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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
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EDITAL PROPPG 22/2022
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE APOIO À FIXAÇÃO DE JOVENS DOUTORES – 2022
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no âmbito do PROGRAMA INSTITUCIONAL DE APOIO À FIXAÇÃO DE JOVENS DOUTORES com recursos disponibilizados pela Fundação Araucária (FA) em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) – Chamada Pública (CP) FA 19/2022, torna público que estarão abertas as submissões de propostas de apoio financeiro/bolsas para execução de projetos de pesquisa, nos termos do presente Edital.
DOS OBJETIVOS
O presente edital tem como objetivos conceder auxílio para jovens doutores em todas as áreas do conhecimento visando contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação das ICTs do Estado do Paraná; criar condições favoráveis para que jovens doutores possam prosseguir com atividades de pesquisa junto a grupos e redes de reconhecida excelência no Estado; contribuir para a retenção de jovens doutores em ICTs paranaenses, visando potencializar o desenvolvimento da pesquisa científica, tecnológica e de inovação em áreas consideradas de vanguarda e/ou em temas estratégicos para as regiões do Paraná; bem como, impulsionar a utilização de recursos para fortalecimento e expansão de grupos de pesquisa científicas, tecnológicas e/ou de inovação das ICTs em todas as áreas do conhecimento que apresentem aderência aos Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação no Paraná (NAPIs) que vêm sendo fomentados pela Fundação Araucária ou que apontam adesão a algum dos ecossistemas de inovação, áreas prioritárias e/ou transversais identificadas pelo Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia a saber:
As áreas prioritárias são:
Agricultura & Agronegócio;
Biotecnologia & Saúde;
Energias Inteligentes;
Cidades Inteligentes;
Educação, Sociedade & Economia.
As áreas transversais são:
Desenvolvimento Sustentável;
Transformação Digital.
Em relação às áreas prioritárias, o detalhamento das mesmas pode ser obtido na Nota Técnica 02/2021 da Fundação Araucária (http://www.fappr.pr.gov.br/Pagina/Atos-Notas-e- Comunicados). Além das áreas citadas, será valorizada a aderência das propostas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) aspecto que é recomendado na apresentação dos projetos a serem submetidos (ver www.odsbrasil.gov.br).
DOS ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS
Os recursos deverão ser utilizados para financiar itens de custeio e capital relativos a até 6 projetos de bolsistas pós doutorado de Pós-Doutorado Junior (PDJ) ou de Pós-Doutorado Empresarial (PDI).
Compete ao proponente do projeto indicar as categorias de bolsas pleiteadas (PDJ e PDI).
Os recursos poderão financiar:
Material de consumo: tais como vidrarias e reagentes, insumos, materiais de informática (cartuchos e papel para impressoras tipo jato de tinta, CDs), aquisição de livros e softwares necessários para execução do projeto;
Diárias, pagas a servidores participantes da equipe executora do projeto, necessárias ao desenvolvimento do projeto; conforme valores da Fundação Araucária:
diária é a indenização a que faz jus o servidor, docente ou pesquisador da instituição convenente, que possua vínculo formal ou estatutário de trabalho, quando este se deslocar, temporariamente, da respectiva localidade onde exerce suas funções, devendo os valores obedecerem aos patamares fixados no Decreto Estadual 3.498/2004.
Custos com alimentação e hospedagem de colaboradores do projeto (equipe parceira), que poderão ser solicitados, de acordo com os valores-limites estipulados pela Fundação Araucária:
as despesas decorrentes de hospedagem e alimentação podem ser pagas a terceiros que não possuam vínculo formal ou estatutário com a instituição convenente devendo, de todo modo, ser apresentados os comprovantes relativos a referidos gastos no momento da prestação de contas do convênio, sob pena de determinação de devolução dos recursos.
Serviços de terceiros/pessoa jurídica: softwares (licenças), exames clínicos, análises de laboratório, manutenção de equipamentos, locação de vans/ônibus e despesas decorrentes de importação ou de instalação de equipamentos (prever no máximo até 15% do valor solicitado).
Material permanente, equipamentos e livros, cuja aquisição seja devidamente justificada como essencial para o desenvolvimento do projeto. Os itens de capital serão alocados na instituição de execução do projeto, sob responsabilidade, manutenção e guardo do coordenador do projeto.
