|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA PROG. DE POS-GRAD ENS. CIENCIA E TEC-PG |
|
|
EDITAL nº 40/2022 DIRPPG-PG
SELEÇÃO DE DOUTORANDOS(AS) BOLSISTAS DE DEMANDA SOCIAL
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA (PPGECT) - DOUTORADO
A Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Ponta Grossa, através da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciência e Tecnologia – PPGECT torna público que estão abertas as inscrições para a seleção de alunos para o Curso de Doutorado em Ensino de Ciência e Tecnologia, turma 2022, mediante as seguintes informações e condições:
1. CLIENTELA
O Curso de Doutorado será ofertado a candidatos portadores de título de Mestre, que apresentem pesquisas voltadas a área de Ensino de Ciência e Tecnologia e que estejam enquadrados nas condições de seleção do regulamento bolsista de Demanda Social – CAPES, Portaria no 76, de 14 de Abril de 2010.
2. VAGAS
2.1 Serão ofertadas 05 (cinco) vagas em ordem classificatória (com lista de espera), podendo ser alterado esse número segundo demandas internas do programa.
2.3 Da classificação:
Os cinco primeiros colocados, segundo condições desse edital, serão incorporados ao PPGECT nas linhas inerentes aos projetos de pesquisa aprovados.
3. REQUISITOS E DIREITOS DO BOLSISTA
Os requisitos, direitos e deveres do(a) bolsista estão de acordo com o Art. 9º da Portaria n° 76, de 14 de Abril de 2010 da CAPES. Desta forma, tem-se as seguintes exigências para concessão de bolsa de estudos:
I dedicação integral às atividades do Programa de Pós-Graduação;
II quando possuir vínculo empregatício, estar liberado(a) das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do Programa de Pós-Graduação;
V não estar matriculado em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu, bem como em curso de graduação;
V realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido nas normas dda Pró-Reitoria de Pós-Graduação/PPGECT/UTFPR; ;
VI não ser aluno em programa de residência técnica;
VII quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de doutorado, conforme disposto no Art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;
VIII os servidores públicos beneficiados com bolsas de doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de Fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de Dezembro de 1990);
IX ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
X fixar residência na cidade onde realiza o curso;
XI não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a) poderá ser admitido como bolsista de doutorado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b) os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c) conforme estabelecido na Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo destas bolsas.
Parágrafo único. A inobservância pela IES dos requisitos deste artigo acarretará a imediata interrupção dos repasses e a restituição a CAPES dos recursos aplicados irregularmente, bem como a retirada da bolsa utilizada indevidamente.
4. INSCRIÇÕES
4.1 PRAZO PARA INSCRIÇÕES (1ª Etapa)
O processo de inscrição compreende o preenchimento “on-line” de ficha de inscrição e a confirmação através da submissão da documentação, de acordo com o item 3.2. As inscrições “on-line” serão realizadas, no período de 11 e Novembro de 2022 a 18 de Novembro de 2022, exclusivamente via Internet, no site: https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad06/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=6&p_curscodnr=63&p_cursoanonr=2023
4.2 CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (2ª Etapa)
Após realizada a 1ª etapa (item 4.1), serão consideradas confirmadas as inscrições dos candidatos que, no período de 11 de Novembro de 2022 a 18 de Novembro de 2022 realizarem a submissão online, correta em arquivos PDF, no link do item 4.1, da documentação constante nas alíneas a, b, c, d, e, f, g, h, deste subitem, através do seguinte endereço eletrônico: http://pg.utfpr.edu.br/pos/inscricao/candidato/
a) Diploma de mestre(a), comprovante de diploma em trâmite de emissão, ou comprovante de defesa de dissertação realizada;
b) Histórico de mestrado;
c) Currículo Lattes, atualizado;
d) Quadro anexo I preenchido e, no mesmo arquivo pdf, a documentação comprobatória do Currículo Lattes (somente produções acadêmicas e demais atividades realizadas a partir do ano de 2019 com base no Qualis Capes 2013- 2016), respeitando o item 5.1.2 deste edital, da seguinte forma:
• Autor(a) ou coautor(a) de artigo completo publicado em periódicos com qualis segundo apontado pela CAPES na classificação atual: comprovar com a primeira página somente, com nome do periódico, ISSN e autores;
• Autor(a) ou coautor(a) de livros publicados: comprovar com a capa do livro, ficha catalográfica, sumário e, quando for capítulo, primeira página do capítulo.
