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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS TOLEDO DIR. DE RELAC. EMPRES. E COMUNITARIAS-TD |
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EDITAL DIREC-TD - 012/2022
PROGRAMA DE APOIO A CULTURA - MODALIDADE BOLSA AUXÍLIO À CULTURA DO CAMPUS TOLEDO (BACULT-TD)
O Diretor-Geral do Campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria n.º 2.213, de 27 de dezembro de 2021 e a Portaria n.° 114, de 27 de janeiro de 2022, todas de lavra do Reitor da UTFPR, em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) e Comissão de Cultura, Campus Toledo, tornam público o presente Edital que estabelece normas e condições para a candidatura de discentes no processo de seleção do Programa de Apoio à Cultura - Modalidade Bolsa Auxílio para Cultura do Campus Toledo (BACULT-TD).
do objetivo
Apoiar as atividades da Comissão de Cultura, Campus Toledo, mediante a concessão de uma Bolsa de Desenvolvimento Institucional para discentes de graduação da UTFPR, Campus Toledo.
DA ELEGIBILIDADE
Estão habilitados a participar deste Edital discentes de graduação da UTFPR, Campus Toledo, que atendam os requisitos abaixo:
Estar regularmente matriculado(a);
Estar desvinculado(a) de qualquer outra modalidade de bolsa interna ou externa à UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, antiga Bolsa-Permanência;
Não possuir qualquer modalidade de vínculo de trabalho, seja por Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Pessoa Jurídica e estágio obrigatório ou não-obrigatório; e
Ter previsão de manutenção de matrícula no curso de graduação da UTFPR, Campus Toledo, igual ou superior ao período de concessão da bolsa; ou seja, não ter previsão de formatura nos próximos 12 meses a contar do início da execução financeira constante no Item 10.
DA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
As candidaturas deverão ser enviadas pelo discente de graduação da UTFPR, Campus Toledo, no período de 24/10/2022 a 04/11/2022, exclusivamente por meio do e-mail cultura-td@utfpr.edu.br, com o título do e-mail "Inscrição - Edital DIREC-TD 12/2022 - <Nome Candidato>" e contendo a seguinte documentação:
Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I); e
Critérios de avaliação e pontuação devidamente preenchidos e documentados (Anexo II).
Parágrafo primeiro. A submissão da candidatura a vaga de bolsista pelo discente de graduação da UTFPR, Campus Toledo, implica em compromisso tácito de aceitar os deveres constantes no Item 5.
Parágrafo segundo. O discente de graduação da UTFPR, Campus Toledo, se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.
Parágrafo terceiro. A ficha de inscrição (Anexo I) deve ser assinada fisicamente pelo discente e estar no formato PDF.
Parágrafo quarto. A documentação dos critérios de avaliação e pontuação (Anexo II) correspondem aos comprovantes a serem enviados em arquivo único e no formato PDF.
DOS recursos ORÇAMENTÁRIOS
O valor orçamentário para este Edital é de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), com a concessão de 1 (uma) cota de Bolsa de Desenvolvimento Institucional, com recursos provenientes da Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC) da UTFPR.
O valor orçamentário mencionado no Item 4.1 está programado em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 150150
Fonte: 8100000000
Programa de trabalho: 12364501320RK0041
Programa de trabalho resumido: 169382
PI: M20RKG0100J
O valor total da cota é de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), sendo paga diretamente ao discente de graduação em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 600,00 (seiscentos reais), em consonância com a Deliberação Nº 06/2018, de 23 de março de 2018.
Parágrafo primeiro. O discente de graduação mencionado no Item 4.3 deve estar regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR, Campus Toledo, durante a vigência da bolsa e atender o disposto no Item 2.1.
Parágrafo segundo. O discente de graduação mencionado no Item 4.3 não deve estar recebendo outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, antiga Bolsa-Permanência, se for o seu caso. Também não deve possuir qualquer modalidade de vínculo de trabalho.
Parágrafo terceiro. É expressamente vedada a divisão da mensalidade da bolsa entre dois ou mais discentes de graduação.
DOS DEVERES E DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) BOLSISTA
Dedicar 20 horas semanais na execução das atividades do(a) bolsista que serão definidas pela Comissão de Cultura, Campus Toledo.
Participar na organização e/ou execução de eventos e feiras culturais quando solicitado pela Comissão de Cultura ou Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR, Campus Toledo.
São atribuições do(a) bolsista:
Auxilar no planejamento, execução e divulgação das ações da Comissão de Cultura, Campus Toledo;
Participar, quando convocado(a), das reuniões da Comissão de Cultura, Campus Toledo;
Desenvolver design gráficos para o meio digital e materiais impressos.
Parágrafo único. Caso o Item 5.3-II não possa ser cumprido, o(a) bolsista deve justificar para a Comissão de Cultura, Campus Toledo.
Da execução e prestação de contas
A prestação de contas deve ser submetida semestralmente pelo(a) bolsista para a Comissão de Cultura, Campus Toledo, via e-mail cultura-td@utfpr.edu.br.
Parágrafo único. A prestação de contas mencionada no Item 6.1 é a apresentação de relatório constando as atividades efetivamente executadas.
da ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas devidamente submetidas serão avaliadas pela Comissão de Cultura, Campus Toledo, com base nos critérios de avaliação dispostos no Anexo II.
