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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO DIR. DE GRAD.E EDUCACAO PROFISSIONAL -FB |
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EDITAL nº 28/2022 - DIRGRAD-FB
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA TUTOR DO GRUPO PET TECNOLOGIA/ENGENHARIA DE ALIMENTOS
O Diretor-Geral do campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna público que estão abertas as inscrições para o Processo de Seleção para Tutor do Programa de Educação Tutorial (PET) do grupo PET Tecnologia/Engenharia de Alimentos, vinculado ao curso de Engenharia de Alimentos do Câmpus Francisco Beltrão, destinado ao provimento de 01 (uma) vaga de tutor, nos termos do presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/franciscobeltrao
1. DOS REQUISITOS MINIMOS PARA INSCRIÇÃO E PREENCHIMENTO DA VAGA
Os requisitos necessários para participar do processo seletivo são os estabelecidos pela Portaria MEC nº 591, de 18 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 115 de 19 de junho de 2009 (Seção 1, páginas 23 e 24), somados aos específicos do Programa.
pertencer ao quadro permanente da instituição, sob contrato em regime de tempo integral e dedicação exclusiva;
ter título de doutor;
não acumular qualquer outro tipo de bolsa;
comprovar atuação efetiva em atividades da graduação do curso de Engenharia de Alimentos nos três anos anteriores à solicitação ou à avaliação;
comprovar atividades de pesquisa e de extensão do curso de Engenharia de Alimentos nos três anos anteriores à solicitação ou à avaliação;
ter doutorado na área de atuação do grupo PET; e
Estar lotado no Departamento Acadêmico de Ciências Agrárias (DAGRO) e com jornada de dedicação exclusiva.
1.1 Para efeitos do inciso IV, a atuação efetiva em cursos e atividades da graduação será aferida a partir de disciplinas ministradas no curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos, orientações ou de trabalhos de conclusão de curso e participação em conselhos acadêmicos do referido curso por meio dos documentos suplementares enquadrados nas tabelas do Anexo 4 deste edital.
1.2 Para efeitos do inciso V, a comprovação das atividades será feita por meio do Currículo Lattes do CNPq do candidato e dos documentos suplementares enquadrados na Tabela 1 – Pesquisa e Tabela 2 - Extensão do Anexo 4 deste edital.
1.3 Para efeitos do inciso IV e V, entende-se, para fins de comprovação das atividades de ensino, pesquisa e extensão curricular, três anos anteriores como 2019, 2020, 2021 e os meses já decorridos de 2022, e todo o período de atuação na UTFPR para as atividades de gestão acadêmica.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 Documentação necessária para a inscrição:
Requerimento de inscrição (Anexo 2) e declaração de não acúmulo de bolsa, de jornada de trabalho, de compromisso de continuidade do grupo e de que atende as exigências constantes deste edital (Anexo 2), com total aderência às atividades desenvolvidas pelo Grupo PET em Tecnologia/Engenharia de Alimentos conforme modelo no anexo 4 deste edital.
Uma (1) cópia do Diploma de Doutorado concluído em Programa reconhecido pela CAPES/MEC. No caso de a conclusão ter se dado no exterior, a comprovação deve se dar nos termos da legislação vigente para o caso específico.
Uma (1) via do currículo, devidamente documentado com todas as comprovações dos registros para pontuação conforme previsto no anexo 4 deste edital, obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br.
Não será permitida a substituição ou anexação de novos documentos àqueles entregues no ato da inscrição.
2.2 Forma, horário e modo de entrega da documentação:
Toda documentação referente a inscrição neste Edital deverá ser apresentada em um processo SEI (Sistema Eletrônico de Informações da UTFPR) enviado até às 23h59 do dia 07 de novembro de 2022 à Unidade SEI da Diretoria de Graduação e Educação Profissional – Francisco Beltrão (DIRGRAD-FB), conforme consta no Cronograma do Anexo 1.
Este processo deverá conter todos os documentos relacionados no item 2.1 conforme os anexos 2 e 3. O anexo 4 com os documentos comprobatórios, preferencialmente na sequência do currículo Lattes e o plano de atividades conforme o anexo 5.
3. PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1 A avaliação será realizada por uma comissão designada pelo Diretor-Geral do Câmpus Francisco Beltrão, sendo esta composta por dois discentes do grupo PET Tecnologia/Engenharia de Alimentos (em acordo com o definido no §3º do art. 12 da Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010) e dois professores, preferencialmente tutores ou ex-tutores de grupos PET, sendo um deles o presidente da comissão.
3.2 Os candidatos serão avaliados pela análise de currículo mediante pontuação obtida no desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão, conforme tabelas do anexo 3, comprovadas pelo Currículo Lattes e pelos documentos suplementares, e pela pontuação obtida no plano de atividades segundo o anexo 5.
3.3 O plano de atividades deverá ser entregue junto com o processo SEI no ato da inscrição e defendido oralmente entre os dias 10 e 11 novembro de 2022, em horário e local a ser definido por agendamento, juntamente com a Comissão de Seleção.
4. DO RESULTADO PARCIAL
4.1 Será selecionado o candidato que obtiver a maior PONTUAÇÃO FINAL (PF) na análise do currículo (CV) e no plano de atividades (PA) segundo a fórmula:
PF = CV + PA
4.2 A pontuação da análise de currículo (CV) é o somatório da pontuação obtida em cada uma das tabelas do anexo 3, conforme a fórmula CV:
Tabela 1 - PESQUISA
Tabela 2 - EXTENSÃO
Tabela 3 - ENSINO
Tabela 4 - GESTÃO ACADÊMICA E INSTITUCIONAL
CV = Tabela 1 + Tabela 2 + Tabela 3 + Tabela 4
4.3 A pontuação do plano de atividades (PA) será feita de acordo com os critérios estabelecidos no anexo 6 deste edital.
4.4 Em caso de empate prevalecerão os resultados obtidos, nessa ordem, Plano de Atividades, Tabela 1, Tabela 2, Tabela 3 e Tabela 4.
4.5 O resultado parcial será publicado até as 17h00 dia 21 de novembro de 2022 pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Câmpus Francisco Beltrão, na página web de editais da UTFPR no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/franciscobeltrao
5. DOS RECURSOS
5.1 Os recursos deverão ser destinados ao Diretor de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Francisco Beltrão, exclusivamente no e-mail dirgrad-fb@utfpr.edu.br das 13h30 às 17h00 do dia 23 de novembro de 2022, atendendo o prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado parcial.
6. DO RESULTADO FINAL
6.1 A DIRGRAD-FB emitirá até as 17h00 do dia 25 de novembro de 2022 os pareceres dos recursos protocolados.
6.2 O Resultado Final será publicado até dia 28 de novembro de 2022, na página web de editais da UTFPR no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/franciscobeltrao
7. DAS VAGAS, DO INÍCIO DO EXERCÍCIO E DA BOLSA
7.1 O Edital prevê o provimento de 1 (uma) vaga para o cargo de Tutor do Grupo PET Alimentos.
7.2 O início do exercício do docente selecionado se dará imediatamente após ao término do mandato vigente de tutoria do grupo PET Tecnologia/Engenharia de Alimentos.
7.3 O docente selecionado receberá mensalmente uma bolsa cujo valor está estipulado no Artigo 14 da Portaria MEC no 343, de 24 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União no 79 de 25 de abril de 2013 (Seção 1, páginas 24 e 25).
7.4 A bolsa é depositada em conta corrente específica durante a vigência da tutoria, tendo como origem os recursos do PROGRAMA PET/FNDE.
8. CASOS OMISSOS
8.1 Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela Comissão de seleção e homologados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Francisco Beltrão.
8.2 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Francisco Beltrão, 14 de outubro de 2022.
