Boletim de Serviço Eletrônico em 13/10/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS LONDRINA

DIR. DE GRAD. E EDUC. PROFISSIONAL - LD

EDITAL 23/2022 - DIRGRAD

SELEÇÃO DE BOLSISTA PET – 02/2022 

 

A Diretoria Geral (DIRGE-LD) em conjunto com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD-LD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Londrina, no uso de suas atribuições e considerando a Lei nº 11.180/2005, a Portaria MEC nº 3.385/2005, tendo em vista o parágrafo único do artigo 17° da Portaria 976, de 27 de julho de 2010, alterada pela Portaria nº 343, de 24 de abril de 2013, tornam público que estão abertas as inscrições para o processo seletivo para ingresso de discentes ao PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET

 

1. PREÂMBULO 

O Programa de Educação Tutorial – PET é desenvolvido por grupos de estudantes, com tutoria de um docente, organizados a partir de alunos de graduação das Instituições de Ensino Superior do país, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e tem por objetivos: 

 

1.1. Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade e de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar. 

1.2. Contribuir para a elevação da qualidade da formação dos estudantes de graduação, da diminuição da evasão e promoção do sucesso acadêmico, valorizando a articulação das atividades de ensino, pesquisa e extensão. 

1.3. Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica. 

1.4. Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país. 

1.5. Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior. 

1.6. Introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; 

1.7. Contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e 

1.8. Contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior-IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.  

 

2. DOS CRITÉRIOS DE DESLIGAMENTO DO PROGRAMA 

Após o seu ingresso no projeto, o aluno petiano poderá ser desligado do programa caso: 

a. For reprovado em mais de uma disciplina após o seu ingresso. 

b. Conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono do curso de graduação. 

c. Baixa adesão às atividades do PET, levando em conta a avaliação interna do grupo. 

 

3. DOS COMPROMISSOS DO ALUNO BOLSISTA 

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET; 

II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor; 

III - participar, durante a sua permanência no PET, de atividades de ensino, pesquisa e extensão; 

IV - manter bom rendimento no curso de graduação; 

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição; 

VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica pelo menos um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo; 

VII - fazer referência à sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; 

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso. 

 

4. DAS BOLSAS 

Os alunos selecionados receberão uma bolsa mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), depositados em conta corrente específica, oriundo de recursos do PROGRAMA – PET, creditado pelo FNDE, com duração conforme o Edital 09/2010 do referido programa. 

 

5. DAS VAGAS 

5.1 Este Edital destina-se ao preenchimento de 10 (dez) vagas para ingresso no dia 1º de novembro de 2022. 

5.2 O preenchimento das vagas obedecerá ao resultado da seleção em ordem decrescente de pontuação, sendo os 10 (dez) primeiros admitidos no Programa e os demais seguintes mantidos habilitados em lista de espera. 

5.3 O estudante em lista de espera, na ordem estabelecida pelo processo de seleção, quando convocado(a) deve comprovar que mantem os pré-requisitos descritos no item 3 deste edital à época da referida convocação, sob pena de exclusão do processo. 

 

6. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 

Poderão candidatar-se a bolsista PET os alunos, que atendam às seguintes condições: 

 

I - estar regularmente matriculado como estudante de graduação, do segundo ao quarto período do curso de Tecnologia em Alimentos; 

II - apresentar bom rendimento acadêmico de acordo com os parâmetros fixados pelo colegiado máximo de ensino de graduação da IES (coeficiente igual ou maior que 0,6); 

III - ter disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais às atividades do programa; e 

IV - Não ser bolsista de qualquer outro programa, (para fins de processo seletivo não há implicações, porém caso selecionado o candidato tem livre arbítrio para escolha de permanência com apenas uma das bolsas). 

 

7. DO PERÍODO E FORMA DAS INSCRIÇÕES 

As inscrições deverão ser realizadas de forma on-line no período de 17 de outubro até às 23h59 do dia 25 de outubro de 2022. Não serão aceitas inscrições fora do prazo. 