e) Ficha de inscrição devidamente preenchida “online”, impressa e assinada, conforme o subitem 4.1;
Obs: para que a inscrição seja efetivada, a ficha de inscrição deverá ser finalizada e logo em seguida impressa, assinada e digitalizada, caso não tenha impresso, solicitar no período de inscrição, através do e-mail do programa: ppgect-pg@utfpr.edu.br
f) Projeto de Pesquisa, conforme modelo disponível em: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgect/documentos/formularios-do-doutorado
g) Documento de identificação oficial, onde conste o órgão emissor da identidade civil;
h) CPF
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES REFERENTE À SUBMISSÃO DOS DOCUMENTOS:
Na página de “Submissão de documentos para inscrição (Doutorado) - PPGECT”, antes de submeter a documentação o candidato deverá certificar-se de que todos os arquivos foram
inseridos corretamente;
Os documentos inseridos devem estar legíveis;
Após realizar a submissão dos documentos o candidato deverá imprimir ou salvar em arquivo o comprovante;
A inobservância dos itens acima especificados implicará na eliminação do candidato do processo de seleção.
4.3 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
A relação das inscrições homologadas será publicada em: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgect/editais, até o dia 24 de Novembro de 2022, após as 17 horas.
Os recursos relacionados à homologação das inscrições serão aceitos até o dia 25 Novembro de 2022 exclusivamente via internet, em formato PDF, no endereço eletrônico: http://pg.utfpr.edu.br/pos/inscricao/candidato/
O formulário para requerimento de recurso encontra-se disponível no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgect/documentos/formularios-do-doutorado
A relação final das inscrições homologadas será publicada no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgect/editais , no dia 28 de Novembro de 2022, após as 17 horas.
5. ANÁLISE E DEFESA DO PROJETO
5.1 Após homologação os(as) candidatos(as) selecionados(as) terão seus projetos submetidos para a análise pela banca composta de pesquisadores(as) do PPGECT. O resultado da análise será divulgado no dia 01 de Dezembrode 2022, após as 17 horas, no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgect/editais
5.2 A banca atribuirá uma nota ao projeto de 0 a 10 (dez). Será considerado classificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior à 7,0 (sete). Os projetos que não atingirem a nota mínima de 7,0 (sete) serão desclassificados do processo de seleção. Para efeitos de pontuação do projeto de pesquisa serão observados os seguintes aspectos:
a) Coerência entre título, problema de pesquisa, objetivos e sublinha de pesquisa; (2,5 pts)
b) Consistência do referencial teórico; (2,5 pts)
c) Adequação dos procedimentos metodológicos; (2,5 pts)
d) Originalidade da proposta; (2,5 pts)
Recursos sobre a nota do Projeto poderão ser apresentados até o dia 02 de Dezembro de 2022, exclusivamente via internet, em formato PDF, no endereço eletrônico: http://pg.utfpr.edu.br/pos/inscricao/candidato/;
A relação final das inscrições homologadas será publicada no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgect/editais , no dia 05 de Dezembro de 2022, após as 17 horas.
5.3 A apresentação e defesa do projeto acontecerá no período de 07 de Dezembro de 2022 e 08 de Dezembro de 2022, por meio virtual, via Sistema RNP ou similar, em horário que será especificado na relação dos candidatos selecionados. Neste documento será informado o link da sala virtual (videoconferência) para defesa de projeto de pesquisa. O PPGECT não se responsabiliza pela qualidade da conexão de internet dos(as) candidatos(as). Está fase tem valor de 10,0 (dez) pontos. Os(as) candidatos(as) que não atingirem nota igual ou superior à 7,0 (sete) nesta última fase serão desclassificados.
a) Defesa de problema de pesquisa, objetivos e pertinência na sublinha de pesquisa; (5,0 pts)
b) Defesa da originalidade da proposta; (5,0 pts)
5.4 A apresentação e defesa do projeto serão realizadas perante banca constituída por dois ou três professores do curso, designados pela Coordenação do PPGECT, para atestar a originalidade e pertinência da proposta. O professor responsável pela sublinha de pesquisa, escolhida pelo candidato (a), será o(a) presidente(a) da banca.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A classificação dos candidatos por linha e sublinha de pesquisa, será composta pela média aritmética simples, dos itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3, considerando candidatos(as) classificados nos itens 5.2 e 5.3 conforme explicitado a seguir:
6.1.1 - Nota referente à produção acadêmica. Este item será limitado a 10 pontos, atendendo os determinantes do subitem 4.2 deste edital e obedecendo aos valores apontados na tabela a seguir.