Pagamento de serviços de revisão e tradução de artigos científicos submetidos a periódicos científicos.
Publicação de artigos em periódicos.
Custos com locomoção exclusiva e necessariamente para o desenvolvimento do projeto.
Despesas administrativas, as quais restam limitadas a 5% (cinco por cento) do valor do projeto e que deverão ser compreendidas como ressarcimento de despesas operacionais e administrativas. Tais despesas devem ser previstas em plano de trabalho e devidamente comprovadas, na forma a seguir disposta:
A previsão do pagamento de despesas administrativas poderá ser realizada desde que constem do respectivo plano de trabalho do projeto, o qual deverá conter expressa previsão das despesas previstas, sendo que os custos administrativos deverão restringir-se àqueles absolutamente imprescindíveis à execução do objeto da transferência.
Previsão de todos os custos administrativos no objeto da transferência e no plano de trabalho, em valores nominais, com precisa discriminação e descrição da natureza e da finalidade individual de cada parcela, de modo a possibilitar a aferição de economicidade e da proibição de aferição de vantagem indevida pela Fundação de Apoio, ficando
expressamente vedada a estipulação de qualquer percentual ou índice incidente sobre o valor do repasse ou de qualquer outra receita;
Previsão de que as despesas sob responsabilidade da Fundação de Apoio serão realizadas com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, na forma do art. 7º da Lei Estadual 20.537/2021, e à transparência dos valores pagos à equipe de trabalho e dirigentes da entidade vinculados à execução do termo;
Na hipótese de a Fundação de Apoio receber recursos por mais de um termo de transferência, a memória de cálculo a ser apresentada para fins de comprovação e aferição da forma de rateio das despesas administrativas, tanto perante o agente repassador como perante o Tribunal de Contas, deverá vir acompanhada de toda a documentação necessária para que se verifique a efetiva impossibilidade de o valor de um mesmo comprovante ser utilizado, indevidamente, como comprovação de despesa em prestação de contas de processos diversos.
A Universidade apoiada deverá possuir Resolução que discipline as relações entre ambas.
A prestação de contas das despesas administrativas deverá vir acompanhada de parecer técnico assinado pelo respectivo contador da Fundação de Apoio, atestando expressamente sua correção e observância aos requisitos do presente edital;
Em tais casos, a Fundação de Apoio ingressará nos convênios na condição de tomadora/executora financeira e a ICT será partícipe do ajuste na condição de interveniente/executora técnica.
Não serão financiadas despesas de custeio ou de capital para:
Coffee break, diárias para bolsistas, obras e reparos de construções civis, mobiliário, entendidas como despesas de contrapartida.
Não serão financiados recursos destinados a diárias e passagens para participação em eventos científicos, feiras, congressos, seminários e outros;
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Será disponibilizado para o presente Edital o valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), concedido pela Fundação Araucária e bolsas de Pós-Doutorado Junior (PDJ) ou Pós-Doutorado Empresarial (PDI) sob responsabilidade do CNPq para cada projeto, segundo a CP FA 19/2022.
Os recursos orçamentários disponíveis para a CP FA 19/2022 para custeio e capital correrão à conta do orçamento próprio da Fundação Araucária, dotação orçamentária do exercício de 2022.
Cada projeto poderá solicitar recursos financeiros destinados a custeio e capital até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Serão concedidas bolsas de Pós-Doutorado Junior (PDJ) ou Pós-Doutorado Empresarial (PDI) pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, sob responsabilidade do CNPq para cada projeto.
Forma de distribuição dos recursos financeiros e bolsas:
Serão contempladas 6 (seis) propostas no valor de R$ 50.000,00, que sejam aderentes às áreas prioritárias, áreas transversais e/ou aos NAPIs em execução.
Cada projeto será contemplado com 1 (uma) bolsa de Pós-Doutorado Junior (PDJ) ou Pós-Doutorado Empresarial (PDI).
A concessão de recursos será realizada de acordo com a ordem decrescente da pontuação obtida por cada Proposta.
A execução financeira ocorrerá por intermédio da PROPPG junto a FUNTEF-PR e a Fundação Araucária.