(Assinado eletronicamente)
Hernan Vielmo
Diretor-Geral UTFPR - Câmpus Francisco Beltrão
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 14/10/2022, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3053281 e o código CRC (and the CRC code) C5408B85. |
EDITAL 28/2022 – DIRGRAD-FB
SELEÇÃO PARA TUTOR DO GRUPO PET TECNOLOGIA/ENGENHARIA DE ALIMENTOS
ANEXO 1
CRONOGRAMA DO EDITAL
Etapa |
Data |
Inscrições para o processo seletivo |
De 17 de outubro a 07 de novembro de 2022 |
Defesa oral do plano de atividades |
Entre os 10 e 11 novembro de 2022 |
Resultado parcial |
Até as 17h00 dia 21 de novembro de 2022 |
Prazo para interposição de recursos |
Até as 17h00 do dia 23 de novembro de 2022 |
Resultado da avaliação dos recursos |
Dia 25 de novembro de 2022 |
Resultado final |
Dia 28 de novembro de 2022 |
EDITAL 28/2022 – DIRGRAD-FB
SELEÇÃO PARA TUTOR DO GRUPO PET TECNOLOGIA/ENGENHARIA DE ALIMENTOS
ANEXO 2
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Eu, ______________________________________________________________________, professor lotado no Departamento Acadêmico de Ciências Agrárias (DAGRO), venho por desta solicitar a minha inscrição para a para a SELEÇÃO PARA TUTOR DO GRUPO PET TECNOLOGIA/ENGENHARIA DE ALIMENTOS – Câmpus Francisco Beltrão, Edital XX/2022 – DIRGRAD-FB.
Nome do Proponente
Local e data: _______________________________________________________
<Assinatura eletrônica no SEI>
EDITAL XX/2022 – DIRGRAD-FB
SELEÇÃO PARA TUTOR DO GRUPO PET TECNOLOGIA/ENGENHARIA DE ALIMENTOS
ANEXO 3
DECLARAÇÃO:
Eu_________________, CPF ________________, professor da UTFPR declaro, para os devidos fins, que:
- não estou em débito de qualquer natureza com a CAPES ou com outras instituições públicas de fomento;
- não estou em licença ou afastamento, total ou parcial, das minhas atividades na UTFPR;
- tenho jornada de trabalho de dedicação exclusiva na UTFPR;
- não acumulo qualquer outro tipo de modalidade ou bolsa concedida pela CAPES ou por qualquer agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou de instituição pública ou privada, salvo de norma superveniente dispuser em contrário.
- tenho o compromisso de continuidade do grupo e atendo a todas as exigências constantes deste edital e do Programa de Educação Tutorial (MEC/SESu) com total aderência às atividades desenvolvidas pelo Grupo PET Tecnologia/Engenharia de Alimentos.
Nome do proponente
Local e data: _______________________________________________________
<Assinatura eletrônica no SEI>
EDITAL 28/2022 – DIRGRAD-FB
SELEÇÃO PARA TUTOR DO GRUPO PET TECNOLOGIA/ENGENHARIA DE ALIMENTOS
ANEXO 4
Itens de avaliação do Currículo Lattes e suas pontuações
1 – PESQUISA (2019 a 2022) |
Pontos / item |
Máximo |
Pontuação (pelo candidato) |
Conferência (pela comissão) |
Artigo científico em revista Qualis A1, A2, A3, A4 |
6 |
90 |
|
|
Artigo científico em revista Qualis B1, B2, B3, B4 e C |
3 |
45 |
|
|
Livro científico com ISBN |
10 |
30 |
|
|
Capítulo de livro científico com ISBN (não pontuar artigos de congressos, simpósios e similares publicados sob a forma de livro) |
5 |
10 |
|
|
Patente registrada/publicada |
10 |
20 |
|
|
Trabalho completo ou resumo expandido em congressos, simpósios e similares internacionais* |
3 |
21 |
|
|
Trabalho completo ou resumo expandido em congressos, simpósios e similares nacionais* |
2 |
16 |
|
|
Trabalho completo ou resumo expandido em congressos, simpósios e similares regionais e locais* |
1 |
10 |
|
|
Resumo simples em congressos, simpósios e similares internacionais, nacionais, regionais e locais* |
0,5 |
10 |
|
|
Coordenação de projeto de pesquisa na UTFPR financiado por órgão de fomento |
10 |
30 |
|
|
Coordenação de projeto de pesquisa registrado na UTFPR |
5 |
20 |
|
|
Participação em projeto de pesquisa na UTFPR financiado por órgão de fomento |
2,5 |
10 |
|
|
Participação em projeto de pesquisa registrado na UTFPR |
1 |
5 |
|
|
Organização de eventos científicos nacionais ou internacionais |
5 |
10 |
|
|
Organização de eventos científicos regionais ou locais |
2 |
8 |
|
|
Orientação concluída de mestrado |
10 |
30 |
|
|
Orientação concluída de doutorado |
20 |
60 |
|
|
Orientação concluída de pós-doutorado |
15 |
30 |
|
|
Co-orientação concluída de mestrado ou doutorado |
5 |
15 |
|
|
Participação em bancas de mestrado ou qualificação de doutorado |
5 |
20 |
|
|
Participação em bancas de doutorado |
8 |
32 |
|
|
|
TOTAL |
522 |
|
|
* No presente edital, entende-se como: Resumo simples: aquele escrito em parágrafo único ou com estrutura completa (introdução, materiais e métodos, resultados e discussão, conclusões, referências), com no máximo uma página de extensão; Resumo expandido/trabalho completo: estrutura completa com no mínimo 2 páginas de extensão.
