Boletim de Serviço Eletrônico em 20/10/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

PROGRAMA POS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA E ASTRONOMIA-CT

 

EDITAL nº 03/2022

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná, por meio do seu Programa de Pós-Graduação em Física e Astronomia (PPGFA), torna público, para conhecimento dos interessados, o processo de seleção dos candidatos ao referido programa, nos termos estabelecidos neste edital, publicado na página do programa: www.ppgfa.ct.utfpr.edu.br

 

1. DATAS IMPORTANTES

Prazo máximo de inscrição:

21/11/2022

Divulgação das inscrições homologadas:

 até 28/11/2022

Recursos sobre as inscrições homologadas:

29 e 30/11/2022

Primeira fase (online):

 08/12/2022 até 09/12/2022,

em horário a ser definido.

Divulgação do resultado final:

até 16/12/2022

Recursos sobre o resultado final:

19 e 20/12/2022

Matrícula:

Fevereiro de 2023. Data a ser definida pela Coordenação do PPGFA de acordo com o calendário da pós-graduação da UTFPR.

 

2. INSCRIÇÃO

Serão ofertadas 10 (dez) vagas para alunos regulares.

 

De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG/UTFPR nº 21, de  26 de julho de 2022, Art. 2º:

i) 30% do total de vagas serão direcionadas para pessoas autodeclaradas negras, de acordo com a classificação prevista na Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021.

ii) No caso de inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, este edital será acrescido de uma vaga, específica para este(s) candidato(s).

iii) No caso de inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada com deficiência (PcD), este edital será acrescido de uma vaga, específica para este(s) candidato(s).

 

Até o prazo máximo de inscrição, o candidato deve:

2.1 Preencher o formulário online: https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad01/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=1&p_curscodnr=346&p_cursoanonr=2023

2.2 Solicitar duas cartas de recomendação (conforme modelo no Anexo I) que deverão ser enviadas, até o prazo máximo da inscrição, para o email: selecao-ppgfa-ct@utfpr.edu.br pelos recomendantes. É de responsabilidade do(a) candidato(a) certificar-se que estas cartas foram enviadas dentro do prazo  máximo de inscrição.

2.3 Enviar para o email selecao-ppgfa-ct@utfpr.edu.br os seguintes documentos (necessariamente em formato PDF e, preferencialmente num único arquivo e na ordem dos itens a seguir):

2.3.a) Carta de apresentação do candidato, em no máximo 2 páginas, respondendo às seguintes perguntas: i) Qual a sua motivação para ingresso na pós-graduação? ii) Quais seus interesses específicos de pesquisa? iii) Discorra sobre potenciais projetos que teria interesse em desenvolver (nas linhas de atuação do programa).

2.3.b) Documento de identificação (RG e CPF). Se estrangeiro, passaporte.

2.3.c) Diploma de graduação (ou atestado de conclusão de curso, ou declaração de provável formando).

2.3.d) Histórico escolar oficial do curso de graduação emitido pela instituição.

2.3.e) Currículo Lattes atualizado (pelo menos nos últimos 6 meses).

2.3.f) Documentação comprobatória para pontuação (na ordem, conforme item 3.2).

2.3.g) Formulário preenchido (conforme item 2.1) e assinado.

2.3.h) Tabela de pontuação preenchida do anexo II (conforme item 3.2).

 

A inscrição será homologada após a verificação de que o(a) candidato(a) apresentou toda a documentação prevista, dentro do prazo. Os candidatos que tiverem sua inscrição homologada serão convocados para a primeira fase, que ocorrerá por meio de plataforma online.

 

3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

A seleção será realizada em duas fases: argüição e análise curricular.

 

ARGÜIÇÃO

3.1 A primeira fase consiste na avaliação da carta de apresentação (item 2.3a) por meio de uma argüição, e tem caráter eliminatório. Serão considerados aprovados para a segunda fase todos os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0. Na primeira fase, serão avaliados os seguintes critérios, com notas de 0 a 2,5 pontos para cada item:

3.1.a) Capacidade de expressão oral e escrita sobre o projeto pretendido;

3.1.b) Afinidade com as linhas de pesquisa do Programa;

3.1.c) Demonstração de conhecimentos específicos na área pretendida;

3.1.d) Motivação acadêmica e científica;

 

ANÁLISE CURRICULAR

3.2 A segunda fase consiste da análise curricular, de caráter classificatório. Para a análise curricular, serão consideradas as produções nas áreas do Programa (Física e Astronomia), conforme a pontuação a seguir:

3.2.a) Desempenho acadêmico com base no histórico da graduação. Caso o histórico apresente um coeficiente que não seja normalizado, a comissão o fará: nota normalizada a 1,00 ponto.