A disponibilização dos recursos estará condicionada aos limites orçamentários repassados pela Fundação Araucária à UTFPR.
DA ELEGIBILIDADE
DO COORDENADOR DO PROJETO
Ser brasileiro ou possuir visto permanente no país;
Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes;
Ser docente ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas;
Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades do projeto a ser executado;
Desenvolver junto com o bolsista o projeto a ser executado;
Apreciar relatórios do bolsista;
Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos científicos cujos resultados contaram com a participação efetiva deste;
Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária e do CNPq como financiadores do Programa Institucional de Apoio à Fixação de Jovens Doutores, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação;
Ser o responsável pela submissão do projeto na Etapa II desta Chamada;
Ser o responsável pela elaboração do projeto, envio da documentação, execução do projeto, seleção e acompanhamento do bolsista e itens financiáveis, envio de relatório e prestação de contas;
Apresentar somente um projeto para o presente Edital.
DO BOLSISTA JOVEM DOUTOR
Ter obtido título de Doutor entre os anos de 2018 e 2022;
Ser brasileiro ou possuir visto permanente no país;
Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes;
Não acumular bolsas de estudo;
Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades do projeto a ser executado;
Desenvolver junto com o orientador o projeto a ser executado;
Elaborar relatórios para o orientador;
Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos científicos cujos resultados contaram com a participação efetiva deste;
Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória do CNPq e da Fundação Araucária como financiadores do Programa Institucional de Apoio à Fixação de Jovens Doutores, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
DO PROJETO
Deverá estar claramente caracterizado como pesquisa em áreas descritas no item 1 deste Edital;
Ter prazo de execução de até 24 (vinte e quatro) meses.
Serão inelegíveis as Propostas nas quais o Coordenador do Projeto possuir pendências referentes aos Editais da PROPPG, anteriores a este e/ou terem descumprido qualquer preceito estabelecido no presente Edital e na CP FA 19/2022.
Durante o período de execução financeira do projeto, que terá duração de 2 (dois) anos a partir da contratação da Proposta, o Coordenador do Projeto não poderá: estar afastado para cursar Pós- Graduação stricto sensu ou para realizar estágio de pós-doutoramento; realizar Ação de Desenvolvimento em Serviço (ADS Pós); estar em licença capacitação; ou quaisquer outros motivos de afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 ou na Lei 12.772/2012.
O Coordenador do Projeto deve ter atuação relevante na área de conhecimento relacionada à temática da Proposta, preferencialmente com experiência em captação de recursos seja de Agência de Fomento ou de Entidades Privadas; ou, Bolsistas de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou Bolsistas de Desenvolvimento Tecnológico e de Inovação (DT) do CNPq ou da Fundação Araucária.
O Coordenador do Projeto e o Bolsista Jovem Doutor devem ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq e adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades.
Para concorrer a este Edital, deverão ser cumulativamente cumpridos os critérios apresentados nos itens 4.1 a 4.7, sob pena de desclassificação da Proposta.
Os integrantes do projeto não precisam obrigatoriamente estar inseridos em um dos NAPI em execução na Fundação Araucária, contudo, recomenda-se fortemente que estes busquem o mais breve possível integrar um NAPI.
DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
As Propostas deverão ser apresentadas por meio de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI (tipo Pesquisa: Projeto e Acompanhamento) que deverá ser enviado à DIRPPG do campus de origem do Coordenador, que dará ciência e encaminhará a Proposta à PROPPG.
No processo deverão ser incluídos os documentos previstos nos APÊNDICES A e B, inseridos como documento externo, no formato “pdf/A” ou no formato nato digital (documento interno do SEI), quando solicitado, seguindo a estrutura e orientações contidas nos APÊNDICES deste Edital, devidamente preenchidos:
APÊNDICE A – FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA: trata-se do formulário de apresentação da proposta a ser assinado eletronicamente pelo coordenador do projeto e pelo Bolsista Jovem Doutor.
