|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade Ambiental Urbana - CT |
|
|
EDITAL PPGSAU-CT 03/2022 - SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL
A Coordenação e Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade Ambiental Urbana (PPGSAU), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições conforme dispõe seu Regulamento Interno, torna público o período de inscrições para candidatos(as) à bolsa de estágio pós-doutoral, no âmbito do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) – Pós-Doutorado Estratégico (Edital Nº 16/2022 – CAPES) e do Convite PROPPG Nº 06/2022, conforme os termos do presente Edital.
1.BOLSA
1.1 Este processo de seleção visa a concessão de 1 (uma) bolsa de pós-doutorado, proveniente do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) – Pós-Doutorado Estratégico CAPES com duração de 24 meses, improrrogáveis.
1.2 O valor mensal e atual da bolsa de pós-doutorado CAPES é R$ 4.100,00.
1.3 O(a) candidato(a) selecionado(a) irá desenvolver pesquisa no contexto do Projeto “Planejamento de estratégias para o desenvolvimento do Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade Ambiental Urbana (PPGSAU) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)”, contemplado no Edital Nº 16/2022 – CAPES.
Parágrafo único. As atividades científicas a serem desenvolvidas pelo(a) bolsista estarão inseridas no contexto da Linha de Pesquisa Instrumentos de Gestão para Sustentabilidade do PPGSAU.
1.4 A bolsa será concedida ao(à) candidato(a) com título de doutor, conforme itens 2 e 3 deste Edital, na área de Avaliação do Ciclo de Vida (ACV) (ambiental, social ou econômica), sendo aceitas outras áreas correlatas com a Sustentabilidade Ambiental Urbana, desde que tenha experiência prévia comprovada em estudos relacionados à avaliação da sustentabilidade do ciclo de vida.
2.DOS CRITÉRIOS PARA CANDIDATURA
2.1 Possuir o título de doutor obtido em instituição nacional ou estrangeira, mediante a apresentação de diploma oficial e válido, emitido há no máximo 5 (cinco) anos, a contar da data da implementação da bolsa.
2.2 Não ser docente da UTFPR, conforme item 14.4.1 do Edital Nº 16/2022 – CAPES ;
2.3 Não estar vinculado a quaisquer outros programas de bolsas da CAPES ou de outra agência de fomento (federal, estadual ou municipal);
2.4 Não possuir inadimplência de qualquer natureza com a CAPES ou qualquer outro órgão da Administração Pública Federal, direta ou indireta;
2.5 Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
2.6 Ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil e portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;
2.7 Ter disponibilidade para início imediato, mediante formalização do termo de concessão da bolsa junto à CAPES;
2.8 Possuir experiência e conhecimentos prévios relativos a:
Elaboração de indicadores ou métodos de avaliação de impacto ambiental, social ou econômico;
Softwares openLCA e linguagem R;
Bases de dados ecoinvent 3, Social Hotspot Database (SHDB) e Product Social Impact database (PSILCA).
Parágrafo único. Ao se inscrever para seleção o candidato declara conhecer e concordar com os termos deste Edital, bem como o Regulamento de Residência Pós-Doutoral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, disponível para consulta em http://www.utfpr.edu.br/documentos/pesquisa-e-pos-graduacao/proppg/stricto-sensu/pos- doc/resolucao-035-19.pdf
3.DO PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1 O Processo Seletivo será conduzido por uma subcomissão do PPGSAU-CT especificamente estruturada para este fim e composta de 3 (três) docentes permanentes do Programa.
3.2 As etapas do processo consistirão em:
A - Inscrições: envio integral da documentação exigida conforme item 4 deste Edital;
B - Análise documental e homologação de inscrições;
C - Análise e pontuação curricular (produção científica) conforme item 5 deste Edital;
D - Análise e pontuação do Plano de Trabalho e da Proposta de Pesquisa;
E - Classificação e divulgação dos(as) candidatos(as) aprovados(as);
F - Interposição e análise de recursos;
G - Divulgação do resultado final.