Qualificação (Estrato CAPES 2013 – 2016) |
Área de Ensino e/ou Educação |
Artigo publicado em revista A1 |
10 |
Artigo publicado em revista A2 |
8,5 |
Artigo publicado em revista B1 |
7,0 |
Artigo publicado em revista B2 |
5,5 |
Artigo publicado em revista B3 |
4,0 |
Patente Submetida/Concedida |
10 |
Registro de Software |
7,0 |
Livro Publicado na área de Ensino e/ou Educação |
2,0 (limite de 2) |
Livro Organizado Publicado na área de Ensino e/ou Educação |
1,5 (limite de 2) |
Capítulo de livros Publicado na área de Ensino e/ou Educação |
1,0 (limite de 2) |
6.1.2 – Nota do projeto atribuída pela banca, conforme item 5.2.
6.1.3 - Nota do projeto atribuída pela banca na apresentação e defesa do projeto.
7. RESULTADO
7.1 O resultado preliminar estará disponível no endereço eletrônico abaixo a partir do dia 09 de Dezembro de 2022: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgect/editais.
7.2 Os recursos para o resultado da seleção serão aceitos até o dia 12 de Dezembro de 2022 e deverão ser enviados exclusivamente via Internet, em formato PDF, no site: http://pg.utfpr.edu.br/pos/inscricao/candidato/
7.3 Após análise dos recursos será publicado o Resultado Final até o dia 13 de Dezembro de 2022, após as 17 horas, no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgect/editais .
8. MATRÍCULA
O período para realização da matrícula dos(as) candidatos(as) selecionados(as) será comunicado juntamente no Resultado Final e deverá ser realizada com o envio digital (documentos digitalizados, legíveis e sem rasuras) para o e-mail institucional do programa: ppgect-pg@utfpr.edu.br, inserir como título/assunto: Matrícula Edital 40.2022 DIRPPG, cópias dos seguintes documentos:
IMPORTANTE: Documentos devem ser encaminhados individualizados (arquivos separados) e obrigatoriamente em formato PDF/A.
Obs: Não será efetuada a matrícula em outro formato, senão conforme acima exigido, e atendendo ao parágrafo único deste item (apresentação dos documentos originais para autenticação)
a) Diploma de Graduação (frente e verso);
I) Para graduação obtida no exterior, o candidato deve apresentar o diploma com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde o mesmo foi expedido. Sem prejuízo de outros acordos multinacionais que possam existir;
II) Para os diplomas emitidos na França não é exigido tal formalidade e para os diplomas emitidos na Argentina exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina, anexando cópia do referido diploma com tradução juramentada realizada no Brasil.
Obs1: Os candidatos estrangeiros devem apresentar os documentos descritos no respectivo item 7, com as seguintes variações:
a.1) Documento de identificação estrangeiro;
a.2) Diploma de Graduação, reconhecido no Brasil, ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia;
Obs2: A documentação de candidatos estrangeiros pode ser aceita nos idiomas: Inglês, Francês e Espanhol. Documentos estrangeiros em outros idiomas devem ser apresentados com tradução juramentada.
b) Histórico escolar referente ao diploma especificado no item anterior;
c) Diploma de Mestrado (frente e verso) ou declaração de conclusão de mestrado;
c.1) Para mestrado obtido no Brasil, o candidato poderá apresentar comprovante de diploma em trâmite sendo-lhe concedido 12 (doze) meses para a apresentação do diploma.
c.2) Para mestrado obtido no exterior, o candidato deve apresentar o diploma reconhecido pelo Ministério da Educação do País de origem e revalidado no Brasil. Sem prejuízo de outros acordos multinacionais que possam existir, para os diplomas emitidos na França não é exigido tal formalidade e para os diplomas emitidos na Argentina exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina, anexando cópia do referido diploma com tradução juramentada realizada no Brasil.
d) Histórico escolar referente ao diploma especificado no item anterior;
e) CPF ou página impressa do site da Receita Federal;
f) Documento de identificação, para brasileiros, que especifique RG e CPF, com foto e órgão expedidor/UF.
g) Certidão de Nascimento e/ou de Casamento.
Parágrafo Único: A efetivação da matrícula está condicionada a apresentação dos documentos originais para autenticação.
Obs: A documentação deverá ser apresentada no mesmo período de matrícula, o qual será divulgado no Resultado Final do respectivo edital.
Deverão ser apresentados na Secretaria da DIRPPG, Bloco E, Piso Superior. Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Ponta Grossa
Rua Doutor Washington Subtil Chueire, 330, Jardim Carvalho, CEP: 84017-220, Ponta Grossa - PR
Telefone +55 (42) 3235-7044. Horário para apresentação dos documentos originais (para autenticação): das 09h às 11:30 e das 14h às 17h.