APÊNDICE B - Projeto de Pesquisa deve conter, no máximo, 20 (vinte) páginas e OBRIGATORIAMENTE seguir o modelo apresentado no referido APÊNDICE. O(s) orçamento(s) deve(m) ser incluído(s) como ANEXO do projeto, sendo obrigatório pelo menos 1 (um) orçamento por item solicitado, em conformidade com os seguintes aspectos:
Requisitos para apresentação de orçamento de material permanente: apresentação de orçamento(s) que esteja(m) dentro do prazo de validade; a apresentação de Proforma Invoice é indispensável para item(ns) importado(s). O lançamento de valores referentes a itens importados (no APÊNDICE B) deverá ser feito em moeda nacional (R$), utilizando a taxa de câmbio da data de submissão da Proposta;
Parágrafo único. O não atendimento a quaisquer dos requisitos listados ou a falta de veracidade em quaisquer das informações prestadas implicará na eliminação do item solicitado e/ou na desclassificação da Proposta.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
As Propostas serão analisadas pela Comissão de Avaliação Institucional do Programa Institucional de Apoio à Fixação de Jovens Doutores da UTFPR e, caso necessário, por avaliadores Ad Hoc, com base nos critérios de avaliação dispostos neste Edital.
A primeira etapa do processo será eliminatória e consistirá na conferência do cumprimento dos preceitos dos itens 3 e 4 e da efetiva entrega dos documentos previstos no item 5 deste Edital.
A segunda etapa do processo será classificatória e envolverá a pontuação de cada Proposta, conforme critérios apresentados no Quadro 1, mediante análise dos APÊNDICES A e B. Após esta análise inicial, serão selecionadas as Propostas com maior pontuação, da seguinte forma:
Uma Proposta para cada área prioritária ou transversal de Pesquisa do Programa Institucional de Apoio à Fixação de Jovens Doutores da UTFPR, de acordo com o item 1 deste Edital.
Uma Proposta para cada Programa de Pós-Graduação (PPG) Stricto Sensu acadêmico, profissional em associação ou rede com Curso de Doutorado.
Caso não existam Propostas em alguma das áreas prioritárias ou transversais de pesquisa, ou ainda, de algum PPG Stricto Sensu, os recursos serão destinados para as Propostas de maior pontuação, independente da opção de enquadramento (áreas prioritárias ou transversais) escolhida pelo Coordenador ou do PPG. Neste caso, pode ocorrer, eventualmente, de existir mais de uma Proposta contemplada em determinada área prioritária ou transversal ou PPG.
Quadro 1 - Indicadores e critérios de pontuação para classificação de Propostas submetidas.
Indicador |
Critério |
Pontuação Máxima |
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6.3.2.a |
Produção científica, entre 2019 e 2021 |
Será calculada a soma dos valores de SNIP das produções informadas no APÊNDICE A. A Proposta com maior valor de SNIP, dentro de sua respectiva área, receberá pontuação máxima e as demais serão normalizadas em relação a esta. Produções duplicadas não serão aceitas para fins de pontuação, portanto os pesquisadores devem informar produções diferentes, sob pena de terem as produções desconsideradas. Devem ser informadas produções científicas mais relevantes até o limite de 10 (dez) produções. |
30 pontos |
6.3.2.b |
Aderência da Equipe* à Proposta. |
Análise da área de atuação dos pesquisadores que compõem a Equipe em relação à temática da Proposta, que será avaliada pelo Currículo Lattes de cada pesquisador, de acordo com o link do APÊNDICE A. Critério: 100% da Equipe tem produção relevante na área do projeto: 20 pontos; de 50 % da Equipe tem produção relevante na área: 10 pontos; 0% da Equipe tem produção na área: 5 pontos. Após a pontuação, será realizada a normalização dos pontos, comparando-se com as outras Propostas desta Modalidade. |
20 pontos |
6.3.2.c |
Relevância da Proposta e qualificação científica da Equipe. |
Será considerada a relevância da Proposta de pesquisa no âmbito do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação para a UTFPR e a competência técnico-científica da Equipe proponente. Este indicador será avaliado pelos APÊNDICES A e B (PROJETO). Após a pontuação, será realizada a normalização dos pontos, comparando-se com as outras Propostas desta Modalidade. |
20 pontos |
6.3.2.d |
Impactos no desenvolvimento das atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico associadas à infraestrutura a ser beneficiada pela Proposta. |
Será considerado o impacto da concessão do recurso no desenvolvimento das atividades de pesquisas e desenvolvimento tecnológico nos Programas de Pós- graduação e a possibilidade da estruturação das redes temáticas atuais e o surgimento de novas. Este indicador será avaliado no APÊNDICE B (PROJETO). Após a pontuação, será realizada a normalização dos pontos, comparando-se com as outras Propostas desta Modalidade. |
20 pontos |
6.3.2.e |
Potencial de inovação. |
Neste item será avaliado o ineditismo do projeto de pesquisa, bem como a possibilidade de nucleação de Centro de Pesquisa e Inovação. Este indicador será avaliado no APÊNDICE B (PROJETO). Após a pontuação, será realizada a normalização dos pontos, comparando-se com as outras Propostas desta Modalidade. |
10 pontos |
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Pontuação Máxima Possível |
100 pontos |
* Equipe se refere ao coordenador do projeto e bolsista jovem doutor.
