Boletim de Serviço Eletrônico em 20/10/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

COORD.PROG.POS-GRAD.SISTEM.DE ENERGIA CT

 

EDITAL nº 003/2022

 

PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DOCENTE NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SISTEMAS DE ENERGIA

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia (PPGSE) – área de concentração em Automação e Sistemas de Energia, em atendimento à determinação do Colegiado, consoante disposição em seu regulamento interno, torna pública a abertura do Processo Seletivo para credenciamento docente. Ressalta-se que a participação dos docentes selecionados para o programa será voluntária.

 

DO NÚMERO DE VAGAS E QUALIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

 Este processo de seleção visa ao preenchimento de até 03 (três) vagas para credenciamento de professores permanentes ao Programa, sendo:

02 (duas) reservadas para concorrência ampla;

01 (uma) reservada para ações afirmativas, pessoas com deficiência e pessoas negras ;

 O Candidato ou Candidata, ao se inscrever no  processo objeto deste edital deve, necessariamente, identificar se deseja participar no processo de ampla concorrência ou em vaga reservada para ações afirmativas sob pena de não homologação da inscrição.

 Consoante às necessidades do Programa, bem como aos critérios avaliativos e resultados da avaliação da CAPES/MEC, serão considerados elegíveis, para credenciamento, os candidatos que satisfizerem os seguintes requisitos e condições:

Pertencer ao quadro de docente efetivo da UTFPR, com regime de trabalho de 40h e dedicação exclusiva;

Atender aos requisitos dispostos no Art. 3º da RESOLUÇÃO 01/2019 do PPGSE, disponibilizada em https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=1189743&id_orgao_publicacao=0

Estar vinculado ao Diretório do Grupo de Pesquisa em Grupo de Pesquisa certificado por uma instituição de ensino superior;

 

DO CRONOGRAMA (DATAS IMPORTANTES)

 O Cronograma contemplando os principais eventos e datas/prazos para a operacionalização do processo seletivo consta da tabela abaixo.

 

Ordem /Evento

Data/Período

1

Inscrição e Entrega de Documentos

24/10/2022 a 27/10/2022

2

Publicação das inscrições homologadas.

28/10/2022

3

Data limite para a Publicação dos resultados preliminares.

03/11/2022

4

Data limite para interposição de recurso (fundamentado) ao resultado final do processo.

08/11/2022

5

Publicação do resultado final após deferimento/indeferimento dos recursos e da avaliação de heteroidentificação.

11/11/2022

6

Data final para homologação do resultado pelo Colegiado do Programa.

16/11/2022

 

DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 A  inscrição  será  realizada  exclusivamente via e-mail do programa: ppgse-ct@utfpr.edu.br.

 Período de inscrições com envio de e-mails conforme cronograma.

 O e-mail de inscrição deve ser intitulado "Documentos para homologação da inscrição no Processo de Credenciamento Docente PPGSE/2022” e deve ser enviado para o endereço da coordenação do PPGSE: ppgse-ct@utfpr.edu.br, contendo:

Projeto de pesquisa compatível com a área de concentração e a linha na qual pretende ingressar, em PDF;

Comprovação  de que está  vinculado ao Diretório  do Grupo de Pesquisa em Grupo de Pesquisa certificado por uma instituição de ensino superior, em PDF.

Documentos  para análise  da pontuação do  currículo em PDF, conforme anexo a este edital.

Cópia, em PDF, do Diploma de Doutorado obtido junto a Cursos/Programas devidamente reconhecidos pelos órgãos reguladores oficiais. No caso de a conclusão ter ocorrido no exterior, a  comprovação deve se dar nos termos do artigo 48 da Lei 9394/1996.

Currículo Lattes em PDF, devidamente documentado com todas as comprovações dos registros para pontuação conforme previsto no Anexo I deste edital.

Corpo do e-mail endereçado ao Colegiado do Programa, com a identificação da vaga a qual deseja concorrer;

 Será considerado o e-mail mais recente enviado por cada candidato, desde que este seja recebido pelo PPGSE em data anterior a 27/10/2022 23h59:59, horário de Brasília.

 Os e-mails de candidatos serão respondidos para reconhecimento de recebimento, até 28/10/2022 12h00:00, horário de Brasília.

