Boletim de Serviço Eletrônico em 22/11/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS SANTA HELENA

PROG. DE POS-GRAD EM RECURSOS NATURAIS E SUSTENTABILIDADE - SH

 

EDITAL Nº 05/2022 -  SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PPGRNS

 

1. APRESENTAÇÃO

A Direção Geral e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais e Sustentabilidade (PPGRNS) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná Câmpus Santa Helena, tornam público os critérios de inscrição e seleção para bolsas de mestrado.

É elegível ao recebimento de bolsas o candidato que cumprir os seguintes requisitos:

- estar matriculado no PPGRNS como estudante regular de mestrado;

- poder se dedicar integralmente às atividades do PPGRNS;

- não ter vínculo empregatício formal ou informal de qualquer natureza ou, quando possuir vínculo empregatício e para o recebimento da primeira parcela, estar liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos;

- não acumular bolsa deste Programa com qualquer modalidade de bolsa ou auxílio de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais;

- não estar aposentado ou em situação equiparada;

- possa, eventualmente, colaborar com as funções de representação discente na esferas do colegiado do PPGRNS e Conselho Gestor do câmpus.

2. PERÍODO, INSCRIÇÕES E DOCUMENTOS

As inscrições deverão ser feitas entre os dias 30/01/2023 a 28/02/2023, encaminhando a documentação por meio do seguinte e-mail: ppgrns-sh@utfpr.edu.br.

No ato da inscrição deverão ser anexados os seguintes documentos:

- Requerimento de solicitação de bolsa devidamente preenchido e assinado, conforme disponibilizado no Anexo n° 01 deste Edital;

- Currículo Lattes;

- Anexo n° 02 deste Edital, devidamente comprovado e preenchido pelo candidato;

- Documentos comprobatórios do Currículo Lattes, conforme a ordem indicada no Anexo n° 02 deste Edital.

Todos os documentos deverão constar em um único arquivo em formato .pdf, com tamanho máximo de 10MB. Documentos não entregues de acordo com a ordem acima não serão considerados. O nome do arquivo deverá ser nome e sobrenome do candidato (ex.: Nome_Sobrenome.pdf).

 

3. MODALIDADE DE BOLSAS

O PPGRNS dispõe de uma (01) cota de bolsa, para implementação imediata, junto ao programa Demanda Social da CAPES (CAPES-DS);

A bolsa tem duração de 24 meses, com mensalidade equivalente a R$ 1.500,00.

O recebimento das bolsas estará condicionado à implementação por este órgão de fomento.

Para usufruir da bolsa, o discente necessita possuir conta corrente no Banco do Brasil, e informar o número da agência e conta corrente quando solicitado.

 

4. JULGAMENTO E SELEÇÃO

Os candidatos serão classificados a partir da análise do Currículo Lattes (CL), conforme pontuação apresentada no Anexo n° 02 deste Edital. A análise do CL será feita pela Comissão de Bolsas;

Para fins de desempate, os critérios adotados obedecerão a seguinte ordem (Qualis em Ciências Ambientaisdo quadriênio 2013-2016):
- Maior número de artigos com classificação A1 no Qualis CAPES, área de Ciências Ambientais;

- Maior número de artigos com classificação A2 no Qualis CAPES, área de Ciências Ambientais;

- Maior número de artigos com classificação B1 no Qualis CAPES, área de Ciências Ambientais;

- Maior número de artigos com classificação B2 no Qualis CAPES, área de Ciências Ambientais;

- Maior número de artigos com classificação B3 no Qualis CAPES, área de Ciências Ambientais;

- Maior número de artigos com classificação B4 no Qualis CAPES, área de Ciências Ambientais;

- Maior número de artigos com classificação B5 no Qualis CAPES, área de Ciências Ambientais;

- Maior número de trabalhos publicados em anais de congresso internacional;

- Maior número de trabalhos publicados em anais de congresso nacional.

 

5. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

Os resultados do processo serão divulgados no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgrns-sh/editais, de acordo com o cronograma estabelecido no item 7 deste edital.

 

6. RECURSOS

Após a divulgação dos resultados, o candidato poderá impetrar recurso, o qual deve ser encaminhado exclusivamente a Coordenação do PPGRNS, dentro dos prazos estabelecidos pelo cronograma.

O pedido de reconsideração é de responsabilidade exclusiva do aluno e deverá ser encaminhado unicamente ao endereço ppgrns-sh@utfpr.edu.br.

 

7. CRONOGRAMA

Atividade

Data

Período de inscrição no edital

30/01/2023 a 28/02/2023

Resultado parcial das inscrições

01/03/2023 

Recurso do resultado parcial das inscrições

02/03/2023

Resultado final das inscrições

03/03/2023

Divulgação do resultado preliminar

03/03/2023

Recurso do resultado preliminar

04/03/2023 a 06/03/2023

Publicação do resultado final do edital

07/03/2023

 

8. DO PERÍODO DE VALIDADE DO EDITAL

 

A lista de classificação dos candidatos à bolsa como resultado deste Edital, ficará válida até 10/02/2024 ou até a data de lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos à bolsa do PPGRNS.

 

9. DAS DISPOSIÇOES GERAIS

O (a) aluno (a) selecionado (a) deve entregar dados da agência e da conta corrente, obrigatoriamente, Banco do Brasil (conta individual), com numeração legível. 

