Boletim de Serviço Eletrônico em 19/10/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - MD

DEPARTAMENTO DE EXTENSAO - MD

 

EDITAL retificado nº 07/2022 - DIREC - MD

II FESTIVAL MELODIA -  UTFPR MEDIANEIRA 

 

A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC - MD) e a Direção Geral (DIRGE -MD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Medianeira (UTFPR - MD), por meio do Núcleo de Cultura e Comunicação (NUCCOM) do Departamento de Extensão (DEPEX-MD), tornam público o presente Edital, que estabelece normas e condições para a inscrição e participação no II FESTIVAL MELODIA UTFPR MEDIANEIRA.

1. DA PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO

1.1 O  II Festival Melodia UTFPR Medianeira é um evento promovido pela DIREC-MD e Comissão de Cultura da UTFPR-MD, sendo dirigida à comunidade universitária (alunos ou servidores) e a todo público interessado. O evento será realizado em duas fases, conforme item 3.2 deste Edital. 

1.2 A organização e execução do II Festival Melodia UTFPR Medianeira estará a cargo da Comissão Organizadora, a ser indicada pela DIREC da UTFPR - MD.

1.3 À Comissão Organizadora caberão os seguintes encargos:

a) Receber e protocolar as inscrições;

b) Mediar as reuniões com os participantes selecionados;

c) Elaborar o formato de execução técnica do evento;

d) Divulgar o evento;

e) Compor uma comissão julgadora para a avaliação dos candidatos;

f) Comandar e supervisionar a execução do II Festival Melodia UTFPR Medianeira.

1.4 O II Festival Melodia UTFPR Medianeira será a Etapa Eliminatória do Festival Melodia UTFPR EDITAL N°06/2022 e selecionará os 4 (quatro) primeiros colocados para a Etapa Semifinal do Festival Melodia - UTFPR,  o qual será realizado entre os membros da Unidade de Administração de Serviços Gerais (UASG) 153029 da UTFPR, composta pelos campus Medianeira, Santa Helena e Toledo.

1.5 A Etapa Semifinal será definida em cronograma e Edital próprio ( EDITAL Nº 06/2022 - Festival Melodia UTFPR).

2. DO OBJETIVO

2.1 É objetivo do II Festival Melodia UTFPR Medianeira desenvolver atividades no âmbito da comunidade universitária para:

a) Incentivar a cultura musical, a criatividade, e a formação universitária interdisciplinar, promovendo uma produção técnica e artística, além da formação de um público em um movimento cultural.

b) Promover a integração e o intercâmbio cultural entre músicos, compositores, intérpretes e a comunidade universitária, estimulando também o convívio social.

c) Incentivar o surgimento de novos talentos e propiciar a afirmação de nomes já conhecidos no cenário musical do meio acadêmico;

d) Fomentar o interesse pela música e o exercício intelectual desta atividade;

e) Solidificar a música como um dos principais meios de expressão cultural da comunidade acadêmica;

f) Promover e divulgar a diversidade regional da música brasileira por meio de nossos alunos e servidores;

g) Criar espaço institucional positivo dentro da UTFPR Campus Medianeira para o desenvolvimento de atividades culturais;

h) Implementar parte do Plano de Cultura da UTFPR, aprovado pelo COUNI em 10/02/2017, Deliberação 02/2017, que traz em seus objetivos a promoção da formação artística, fomento a produção artística na Universidade e garantia a comunidade interna e externa ao acesso aos bens e serviços culturais. Além de atender o Eixo 2 do Plano de Desenvolvimento Institucional 2018-2022, que trata do “Desenvolvimento Institucional”, o macro-objetivo nº 2.4 implementa com cronograma permanente a meta: "Fortalecer as atividades artísticas, culturais e esportivas na UTFPR".

3. DO FESTIVAL

3.1 O II Festival Melodia UTFPR Medianeira é um festival de música de estilo livre, possibilitando a inscrição no evento, de qualquer produção, independente da classe ou gênero musical.