2 – EXTENSÃO (2019 a 2022) |
Pontos / item |
Máximo |
Pontuação (pelo candidato) |
Conferência (pela comissão) |
Trabalho completo ou resumo expandido em congressos, simpósios e similares internacionais com caráter extensionista* |
3 |
30 |
|
|
Trabalho completo ou resumo expandido em congressos, simpósios e similares nacionais com caráter extensionista * |
2 |
20 |
|
|
Trabalho completo ou resumo expandido em congressos, simpósios e similares regionais e locais com caráter extensionista * |
1 |
15 |
|
|
Resumo simples em congressos, simpósios e similares internacionais, nacionais, regionais e locais com caráter extensionista* |
0,5 |
5 |
|
|
Textos em jornais, informativos ou revistas (magazine) |
2 |
10 |
|
|
Coordenação de programa ou projeto de extensão ou desenvolvimento tecnológico na UTFPR financiado por órgão de fomento |
10 |
50 |
|
|
Coordenação de programa ou projeto de extensão ou desenvolvimento tecnológico registrado na UTFPR |
5 |
20 |
|
|
Colaboração em programa ou projeto de extensão registrado na UTFPR, financiado ou não por órgão de fomento |
2 |
10 |
|
|
Coordenação ou professor de cursos ofertados à comunidade acadêmica ou externa (5 pontos/8h) |
5 |
50 |
|
|
Orientação de bolsistas de extensão ou inovação tecnológica na UTFPR |
5 |
30 |
|
|
Organização de eventos de extensão ou inovação tecnológica científica nacionais ou internacionais |
5 |
20 |
|
|
Organização de eventos de extensão ou inovação tecnológica científica locais ou regionais |
2 |
10 |
|
|
Assessoria e consultoria registrado na UTFPR / FUNTEF |
3 |
15 |
|
|
Coordenação de ações de extensão e desenvolvimento tecnológico registradas em portarias ou pelo DEPEX-FB |
6 |
24 |
|
|
Participação em ações de extensão e desenvolvimento tecnológico registradas em portarias ou pelo DEPEX-FB |
4 |
16 |
|
|
Coordenação ou organização de conferência, palestra, seminário, simpósio, colóquio, congresso ou similares |
1/evento |
10 |
|
|
Participação como conferencista em palestras, seminários, simpósio, colóquio, congresso, seminários ou similares |
1/ evento |
10 |
|
|
Supervisão de aluno na UTFPR de grupos PET, devidamente registradas na UTFPR (DIRGRAD, DIREC ou DIRPPG) – (não pontuar se for tutor do grupo PET a qual pertence o aluno) |
5/ |
30 |
|
|
Colaborador de atividades do PET no qual está concorrendo a vaga de tutor, devidamente registradas na UTFPR (DIRGRAD, DIREC ou DIRPPG) |
10/ |
60 |
|
|
Tutor de grupo PET |
15/semestre |
90 |
|
|
|
TOTAL |
525 |
|
|
Caracterizam eventos com foco voltado à difusão de conhecimentos para a comunidade em geral e não somente para a comunidade científica.