 

DA VAGA DESTINADA a AÇÕES AFIRMATIVAS

 Uma vaga do presente edital está reservada para ações afirmativas onde estão aptos e aptas a concorrer:

Pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, art. 5º, § 2º da Lei nº 8112/90, Decreto nº 5296, de 02/12/2004, e Decreto nº 9508, de 24/09/2018;

Pessoas negras, na forma da Lei nº 12.990, de 09/11/2014 e Portaria Normativa n° 4, de 06/04/2018 da SIGEPE/MP, publicada no DOU de 10/04/2018.

 As pessoas que participarem do certame enquadradas no Item 10 deverão cumprir, em igualdade de condições com os demais candidatos e candidatas, os critérios de aprovação e as notas mínimas exigidas definidas no item 3.

 A vaga definida no Item 1 b que não for provida por falta de candidatos ou candidatas, por reprovação no certame ou na perícia médica, será preenchida pelos demais candidatos ou candidatas, observada a ordem geral de classificação para as vagas previstas no Item 1 a.

 No caso de haver candidato aprovado ou candidata aprovada para a vaga destinada a ações afirmativas em maior quantidade que o número de vagas destinadas a ações afirmativas publicadas neste edital, a preferência de nomeação será daquele ou daquela que obtiver a melhor nota final, observados os critérios de desempate que constam neste Edital.

 Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, fazendo com que o mesmo ou mesma passe a concorrer para as vagas referentes ao Item 1 a.

 Para a desistência, de que trata o Item 14, o candidato deverá encaminhar e-mail para ppgse-ct@utfpr.edu.br, informando nome completo e CPF e que não deseja concorrer à vaga destinada a ações afirmativas e sim às vagas de ampla concorrência.

 Em até 02 (dois) dias úteis após o envio da solicitação de que trata o Item 14, o candidato receberá um e-mail confirmando a retirada de seu nome da listagem de candidatos que concorrem à vaga destinada a ações afirmativas. Caso não receba a confirmação, o candidato deverá entrar em contato com o PPGSE via e-mail ppgse-ct@utfpr.edu.br.
 

DA VAGA DESTINADA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004. 

 O candidato ou candidata que desejar concorrer às vagas definidas no subitem 1 b deverá, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e quando convocado, após a aprovação no certame, deverá submeter-se à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da UTFPR, que procederá às exigências previstas na forma da lei.

 O candidato aprovado e convocado deverá comparecer à perícia munido de laudo médico atestando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, bem como a causa provável da deficiência.

 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada ao candidato em tal condição.

 

DA VAGA DESTINADA ÀS PESSOAS NEGRAS

 No ato da inscrição no certame do presente edital, poderão concorrer às vagas destinadas a candidatos e candidatas negros e negras aqueles e aquelas que se autodeclararem, no ato da inscrição, negros e negras conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

 Os candidatos e candidatas autodeclarados negros e autodeclaradas negras que forem aprovados ou aprovadas no concurso público, serão convocados ou convocadas para Procedimento de Heteroidentificação, conforme Portaria Normativa n° 4, de 06/04/2018 da SIGEPE/MP, publicada no DOU de 10/04/2018, antes da homologação do Resultado Final.

 O Procedimento de Heteroidentificação será realizado por comissão criada especificamente para este fim, cuja competência é deliberativa.

 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para classificação do presente Edital, não servindo para outras finalidades.

 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes e deverá atender ao critério da diversidade.

 As formas e critérios do Procedimento de Heteroidentificação levarão em consideração exclusivamente os aspectos fenotípicos do candidato ou candidata no momento da realização do Procedimento de Heteroidentificação, os quais serão verificados obrigatoriamente com a sua presença.

 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

 O Procedimento de Heteroidentificação será filmado.

 Os candidatos e candidatas convocados e convocadas deverão comparecer no dia 04/11/2022, no Campus Curitiba, em horário a ser divulgado juntamente com o Resultado Preliminar, para se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação.

 Os candidatos e candidatas convocados e convocadas deverão comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação munidos de documento oficial de identificação.

 Será eliminado ou eliminada do concurso público o candidato ou candidata:

que não comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação;

que recusar a realização da filmagem, conforme Item 28;

cuja autodeclaração não for confirmada no Procedimento de Heteroidentificação, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente da alegação de boa-fé.

O resultado provisório do Procedimento de Heteroidentificação será publicado na página do Programa no dia 07/11/2022.

