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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS SANTA HELENA PROG. DE POS-GRAD EM RECURSOS NATURAIS E SUSTENTABILIDADE - SH |
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EDITAL Nº 05/2022 - SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PPGRNS
1. APRESENTAÇÃO
A Direção Geral e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais e Sustentabilidade (PPGRNS) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná Câmpus Santa Helena, tornam público os critérios de inscrição e seleção para bolsas de mestrado.
É elegível ao recebimento de bolsas o candidato que cumprir os seguintes requisitos:
- estar matriculado no PPGRNS como estudante regular de mestrado;
- poder se dedicar integralmente às atividades do PPGRNS;
- não ter vínculo empregatício formal ou informal de qualquer natureza ou, quando possuir vínculo empregatício e para o recebimento da primeira parcela, estar liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos;
- não acumular bolsa deste Programa com qualquer modalidade de bolsa ou auxílio de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais;
- não estar aposentado ou em situação equiparada;
- possa, eventualmente, colaborar com as funções de representação discente na esferas do colegiado do PPGRNS e Conselho Gestor do câmpus.
2. PERÍODO, INSCRIÇÕES E DOCUMENTOS
As inscrições deverão ser feitas entre os dias 30/01/2023 a 28/02/2023, encaminhando a documentação por meio do seguinte e-mail: ppgrns-sh@utfpr.edu.br.
No ato da inscrição deverão ser anexados os seguintes documentos:
- Requerimento de solicitação de bolsa devidamente preenchido e assinado, conforme disponibilizado no Anexo n° 01 deste Edital;
- Currículo Lattes;
- Anexo n° 02 deste Edital, devidamente comprovado e preenchido pelo candidato;
- Documentos comprobatórios do Currículo Lattes, conforme a ordem indicada no Anexo n° 02 deste Edital.
Todos os documentos deverão constar em um único arquivo em formato .pdf, com tamanho máximo de 10MB. Documentos não entregues de acordo com a ordem acima não serão considerados. O nome do arquivo deverá ser nome e sobrenome do candidato (ex.: Nome_Sobrenome.pdf).
3. MODALIDADE DE BOLSAS
O PPGRNS dispõe de uma (01) cota de bolsa, para implementação imediata, junto ao programa Demanda Social da CAPES (CAPES-DS);
A bolsa tem duração de 24 meses, com mensalidade equivalente a R$ 1.500,00.
O recebimento das bolsas estará condicionado à implementação por este órgão de fomento.
Para usufruir da bolsa, o discente necessita possuir conta corrente no Banco do Brasil, e informar o número da agência e conta corrente quando solicitado.
4. JULGAMENTO E SELEÇÃO
Os candidatos serão classificados a partir da análise do Currículo Lattes (CL), conforme pontuação apresentada no Anexo n° 02 deste Edital. A análise do CL será feita pela Comissão de Bolsas;
Para fins de desempate, os critérios adotados obedecerão a seguinte ordem (Qualis em Ciências Ambientaisdo quadriênio 2013-2016):
- Maior número de artigos com classificação A1 no Qualis CAPES, área de Ciências Ambientais;
- Maior número de artigos com classificação A2 no Qualis CAPES, área de Ciências Ambientais;
- Maior número de artigos com classificação B1 no Qualis CAPES, área de Ciências Ambientais;
- Maior número de artigos com classificação B2 no Qualis CAPES, área de Ciências Ambientais;
- Maior número de artigos com classificação B3 no Qualis CAPES, área de Ciências Ambientais;
- Maior número de artigos com classificação B4 no Qualis CAPES, área de Ciências Ambientais;
- Maior número de artigos com classificação B5 no Qualis CAPES, área de Ciências Ambientais;
- Maior número de trabalhos publicados em anais de congresso internacional;
- Maior número de trabalhos publicados em anais de congresso nacional.
5. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Os resultados do processo serão divulgados no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgrns-sh/editais, de acordo com o cronograma estabelecido no item 7 deste edital.
6. RECURSOS
Após a divulgação dos resultados, o candidato poderá impetrar recurso, o qual deve ser encaminhado exclusivamente a Coordenação do PPGRNS, dentro dos prazos estabelecidos pelo cronograma.
O pedido de reconsideração é de responsabilidade exclusiva do aluno e deverá ser encaminhado unicamente ao endereço ppgrns-sh@utfpr.edu.br.
7. CRONOGRAMA
Atividade |
Data |
Período de inscrição no edital |
30/01/2023 a 28/02/2023 |
Resultado parcial das inscrições |
01/03/2023 |
Recurso do resultado parcial das inscrições |
02/03/2023 |
Resultado final das inscrições |
03/03/2023 |
Divulgação do resultado preliminar |
03/03/2023 |
Recurso do resultado preliminar |
04/03/2023 a 06/03/2023 |
Publicação do resultado final do edital |
07/03/2023 |
8. DO PERÍODO DE VALIDADE DO EDITAL
A lista de classificação dos candidatos à bolsa como resultado deste Edital, ficará válida até 10/02/2024 ou até a data de lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos à bolsa do PPGRNS.
9. DAS DISPOSIÇOES GERAIS
O (a) aluno (a) selecionado (a) deve entregar dados da agência e da conta corrente, obrigatoriamente, Banco do Brasil (conta individual), com numeração legível.