3 – ENSINO (2019 a 2022) |
Pontos / item |
Máximo |
Pontuação (pelo candidato) |
Conferência (pela comissão) |
Exercício do magistério em disciplina profissionalizante ofertada pelo DAGRO-FB nos cursos de graduação deste departamento no Câmpus Francisco Beltrão conforme PPCs vigentes |
6/semestre |
50 |
|
|
Exercício do magistério na educação: básica, técnica, graduação ou pós-graduação |
3/Semestre |
30 |
|
|
Exercer função de coordenador de estágio, coordenador de atividades extras regulamentadas, supervisor de atividades complementares, responsável por TCCs do curso de Engenharia de Alimentos |
3/Semestre |
30 |
|
|
Coordenação do curso de Engenharia de Alimentos |
10/Semestre |
50 |
|
|
Vice-coordenação do curso de Engenharia de Alimentos (coordenador substituto), desde que nomeado por portaria |
5/Semestre |
25 |
|
|
Coordenação de cursos de graduação do DAGRO-FB (exceto Engenharia de Alimentos) |
5/Semestre |
25 |
|
|
Vice-coordenação de cursos de graduação do DAGRO-FB (coordenador substituto), desde que nomeado por portaria (exceto Engenharia deAlimentos) |
3/Semestre |
15 |
|
|
Participação no NDE do curso de Engenharia de Alimentos |
3/Semestre |
15 |
|
|
Participação em NDE de cursos do DAGRO-FB (exceto Engenharia de Alimentos) |
1/Semestre |
5 |
|
|
Participação no colegiado de curso de Engenharia de Alimentos |
3/Semestre |
15 |
|
|
Participação em colegiados de cursos do DAGRO-FB (exceto Engenharia de Alimentos) |
1/Semestre |
5 |
|
|
Orientação concluída de estágio na UTFPR |
5 |
20 |
|
|
Orientação concluída de monitoria na UTFPR |
5 |
20 |
|
|
Orientação concluída de TCC na UTFPR (pontuação por TCC – não por aluno) |
5 |
20 |
|
|
Orientação concluída de bolsista de iniciação científica ou desenvolvimento tecnológico na UTFPR |
5 |
30 |
|
|
Orientação concluída de especialização |
5 |
15 |
|
|
Participação em banca de TCC na UTFPR |
1 |
10 |
|
|
Participação em banca de especialização |
1 |
10 |
|
|
Participação em ações de ensino registradas por portarias e/ou pelo DEPEX |
4 |
24 |
|
|
|
TOTAL |
414 |
|
|
4 – GESTÃO ACADÊMICA E INSTITUCIONAL (todo período de atuação na UTFPR) |
Pontos / item |
Máximo |
Pontuação (pelo candidato) |
Conferência (pela comissão) |
Cargo de Direção - reitor e vice-reitor |
1 /mês |
40 |
|
|
Cargo de Direção (pró-reitor, diretores de gestão da reitoria) |
0,8/mês |
40 |
|
|
Cargo de Direção (diretores gerais de câmpus e assessorias na reitoria) |
0,6/mês |
40 |
|
|
Cargo de Direção (adjuntos de pró-reitorias, Assessorias e Diretores de Área e similares) |
0,5/mês |
30 |
|
|
Cargo de ouvidor institucional e de câmpus |
0,4/mês |
10 |
|
|
Chefe de departamento acadêmico |
0,4/mês |
20 |
|
|
Coordenador ou chefe de órgãos vinculados à gestão de câmpus e pró-reitorias |
0,4/mês |
20 |
|
|
Chefe de gabinete da reitoria e de direção- geral de câmpus |
0,3/mês |
20 |
|
|
Coordenação de núcleo de inovação tecnológica, incubadora, hotel tecnológico e similares |
0,3/mês |
20 |
|
|
Participação em banca de processos seletivos, bancas de avaliação acadêmica e ou concursos, grupos de trabalho, oficinas institucionais, visitas técnicas com alunos, projetos de interesse institucional. |
1/evento |
10 |
|
|
Membro do Conselho Universitário |
1/Semestre |
10 |
|
|
Membro do Conselho de Graduação, Pesquisa e Pós-Graduação, Relações Empresariais e Comunitárias, Planejamento e Administração |
1/Semestre |
10 |
|
|
Participação como TITULAR em atividades regulares previstas em Lei, Estatuto ou Regimento (conselhos, colegiados ou comissões de Ética, CPPD, NPPD, CPA, ou outras de interesse da Instituição) |
1/Semestre |
10 |
|
|
Participação como SUPLENTE em atividades regulares previstas em Lei, Estatuto ou Regimento (conselhos, colegiados ou comissões de Ética, CPPD, NPPD, CPA, ou outras de interesse da Instituição) |
0,5/Semestre |
10 |
|
|
Participação como TITULAR em conselhos de classe profissionais |
1/Semestre |
10 |
|
|
Membro de diretoria de associações de classe profissional devidamente registrada |
1/semestre |
5 |
|
|
Participação em comissão de processo administrativo disciplinar, de sindicância e de ética. |
0,2/ comissão |
10 |
|
|
Trabalho desenvolvido no âmbito do MEC ou outra Instituição de ensino, participação como representante da UTFPR, em comitês/equipes de trabalho em órgãos como MEC, CAPES, CNPq e similares. |
0,4/ evento |
10 |
|
|
Trabalho desenvolvido como representante da UTFPR, em comitês/equipes de trabalho em órgãos como CREA ou outros |
0,4/ evento |
10 |
|
|
Participação como membro de colegiado de pós-graduação |
1 / semestre |
10 |
|
|
|
TOTAL |
345 |
|
|
EDITAL 28/2022 – DIRGRAD-FB
SELEÇÃO PARA TUTOR DO GRUPO PET TECNOLOGIA/ENGENHARIA DE ALIMENTOS
ANEXO 5
Modelo de Plano de Atividades a ser submetido pelo candidato