 O candidato ou candidata poderá solicitar o parecer da Comissão de Heteroidentificação relacionado ao seu procedimento, enviando e-mail para ppgse-ct@utfpr.edu.br, informando nome completo, CPF.

 O candidato ou candidata poderá recorrer da decisão da Comissão de Heteroidentificação, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado do Procedimento de Heteroidentificação.

 O recurso poderá ser interposto  encaminhado para o e-mail ppgse-ct@utfpr.edu.br. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato ou candidata deverá informar nome
completo e CPF. Anexos ao e-mail não serão considerados.

 Os recursos serão apreciados por uma comissão recursal composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.

 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

 O resultado do recurso será divulgado na página do Programa no dia 11/11/2022 e a resposta formal ao recurso será encaminhada individualmente, por e-mail.

 

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

 Etapa única composta de:

Análise do Currículo Vitae apresentado de forma documentada, valendo até 8,5 pontos (oito vírgula cinco pontos), no processo de avaliação, de caráter classificatório e eliminatório para os casos em que a  pontuação  mínima de 02 (dois pontos)  não for obtida.

Análise do Projeto de Pesquisa apresentado, valendo até 1,5 (um vírgula cinco) ponto, no processo de avaliação, de caráter classificatório e eliminatório para os casos em que não houver qualquer relação com o Programa e sua área de concentração.

 

DA ANÁLISE DO CURRÍCULO VITAE

 A análise do currículo vitae, publicado na plataforma Lattes, será fundamentada nos documentos comprobatórios enviados no prazo previsto neste edital.

 Os documentos comprobatórios devem ser enviados em anexo ao Formulário Auxiliar de Análise de Currículo (modelo disponível no Anexo 1 deste Edital),  observando-se, necessariamente a ordem ali disposta.

 O Formulário Auxiliar de Análise de Currículo deve ser preenchido (pontuado) pelo candidato ou candidata de acordo com os pontos válidos destacados no Item 43.

 Cabe à comissão designada pelo Colegiado do Programa a ratificação ou desclassificação dos documentos apresentados, considerando somente os seguintes aspectos: Publicações nos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022 de: depósito, concessão e licenciamento de patentes; livros, capítulos de livros e livro organizado; Artigos científicos publicados em periódicos indexados no Sistema Qualis, considerando  a classificação registrada no Sistema Qualis da Capes/CNPq para a área de Engenharias IV, evento de classificação 2013-2016 (necessária a  apresentação do  comprovante da vinculação do periódico no Qualis da Capes); artigos publicados/aceitos em conferências nacionais e internacionais e; resumos estendidos internacionais publicados/aceitos, comprovados por cópias em PDF, observada a escala individual de pontuação abaixo.  A classificação dos(as) candidatos(as) será realizada de acordo com o índice Pext calculado através da Equação (1), de acordo com o Art. 3º da RESOLUÇÃO 01/2019 do PPGSE, disponibilizada em https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=1189743&id_orgao_publicacao=0:

Pext = 4PIL+3PNL+2PIC+PNC+0,1PID+0,05PND+0,05SWR+LI+0,5LN+0,25CLI+0,125CLN+A1+0,9A2+0,75B1+min{0,5B2+0,2B3+0,1B4+0,05B5+0,1AI+0,05AN+0,025REI;1,5}          (1)

sendo:

PIL - Número de patentes Internacionais licenciadas;

PNL - Número de patentes nacionais licenciadas;
PIC - Número de patentes internacionais concedidas;
PNC - Número de patentes nacionais concedidas;
PID - Número de patentes internacionais depositadas;
PND - Número de patentes nacionais depositadas;
SWR - Número de softwares registrados;
AI - Número de trabalhos completos publicados/aceitos para publicação em anais internacionais;
AN - Número de trabalhos completos publicados/aceitos para publicação em anais nacionais;
REI - Número de resumos estendidos internacionais publicados/aceitos para publicação;
A1 - Número de Publicações/Aceites em revistas classificadas como A1 no QUALIS;
A2 - Número de Publicações/Aceites em revistas classificadas como A2 no QUALIS;
B1 - Número de Publicações/Aceites em revistas classificadas como B1 no QUALIS;
B2 - Número de Publicações/Aceites em revistas classificadas como B2 no QUALIS;
B3 - Número de Publicações/Aceites em revistas classificadas como B3 no QUALIS;
B4 - Número de Publicações/Aceites em revistas classificadas como B4 no QUALIS;
B5 - Número de Publicações/Aceites em revistas classificadas como B5 no QUALIS;
CLI - Total de Capítulos de livros de circulação internacional publicados;
CLN - Total de Capítulo de livro de circulação nacional publicados;
LI - Total de Livros de circulação internacional publicados;
LN - Total de Livros de circulação nacional publicados.