O candidato, ao efetuar a sua inscrição, manifestará, automaticamente, ciência e concordância com os itens do presente Edital e conhecimento das resoluções citadas neste documento, sendo de sua responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, com consulta direta ao Colegiado do PPGRNS.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Foz do Iguaçu, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do programa (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-rns-sh/editais).
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEONARDO BIRAL DOS SANTOS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 21/11/2022, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ARLETE TERESINHA BEUREN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 22/11/2022, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3070202 e o código CRC (and the CRC code) CF32E904. |
ANEXO N° 01 DO EDITAL N° 05/2022 – PPGRNS
REQUERIMENTO
À Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais e Sustentabilidade.
Eu, _______________________________________________________________________________, aluno(a) matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais e Sustentabilidade em regime Regular, tendo ingressado no ano de ___________, venho pelo presente requerer inscrição no processo de seleção para distribuição de bolsas de estudo no ano letivo de __________, nos termos do Edital N° 05/2022 – PPGRNS.
Declaro, para os devidos fins, estar ciente dos termos constantes da Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, que aprova o Regulamento do Programa de Demanda Social.
Endereço residencial:
CEP:
Cidade:
UF:
Bolsas Anteriores:
( ) Graduação – Tipo da Bolsa:
Período da Concessão:
( ) Mestrado – Tipo da Bolsa:
Período da Concessão:
Nestes termos, solicito deferimento: _______________________________________________ Assinatura do aluno |
Para uso da Comissão de Bolsas: ( ) Deferido ( ) Indeferido Classificação: |
ANEXO N° 02 DO EDITAL N° 05/2022 – PPGRNS
CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, elaborado e aprovado pelo colegiado do PPGRNS.
A documentação comprobatória deverá vir numerada e ordenada rigorosamente na mesma ordem apresentada neste anexo (itens 1 e 2), sempre com o subtítulo correspondente e os documentos comprobatórios.
ATENÇÃO: A não observância dessa exigência implica em desclassificação do candidato. Documentos entregues fora da ordem não serão pontuados.
Os trabalhos publicados em anais de congresso devem, obrigatoriamente, conter a identificação do evento onde foram publicados. Também será aceito certificado de apresentação do trabalho, caso o candidato assim preferir.
No caso de artigo científico (item 1.2 deste Anexo) pode ser apresentada apenas a primeira página, na qual consta(m) o(s) nome(s) do(s) autor(es) e da revista onde foi publicado.
Não entregar documentos que não pontuem.
Todas as atividades deverão estar devidamente comprovadas.
O candidato deverá, obrigatoriamente, entregar preenchido o formulário abaixo.
ATIVIDADES E PONTUAÇÃO QUE SERÃO CONSIDERADAS NA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
1 |
Formação complementar (2020-2022/ máximo 20 pontos) |
Valor |
Pontos obtidos |
N° do item e da página no Currículo Lattes |
1.1
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Cursos de curta duração (qualificação e atualização profissional) (0,5 pontos/20 horas) |
0,5 |
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1.2 |
Participação em eventos (Congressos, Simpósios, Workshops) internacionais (2 pontos/evento) |
2,0 |
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1.3 |
Participação em eventos (Congressos, Simpósios, Workshops) nacionais (1 ponto/evento) |
1,0 |
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1.4 |
Participação em eventos (Congressos, Simpósios, Workshops) regionais ou locais (0,5 pontos/evento) |
0,5 |
|
|
1.5 |
Organização de eventos |
1,0 |
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1.6 |
Apresentação de minicursos |
2,0 |
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1.7 |
Atividades acadêmicas no exterior |
3,0 |
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Subtotal |
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2 |
Produção científica e tecnológica |
Valor |
Pontos obtidos |
N° do item e da página no Currículo Lattes |
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2.1 |
Artigos publicados ou aceitos. Qualis A1, A2 (área Ciências Ambientais, quadriênio 2013-2016) 10 pontos por artigo |
10,0 |
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2.2 |
Artigos publicados ou aceitos. Qualis B1, B2, B3, B4, B5 (área Ciências Ambientais, quadriênio 2013-2016) 5 pontos por artigo |
5,0 |
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2.3 |
Artigos publicados ou aceitos. Qualis C ou sem classificação (área Ciências Ambientais, quadriênio 2013-2016) 2 pontos por artigo |
2,0 |
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2.4 |
Livros com ISBN e corpo editorial (6 pontos/livro) |
6,0 |
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2.5 |
Livros com ISBN sem corpo editorial (3 pontos por livro) |
3,0 |
|
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2.6 |
Capítulos em Livros com ISBN e com corpo editorial (3 pontos/Capítulo) |
3,0 |
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2.7 |
Capítulos em Livros com ISBN sem corpo editorial (2 pontos por livro) |
2,0 |
|
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2.8 |
Trabalhos Completos em Anais de Congressos, Simpósios ou Workshops (1 ponto/trabalho ou resumo) |
1,0 |
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2.9 |
Resumos Publicados em Anais de Congressos, Simpósios ou Workshops (0,5 pontos/trabalho ou resumo) |
0,5 |
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2.10 |
Apresentação oral em Congressos, Simpósios ou Workshops (1 ponto/apresentação) |
1,0 |
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2.11 |
|
0,5 |
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2.12 |
Patente de produto /processo ou Software desenvolvido e registrado (5 pontos/item) |
5,0 |
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Subtotal |
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TOTAL |
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Referência: Processo nº 23064.054071/2022-05 | SEI nº 3070202 |