Boletim de Serviço Eletrônico em 19/10/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS TOLEDO

COORD.POS.GRAD.PROC.QUIM.E BIOTEC-TD

 

EDITAL nº 06/2022

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO (PDPG) – PÓS-DOUTORADO - ESTRATÉGICO
APOIO AOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EMERGENTES E EM CONSOLIDAÇÃO Edital n.º 16/2022 – CAPES

1. Apresentação e Público-alvo

O Diretor do Campus Toledo a Universidade Tecnológica Federal do Paraná em conjunto com a coordenação do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos – PPGQB, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Toledo, no uso das suas atribuições legais torna público que estão abertas as inscrições no PPGQB para seleção bolsistas de Estágio de Pós-Doutorado Estratégico PDE atendendo o Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação, PDPG – Edital N.º 16/2022 – CAPES.

O estágio de pós-doutorado estratégico destina-se a recém doutores (até 5 anos de titulação) que possam contribuir no desenvolvimento de pesquisas, considerando as linhas de pesquisa do PPGQB/UTFPR, bem como atuar como coorientador de discentes de mestrado e de doutorado, participar de bancas examinadoras de qualificação e defesa de dissertações e teses, auxiliar em disciplinas complementares (optativas) entre outras atividades previstas no Regulamento de Residência Pós-Doutoral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

2. Objetivos

Adquirir conhecimento e experiência para seguir carreira acadêmica e científica na área de Química/Engenharia Química e áreas afins.

3. Modalidades de Estágio de Pós-Doutorado

O Estágio de Pós-Doutorado Estratégico visa atender ao Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação, PDPG – Edital n.º 16/2022 – CAPES, que prevê a concessão de bolsa e custeio, para:

i) Contribuir para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Pós-Graduação, SNPG, a partir da consolidação dos Programas de Pós-Graduação – PPGs stricto sensu acadêmicos “Emergente” e “em Consolidação”.

4. Da candidatura

O ingresso de candidato no estágio PDE, será realizado em função da disponibilização de cota de bolsa de pós-doutoramento, e para se candidatar é necessário atender aos seguintes requisitos:

4.1. Possuir o título de doutor em curso credenciado pela CAPES (ou equivalente de outros países) na área de Química/Engenharia Química ou áreas afins; 

4.2. Ter currículo cadastrado atualizado na plataforma Lattes do CNPq e ORCID, ou equivalente para pesquisadores estrangeiros; 

4.3. Estar adimplente junto as agências de fomento; 

4.4. Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;  

4.5. Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, integral ou parcial.

4.6. Preencher e protocolar os formulários contidos nos Anexos I, II e III.

5. Da seleção

A seleção ocorrerá de forma remota, considerando:

i) Entrevista no dia 04/10/2022, com duração máxima de 30 minutos, a partir das 9:15h, via Google Meet previamente agendado via email do PPGQB (ppgqb-td@utfpr.edu.br e/ou ppgqbutfpr@gmail.com). O candidato irá receber convite com 48 horas de antecedência (no email de contato), contendo horário de sua entrevista e deverá dar aceite ao convite, em até 24 horas. OBS: O convite não aceito será registrado como desistência por parte do candidato. 

ii) Pontuação do CV Lattes (classificatória).

A entrevista será realizada por uma banca examinadora constituída pelos membros da Comissão de Bolsas, presidida pelo Coordenador do PPGQB.

A pontuação do CV será realizada de acordo com Anexo III deste Edital.

6. Da concessão das bolsas e dos prazos

6.1. As atividades de PDE são em tempo integral, mínimo 40 horas semanais.

6.2. O bolsista PDE será avaliado semestralmente, mediante apresentação de relatório técnico-cientifico ou na forma de manuscrito científico.

(Obs: Manuscrito científico submetido para publicação ou aceito, será considerado como relatório semestral).

De acordo com Edital n.º 16/2022 CAPES (item 14), destaca-se que:

i) Poderão ser beneficiários das bolsas de Pós-Doutorado doutores titulados há no máximo 5 anos, a contar da data da implementação da bolsa (11-2017 a 11-2022).

ii) As bolsas concedidas no âmbito da CAPES serão pagas diretamente ao beneficiário através do Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA).

iii) Cada projeto será contemplado com duas bolsas de Pós-Doutorado com duração de 24 (vinte e quatro) meses, improrrogáveis.

iv) O valor das bolsas serão de acordo com os valores referência tabelados pela CAPES (Valores das bolsas no país), bem como a concessão, respeitam o cronograma de desembolso e disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES, orgão financiador das bolsas.

v) Após a implementação das bolsas no SCBA não serão permitidas substituições de bolsistas, salvo se não tiver sido realizado pagamento de mensalidades ao beneficiário, conforme previsto pelo – Edital N.º 16/2022 – CAPES.