 Somente serão pontuados os registros constantes no currículo Lattes devidamente comprovados documentalmente.

 O somatório de pontos das publicações B2, B3, B4, B5, AI, AN e REI está limitado a 1,5 (um vírgula cinco).

 

DA ANÁLISE DO PROJETO DE PESQUISA

 A apresentação do Projeto de Pesquisa tem por objetivo avaliar se o candidato tem potencialidades, pretensões e disponibilidade de pesquisa compatíveis com a área de concentração do PPGSE.

 A pontuação do projeto (1,5 ponto) obedecerá aos seguintes critérios:

atuação/dedicação  a pesquisa, extensão e ensino na  área do Programa (Automação e Sistemas de Energia) – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto;

articulação da proposta com a área de concentração do Programa – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto;

pertinência,  consistência e viabilidade  da proposta – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto.

 

DO RESULTADO

 O resultado será publicado na página do PPGSE (http://ppgse.ct.utfpr.edu.br) em listagem de candidatos em ordem crescente de classificação a qual será utilizada para definição da ordem de chamada dos candidatos para vinculação ao programa.

 A pontuação final do candidato será obtida a partir da soma da Análise do Currículo e da Análise do Projeto de Pesquisa.

 Uma vez publicado o resultado, fica afastada a possibilidade de alegação, por parte dos candidatos, de desconhecimento de sua publicação, independentemente de quaisquer eventuais motivações.

 Após a divulgação dos resultados os candidatos poderão interpor recurso conforme data indicada no cronograma deste Edital.

 O candidato que, obedecida a ordem de classificação, não efetivar sua vinculação ao programa até a data 18/11/2022, através de e-mail enviado para a coordenação do programa, no endereço ppgse-ct@utfpr.edu.br, declina de seu direito auferido com a classificação, abrindo de imediato, espaço para novas convocações em chamadas subsequentes.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 As avaliações e a pontuação serão feitas pelo Colegiado do PPGSE.

 O credenciamento docente seguirá o regulamento interno do PPGSE, estando o docente sujeito às normas de descredenciamento ali estabelecidas.

 O candidato que não enviar o e-mail contendo os documentos discriminados no Item 7 deste edital, ou não anexar (na ordem) os documentos comprobatórios ao Formulário Auxiliar de Avaliação de Currículo será pontuado com nota Zero nesta etapa, sendo, portanto, desclassificado do processo.

 Em caso de empate entre candidatos na pontuação final, classifica-se o docente mais tempo de vínculo à UTFPR.

 O PPGSE não se responsabiliza por e-mail não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou candidata ou outros fatores que impossibilitem o recebimento da mensagem eletrônica.

 Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital, do Regulamento do Programa e das demais regulações institucionais.

 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa, nos termos deste edital e do Regulamento e Deliberações em vigor.

 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no site do PPGSE.

 Elege-se o foro da Justiça Federal de Curitiba,  para dirimir as questões oriundas desse instrumento.


 

Professor Dr. Thiago de Paula Machado Bazzo

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO DE PAULA MACHADO BAZZO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 19/10/2022, às 20:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 20/10/2022, às 13:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALEXANDRE MOECKEL, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 20/10/2022, às 13:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO 1 – FORMULÁRIO AUXILIAR DE ANÁLISE DE CURRÍCULO

 

 

Docente

Candidato

Nome:

Linha de Pesquisa

 

 

ORIENTAÇÕES SOBRE O PREENCHIMENTO


1.   A análise do currículo, publicado na plataforma Lattes, será fundamentada nos documentos comprobatórios enviados no prazo e na forma descritos no edital.