3.2.b) Nota do Exame Unificado das Pós-Graduações em Física – EUF (opcional).

3.2.c) Artigos publicados em periódicos (ou aceitos, com DOI ou carta de aceite do editor) nas áreas do programa: 5 pontos por artigo.

3.2.d) Apresentação de trabalho em evento científico: 2 pontos por trabalho (limitado à 10 pontos). Certificado deve comprovar que o(a) candidato(a) foi o apresentador do trabalho.

3.2.e) Participação em programas de Iniciação Científica ou Tecnológica: 2 pontos por semestre.

3.2.f) Aprovação em disciplinas de pós-graduação stricto sensu, equivalentes àquelas ofertadas no PPGFA, com carga horária equivalente a 30h ou mais: 0,5 ponto a cada 30h, com limite máximo de 3 pontos. O candidato deverá apresentar o comprovante de aprovação e  ementa da disciplina.

3.2.g)  Para os casos em que o(a) candidato(a) se autodeclarar pessoa negra: este(a) deverá  entregar autodeclaração em que se enquadra nesta categoria, conforme Artigo 8º da Resolução COPPG/UTFPR nº 68/2021;

3.2.h) Para os casos em que o(a) candidato(a) se autodeclarar pessoa com deficiência, este(a) deve entregar os seguintes documentos, conforme Artigo 9º da Resolução COPPG/UTFPR nº 68/2021:

I. atestado médico emitido nos últimos 12 (dose) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

II. exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

III. exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico.

Parágrafo único. Atestados, exames e laudos médicos deverão obrigatoriamente apresentar CID, nome legível, carimbo e assinatura do profissional e CRM. Ao candidato pode ser solicitado comparecer ante uma Junta Médica Oficial da UTFPR.

3.2.i) Para os casos em que o(a) candidato(a) se autodeclarar pessoa indígena, este(a) deve entregar ao menos um dos seguintes documentos, conforme Artigo 11º da Resolução COPPG/UTFPR nº 68/2021:

I. Cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI); ou 

II. Declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente.

 

3.3 A nota final é a nota da segunda fase. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final. Em caso de empate, a Comissão de Seleção tomará como parâmetro de desempate os seguintes critérios, nesta ordem: (i) nota do Exame Unificado das Pós-Graduações em Física – EUF, (ii) pontuação obtida com artigos em periódicos publicados ou aceitos e (iii) pontuação obtida na participação em programas de Iniciação Científica ou Tecnológica.

3.4 Em caso de empate, a maior pontuação obtida pelos candidatos empatados nos itens b), c), d), e) e f), nesta seqüência até haver a primeira diferença, será usada para desempate.

3.5 O resultado final será publicado na página do programa: www.ppgfa.ct.utfpr.edu.br

 

4. MATRÍCULA

 

4.1 A matrícula dos candidatos aprovados e classificados neste edital será realizada na Coordenação do PPGFA, bloco N, sala CN-020, no endereço: Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Curitiba, Sede Centro. Av. Sete de Setembro, 3165. Curitiba/PR 80230-901

4.2 No momento da matrícula é necessária a apresentação dos seguintes documentos originais:

a) Carteira de identidade, CPF, título de eleitor, certificado de reservista (para homens), certidão de nascimento ou certidão de casamento. (Para candidatos estrangeiros, cópia da cédula de identidade para estrangeiros, do passaporte e/ou solicitação de visto, expedido pelo consulado do Brasil no exterior.)

b) Diploma de graduação ou declaração de conclusão de curso. O candidato que tenha apresentado, no período de inscrição, documento comprobatório de estar em condições de concluir o curso de graduação até o período para o registro acadêmico no curso de pós-graduação PPGFA, deverá entregar, no momento da matrícula, documento que comprove a conclusão do curso de graduação (cópia do diploma de graduação, expedido por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido ou declaração de conclusão de curso em que conste a data de colação do grau, acompanhado do documento original). Não serão aceitas declarações com previsão de conclusão ou de colação de grau para matrícula.

c) Histórico escolar do curso de graduação emitido pela própria instituição.

4.3 De acordo com a lei 12.089 de 11 de novembro de 2009 e com o entendimento da PROJU o candidato aprovado não poderá se matricular concomitantemente em dois cursos de pós-graduação em instituições públicas de ensino superior no território nacional.

 

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 Ao se inscrever, o candidato atesta conhecer e concordar com o contido no presente edital.