 

8. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO  

Os seguintes documentos são exigidos para a inscrição: 

I - Cópia digital (em PDF) do Histórico Escolar do curso de Graduação (disponível no Portal do Aluno) identificado pelo seu nome, enviado para o e-mail alimentospet@gmail.com 

II - Ficha de inscrição, disponível no link  

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfwoGI-w3duZ7gY0fY4nyn6AweNlKYTXIwSGrlrv9gGlOn9sg/viewform  

 

9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 

9.1 A seleção dos bolsistas será feita por uma comissão designada pela Diretoria Geral do campus, composta pela tutora e mais dois integrantes. 

9.2. A comissão será responsável pela avaliação, que constará: 

I. Histórico escolar da graduação (peso=1,0 ponto); 

II. Prova escrita de conhecimento sobre o PET (peso = 3,0 pontos), conforme cronograma (item 13). Temas: Conhecimento sobre o PET, Disponíveis em: http://portal.mec.gov.br/pet/; 

III. Entrevista em grupo, em formato de dinâmica, com a comissão de seleção, que avaliará a pontuação por quesito, sendo cada um deles: a disponibilidade semanal em horas (> 20h); disponibilidade no período da tarde; boa habilidade de se comunicar em grupo e expor suas ideias; participação anterior em projeto de pesquisa ou extensão; boa interação entre os candidatos e argumentação sobre sua contribuição ao programa (peso = 6,0 pontos), conforme cronograma (item 13). 

 

9.3. A pontuação máxima (nota final - NF) do processo será de 10 (dez) pontos, comandos os 3 itens do item 9.2. 

9.4. A seleção e entrevista com a comissão de seleção será realizada no dia 26 de outubro de 2022, no período vespertino, com horários e locais publicados em edital próprio, no dia 18/10/22. 

9.5. Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que, pela ordem: 

 

         a) obtiver maior nota na Entrevista (E); 

         b) obtiver maior coeficiente de rendimento (CR); 

         c) Maior idade. 

 

9.5. Candidatos/as que não comparecerem na seleção e entrevista, exceto por motivos de saúde com atestado médico, serão desclassificados/as. 

9.6. Somente serão classificados discentes que obtiverem nota final superior a 6,0 pontos, sendo a classificação em ordem decrescente. 

 

10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO 

A relação com os nomes dos candidatos selecionados será divulgada no dia 27 de outubro de 2022, o dia 28 de outubro de 2022 está designado para recurso e o dia 29 de outubro de 2022 para o resultado final divulgado no link: http://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=abertos&b_start=0&c6=londrina&c7=%2FPlone%2Feditais%2Fgraduacao-e-educacao-profissional 

 

11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 

Da publicação do resultado, o candidato poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão da comissão. O recurso deverá ser enviado do e-mail do candidato ao e-mail da Assessoria da Diretoria da Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Câmpus Londrina, asgrad-ld@utfpr.edu.br, até às 17h do dia 28 de outubro de 2022, expondo claramente os fundamentos de fato e de direito e sua justificativa. 

 

12. CASOS OMISSOS 

12.1 Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela comissão de seleção e homologados pela Diretoria de Graduação do campus. 

12.2    Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná - Subseção de Londrina, para as questões decorrentes deste edital. 

 

13. DO CRONOGRAMA 

O cronograma (datas importantes) contemplando os principais eventos do processo seletivo está disposto no Quadro 1

 

Quadro 1: Cronograma do processo seletivo discente 

Eventos 

Data/Período 

Publicação do Edital 

13/10/2022 

Inscrições 

17/10/2022 a 25/10/2022 

Divulgação das entrevistas 

18/10/2022 

Entrevistas 

26/10/2022 

Divulgação dos candidatos selecionados 

27/10/2022 

Recurso 

28/10/2022 

Divulgação do resultado final da seleção 

29/10/2022 

Início dos trabalhos no grupo PET 

01/11/2022 

 

 

 

Londrina, 13 de outubro de 2022 

 

 

Sidney Alves Lourenço 

Diretor-Geral do Campus Londrina 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 13/10/2022, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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