Caso uma Proposta não atinja pelo menos 20% dos pontos possíveis, após a normalização da pontuação desta Proposta, no item 6.3.2.c ou no item 6.3.2.d, a Proposta será eliminada.
Em caso de empate na pontuação final, será utilizado como critério de desempate a maior pontuação obtida pela Proposta nos seguintes itens, e nesta ordem: 6.3.2.a, 6.3.2.b, 6.3.2.c, 6.3.2.d, e 6.3.2.e.
CRONOGRAMA
Publicação do Edital |
dia 19/10/2022 |
Submissão das Propostas, conforme item 6 do Edital, para a DIRPPG do campus do Coordenador |
até às 13h do dia 26/10/2022 |
Envio das Propostas da DIRPPG à PROPPG |
até às 23h59 do dia 26/10/2022 |
Divulgação das Propostas admissíveis e do resultado preliminar da seleção interna da UTFPR |
até dia 31/10/2022 |
Período de interposição de recursos |
do dia 01/11/2022 até o dia 03/11/2022 |
Divulgação da análise dos recursos interpostos e do resultado final da seleção interna da UTFPR |
até dia 04/11/2022 |
Envio à Fundação Araucária dos documentos da seleção de projetos internos a UTFPR |
até às 23h59 do dia 07/11/2022 |
Divulgação das propostas elegíveis aprovadas nas ICts |
a partir de 14/11/2022 |
Prazo de questionamento via sistema plataforma (Sparkx) das propostas inelegíveis |
Até (02) dois dias úteis após a divulgação do resultado de inelegibilidade; |
Divulgação do resultado final de elegibilidade |
a partir de 18/11/2022; |
Divulgação dos projetos (aprovados nas ICTs) aptos a serem submetidos pelo Coordenador de cada Proposta |
a partir de 21/11/2022 |
Submissão individual do projeto aprovado à Fundação Araucária, por parte do Coordenador de cada Proposta, via sistema plataforma (Sparkx) |
o dia 23/11/2022 a 30/11/2022 |
Divulgação dos projetos a serem contratados |
a partir de 12/12/2022 |
Processo de contratação |
a partir da divulgação dos projetos a serem contratados |
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
Comissão de Avaliação Institucional do Programa Institucional de Apoio à Fixação de Jovens Doutores da UTFPR enviará os resultados de cada etapa à PROPPG que divulgará no Portal Institucional da UTFPR, de acordo com o Cronograma (item 7).
A interposição de recursos deverá obedecer o cronograma previsto no item 7.
Na formulação do recurso não serão permitidas inserções de documentos, dados ou assinaturas adicionais àqueles que constam na Proposta originalmente submetida.
A interposição de recurso deverá estar bem fundamentada, elaborada e apresentada pelo Coordenador da Proposta, via SEI, encaminhada à unidade PROPPG e atendo-se aos critérios dispostos neste Edital. Deve-se usar o mesmo processo SEI criado para inscrição neste Edital.
O recurso será analisado e respondido por uma Comissão específica, designada pela PROPPG, e o resultado final será divulgado conforme item 7.
Caberá à Comissão de Avaliação Institucional do Programa Institucional de Apoio à Fixação de Jovens Doutores da UTFPR recomendar os projetos selecionados à Fundação Araucária.