4.DA INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por e-mail (ppgsau-ct@utpr.edu.br);
4.2 Serão aceitos apenas documentos em formato PDF (máximo 10 Mb).
4.3 Documentação a ser enviada:
a) Diploma de Doutorado, conforme item 2.1;
b) Ficha de Inscrição preenchida e assinada (Anexo A);
c) Plano de Trabalho contendo todas as atividades a serem desenvolvidas junto ao PPGSAU e Proposta de Pesquisa, conforme modelo disponível no ANEXO B;
d) Currículo Lattes atualizado ou equivalente (apenas em caso de candidatos estrangeiros), acompanhado de documentos comprobatórios;
e) Cópias do CPF e RG (ou RNE, no caso de candidatos estrangeiros);
f) Comprovante de residência.
4.4 O candidato deve solicitar confirmação do recebimento do e-mail em resposta ao envio da documentação de sua inscrição;
4.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto, a veracidade e legibilidade das informações prestadas e documentos digitalizados.
Parágrafo único: a ausência de qualquer documentação implicará no indeferimento da inscrição e eliminação do(a) candidato(a).
5.DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
5.1 A pontuação final será o resultado da média simples entre os pontos obtidos na análise curricular (produção científica) e do Plano de Trabalho.
5.2 A análise curricular seguirá a soma das pontuações obtidas nas produções científicas constantes na Tabela 1.
Tabela 1. Pontuação da produção científica do(a) candidato(a).
Percentil Scopus (PS) |
Pontuação por item |
Pontuação Solicitada Preenchido pelo(a) candidato (a) |
Pontuação Validada pela Comissão
|
≥ 87,5 |
1 |
|
|
≥ 75 |
0,87 |
|
|
≥ 62,5 |
0,75 |
|
|
≥ 50 |
0,62 |
|
|
≥ 37,5 |
0,50 |
|
|
≥ 25 |
0,37 |
|
|
≥ 12,5 |
0,25 |
|
|
≥ 0,01 |
0,125 |
|
|
Não constante do Scopus, mas presente no Qualis vigente da Área de Ciências Ambientais. |
Pontuação equivalente ao estrato Qualis vigente da Área de Ciências Ambientais |
|
|
Não constante do Scopus e não constante no Qualis vigente da Área de Ciências Ambientais, a critério da Comissão de Seleção. |
0 a 1 |
|
|
Livros segundo os critérios da Área de Ciências Ambientais |
0 a 2 |
|
|
Capítulos de Livros segundo os critérios da Área de Ciências Ambientais |
0 a 1 |
|
|
Artigos em eventos na área de Ciências Ambientais (limitados a 10 artigos) |
0 a 0,25 |
|
|
Artigos em eventos em outras áreas (limitados a 10 artigos) |
0 a 0,125 |
|
|
|
|
( ) pontos |
( ) pontos |
Observações:
a) A pontuação de artigo em periódicos não constantes do Scopus e não constantes do Qualis será atribuída mediante avaliação do periódico pela Comissão de Seleção, com base nos critérios da Área de Ciências Ambientais.
b) A pontuação de livros e capítulos será atribuída pela Comissão de Seleção, mediante avaliação dos documentos comprobatórios e com base nos critérios da Área de Ciências Ambientais.
5.2.1 Após a verificação e validação da pontuação em conformidade com a Tabela 1, será atribuída nota 10,0 (dez) para o(a) candidato(a) que obtiver maior pontuação e os(as) demais serão normalizados em relação a este.
5.3 A pontuação do Plano de Trabalho e da Proposta de Pesquisa seguirá os critérios da Tabela 2, a nota será obtida pela soma da pontuação em cada critério, podendo alcançar o máximo de 10,0 (dez) pontos.
Tabela 2. Valoração dos critérios referentes ao Plano de Trabalho e à Proposta de Pesquisa.