3.2 O II Festival Melodia UTFPR Medianeira ocorrerá em duas fases:

a) Primeira fase - Vídeo: O concorrente (solo, dupla, trio ou banda) irá informar em sua ficha de inscrição um link para um vídeo inédito de, no máximo, 5 minutos, com a sua apresentação. O vídeo deverá estar disponível no Youtube ou GoogleDrive. As apresentações serão avaliadas pela Comissão Julgadora, seguindo os critérios elencados no Item 8.3 deste Edital. Serão classificados para a segunda fase a quantidade de até 15 (quinze) concorrentes.

b) Segunda fase - Apresentação presencial: Nesta fase serão realizadas apresentações presenciais dos concorrentes selecionados na primeira fase, no Auditório da UTFPR Campus Medianeira no dia 04 de novembro de 2022. A Comissão Julgadora seguirá os critérios do Item 8.3 deste Edital, e serão premiados os quatro primeiros concorrentes, de acordo com o Item 10 deste Edital.

4. DOS PARTICIPANTES

4.1 Serão aceitas inscrições para apresentações musicais (solo, dupla, trio ou banda) de discentes ativos de cursos de graduação ou pós-graduação, de servidores e de egressos (há, no máximo, três anos) de algum curso de graduação ou pós-graduação da UTFPR-MD.

4.2 Pessoas da comunidade externa podem participar do Festival em duplas, trios ou bandas, em que pelo menos 01 (um) dos integrantes se enquadre no item 4.1.

4.3 No momento da inscrição o responsável pela banda deverá apresentar documento comprobatório de vínculo com a UTFPR (Ex.: Declaração de matrícula para discentes, diploma para egressos ou documento funcional para servidores).

4.4 Qualquer integrante poderá participar em até 3 conjuntos (dupla, trio ou banda) durante o Festival.

4.5 É permitido qualquer gênero musical, podendo ser composição própria ou de outros compositores.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições são gratuitas e deverão ser feitas mediante preenchimento de ficha de inscrição no endereço https://forms.gle/knPV93heGMboj9EP6. Para duplas, trios ou bandas, apenas o representante deverá preencher a ficha de inscrição, informando os dados dos demais. O representante deverá possuir vínculo com a UTFPR-MD, conforme Item 4.1.

5.2 As inscrições estarão abertas conforme cronograma, item 9 .

5.3 Todos os campos da ficha de inscrição deverão ser preenchidos, bem como toda a documentação exigida deve ser anexada, sob pena do indeferimento da inscrição.

5.4 No ato da inscrição os participantes deverão ter definido o gênero musical que irão apresentar.

5.5 A inscrição não garante a participação no Festival. Após a apreciação das letras das músicas, as inscrições homologadas serão divulgadas na página da DIREC-MD (https://direc.md.utfpr.edu.br/), conforme cronograma do item 9.

5.6 Somente os participantes inscritos na ficha de inscrição poderão tomar parte das apresentações, não sendo permitida a atuação de nenhuma pessoa não inscrita no palco.

5.7 No caso das apresentações em grupo (dupla, banda e outros), a inscrição deverá conter a indicação de um participante do concurso como responsável pelo grupo, o qual deve estar legalmente vinculado à universidade, com necessária comprovação documental, conforme Item 4.3 deste Edital.

5.8 O responsável pelo grupo responderá civil e criminalmente por todas as atitudes de sua equipe de apoio ou banda que infrinjam qualquer uma das normas do presente Edital durante a realização do Festival, antes ou após estas, dentro do perímetro do Campus da UTFPR de Medianeira.

5.9 Encerrado o prazo estabelecido, não serão aceitas inscrições, somente em casos de prorrogações.

5.10 Um representante de cada grupo deverá participar das reuniões para tratar dos detalhes das apresentações em data e local a ser definido. O não comparecimento de um representante na reunião acarretará o cancelamento da inscrição.

6. DAS APRESENTAÇÕES

6.1 Não serão permitidas apresentações com fogo, água ou objetos que possam prejudicar ou danificar o palco, agredir ou causar riscos à plateia ou ao ambiente.

6.2 É permitido qualquer gênero musical, podendo ser composição própria ou de outros compositores, considerando o Item 5.5 deste Edital.

6.3 É permitida a apresentação de uma música dentro dos 10 minutos máximos previstos por participante. Os inscritos deverão utilizar o tempo disponível apenas para a apresentação da música inscritas para o festival.

6.4 No dia da segunda fase do Festival, todos os concorrentes deverão, impreterivelmente, estar no local da apresentação às 18h 00min.

6.5 É obrigação de cada participante, se apresentar à organização do evento nos bastidores com antecedência mínima de 60 minutos antes de sua apresentação, ficando a disposição para subir ao palco neste período. Caso não compareça no momento de sua chamada pela Comissão Organizadora, o mesmo será desclassificado.