DA EXECUÇÃO FINANCEIRA, DIREITOS E DEVERES
O Coordenador do Projeto deverá acompanhar todo o processo de aquisição dos itens financiáveis e o bolsista associado a este Edital, fornecendo os documentos necessários para a celeridade da execução orçamentária.
O Coordenador do Projeto, será responsável por receber o(s) item(ns) adquirido(s) e cumprir todas as verificações necessárias, em conformidade com as diretrizes institucionais.
O Coordenador do Projeto será responsável pela apresentação de relatório técnico- científico e prestação de contas, até 30 dias após o término do Projeto.
Parágrafo único: O relatório deverá ser elaborado de acordo com formulário padrão da Fundação Araucária, disponível no site www.fappr.pr.gov.br e instruções contidas na Chamada 02/2022 da Fundação Araucária.
O Coordenador do Projeto e/ou Bolsista Jovem Doutor deverá, caso solicitado, apresentar o relatório em um evento específico promovido pela PROPPG, com a finalidade de dar ampla divulgação ao uso e benefícios gerados pela aplicação dos recursos.
Toda criação, invenção ou desenvolvimento tecnológico decorrente do apoio solicitado, passível de proteção intelectual, deve seguir os preceitos do item 13 da Chamada Pública 19/2022 da Fundação Araucária e a regulamentação da Agência de Inovação da UTFPR.
As publicações, materiais de divulgação e resultados materiais relacionados aos projetos aprovados deverão mencionar expressamente o apoio recebido da Fundação Araucária, sendo obrigatória a aplicação da logomarca da Fundação Araucária e do Governo do Estado do Paraná/SETI (logomarcas disponíveis no website da Fundação Araucária). As logomarcas supracitadas estão disponíveis em “http://abre.ai/logomarcas”.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O não cumprimento das disposições normativas estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas poderá tornar, a critério da Comissão estabelecida para análise do caso, o responsável pela Proposta inelegível para Editais da PROPPG e DIRPPGs nos 2 (dois) anos subsequentes ao deste Edital.
Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Avaliação Institucional do Programa Institucional de Apoio à Fixação de Jovens Doutores da UTFPR, podendo ser remetidos à PROPPG ou a uma Comissão Ad Hoc especialmente estabelecida para este fim.
O proponente (Coordenador do projeto), ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital e da Chamada Pública 19/2022 da Fundação Araucária.
O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UTFPR ou da Fundação Araucária em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página da PROPPG.
Curitiba, 18 de setembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 19/10/2022, às 10:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3056635 e o código CRC (and the CRC code) 0F085A51. |
APÊNDICE A – FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
Instruções: o conteúdo deste formulário, após o preenchimento, deve ser transferido para documento interno (p.ex.: Informação) no processo SEI de submissão e deverá ser assinado eletronicamente por todos os integrantes da Proposta.
Eu,______________________________________ , CPF:___________________ , servidor(a) docente da UTFPR, do campus________________ , Coordenador da presente Proposta de Projeto de Pesquisa, tenho conhecimento e concordo com os preceitos do Edital PROPPG 22/2022 - Programa Institucional de Apoio à Fixação de Jovens Doutores da UTFPR – 2022. Adicionalmente me responsabilizo por todas as informações prestadas e me comprometo, caso contemplado, a cumprir os prazos estabelecidos em seu Cronograma.
IDENTIFICAÇÃO
Coordenação da Proposta
Nome do Coordenador: |
campus: |
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Programa de Pós-Graduação: |
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Líder de Grupo(s) de Pesquisa (CNPq)? ( ) Sim, nome(s): ( ) Não |
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Bolsa de Produtividade do CNPq ? ( ) PQ ( ) DT |
Nível da Bolsa: |
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Área de Atuação: |
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Link CV Lattes: |
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Celular: |
e-mail: |
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Produção científica de 2019 a 2021, ser considerada para pontuação, de acordo com o Item 6.3.2.a, com seu respectivo valor de SNIP* (informar apenas produções consideradas mais relevantes pelo autor): DOI: Título do Artigo: Nome do Periódico: Autores da Equipe envolvidos Ano, volume, páginas: ISSN: Valor do SNIP da Produção (extraído da base SCOPUS, ano base 2020): |
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Soma do SNIP das Produções científicas indicadas: |
* Não deve ser incluído artigo repetido, ou seja, não será aceita a mesma produção informada pelos dois pesquisadores da Equipe.