Critério |
Pontuação |
Aderência e relevância para a Linha de Pesquisa do PPGSAU |
0 a 2 pontos |
Aderência e relevância em relação à temática “Avaliação da Sustentabilidade do Ciclo de Vida” |
0 a 2 pontos |
Exequibilidade e adequação do Plano de Trabalho ao prazo previsto |
0 a 2 pontos |
Resultados, impactos esperados e contribuições para o PPGSAU |
0 a 4 pontos |
5.4 Será considerado(a) aprovado(a), apenas o(a) candidato(a) que atingir a média simples de 7,0 (sete pontos) entre as pontuações obtidas nos itens 5.2 e 5.3.
5.5 Em caso de empate, será considerado como critério de desempate o somatório da pontuação obtida com produção científica constante na base Scopus.
5.6 O resultado preliminar (classificação) será divulgado na área de editais da página institucional do PPGSAU-CT conforme cronograma (item 6).
6. CRONOGRAMA
6.1 |
Publicação do edital |
18 de Outubro de 2022. |
6.2 |
Período de inscrições |
31 de Outubro de 2022. |
6.3 |
Conferência de documentos e homologação de inscrições |
Até 04 de Novembro de 2022. |
6.4 |
Análise dos critérios de pontuação e publicação do resultado preliminar de classificação |
Até 08 de Novembro de 2022. |
6.5 |
Interposição de recursos |
De 9 a 11 de Novembro de 2022. |
6.6 |
Análise de recursos e publicação do resultado final |
Até 14 de Novembro de 2022. |
7. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
7.1 A interposição de recurso deverá ser encaminhada exclusivamente por e-mail (ppgsau-ct@utfpr.edu.br) utilizando documento assinado, em formato PDF;
7.2 Os argumentos do requerente deverão estar relacionados estritamente a sua pontuação, não cabendo questionamentos acerca dos outros inscritos no Edital;
7.3 Os recursos serão analisados por comissão especialmente designada, constituída por docentes permanentes do PPGSAU.
8. MATRÍCULA
8.1. A bolsa será atribuída para o(a) candidato(a) classificado(a) em primeiro lugar neste processo seletivo, os demais permanecerão em lista de espera e poderão ser chamados apenas em caso de desistência e antes da assinatura do termo de concessão;
8.2. O ingresso no PPGSAU na condição de pós-doutorando(a) ocorrerá apenas mediante a disponibilização da bolsa pela CAPES;
8.3. A matrícula e a concessão da bolsa seguirão os trâmites institucionais e serão formalizados em processo administrativo no SEI, conforme Regulamento de Residência Pós- Doutoral da UTFPR e base(s) de conhecimento relacionada(s);
8.4. O bolsista em estágio de pós-doutorado deverá cumprir 40 horas semanais de dedicação.
9.DISPOSIÇÕES FINAIS E CASOS OMISSOS
9.1 Ao se inscrever, o candidato declara estar ciente e aceitar os critérios do presente Edital, do Edital Nº 16/2022 – CAPES e as normas institucionais que regulamentam as atividades de pós-graduação Stricto sensu da UTFPR (Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR e Regulamento Interno do PPGSAU).
9.2 Os casos omissos serão avaliados e deliberados pela Comissão de Pós-Graduação do PPGSAU-CT e, em segunda instância, pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Curitiba (DIRPPG-CT).
9.3 Casos excepcionais serão submetidos à análise da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, por solicitação da coordenação do PPGSAU e anuência da DIRPPG-CT.
9.4 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
9.5 O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e será amplamente divulgado no portal institucional da UTFPR – Campus Curitiba, assim como na página institucional do PPGSAU.
Curitiba, 18 de Outubro de 2022.