6.6 As apresentações devem ser realizadas ao vivo, não sendo permitida a execução de nenhum tipo de playback (tanto no vídeo como a apresentação final).

6.7 Ao ser enunciado pelo apresentador, na fase final, o concorrente terá 5 minutos de prazo para iniciar a execução da música, sob pena de desconto de pontos por minuto de atraso.

6.8 A ordem de apresentação será definida através de sorteio a ser realizado pela Comissão Organizadora no dia anterior ao evento.

6.9 A alteração de membros da equipe poderá ser realizada mediante justificativa plausível, a ser avaliada pela Comissão Organizadora e comunicada aos demais participantes.

6.10 Os candidatos deverão confirmar sua presença na segunda fase do Festival pelo e-mail cultura-md@utfpr.edu.br no prazo máximo de 5 dias após a divulgação da lista dos classificados para a Fase Final, sob pena de desclassificação.

7. DO LOCAL, ESTRUTURA E EQUIPAMENTOS

7.1 O evento será realizado de forma presencial no Auditório da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Medianeira.

7.2 No dia do evento, é obrigatória a passagem de som no local, em horários pré-definidos pela Comissão Organizadora, tendo no máximo 30 minutos para essa passagem. Em caso de não comparecimento a este ensaio, a organização não se responsabilizará por qualquer tipo de problemas de som decorridos durante a apresentação do concurso. 

7.3 Não será permitido nenhum tipo de ajuste ou modificação na hora do evento.

7.4 A Comissão Organizadora disponibilizará aos participantes a estrutura do palco instalado no Auditório da UTFPR - Medianeira, aparelhagem de som e iluminação, decoração do palco e ambiente. O acompanhamento musical é da responsabilidade dos grupos participantes.

7.5 Quaisquer outros instrumentos musicais específicos complementares serão de responsabilidade dos candidatos participantes.

7.6 A integridade dos equipamentos disponibilizados pela Comissão Organizadora no evento é de responsabilidade do participante usuário, sendo que, qualquer dano causado por irresponsabilidade ou pelo mau uso do instrumento, será imputado ao usuário causador do dano.

8. DA COMISSÃO JULGADORA

8.1 A Comissão Julgadora será composta por, no mínimo, 03 (três) jurados com notória capacidade técnica escolhidos pela Comissão Organizadora.

8.2 A lista dos classificados na primeira fase será divulgada nas redes sociais da UTFPR-MD, via e-mail dos participantes (declarado na ficha de inscrição) e página de Editais da UTFPR, de acordo com as datas estabelecidas no cronograma (Item 9).

8.3 Serão avaliados os seguintes critérios no julgamento das apresentações: arranjo, afinação, ritmo, presença de palco, qualidade artística do intérprete, qualidade técnica do intérprete, interpretação;

8.4 Cada jurado atribuirá uma nota de 5 (cinco) a 10 (dez) pontos para cada critério descrito acima, sendo a nota final de cada candidato obtida pela média aritmética dos pontos obtidos.

8.5 Para a composição da nota final, será calculada a média aritmética entre as notas dos jurados.

8.6 A divulgação do resultado final será feita após o encerramento das apresentações.

8.7 Em caso de empate, serão utilizados os critérios de desempate na seguinte ordem:

a) Maior nota obtida na interpretação.

b) Maior nota obtida no item ritmo. 

c) Maior nota obtida no item afinação.

8.8 As decisões do júri, uma vez comunicadas à Comissão Organizadora, serão irrecorríveis.

9. CRONOGRAMA

Atividade

Período

Inscrições

até 12h00 de 31 de outubro de 2022

Resultado preliminar dos classificados Fase 1

até 18h00 de 31 de outubro de 2022

Recursos 

até 18h00 de 01 de novembro de 2022

Resultado final dos classificados Fase 1

03 de novembro de 2022

Realização do evento (Segunda fase)

04 de novembro de 2022

 

10. DA PREMIAÇÃO

10.1 O II Festival Melodia UTFPR Medianeira irá premiar os quatro primeiros colocados da segunda fase, conforme Item 3.2b, da seguinte forma:

1º lugar: Troféu + vaga na semifinal do Festival Melodia UTFPR  + R$500,00 (quinhentos reais)

2º lugar: Troféu + vaga na semifinal do Festival Melodia UTFPR  + R$300,00 (trezentos reais)

3º lugar: Troféu + vaga na semifinal do Festival Melodia UTFPR + R$200,00 (duzentos reais)

4º lugar: Troféu + vaga na semifinal do Festival Melodia UTFPR + prêmio surpresa

10.2 A semifinal do Festival Melodia UTFPR ocorrerá no dia 23 de novembro de 2022 no Auditório da UTFPR, Campus Medianeira, e será disputada pelos representantes dos Campus Medianeira, Santa Helena e Toledo da UTFPR.