PET – Tecnologia/Engenharia de Alimentos
Planejamento Anual de Atividades
1. ORIENTAÇÕES GERAIS
Observar atentamente as diretrizes abaixo, tomando-as como orientação para a elaboração e redação do presente planejamento, de forma a evidenciar e retratar com clareza as atividades do grupo e do tutor quanto ao atendimento dos objetivos do Programa:
A principal finalidade do PET é promover a formação ampla dos estudantes em nível de graduação, incentivando o aluno a desenvolver um controle consciente e voluntário do seu processo formativo, ou seja, a construção da autonomia do aluno;
Por “formação ampla” entende-se o processo em que se dá atenção explícita às diversas dimensões da formação do estudante: apropriação de conhecimento científico e/ou tecnológico de alto nível acadêmico, desenvolvimento da autonomia, estabelecimento de compromissos epistemológicos, éticos e sociais que estejam presentes na sua ação como aluno e na sua futura atuação profissional;
O programa visa contribuir com formulação de novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país, contribuindo para a redução da evasão escolar. As atividades do grupo devem ser orientadas pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Desta forma, devem necessariamente contemplar, ao menos, todas estas três áreas da formação acadêmica, de forma equilibrada, contribuindo para a reflexão e autonomia intelectual do estudante;
Entre os objetivos do Programa estão a contribuição para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação, tendo como estratégia o efeito multiplicador do petiano sobre os seus colegas estudantes da IES, principalmente aqueles do primeiro ano de graduação;
O documento de planejamento do grupo deverá ser utilizado como referência para a própria organização das atividades durante o ano e para posterior avaliação dessas atividades no final do período;
O grupo deve planejar uma atividade atentando para os seus aspectos formativos, ou seja, que conhecimentos, técnicas e/ou habilidades serão desenvolvidos na execução da atividade e como ela se enquadra nos objetivos do programa. Também a forma como o grupo se organizará para realizar essas atividades deve estar claro;
O modelo formativo adotado pelo Programa prevê atividades de natureza coletiva e interdisciplinar. Esse modelo se realiza pela: (a) Proposição, organização, execução e avaliação das atividades de forma coletiva, envolvendo sujeitos com diferentes níveis de experiência dentro do programa; (b) Construção coletiva dos motivos, significados, objetivos das atividades por meio da reflexão no grupo e nas diversas instâncias da comunidade dos grupos PET; (c) Vivência das relações tutoriais em diferentes escalas: tutor – aluno e aluno veterano – aluno novato, no âmbito do grupo; Tutores e alunos com diferentes níveis de experiência no programa em relações interdisciplinares entre grupos. O grupo deve atentar para a formação voltada para o trabalho em equipe por meio do debate em torno dos itens destacados acima e limitando as atividades de caráter individual. Quanto à interdisciplinaridade, as atividades devem contemplar ampla abrangência de temas no contexto de atuação do grupo;
As atividades do grupo devem ser orientadas pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Desta forma, devem necessariamente contemplar, ao menos, todas estas três áreas da formação acadêmica, de forma equilibrada, contribuindo para a reflexão e autonomia intelectual do estudante. Não há necessidade de o grupo definir cada atividade como ensino, pesquisa ou extensão, mas é interessante que o grupo preveja em que medida cada atividade pode contemplar cada um dos aspectos da tríade;
Quanto às atividades cuja ênfase principal seja o Ensino, além do alinhamento com o Projeto Político Pedagógico Institucional, recomenda-se que elas promovam a ampliação da formação para além da grade curricular da graduação e que aprimorem a formação voltada ao processo ensino-aprendizagem, bem como busquem inovações metodológicas;
Quanto às atividades com ênfase na Extensão, recomenda-se que elas aprimorem a formação voltada às demandas da sociedade, do contexto profissional e da responsabilidade social. Neste contexto, cabe lembrar que o assistencialismo não se caracteriza como atividade de Extensão;
Quanto às atividades com ênfase em Pesquisa, recomenda-se que elas aprimorem a formação voltada à reflexão sobre prioridades de pesquisa, aos métodos e metodologias de produção de conhecimento novo e análise crítica dos resultados;
Quanto às estratégias para a formação diferenciada e qualificada dos estudantes incluem o estímulo ao espírito crítico, a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior bem como o estímulo da formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica.