IMPORTANTE: O(a) candidato(a) que não realizar o procedimento de conferência e autenticação, será impossibilitado de ingressar no curso.
9. INICIO DAS AULAS
Os horários das disciplinas, datas importantes e início das aulas do Curso de Doutorado serão publicados na página do programa, no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgect/area-academica
10. VALIDADE
10.1 A Seleção, ora descrita, terá validade somente para as condições do Curso de Doutorado em Ensino de Ciência e Tecnologia a que se refere o presente Edital.
10.2 A lista de classificação dos candidatos à bolsa como resultado deste Edital, ficará válida até 10/Abril/2024 ou até a data de lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos à bolsa do PPGECT/PG
11. DIPLOMA
Ao aluno concluinte do Curso, aprovado em todas as etapas, conforme consta no Regulamento Acadêmico do Curso, será conferido Diploma de Doutor em Ensino de Ciência e Tecnologia.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Ao se inscrever, o candidato declara estar ciente e aceitar as normas que regulamentam a atividade de pós-graduação stricto sensu no país, bem como as regulamentações internas da UTFPR, http://www.utfpr.edu.br/pontagrossa/estrutura-universitaria/diretorias/dirppg, e as normas deste edital e as normas deste edital e a Portaria n° 76, de 14 de Abril de 2010 que regulamenta o Programa de Demanda Social -CAPES-DS.;
11.2 O Curso de Doutorado será realizado em tempo integral, entre aulas e atividades de pesquisa;
11.3 Em caso de empate o(a) candidato(a) mais velho(a) terá a preferência na vaga;
11.4 Fica eleito o foro da Justiça Federal de Ponta Grossa como competente para dirimir questões não solucionadas administrativamente.
11.5. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Coordenação do PPGECT e pela Diretoria de Pesquisa e Pós Graduação do Campus Ponta Grossa;
11.6. O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do Programa, no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgect/editais.
Ponta Grossa, 10 de novembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) AWDRY FEISSER MIQUELIN, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 10/11/2022, às 18:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIANO AUGUSTO LOURENCATO, DIRETOR(A), em (at) 11/11/2022, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 11/11/2022, às 10:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3064100 e o código CRC (and the CRC code) 2F9A076C. |
ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE PONTUAÇÃO REFERENTE A PRODUÇÃO ACADÊMICA CONFORME ITEM 6.1.2 DESTE EDITAL
Artigo publicado em revista Qualis A1 |
Pontuação solicitada: Área de Ensino e/ou Educação |
Colocar aqui a referência do artigo publicado exatamente conforme consta em seu currículo Lattes (Copiar do currículo Lattes e colar aqui). Pode adicionar quantas linhas forem necessárias neste item. |
10 |
Artigo publicado em revista Qualis A2 |
Pontuação solicitada: Área de Ensino e/ou Educação |
Colocar aqui a referência do artigo publicado exatamente conforme consta em seu currículo Lattes (Copiar do currículo Lattes e colar aqui). Pode adicionar quantas linhas forem necessárias neste item. |
8,5 |
Artigo publicado em revista Qualis B1 |
Pontuação solicitada: Área de Ensino e/ou Educação |
Colocar aqui a referência do artigo publicado exatamente conforme consta em seu currículo Lattes (Copiar do currículo Lattes e colar aqui). Pode adicionar quantas linhas forem necessárias neste item. |
7,0 |
Artigo publicado em revista Qualis B2 |
Pontuação solicitada: Área de Ensino e/ou Educação |
Colocar aqui a referência do artigo publicado exatamente conforme consta em seu currículo Lattes (Copiar do currículo Lattes e colar aqui). Pode adicionar quantas linhas forem necessárias neste item. |
5,5 |
Artigo publicado em revista Qualis B3 |
Pontuação solicitada: Área de Ensino e/ou Educação |
Colocar aqui a referência do artigo publicado exatamente conforme consta em seu currículo Lattes (Copiar do currículo Lattes e colar aqui). Pode adicionar quantas linhas forem necessárias neste item. |
4,0 |
Livro Publicado na área de Ensino e/ou Educação |
Pontuação solicitada: Área de Ensino e/ou Educação |
Patente Concedida |
Pontuação solicitada: (sem limite) |
Colocar após o quadro o comprovante expedido pelo INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial ou órgão internacional análogo. |
10,0 |
Registro de Software |
Pontuação solicitada: (sem limite) |