10.3 A premiação para a semifinal do Festival Melodia UTFPR será composta pelos seguintes prêmios, em ordem decrescente de classificação dos participantes (EDITAL Nº 06/2022 - FESTIVAL MELODIA UTFPR):

Colocação

Prêmio

1º lugar

R$ 1 500,00

2º lugar

R$ 1 200,00

3º lugar

R$    800,00

10.4  A premiação para a final do Festival Melodia UTFPR (a ser realizada em Curitiba), será composta pelos seguintes prêmios, em ordem decrescente de classificação dos participantes ( EDITAL Nº 06/2022 - FESTIVAL MELODIA UTFPR):

Colocação

Prêmio

1º lugar

R$ 2 000,00

2º lugar

R$ 1 500,00

3º lugar

R$ 1 000,00

Escolha do público

R$ 1 000,00

10.5 Para a final do Festival Melodia UTFPR, em Curitiba, será fornecido diárias para cobrir transporte, hospedagem e alimentação para discentes, docentes e servidores técnico-administrativos. Músicos participantes que não sejam discentes, docentes ou servidores técnico-administrativos não farão jus a estes auxílios.

11. DO CUSTEIO

11.1 O valor global destinado à execução do presente Edital é de R$1000,00 (um mil reais). 

11.2 O recurso será concedido por meio de auxílio financeiro proveniente da Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC), destinado à Comissão de Cultura do Campus Medianeira. Dotação geral, ação 20RK, fonte 8100, no PI do Programa de Apoio a Eventos Culturais, Artísticos, Esportivos e Exposições Técnicas.

12. CONSIDERAÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição implicará na completa ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como autoriza a Universidade Federal Tecnológica do Paraná, a utilizar imagens e áudio de todos os componentes do grupo inscrito.

12.2 Após o encerramento do Festival, os direitos de imagem, som e outros materiais que forem produzidos durante o evento, incluindo fotografias, filmagens, gravações de som, serão de direito da organização do evento, não cabendo aos participantes ressarcimentos devido a sua participação.

12.3 As informações adicionais para a participação das bandas no festival serão repassadas via e-mail ou rede social.

12.4 Não serão permitidas afinações de instrumentos na hora das apresentações.

12.5 Os instrumentos musicais e os cabos são de responsabilidade dos membros dos grupos e deverão estar em perfeitas condições de uso.

12.6 Será fornecida declaração de participação para cada participante.

12.7 Podem ocorrer alterações nas datas previstas

12.8 A inscrição no II Festival Melodia UTFPR Medianeira implica na aceitação e concordância de todos os termos presentes no regulamento, valendo este como contrato de adesão.

11.9 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Sessão Judiciária do Estado do Paraná, Subseção de Foz do Iguaçu para dirimir quaisquer lides judiciais.

11.10 O presente Edital será publicado no Portal da UTFPR e poderá ser acessado através do link: http://portal.utfpr.edu.br/

11.11 Os casos omissos serão discutidos e julgados pela Comissão Organizadora do Festival, juntamente com a DIREC-MD.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDO SCHUTZ, DIRETOR(A), em (at) 18/10/2022, às 18:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 19/10/2022, às 13:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3061469 e o código CRC (and the CRC code) 0A912597.



 

ANEXO I

II FESTIVAL MELODIA UTFPR MEDIANEIRA

FICHA DE AVALIAÇÃO

Nome do participante (ou do responsável pela banda): ___________________________________________

Música:  ________________________________________________________________________________

 

 

 

Critérios de avaliação:

Comentário (se necessário)

Pontuação (de 5 a 10)

Arranjo

 

 

Afinação 

 

 

Ritmo

 

 

Presença de palco

 

 

Qualidade artística do intérprete

 

 

Qualidade técnica do intérprete

 

 

Interpretação

 

 

A apresentação ultrapassou dez minutos?

