Boletim de Serviço Eletrônico em 03/07/2018

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

Portaria do Reitor nº 1058, de 12 de junho de 2018

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, considerando o Decreto datado de 08 de setembro de 2016, publicado no D.O.U. de 09 subsequente;

considerando o contido no Processo nº 23064.017668/2018-84;

considerando o Decreto nº 6.114/2007, que regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 11.314/2006; e

considerando a Portaria/MEC nº 1.084/2008,

 

R E S O L V E

 

I - estabelecer as diretrizes para o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) no âmbito da UTFPR, nos seguintes termos:

1. A GECC é devida ao servidor nos termos da legislação supramencionada, cujos valores a serem praticados para pagamento estão estabelecidos no Anexo I.

1.1. Será admitido pagamento acima dos valores estabelecidos no Anexo I, nos casos em que os recursos arrecadados com evento financiarem esta ação, nos termos do § 1º da Portaria/MEC nº 1.084/2008.

2. A GECC será devida ao servidor que, em caráter eventual e sem prejuízo do exercício das atribuições do cargo ou função, atuar em:

a)instrutoria em curso de formação, ou instrutoria em curso de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído no âmbito da UTFPR;

b)banca examinadora ou comissão para exames orais, desempenho didático, análise curricular, correção de  provas discursivas, elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;

c)logística de preparação e de realização de curso, concurso público, processo seletivo, exame de seleção de candidatos para cursos stricto sensu, envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; e

d)aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de exames, de concurso público ou de processo seletivo ou supervisão dessas atividades.

3. As atividades de curso ou concurso desenvolvidas por servidores da UTFPR deverão ser realizadas, preferencialmente, fora do horário de trabalho do servidor.

3.1. Se a atividade for realizada durante o horário de trabalho, independentemente do cargo ocupado, o servidor deverá obter a anuência prévia da chefia imediata e proceder à devida compensação de horário (na forma do Anexo II), no prazo de até doze meses, contado a partir do mês da realização da atividade;

3.2.  A compensação das horas devidas deverá ser realizada após a concretização do evento que justificou a ausência do servidor;

3.3.  Em caso de não-compensação das horas devidas no prazo máximo previsto nesta Portaria ou em virtude de qualquer forma de vacância do cargo público, os valores correspondentes deverão sofrer acerto de contas respectivamente no mês subsequente ao prazo máximo previsto ou quando da vacância.

3.3.1. A responsabilidade pelo controle da compensação é da chefia imediata, que deverá, na hipótese de vacância ou de não compensação acordada, comunicar o desconto à área de recursos humanos do respectivo Câmpus.

3.4.  Na hipótese de servidor da UTFPR realizar atividade de curso ou concurso em outro órgão da administração pública federal, durante o horário de expediente, o mesmo deverá apresentar à chefia imediata o preenchimento do Mapa de Compensação de horas (na forma do Anexo II), além de obter a sua autorização para participação no evento.

4. A hora trabalhada a que se refere esta Portaria corresponde a sessenta minutos.

5. Nos casos de participação em banca examinadora, o valor da GECC será devido a cada um de seus membros.

6. O pagamento da Gratificação aos servidores de outras Instituições dar-se-á por meio da transferência de recursos orçamentários, via SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira – para a Instituição de origem do servidor, onde ocorrerá o pagamento.

6.1. Somente se houver recusa ou devolução por parte de outras instituições o pagamento poderá ser realizado por meio de requisição de pagamento por Execução de Serviços de Terceiros.

7. O Anexo I a esta Portaria pode ser revisto a qualquer tempo, porém, os valores especificados não poderão ultrapassar o limite definido pela Portaria MEC nº 1.084/2008 em relação ao maior vencimento básico da Administração Pública Federal vigente.

8. Os casos omissos serão examinados pela Diretoria de Gestão de Pessoas;

II - Esta Portaria produz seus efeitos a partir de 01/05/2018.

III - revogam-se as seguintes Portarias: nº 353, de 20.02.2013, n° 374, de 12.03.2014, n° 1.681, de 25.09.2014, nº 0308, de 23.02.2015, e n° 1479, de 22.08.2016.

 

 

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

Gabinete da Reitoria

 


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Documento assinado eletronicamente por VANESSA ISHIKAWA RASOTO, REITOR(A) EM EXERCÍCIO, em 02/07/2018, às 18:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I à portaria nº 1.058/2018

 

O valor da maior vencimento básico da Administração Pública Federal vigente é R$ 26.127,87 (vinte e seis mil, cento e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos), conforme publicado no Diário Oficial da União de 17/04/2018 pela Portaria SGP/MP nº 4.181, de 16 de abril de 2018. 

TIPO DE ATUAÇÃO

 Valor em R$ 

1. Instrutoria em curso de formação, ou instrutoria em curso de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído no âmbito da UTFPR:

a) instrutoria em curso de desenvolvimento, aperfeiçoamento e treinamento (inclusive gerencial)

86,00/ h

b) tutoria em curso a distância 

57,00/ h

c) instrutoria em curso de pós-graduação lato sensu 2

86,00/ h

d) instrutoria em curso de pós-graduação stricto sensu 1

86,00/ h

e) orientação de monografia 1

86,00/ h

f) orientação de dissertação 1

86,00/ h

g) orientação de tese 1

86,00/ h

h) instrutoria em curso de educação de jovens e adultos

30,00/ h

i) coordenação técnica e pedagógica presencial e EAD

57,00/ h

j) elaboração de material multimídia para curso a distância

86,00/ h

k) atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação

86,00/ h

l) elaboração de material didático

57,00/ h

m) professor conteudista EAD

57,00/ h

n) supervisor metodológico EAD

57,00/ h

o) tutoria presencial

57,00/ h

p) administrador de plataforma EAD

57,00/ h

¹ Desde que não faça parte das atribuições do cargo.