Assinam o documento:
Presidente da Comissão de Seleção do PPGSAU-CT - Prof. Valdir Fernandes
Coordenação do PPGSAU-CT - Profa. Lucia Regina Rocha Martins
Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Curitiba - Prof. Julio Cesar Rodrigues de Azevedo
Diretoria Geral do Campus Curitiba - Profa. Rossana Aparecida Finau
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) VALDIR FERNANDES, PROFESSOR TITULAR-LIVRE MAG SUPERIOR, em (at) 18/10/2022, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIA REGINA ROCHA MARTINS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 18/10/2022, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALEXANDRE MOECKEL, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 19/10/2022, às 09:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 19/10/2022, às 13:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3061033 e o código CRC (and the CRC code) 2B309E44. |
SEÇÃO DE ANEXOS
EDITAL PPGSAU-CT 03/2022 - SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL
ANEXO A – FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome completo: |
|
Endereço completo:
|
|
CPF: |
|
RG, data de emissão e órgão expedidor:
|
|
RNE (para estrangeiros): |
|
Formação acadêmica (graduação) – Instituição e ano: |
|
Formação acadêmica (pós-graduação mestrado) – Instituição, Programa de Pós-Graduação e ano da titulação: |
|
Formação acadêmica (pós-graduação doutorado) – Instituição, Programa de Pós-Graduação e ano da titulação: |
|
Link para CV lattes: |
|
Experiência na área de Avaliação do Ciclo de Vida (ACV) (ambiental, social ou econômica) e/ou estudos prévios relacionados à avaliação da sustentabilidade do ciclo de vida. |
|
EDITAL PPGSAU-CT 03/2022 - SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL
ANEXO B – PLANO DE TRABALHO E PROPOSTA DE PROJETO DE PESQUISA
PLANO DE TRABALHO:
Metas a serem alcançadas (enumerar e descrevê-las)
(contemplar os seguintes aspectos: a) Participação no desenvolvimento de projetos interdisciplinares sobre as questões que envolvem a tríade ambiental, social e econômica de forma integrada; b) Participação conjunta com os discentes em fóruns de discussão, disciplinas em parcerias com outros docentes e/ou programas, organização e participação em eventos científicos relacionados com a temática de seus estudos; c) Desenvolvimento de projetos com a participação de colaboradores externos ao Programa ou à Universidade, inclusive para a estruturação de propostas submetidas para agências de fomento; d) Realização e colaboração com a organização de simpósios, seminários e workshops, envolvendo a divulgação das atividades desenvolvidas no PPGSAU e proporcionando ambientes para interação entre os docentes do PPG com pesquisadores externos; e) Intensificação de parcerias, em especial as internacionais, com vistas a atingir melhor inserção da produção em colaboração com centros de excelência; f) Produção de artigos em eventos (nacionais e internacionais) e periódicos, estimulando a publicação e divulgação da produção científica do PPG em eventos relevantes relacionados às linhas de pesquisa do programa, bem como em periódicos de alto impacto.)
1.1
1.2
1.3
1.4. ....
Plano de atividades (apresentar, para cada meta, o planejamento para sua realização)
2.1 Atividades relativas à meta 1.1
2.2 Atividades relativas à meta 1.2
2.3 Atividades relativas à meta 1.3
Cronograma (24 meses)
PROPOSTA DE PESQUISA:
observações: é imprescindível que a Proposta de pesquisa tenha aderência à Linha de Pesquisa Instrumentos de Gestão para Sustentabilidade e estar inserida na temática de Avaliação da Sustentabilidade do Ciclo de Vida (ASCV) abrangendo aspectos ambientais, econômicos e sociais, sob pena de desclassificação.
Elaborar a proposta de pesquisa conforme as Normas Brasileiras para Elaboração de Trabalhos Acadêmicos, contendo no máximo 10 páginas de elementos textuais, contemplando a seguinte estrutura:
Capa.
Resumo.
Introdução: contextualização e problematização, breve revisão da literatura.
Objetivos.
Métodos.
Resultados Esperados.
Cronograma.
Referências bibliográficas (listar somente as referências citadas no texto).
Referência: Processo nº 23064.052356/2022-01 | SEI nº 3061033 |