7. Das vagas

7.1. O presente edital prevê uma cota de bolsa para início em novembro de 2022, e uma cota para início em março de 2023 dependendo da liberação da bolsa pelo órgão de fomente (CAPES); para atuarem no projeto, e deve atender o seguinte critério EDITAL n.º 16/2022 Capes:

Os candidatos devem ter vivência e experiência comprovadas com estudos e técnicas que visem:

i) Síntese de materiais vítreos/vitrocerâmicos nanopartículados e aplicações em catálise, antimicrobianos e/ou agricultura.

ii) Síntese de materiais carbonáceos e aplicações ambientais (e.g. adsorção), catálise, energia e/ou agricultura.

8. Da previsão da geração de produtos

Quando for o caso, o pós-doutorando deve assinar documentação pertinente para rateio dos direitos relativos à propriedade industrial ou intelectual concernente ao desenvolvimento de produtos ou processos, em razão dos resultados obtidos nas atividades do PDE, em conformidade com a regulamentação vigente.

9. Da Avaliação e do Relatório Final

Ao final do período de estágio, o pós-doutorando deve entregar relatório final circunstanciado das atividades desenvolvidas, incluindo os produtos obtidos.

9.1. O relatório deverá ser encaminhado ao colegiado do PPGQB até 30 dias após o encerramento do período do estágio de PDE.

9.2. O relatório deverá estar assinado pelo pós-doutorando e pelo supervisor.

9.3. Cabe a Comissão de Bolsa do PPGQB apreciar o relatório final de atividades de pós-doutorado, emitindo parecer pela aprovação ou reprovação. Em caso de reprovação, o relatório em nova versão precisa ser reapresentado em 30 dias.

4. A produção bibliográfica, artística, técnica, tecnológica ou de divulgação decorrente do PDE deve obrigatoriamente mencionar a condição de vínculo junto ao PPGQB e ao apoio financeiro recebido pelo órgão de fomento (conforme instruções normativas da CAPES), observadas as normas vigentes de ética de publicação e autoria e de propriedade intelectual.

10. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO 

10.1 A classificação no processo seletivo será obtida mediante cálculo da nota final do candidato (NF), atribuindo-se peso 6 (seis) à nota da Avaliação do Currículo Lattes (AC) e peso 4 (quatro) para entrevista (EN), conforme a equação: 

NF = 0,6*AC + 0,4*EN

10.2 Em caso de empate, prevalecerá a maior nota, na seguinte ordem: Avaliação do Currículo Lattes (AC) e Entrevista (EN). 

10.3 Em caso de persistência de empate, prevalecerá a maior nota, dos itens da Avaliação do Currículo Lattes.

11. Cronograma

Etapa

Início

Término

Inscrições

19/10/2022

01/11/2022

Entrevista

04/11/2022

04/11/2022

Divulgação do Resultado Currículo e Entrevista

06/11/2022

06/11/2022

Recursos (Divulgação do Resultado Currículo e/ou Entrevista)

07/11/2022

08/11/2022

Resultado Final

09/11/2022

09/11/2022

O resultado será divulgado até as 21h do dia 09/11/2022, no sítio do PPGQB (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgqb/editais). Se solicitado, o recurso devidamente embasado com todos os documentos necessários deverá ser encaminhado ao email do programa de pós graduação (ppgqb-td@utfpr.edu.br), com tamanho máximo de 5 MB.

12. Das disposições finais

12.1. Ao inscrever-se no processo seletivo, o candidato reconhece e aceita as normas estabelecidas neste edital.

12.2. Durante a realização do processo de seleção e do desenvolvimento do PDE, os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGQB, ouvido a Comissão de Bolsas.

Para dirimir as questões oriundas deste edital, fica eleito o foro da Justiça Federal de Toledo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

O presente edital será divulgado no sítio do PPGQB (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgqb/editais).

Esse edital passa a vigorar a partir de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RICARDO SCHNEIDER, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 18/10/2022, às 19:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARIANA SBARAINI CORDEIRO, DIRETOR(A), em (at) 19/10/2022, às 10:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 19/10/2022, às 10:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.051860/2022-86 SEI nº 3056064