² Quando desenvolvido sem envolvimento da FUNTEF

 

 

2. Banca examinadora ou de comissão para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos e procedimento de heteroidentificação:

a) exame oral ou prova de desempenho didático (1 hora por candidato)

80,00/ h

b) análise curricular (prova de títulos) (1 hora por candidato)

47,00/ h

c) correção de prova discursiva (30 min por candidato)

86,00/ h

d) prova prática (1 hora por candidato)

68,00/ h

e) elaboração de questão de prova

86,00/ h

f) revisão ortográfica de questão de prova (por questão)

86,00/ h

g) análise crítica de questão de prova

86,00/ h

h) julgamento de concurso de monografia (por monografia)

86,00/ h

i) audição de leitura pública de prova (por candidato)

86,00/ h

j) julgamento de recurso (para relatoria e não para a banca, por recurso)

86,00/ h

k) comissão especial RSC (por processo)

260,00/ processo

l) membro externo CEAT (por processo)

260,00/ processo

m) procedimento de heteroidentificação *

100,00/ candidato *

* inclusão em razão de nova legislação - valor limitado a R$ 600,00 + R$ 40,00 por candidato adicional

 

 

3. Atividades de logística de preparação e de realização de curso, concurso público ou exame vestibular, envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes:

a) Planejamento (8 horas por evento) ³

47,00/ h

b) Coordenação³

47,00/ h

c) Supervisão ³

36,00/ h

d) Execução ³

30,00/ h

e) Digitação, diagramação, acompanhamento de impressão, etc. ³

30,00/ h

f) Serviços especializados (TI, gravação áudio/vídeo, tradutor/intérprete, etc.) ³

47,00/ h

g) Deslocamento de material de concurso entre câmpus (transporte e guarda de provas, etc.) ³

18,00/ h

 

 

4. Aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisão dessas atividades

a) Fiscal de corredor (6 horas por evento) ³

30,00/ h

b) Fiscal de sala (6 horas por evento) ³

60,00/ h

c) Supervisão (6 horas por evento) ³

78,00/ h

d) Serviço de enfermagem (6 horas por evento) ³

60,00/ h

e) Serviço de limpeza (6 horas por evento) ³

30,00/ h

f) Serviço de copa (6 horas por evento) ³

30,00/ h

³ Definição disponível na página dos Servidores da UTFPR, em Carreira e Remuneração > Gratificação por Encargo de Curso e Concurso

 

 

 

ANEXO II à portaria nº 1.058/2018

Gratificação de Encargo de Curso e Concurso

TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO

Nos termos do Anexo II - Portaria nº 1058, de 12 de junho de 2018

 

Tipo de evento:

(    ) Banca Examinadora

(    ) Logística

(   ) Fiscalização

(    ) Curso

(   ) Outro (especificar)

 

Edital do Concurso ou nº do Projeto de Curso ou Evento: <INFORMAR AQUI>

Área/Subárea do Concurso ou Nome do Curso ou Evento: <INFORMAR AQUI>

Data ou período de realização: <INFORMAR AQUI>

Especificações ou Observações (opcional): <INFORMAR AQUI>

 

Pelo presente TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO, o servidor NOME COMPLETO DO SERVIDOR, matrícula SIAPE XXXXXXXX, lotado no Câmpus NOME DO CAMPUS da UTFPR, declara-se ciente dos termos da Portaria nº 1058/2018, que estabelece os critérios para pagamento da Gratificação de Encargo de Curso e Concurso, e assume voluntariamente o compromissos de manter sigilo de todas as informações que tiver acesso em razão de atuar em concurso público, avaliação ou exames públicos, processo seletivo e demais exames previstos em lei, na forma do art. 311-A do Código Penal Brasileiro, na redação data pela Lei nº 12.550/2011.

 

Para efeito da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso, DECLARA:

  1. (    )  que não deseja receber o valor da gratificação, independentemente de terem sido realizadas durante ou fora do horário de trabalho.

  2. (    )  que deseja receber o valor da gratificação, para tanto, informa:  

 

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SÁB

MANHÃ

 

 

 

 

 

 

TARDE

 

 

 

 

 

 

NOITE

 

 

 

 

 

 

 

a.   (    ) realizadas fora do horário de trabalho conforme especificado no Quadro I, não sendo necessário compensação (dispensado o preenchimento do Quadro II).

b.   (    ) realizadas durante o horário de trabalho conforme especificado no Quadro I e compensadas conforme especificado no Quadro II (o prazo máximo para compensações é de um ano a contar da data do evento).

 

QUADRO I - Horários em que a(s) atividade(s) do evento foram realizadas

PERÍODO

HORÁRIO

TOTAL DE HORAS

INÍCIO

FIM

de ......./......../........ a ......./......../........

 

 

 

de ......./......../........ a ......./......../........

 

 

 

de ......./......../........ a ......./......../........

 

 

 

de ......./......../........ a ......./......../........

 

 

 

 

QUADRO II - Mapa de Compensação ou Proposta de Compensação de Horas

PERÍODO

HORÁRIO

TOTAL DE HORAS

INÍCIO

FIM

de ......./......../........ a ......./......../........

 

 

 

de ......./......../........ a ......./......../........

 

 

 

de ......./......../........ a ......./......../........

 

 

 

de ......./......../........ a ......./......../........

 

 

 

 

 

Local, dia de mês de ano.

 

Assinatura do servidor

 

Assinatura da chefia imediata, por meio do qual declara que a(s) atividade(s) desenvolvida(s) pelo servidor(a) foram realizados conforme especificado (em caso de não concordar com as informações declaradas pelo servidor, não assinar).

 


Referência: Processo nº 23064.017668/2018-84 SEI nº 0295385