**A linha da produção científica pode ser adicionada, até o limite de 10 (dez), para inserção de publicações mais relevantes, se necessário.
Bolsista Jovem Doutor
Nome: |
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Área de Atuação: |
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Link CV Lattes: |
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Celular: |
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**Produção científica de 2019 a 2021, ser considerada para pontuação, de acordo com o Item 6.3.2.a, com seu respectivo valor de SNIP* (informar apenas produções consideradas mais relevantes pelo autor): DOI: Título do Artigo: Nome do Periódico: Autores da Equipe envolvidos Ano, volume, páginas: ISSN: Valor do SNIP da Produção (extraído da base SCOPUS, ano base 2020): |
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Soma do SNIP das Produções científicas indicadas: |
* Não deve ser incluído artigo repetido, ou seja, não será aceita a mesma produção informada pelos dois pesquisadores da Equipe.
**A linha da produção científica pode ser adicionada, até o limite de 10 (dez), para inserção de publicações mais relevantes, se necessário.
DESCRITIVO DA PROPOSTA
Categoria de Bolsa Pleiteada (PDJ ou PDI) |
Título do projeto |
Área do conhecimento |
Nome do |
Local de execução do Projeto |
Proponente/Orientador do Jovem Doutor |
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ÁREA: (assinalar apenas uma opção sob pena de eliminação da Proposta)
( ) Agricultura & Agronegócio;
( ) Biotecnologia & Saúde;
( ) Energias Inteligentes;
( ) Cidades Inteligentes;
( ) Educação, Sociedade & Economia.
( ) Desenvolvimento Sustentável;
( ) Transformação Digital;
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) - www.odsbrasil.gov.br. (assinalar pelo menos uma opção sob pena de eliminação da Proposta)
( ) ODS 1 – Erradicação da pobreza: acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares.
( ) ODS 2 – Fome zero e agricultura sustentável: acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável.
( ) ODS 3 – Saúde e bem-estar: assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades.
( ) ODS 4 – Educação de qualidade: assegurar a educação inclusiva, equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.
( ) ODS 5 – Igualdade de gênero: alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.
( ) ODS 6 – Água potável e saneamento: garantir disponibilidade e manejo sustentável da água e saneamento para todos.
( ) ODS 7 – Energia limpa e acessível: garantir acesso à energia barata, confiável, sustentável e renovável para todos.
( ) ODS 8 – Trabalho decente e crescimento econômico: promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo, e trabalho decente para todos.
( ) ODS 9 – Indústria, inovação e infraestrutura: construir infraestrutura resiliente, promover a industrialização inclusiva e sustentável, e fomentar a inovação.
( ) ODS 10 – Redução das desigualdades: reduzir as desigualdades dentro dos países e entre eles.
( ) ODS 11 – Cidades e comunidades sustentáveis: tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.
( ) ODS 12 – Consumo e produção responsáveis: assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis.
( ) ODS 13 – Ação contra a mudança global do clima: tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos.
( ) ODS 14 – Vida na água: conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável.
( ) ODS 15 – Vida terrestre: proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da Terra e deter a perda da biodiversidade.
( ) ODS 16 – Paz, justiça e instituições eficazes: promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
( ) ODS 17 – Parcerias e meios de implementação: fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.
RECURSOS FINANCEIROS:
DESPESAS/ORÇAMENTO
ITEM |
Item de despesa |
Qtdade |
Valor unit. (R$) |
Valor Total (R$) |
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CRONOGRAMA FINANCEIRO
METAS FINANCEIRAS |
PERÍODO |
TOTAL | ||||
Ano I |
Ano II |
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Código |
Grupos/Elementos de Despesas |
1º Sem. |
2º Sem. |
1º Sem. |
2º Sem. |
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DESPESAS FINANCIÁVEIS |
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XXX |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
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XXX |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
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Bolsa |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
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TOTAL GERAL |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Declaro que as informações prestadas neste Formulário para Apresentação de Proposta são verdadeiras e que a(s) solicitação(ões) apresentada(s) contempla(m) as especificações necessárias para atender as demandas que foram elencadas como prioritárias pelos membros da Equipe.