Colocar após o quadro o comprovante expedido INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial ou órgão internacional análogo. |
7,0 |
Colocar aqui a referência do artigo publicado exatamente conforme consta em seu currículo Lattes (Copiar do currículo Lattes e colar aqui). Pode adicionar quantas linhas forem necessárias neste item. |
2,0 (limite 4,0 pontos) |
Livro Organizado Publicado na área de Ensino e/ou Educação |
Pontuação solicitada: Área de Ensino e/ou Educação |
Colocar aqui a referência do artigo publicado exatamente conforme consta em seu currículo Lattes (Copiar do currículo Lattes e colar aqui). Pode adicionar quantas linhas forem necessárias neste item. |
1,5 (limite 3,0 pontos) |
Capítulo de livro Publicado na área de Ensino e/ou Educação |
Pontuação solicitada: Área de Ensino e/ou Educação |
Colocar aqui a referência do artigo publicado exatamente conforme consta em seu currículo Lattes (Copiar do currículo Lattes e colar aqui). Pode adicionar quantas linhas forem necessárias neste item. |
1,0 (limite 2,0 pontos) |
TOTAL DE PONTUAÇÃO SOLICITADA |
ESTA SOMA DEVE SER MAIOR OU IGUAL A 7,0 |
ANEXO II
RESUMO DESCRITIVO DE ABRANGÊNGIA
TEMAS DE PESQUISAS PARA LINHAS/SUBLINHAS aPRESENTADAS PELO PPGECT
Linha de Pesquisa: Fundamentos e Metodologias para o Ensino de Ciências e Matemática
Sublinhas:
Ensino de Ciências Naturais: Admite projetos de pesquisas voltados ao ensino de Física, Química e/ou Biologia que estejam relacionadas aos temas de Arte, Ciência e Tecnologia; Ciência, Tecnologia e Sociedade; Ensino e Inclusão e Tecnologias de Informação e Comunicação.
Ensino de Matemática: Admite projetos de pesquisa voltados às diversas abordagens metodológicas e temáticas relacionadas ao ensino da Matemática nos diferentes níveis de escolaridade: Educação Matemática Crítica, Resolução de Problemas, Ensino Exploratório, Projetos de Investigação, Formação e Aprendizagem Profissional de Professores, Avaliação da Aprendizagem, Raciocínio Matemático, Teoria da Aprendizagem Significativa, Educação Matemática inclusiva para pessoas com deficiência e Tecnologias no Ensino de Matemática.
Ensino de Estatística: Admite projetos de pesquisa voltados ao ensino de Probabilidade e Estatística que estejam relacionados aos temas tecnologias de Informação e Comunicação; Metodologias Ativas; Resolução de Problemas; Avaliação das Aprendizagens; Formação de Professores e Projetos de Investigação.
Para saber mais, consulte o Currículo Lattes dos(as) pesquisadores(as) pertencentes a cada sublinha: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgect/area-academica/docentes/doutorado/fm
Linha de Pesquisa: Educação Tecnológica
Sublinhas:
Desenvolvimento de produtos para a Educação Tecnológica: Admite projetos voltados ao planejamento, a criação, a testagem e a verificação de produto educacional técnico ou tecnológico, passível ou não de proteção, que possa gerar ativos de propriedade industrial ou intelectual. O produto desenvolvido deve ter aderência com a área de Ensino de Ciência e Tecnologia e produzir impacto e ter aplicabilidade educacional voltada para o letramento tecnológico e metodologias ativas no processo de ensino e aprendizagem, priorizando o caráter inovativo tecnológico e social.
Ensino nas Engenharias e nas Tecnologias: Admite projetos a serem desenvolvidos que versam em algum dos seguintes temas: análise e propostas curriculares para cursos de engenharia e outras tecnologias; formação de professores para ensino superior, particularmente nas engenharia; análises de reprovação, retenção, evasão em cursos de engenharia; usos de metodologias ativas no ensino superior e particularmente nas engenharias; ensino das ciências básicas (matemática, física, química) e ensino das tecnologias nas engenharias.
Relações entre Ciência, Tecnologia e Sociedade no Ensino-Aprendizagem: Admite projetos de pesquisas voltados ao ensino com enfoque Ciência e Tecnologia; Ciência, Tecnologia e Sociedade (CTS) para os diferentes níveis de escolaridade e na formação inicial e continuada de professores.
Informática no Ensino de Ciências e Tecnologias: Admite projetos de pesquisa voltados ao desenvolvimento, aplicação ou avaliação de tecnologias computacionais na área de Ensino ou Educação com abordagem de conteúdos desde a educação básica ao ensino superior.
Para saber mais, consulte o Currículo Lattes dos(as) pesquisadores(as) pertencentes a cada sublinha: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgect/area-academica/docentes/doutorado/et
Referência: Processo nº 23064.053804/2022-86 | SEI nº 3064100 |