2. MODELO DE PLANO DE ATIVIDADES
As atividades planejadas no presente documento e que deverão, posteriormente, ser preenchidas no Sistema de Gestão dos Grupos PET (SIGPET) pelo candidato aprovado, serão avaliadas no processo de seleção, possuindo a estruturação abaixo.
Nome da Atividade:
Carga horária:
Data de início e fim:
Descrição/Justificativa: (máximo de caracteres:800)
Objetivos: (máximo de caracteres: 800)
Como a atividade será realizada? (Metodologia) (máximo de caracteres: 800)
Quais os resultados esperados da atividade? (máximo de caracteres: 800)
Qual será a metodologia de avaliação da atividade? (máximo de caracteres: 800)
Além dos itens anteriores para cada atividade deve ser preenchido um processo geral de definição de tutoria conforme normas abaixo.
Descrição do processo de tutoria
Planejamento quanto à participação/contribuição do (a) tutor (a) nas atividades e na formação dos petianos: definição das atividades e seus objetivos, acompanhamento e avaliação individual e coletiva. Máximo de 1000 caracteres
Resultados gerais do planejamento: Máximo de 1000 caracteres
EDITAL 28/2022 – DIRGRAD-FB
SELEÇÃO PARA TUTOR DO GRUPO PET TECNOLOGIA/ENGENHARIA DE ALIMENTOS
ANEXO 6
Itens de avaliação do Plano de Atividades e suas pontuações
ITEM A SER AVALIADO |
PONTUAÇÃO |
Adequação do currículo do candidato a tutor ao PET Tecnologia/Engenharia de Alimentos e à proposta apresentada |
0 a 20 |
Envolvimento da Instituição com o desenvolvimento da proposta |
0 a 10 |
Avanços na área de ensino, pesquisa e extensão para os alunos e docentes envolvidos, atingidos pela proposta |
0 a 10 |
Impacto das atividades de extensão na sociedade, perspectivados pela proposta |
0 a 10 |
Articulação da proposta com o projeto pedagógico do curso de graduação em Engenharia de Alimentos |
0 a 5 |
Contribuição apresentada pela proposta para a aproximação do currículo do curso de graduação em Engenharia de Alimentos com o desenvolvimento científico, cultural, artístico e tecnológico da área profissional. |
0 a 10 |
Perspectivas apresentadas pela proposta visando ao desenvolvimento de atitudes proativas diante dos desafios e limites da realidade científica e tecnológica |
0 a 5 |
Condições de execução das atividades propostas perante o cenário da UTFPR-FB |
0 a 5 |
Objetivos bem definidos e claros para cada atividade proposta |
0 a 5 |
Coerência dos objetivos com as justificativas |
0 a 5 |
Etapas definidas e detalhadas de forma a constituir um conjunto de atividades anuais para o grupo |
0 a 5 |
Resultados esperados e formas/indicadores de avaliação dos mesmos |
0 a 5 |
Clareza e coerência da proposta quanto aos mecanismos de acompanhamento das atividades |
0 a 5 |
TOTAL |
0 a 100 |
Referência: Processo nº 23064.052448/2022-83 | SEI nº 3053281 |