(  ) sim                                       (  ) não

  

____________________________,   ___/____/____. 

 

 

 

 

Nome do jurado 

Assinatura

 

    

 

 

 

 

ANEXO II

II FESTIVAL MELODIA UTFPR MEDIANEIRA

AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE MENORES DE IDADE

 

Eu _______________________________________, portador do CPF nº ___________________, RG nº ­­­­­­­­­­­­­­­________________________, autorizo o menor ___________________________________ a participar do Festival MELODIA UTFPR Medianeira . Festival, à ser realizado na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, nos dias ______ de ___________________de 2022, sendo responsável por qualquer atitude não condizente do mesmo com o Edital do Festival MELODIA UTFPR.

 

_______________________, _____de _____________________ de 2022.

 

 

_____________________________________

Assinatura do responsável legal

 

 

ANEXO III

II FESTIVAL MELODIA UTFPR MEDIANEIRA

DECLARAÇÃO DE MEMBROS SEM VÍNCULO COM A UTFPR

 

Eu _______________________________________, portador do CPF nº ___________________, RG nº ________________________,  declaro para os devidos fins que não sou discente, docente ou técnico-administrativo da UTFPR, e por esta razão, estou ciente da impossibilidade de receber quaisquer premiação em dinheiro. Despesas com transporte, alimentação e hospedagens decorrentes de minha participação no Festival MELODIA UTFPR só serão cobertas pela organização do Festival caso haja verba de patrocínio externo que possibilite o uso legal para este fim.

 

_______________________, _____de _____________________ de 2022.

 

 

_____________________________________

Assinatura do declarante

 

 

 

ANEXO IV

II FESTIVAL MELODIA UTFPR MEDIANEIRA

TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS

Por este instrumento, eu, ___________________________, nacionalidade: ______________ CPF ou PASSAPORTE nº ________________, CEDO, nos termos da Lei 9.610/98, os direitos autorais patrimoniais da obra indicada abaixo, à Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

Título:______________

Co-autores: (se houver)

Declaro que o conteúdo da obra cedida é de minha autoria, em colaboração com os co-autores acima mencionados, da qual assumo qualquer responsabilidade moral e/ou material em virtude de possível impugnação da obra por parte de terceiros.

 

_______________________, _____de _____________________ de 2022.

 

Nome do Cedente: _________________________________

Rua _________________________________, nº_________

CEP: _____________  Cidade: ________________________

Fone: ____________________ Celular:_________________

E-mail:___________________________________________

 

 

_____________________________________

Assinatura

 

 

ANEXO V

 

II FESTIVAL MELODIA UTFPR MEDIANEIRA

AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, VOZ E DADOS DIGITAIS E RESPECTIVA CESSÃO DE DIREITOS

Eu, abaixo identificado, na melhor forma de direito, autorizo, de forma gratuita e sem qualquer ônus à Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), a utilização de meu nome, minha imagem e som de voz, relacionados ao material descrito neste termo, nas plataformas digitais da UTFPR, tais como o Moodle institucional da UTFPR, no Portal de Informação em Acesso Aberto (PIAA), nos Catálogos das Bibliotecas desta Instituição e nos canais da UTFPR no Youtube, e em todos os meios de divulgação possíveis, quer sejam na mídia impressa (livros, catálogos, revista, jornal, entre outros), televisiva (propagandas para televisão aberta e/ou fechada, vídeos, filmes, entre outros), radiofônica (programas de rádio/podcasts), escrita e falada, Internet, Banco de dados informatizados, Multimídia, “home vídeo”, DVD, entre outros, e nos meios de comunicação interna, como jornal e periódicos em geral, na forma de impresso, voz e imagem, sem ressarcimento dos direitos autorais e de acordo com a Lei nº 9.610/98. A presente autorização e cessão são outorgadas livres e espontaneamente, em caráter gratuito e universal, não incorrendo a autorizada em qualquer custo ou ônus, seja a que tudo for, sendo que estas são firmadas em caráter irrevogável, irretratável, e por prazo indeterminado, obrigando, inclusive, eventuais herdeiros e sucessores outorgantes, produzindo seus efeitos não só no Brasil, mas em qualquer lugar situado fora das fronteiras nacionais.

 

Identificação:

Nome do Cedente: _________________________________

RG: _______________ CPF: __________________________

Estado civil:__________, Profissão:____________________

Rua _________________________________, nº_________

CEP: _____________  Cidade: ________________________

Fone: ____________________ Celular:_________________

E-mail:___________________________________________

Título: ___________________________________________

 

_____________________________________

Assinatura


Referência: Processo nº 23064.028633/2022-57 SEI nº 3061469