Declaro, ainda, que caso a Proposta seja selecionada, comprometo-me a assumir a responsabilidade pelo acompanhamento da execução financeira em todas as suas etapas e do bolsista jovem doutor, bem como auxiliar no encaminhamento de todos os documentos necessários para o cumprimento de prazos estipulados pelo Edital.
Nome e Assinatura do Coordenador da Proposta e
Nome e assinatura do bolsita
APÊNDICE B - MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS
IMPORTANTE
A apresentação do projeto de pesquisa nesse formato é OBRIGATÓRIA para participação no Edital PROPPG 22/2022.
O modelo de Proposta de projeto de pesquisa e desenvolvimento tecnológico deverá ter no máximo 20 páginas.
Utilizar no documento Fonte Times New Roman, tamanho 12, com espaçamento 1,5, respeitando os títulos indicados e os limites de página propostos para cada item.
Deve-se usar margens esquerda e superior de 3 cm; e margens direita e inferior de 2 cm.
Todos os textos que estão grafados em azul neste modelo visam orientar o proponente quanto ao preenchimento do projeto. Após finalizar o projeto estes textos devem ser removidos.
O desrespeito a essas normas poderá implicar na ELIMINAÇÃO DO PROPRONENTE NO EDITAL.
<TÍTULO DO PROJETO>
<Nome do Coordenador>
<Nome do bolsista>
ÁREA: (assinalar apenas uma opção sob pena de eliminação da Proposta)
( ) Agricultura & Agronegócio;
( ) Biotecnologia & Saúde;
( ) Energias Inteligentes;
( ) Cidades Inteligentes;
( ) Educação, Sociedade & Economia.
( ) Desenvolvimento Sustentável;
( ) Transformação Digital;
( ) área de conhecimento que apresenta aderência ao NAPI_______________ (preencher o nome do NAPI, caso seja esta a opção assinalada)
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) - www.odsbrasil.gov.br. (assinalar pelo menos uma opção sob pena de eliminação da Proposta)
( ) ODS 1 – Erradicação da pobreza.
( ) ODS 2 – Fome zero e agricultura sustentável.
( ) ODS 3 – Saúde e bem-estar.
( ) ODS 4 – Educação de qualidade.
( ) ODS 5 – Igualdade de gênero.
( ) ODS 6 – Água potável e saneamento.
( ) ODS 7 – Energia limpa e acessível.
( ) ODS 8 – Trabalho decente e crescimento econômico.
( ) ODS 9 – Indústria, inovação e infraestrutura.
( ) ODS 10 – Redução das desigualdades.
( ) ODS 11 – Cidades e comunidades sustentáveis.
( ) ODS 12 – Consumo e produção responsáveis.
( ) ODS 13 – Ação contra a mudança global do clima.
( ) ODS 14 – Vida na água.
( ) ODS 15 – Vida terrestre.
( ) ODS 16 – Paz, justiça e instituições eficazes.
( ) ODS 17 – Parcerias e meios de implementação.
RESUMO DO PROJETO (máximo de 200 palavras)
Palavras Chaves: (3 a 5 palavras chaves)
INTRODUÇÃO
Objetivos
Objetivo geral
Objetivos específicos
Justificativa da área de enquadramento da Proposta
Objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS)
REVISÃO DA LITERATURA
MATERIAIS E MÉTODOS
RESULTADOS ESPERADOS
INDICAÇÃO DE COLABORAÇÕES OU PARCERIAS JÁ ESTABELECIDAS COM OUTROS CENTROS DE PESQUISA E/OU EMPRESAS NA ÁREA, QUANDO HOUVER
POTENCIAL DE INOVAÇÃO
RECURSOS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS
CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO
REFERÊNCIAS
ANEXOS – ORÇAMENTOS (não contabilizado na quantidade máxima de páginas exigida)
Referência: Processo nº 23064.053281/2022-78 | SEI nº 3056635 |