5.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do PPGFA.

5.3 A interposição de recursos pode ser efetuada por escrito enviando email para a Comissão de Seleção (selecao-ppgfa-ct@utfpr.edu.br) conforme cronograma descrito no item 1 deste edital. A análise dos recursos será feita por Comissão específica eleita para este fim, levando em conta a aplicação dos critérios dispostos neste edital.

5.4 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital que não possam ser solucionadas por entendimento direto entre as partes, elege-se o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção Judiciária de Curitiba, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) KELI FABIANA SEIDEL, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 20/10/2022, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FELIPE BRAGA RIBAS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 20/10/2022, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3066162 e o código CRC (and the CRC code) 8D35C83A.



ANEXO I

CARTA DE RECOMENDAÇÃO PARA CANDIDATOS AO MESTRADO NO PPGFA/UTFPR

(A ser enviada pelo recomendante para o email selecao-ppgfa-ct@utfpr.edu.br)

 

1) Nome do(a) candidato(a):

 

2) Dados do recomendante

Nome:

Email:

Instituição atual e cargo:

Grau acadêmico mais alto:

Data e instituição de obtenção:

Área de especialidade:

 

3) Descreva em que condições você conheceu o candidato:

 

 

 

 

 

 

 


 

4) Como você avalia a experiência acadêmica do candidato em termos de conhecimento científico e abrangência da formação?

 

 

 

 

 

 

 

 

5) Como você avalia o desempenho do candidato nas atividades em que o acompanhou, alisando sua dedicação, iniciativa, criatividade e motivação?

 

 

 

 

 

 

 

 

6) Outras considerações:

 

 

 

 

 

 

7) Avaliação geral

Conhecimento científico:                                  ( )Ótimo ( )Bom ( )Regular ( )Ruim ( ) Não sei avaliar

Iniciativa e criatividade:                                    ( )Ótimo ( )Bom ( )Regular ( )Ruim ( ) Não sei avaliar

Perseverança:                                                     ( )Ótimo ( )Bom ( )Regular ( )Ruim ( ) Não sei avaliar

Capacidade de expressão oral:                       ( )Ótimo ( )Bom ( )Regular ( )Ruim ( ) Não sei avaliar

Capacidade de expressão escrita:                  ( )Ótimo ( )Bom ( )Regular ( )Ruim ( ) Não sei avaliar

Conhecimento de inglês:                                 ( )Ótimo ( )Bom ( )Regular ( )Ruim ( ) Não sei avaliar

Conhecimento de programação:                   ( )Ótimo ( )Bom ( )Regular ( )Ruim ( ) Não sei avaliar

 

 

 

 

ANEXO II

TABELA DE PONTUAÇÃO ACADÊMICA 

Item

Contabilize  somente trabalhos na área de avaliação em Física/ Astronomia (de acordo com item 2.3)

Ponto por item ou subitem

Numeração dos documentos do item/subitem do arquivo pdf enviado (de acordo com item 2.3) (Coluna preenchida pelo candidato)

Pontos do candidato

(Coluna preenchida pelo candidato)

 Validação da comissão

(Coluna 

preenchida pela comissão de seleção do PPGFA)

 

a)

Desempenho acadêmico com base no histórico da graduação

Nota normalizada a 1 ponto

 

 

 

 

b)

Nota do Exame Unificado das Pós-Graduações em Física – EUF

 

Nota de 0 (zero) até 10

 

 

 

c)

Artigos qualificados publicado em periódicos

5 pontos por artigo

 

 

 

 

d)

Apresentação, pelo candidato, de trabalho em evento científico

2 pontos por trabalho (limitado a 10 pontos).

 

 

 

e)

Participação em programas de Iniciação Científica ou Tecnológica

 

1 ponto por semestre

 

 

 

 

f)

Aprovação em disciplinas  de pós-graduação stricto sensu, equivalentes àquelas ofertadas pelo PPGFA, ou cursadas no PPGFA

0,5 ponto a cada 30h, com limite máximo de 3 pontos

 

 

 

Os itens a seguir não pontuam, são apenas para autodeclaração.

Veja instruções no item "1.Inscrição". Apenas uma das opções abaixo podem ser afirmativas.

g)

O(a) candidato(a) se autodeclara pessoa negra

(   ) não

(   ) sim

h)

O(a) candidato(a) se autodeclara pessoa indígena

(   ) não

(   ) sim

i)

O(a) candidato(a) se autodeclara  pessoa com deficiência

(   ) não

(   ) sim

 


Referência: Processo nº 23064.052384/2022-11 SEI nº 3066162