O candidato, ao efetuar a sua inscrição, manifestará, automaticamente, ciência e concordância com os itens do presente Edital e conhecimento das resoluções citadas neste documento, sendo de sua responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.

Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, com consulta direta ao Colegiado do PPGRNS.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Foz do Iguaçu, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do programa (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-rns-sh/editais).


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEONARDO BIRAL DOS SANTOS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 21/11/2022, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ARLETE TERESINHA BEUREN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 22/11/2022, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3070202 e o código CRC (and the CRC code) CF32E904.



 

ANEXO N° 01 DO EDITAL N° 05/2022 – PPGRNS

REQUERIMENTO

À Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais e Sustentabilidade.

Eu, _______________________________________________________________________________, aluno(a) matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais e Sustentabilidade em regime Regular, tendo ingressado no ano de ___________, venho pelo presente requerer inscrição no processo de seleção para distribuição de bolsas de estudo no ano letivo de __________, nos termos do Edital N° 05/2022 – PPGRNS.

Declaro, para os devidos fins, estar ciente dos termos constantes da Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, que aprova o Regulamento do Programa de Demanda Social.

Endereço residencial:
CEP:
Cidade:
UF:
Bolsas Anteriores:
( ) Graduação – Tipo da Bolsa:
Período da Concessão:
( ) Mestrado – Tipo da Bolsa:
Período da Concessão:

 

Nestes termos, solicito deferimento:
Santa Helena, _____ / _____/ _______

_______________________________________________

Assinatura do aluno

Para uso da Comissão de Bolsas:
( ) Deferido
( ) Indeferido
Classificação:

 


 

 

 

ANEXO N° 02 DO EDITAL N° 05/2022 – PPGRNS

CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, elaborado e aprovado pelo colegiado do PPGRNS.

A documentação comprobatória deverá vir numerada e ordenada rigorosamente na mesma ordem apresentada neste anexo (itens 1 e 2), sempre com o subtítulo correspondente e os documentos comprobatórios.

ATENÇÃO: A não observância dessa exigência implica em desclassificação do candidato. Documentos entregues fora da ordem não serão pontuados.

Os trabalhos publicados em anais de congresso devem, obrigatoriamente, conter a identificação do evento onde foram publicados. Também será aceito certificado de apresentação do trabalho, caso o candidato assim preferir. 

No caso de artigo científico (item 1.2 deste Anexo) pode ser apresentada apenas a primeira página, na qual consta(m) o(s) nome(s) do(s) autor(es) e da revista onde foi publicado.

Não entregar documentos que não pontuem.

Todas as atividades deverão estar devidamente comprovadas.

O candidato deverá, obrigatoriamente, entregar preenchido o formulário abaixo.

ATIVIDADES E PONTUAÇÃO QUE SERÃO CONSIDERADAS NA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES 

1

Formação complementar (2020-2022/

máximo 20 pontos)

Valor

Pontos obtidos

N° do item e da página no Currículo Lattes

1.1

 

Cursos de curta duração (qualificação e atualização profissional) (0,5 pontos/20 horas)

0,5

 

 

1.2

Participação em eventos (Congressos, Simpósios, Workshops) internacionais  (2 pontos/evento)

2,0

 

 

1.3

Participação em eventos (Congressos, Simpósios, Workshops) nacionais (1 ponto/evento)

1,0

 

 

1.4

Participação em eventos (Congressos, Simpósios, Workshops) regionais ou locais (0,5 pontos/evento)

0,5

 

 

1.5

Organização de eventos

1,0

 

 

1.6

Apresentação de minicursos

2,0

 

 

1.7

Atividades acadêmicas no exterior

3,0

 

 

Subtotal

 

 

 

 

 

 

2

Produção científica e tecnológica

Valor

Pontos obtidos

N° do item e da página no Currículo Lattes

2.1

Artigos publicados ou aceitos. Qualis A1, A2 (área Ciências Ambientais, quadriênio 2013-2016) 10 pontos por artigo

10,0

 

 

2.2

Artigos publicados ou aceitos. Qualis B1, B2, B3, B4, B5 (área Ciências Ambientais, quadriênio 2013-2016) 5 pontos por artigo

5,0

 

 

2.3

Artigos publicados ou aceitos. Qualis C ou sem classificação (área Ciências Ambientais, quadriênio 2013-2016) 2 pontos por artigo

2,0

 

 

2.4

Livros com ISBN e corpo editorial (6 pontos/livro)

6,0

 

 

2.5

Livros com ISBN sem corpo editorial (3 pontos por livro)

3,0

 

 

2.6

Capítulos em Livros com ISBN e com corpo editorial (3 pontos/Capítulo)

3,0

 

 

2.7

Capítulos em Livros com ISBN sem corpo editorial (2 pontos por livro)

2,0

 

 

2.8

Trabalhos Completos em Anais de Congressos, Simpósios ou Workshops (1 ponto/trabalho ou resumo)

1,0

 

 

2.9

Resumos Publicados em Anais de Congressos, Simpósios ou Workshops (0,5 pontos/trabalho ou resumo)

0,5

 

 

2.10

Apresentação oral em Congressos, Simpósios ou Workshops (1 ponto/apresentação)

1,0

 

 

2.11

Apresentação na forma de painel em Congressos, Simpósios ou Workshops (1 ponto/apresentação)

0,5

 

 

2.12

Patente de produto

/processo ou Software desenvolvido e registrado (5 pontos/item)

5,0

 

 

Subtotal

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.054071/2022-05 SEI nº 3070202