A primeira etapa do processo será eliminatória e levará em conta o atendimento aos critérios de habilitação do Item 2. e a efetiva entrega dos documentos previstos no Item 3. deste Edital.
A segunda etapa do processo, de caráter classificatória, será a da avaliação das propostas, levando em conta os critérios de avaliação e pontuação apresentados no Anexo II.
Em caso de empate na pontuação, será utilizado o critério de maior coeficiente de rendimento normalizado.
Parágrafo único. O coeficiente de rendimento normalizado mencionado no Item 7.4 é calculado de acordo com o Art. 20 § 2º do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
A Diretoria e Relações Empresariais e Comunitárias, Campus Toledo, divulgará o resultado das propostas no Portal Institucional da UTFPR, podendo o orientador interpor recurso em relação à classificação, respeitando o cronograma do Item 10 deste Edital.
Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, respeitando-se o cronograma do Item 10 deste Edital.
O recurso deve ser enviado via e-mail cultura-td@utfpr.edu.br, com o títuto do e-mail "Recurso - Edital Conjunto DIREC-TD 12/2022 DIREC-TD - <Nome Candidato>".
O recurso será analisado e respondido pela Comissão de Cultura, Campus Toledo, de acordo com o cronograma do Item 10 deste Edital.
disposições gerais
Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR, Campus Toledo.
O proponente, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.
Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o foro da Justiça Federal de Toledo – Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Caso não seja concedida a bolsa prevista no Item 4.1, dentro do prazo estipulado no Item 3.1, poderá este Edital ser reaberto para recepção de novas propostas.
Este Edital, aprovado pela Diretoria Geral, Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias e Comissão de Cultura, Campus Toledo, estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI/UTFPR e será disponibilizado no Portal Institucional da UTFPR.
CRONOGRAMA
Atividade |
Período |
Período de inscrição |
24/10/2022 a 04/11/2022 |
Resultado preliminar |
09/11/2022 |
Interposição de recursos |
10/11/2022 a 11/11/2022 |
Análise e resultado dos recursos |
14/11/2022 |
Resultado final |
15/11/2022 |
Início das atividades |
A partir de 01/12/2022 |
Prestação de contas |
A partir de 01/11/2023 |
Toledo, 21 de outubro de 2022.
(assinado eletronicamente) KEILE JOSIELI NIEDERMEIER SCARTON Presidente da Comissão de Cultura UTFPR - Campus Toledo |
(assinado eletronicamente) SIDGLEY CAMARGO DE ANDRADE Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias UTFPR - Campus Toledo |
(assinado eletronicamente)
ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER
Diretor-Geral
UTFPR - Campus Toledo
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) KEILE JOSIELI NIEDERMEIER SCARTON, SECRETÁRIO(A), em (at) 24/10/2022, às 16:03, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 24/10/2022, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDGLEY CAMARGO DE ANDRADE, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 25/10/2022, às 09:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3066775 e o código CRC (and the CRC code) D0095F99. |
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
1. INDENTIFICAÇÃO
NOME DO CANDIDATO(A): |
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E-MAIL: |
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CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUE ESTÁ MATRICULADO: |
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PERÍODO EM QUE ESTÁ MATRICULADO: |
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COEFICIENTE DE RENDIMENTO NORMALIZADO: |
2. DISPONIBILIDADE
Marque os dias da semana e períodos, do semestre corrente (2022.2), com disponibilidade para desenvolver as atividades da bolsa. (não pode coincidir com as atividades acadêmicas regulares)
( ) Segundas-feiras ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite ( ) Terças-feiras ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite ( ) Quartas-feiras ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite ( ) Quintas-feiras ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite ( ) Sextas-feiras ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite |
3. EXPERIÊNCIA PRÉVIA COM ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E DIVULGAÇÃO EM REDES SOCIAIS (máximo 200 palavras)
(descrever a experiância prévia com organização de eventos e divulgação em redes sociais, incluindo semanas acadêmicas, seminários, workshops, etc.
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ANEXO II
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
1. PONTUAÇÃO
CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO DO CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
PONTUAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) (preencha a pontuação obtida) |
PÁGINA(S) EM QUE CONSTA O(S) COMPROVANTE(S) (informar a(s) página(s) do arquivo único no formato PDF onde consta as comprovações) |
Cursos ou minicursos realizados de produção e edição de imagens, áudios e vídeos |
1,0 (por curso/minicurso) |
2,0 |
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Participação em projetos de extensão, devidamente registrados na UTFPR, como membro organizador ou executor |
1,0 (por projeto de extensão) |
3,0 |
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Participação em eventos técnico-científicos como membro organizador ou executor (semanas acadêmicas, workshops, competições, etc.) |
1,0 (por evento técnico-científico) |
3,0 |
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Participação em programa de monitoria da UTFPR como bolsista ou voluntário |
0,5 (por semestre) |
1,0 |
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Participação em programa de iniciação científica e tecnológico da UTFPR como aluno bolsista ou voluntário |
0,5 (por ciclo/ano) |
1,0 |
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TOTAL |
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(*) As informações prestadas devem ser documentadas (comprovantes) e estão sujeitas a verificação.
(*) Cada comprovante deve pontuar em apenas um critério. A escolha do critério a ser pontuado é de responsabildiade do candidato.
Referência: Processo nº 23064.051923/2022-02 | SEI nº 3066775 |