de outubro de 2022.
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
Presidente da Comissão Responsável pela Eleição
Portaria de Pessoal GADIR-CM/UTFPR nº 210, de 13 de outubro de 2022
ROBERTO RIBEIRO NELI
Diretor-Geral
campus Campo Mourão
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCOS ANTONIO DOS SANTOS, SECRETÁRIO(A), em (at) 18/10/2022, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 18/10/2022, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3050790 e o código CRC (and the CRC code) DB0A81C6. |