2.   Os documentos comprobatórios devem organizados em arquivo ZIP e anexados em e-mail, devidamente organizados em pastas de acordo com o grupo da tabela ao qual pertençam (os nomes das pastas se encontram na tabela). Cada arquivo deve possuir apenas um documento comprobatório e deve ser numerado sequencialmente. Por exemplo: o candidato que tiver Artigos Científicos publicados em Periódicos Qualis “A” deve criar, no arquivo ZIP uma pasta chamada "12_QA1" e adicionar o primeiro artigo chamado 1.pdf, o segundo, 2.pdf e assim sucessivamente. 

3.   O candidato deverá anexar ao e-mail uma cópia, em PDF devidamente  preenchida deste formulário, não preenchendo os campos destinados aos apontamentos do colegiado/Comissão.

4.   O preenchimento da coluna “Pontos Registrados Candidato”  é de responsabilidade exclusiva do candidato.

5.  As  colunas  “Registros  do Colegiado/Comissão”  é de  preenchimento exclusivo do Colegiado/Comissão, mantendo a pontuação indicada pelo candidato ou modificando-a para menos em caso de discordância, seja quanto à pontuação previamente preenchida, ou mesmo quanto à validade da documentação comprobatória apresentada.

6.  Artigos que não possuem Qualis mas tenham JCR maior que 2 serão considerados como artigos Qualis A1 (anexar comprovação de JCR).

7.  Artigos que não possuem Qualis mas tenham JCR maior que 1 e menor ou igual a 2 serão considerados como artigos Qualis A2 (anexar comprovação de JCR).

8.  Artigos que não possuem Qualis mas tenham JCR maior que 0,3 e menor ou igual a 1 serão considerados como artigos Qualis B1(anexar comprovação de JCR).

 

TABELA DE ANÁLISE

Publicação

Pontos Registrados Candidato

Registros do Colegiado/Comissão

Pontos registrados

Observações

1. Patente Internacional Licenciada 

(4 pontos por publicação)

Nome da pasta: 01_PIL

 

 

 

2. Patente Nacional Licenciada 

(3 pontos por publicação)

Nome da pasta: 02_PNL

 

 

 

3. Patente Internacional Concedida 

(2 pontos por publicação)

Nome da pasta: 03_PIC

 

 

 

4. Patente Nacional Concedida

(1 ponto por publicação)

Nome da pasta: 04_PNC

 

 

 

5. Patente Internacional Depositada 

(0,1 ponto por publicação)

Nome da pasta: 05_PID

 

 

 

6. Patente Nacional Depositada

(0,05 ponto por publicação)

Nome da pasta: 06_PND

 

 

 

7. Registro de Software

(0,05 ponto por publicação)

Nome da pasta: 07_SWR

 

 

 

8. Livro Internacional

(1 ponto por livro)

Nome da pasta: 08_LI

 

 

 

9. Livro Nacional

(0,5 ponto por livro)

Nome da pasta: 09_LN

 

 

 

10. Capítulos de livro internacional

(0,25 ponto por capítulo)

Nome da pasta: 10_CLI

 

 

 

11. Capítulos de livro nacional

(0,125 ponto por capítulo)

Nome da pasta: 11_CLN

 

 

 

12. Artigos Qualis “A1”

(1 ponto por publicação)

Nome da pasta: 12_QA1

 

 

 

13. Artigos Qualis “A2”

(0,9 ponto por publicação)

Nome da pasta: 13_QA2

 

 

 

14. Artigos Qualis “B1”

(0,75 ponto por publicação)

Nome da pasta: 14_QB1

 

 

 

15. Artigos Qualis “B2”

(0,5 ponto por publicação)

Nome da pasta: 15_QB2

 

 

 

16. Artigos Qualis “B3”

(0,2 pontos por publicação)

Nome da pasta: 16_QB3

 

 

 

17. Artigos Qualis “B4”

(0,1 ponto por publicação)

Nome da pasta: 17_QB4

 

 

 

18. Artigos Qualis “B5”

(0,05 ponto por publicação)

Nome da pasta: 18_QB5

 

 

 

19. Artigos em Anais Internacionais

(0,1 ponto por publicação)

Nome da pasta: 19_AI

 

 

 

20. Artigos em Anais Nacionais

(0,05 ponto por publicação)

Nome da pasta: 20_AN

 

 

 

21. Resumos estendidos Internacionais

(0,025 ponto por publicação)

Nome da pasta: 21_REI

 

 

 

 

Local e Data                                                     

 

Assinatura do Candidato


Referência: Processo nº 23064.044188/2022-72 SEI nº 3060941