Boletim de Serviço Eletrônico em 27/10/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS SELETIVOS

 

EDITAL 62/2022 - PROGRAD

 

PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA E APROVEITAMENTO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO - 2023/1

 

A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) faz saber aos interessados que estarão abertas, por meio deste Edital, as inscrições ao Processo Seletivo de Transferência e Aproveitamento de Cursos de Graduação para o 1º período letivo de 2023.

 

1. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

1.1. Este Edital é destinado exclusivamente ao aluno matriculado (cursando ou com matrícula trancada) em Instituições de Ensino Superior do Brasil, ao egresso de cursos de graduação de instituições de Ensino Superior do Brasil e aquele que tenha seu diploma revalidado por uma instituição de Ensino Superior do Brasil. 

1.2. A Transferência de Curso é destinada ao candidato que for aluno externo à UTFPR, com matrícula regular ou trancada em Instituições de Ensino Superior do Brasil.

1.2.1. Na Transferência de Curso, entende-se como curso de origem o curso no qual o candidato está matriculado (cursando ou com matrícula trancada).

1.2.2. O candidato de Transferência de Curso selecionado, que concluir o curso de origem antes da matrícula no curso de destino, terá sua matrícula na UTFPR invalidada.

1.2.3. Na Transferência, ao mudar de Curso, o aluno originalmente na condição de cotista, poderá manter para termos de registro na UTFPR a sua condição de cotista da instituição de origem. Para tal, o candidato deverá comprovar pela apresentação do Histórico Escolar do Ensino Médio, ter cursado com êxito todas as séries do Ensino Médio em escola pública. Neste caso, o aluno será enquadrado na categoria de cotista L05 (Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

1.2.4. A Transferência é exclusiva a alunos externos à UTFPR, portanto, alunos da UTFPR (cursando ou com matrícula trancada) terão suas inscrições invalidadas caso sejam selecionados.

1.3. O Aproveitamento de Curso é destinado ao candidato que houver concluído um curso de graduação em uma instituição de Ensino Superior do Brasil ou que tenha seu diploma revalidado por uma instituição de Ensino Superior do Brasil.

1.3.1. No Aproveitamento de Curso, entende-se como curso de origem o curso do qual o candidato é egresso.

1.3.2. Não será aceito como Aproveitamento de Curso quando o curso pleiteado na UTFPR tiver a mesma denominação do curso no qual o candidato foi graduado, ou quando o curso no qual foi graduado não for reconhecido pelo MEC.

1.4. Ao se inscrever, o candidato aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei no. 13.709, de 14 de agosto de 2018.

1.5. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

 

2. DOS PRÉ-REQUISITOS

2.1. O candidato que desejar fazer a Transferência deverá estar matriculado (cursando ou com matrícula trancada) no curso de origem.

2.1.1. O comprovante de estar matriculado (cursando ou com matrícula trancada) terá validade aceita de no máximo seis meses devendo estar válido até o último dia de inscrição neste processo seletivo.

2.1.2. O curso em que o candidato está matriculado deve estar autorizado ou reconhecido pelo MEC .

2.2. O candidato que desejar fazer o Aproveitamento de Curso deverá ser egresso de cursos de graduação de instituições de Ensino Superior do Brasil ou que tenha seu diploma revalidado por uma instituição de Ensino Superior do Brasil.

2.2.1. O curso em que o candidato concluiu a graduação deve ser reconhecido pelo MEC.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ocorrerão no período especificado no Item 14 - CRONOGRAMA, com o preenchimento da Ficha de Inscrição pela internet, disponível no site: portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/transferencia.

3.2. O candidato deverá se inscrever em apenas um curso da UTFPR. 

3.2.1. No caso de duas ou mais inscrições do mesmo candidato, será considerada somente a inscrição mais recente.

3.2.2. O candidato, dentro do período válido de inscrição, que desejar fazer alteração de dados na sua inscrição, deve fazer uma nova inscrição, sendo a anterior cancelada automaticamente.

3.3. Ao se inscrever, o candidato declara ter ciência e aceitar, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital e dos regulamentos internos da UTFPR, publicado no site www.utfpr.edu.br, não podendo delas alegar desconhecimento.

3.4. Ao final do período de inscrições, a Lista de Inscritos será publicada no site portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/transferencia, conforme previsto no Item 14 - CRONOGRAMA.

3.5. A UTFPR não se responsabilizará por problemas ou defeitos de hardware ou software, congestionamentos em redes de computadores, servidores ou provedores, interrupção ou falha em operações ou transmissões que acarretem a incorreta transmissão de dados, problemas causados por vírus e proveniente da digitalização de documentos/criação de pdf, bem como qualquer outra falha na transmissão dos documentos e das informações fornecidas.

 

4. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO 

4.1. No ato da inscrição, o candidato deverá enviar os seguintes documentos

4.1.1. Histórico Escolar do Ensino Médio, contendo:

a) a nota ou conceito de cada disciplina;

b) a carga horária de cada disciplina;

c) a situação em cada disciplina: se aprovado ou reprovado;

d) A comprovação da conclusão do Ensino Médio.

4.1.2. Histórico Escolar do curso de origem, autenticado pela instituição emitente, contendo:

a) a nota ou conceito de cada disciplina;

b) a carga horária de cada disciplina;

c) a situação em cada disciplina: se aprovado ou reprovado;

d) situação regular junto ao ENADE (somente para alunos candidatos de Transferência).

4.1.3. Ementas das disciplinas já cursadas com aprovação.

4.1.4. Para o candidato de Transferência de Curso, comprovante atualizado (válido por seis meses até a data do último dia de inscrição) autenticado pela instituição emitente de estar regularmente matriculado (cursando ou com matrícula trancada) numa Instituição de Ensino Superior do Brasil.

4.1.5. Para o candidato de Aproveitamento de Curso, deve ser apresentado Diploma ou o Certificado de Conclusão, constando a data da colação de grau.

4.2. No caso de Histórico Escolar do curso de origem, de candidatos de Transferência, que NÃO informa a situação regular junto ao ENADE, o candidato poderá juntar ao Histórico Escolar uma declaração da instituição emitente informando o solicitado no Item 4.1.1 alínea d.

4.3. No caso de Histórico Escolar do curso de origem que informa a nota por meio de conceitos e não apresenta tabela de conversão, será considerada, para as disciplinas em que o candidato foi aprovado, a nota mínima para aprovação adotada pela UTFPR, 6 (seis) e frequência mínima para aprovação, 75%.

4.4. A documentação deverá ser digitalizada em formato pdf, com 300 dpi, que deve ser feito upload na ficha de inscrição.

4.5. Em caso de documento obtido na internet, deve ser declarado o endereço onde pode ser verificada a sua autenticidade.

 

5. DOS CURSOS E DAS VAGAS

5.1. Os cursos/turnos onde existem vagas constam no Anexo I deste Edital.

 

6. DOS CRITÉRIOS E ETAPAS DE CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação dos candidatos no Processo Transferência e Aproveitamento de Curso de Graduação 2023/1 será realizada em duas etapas.

6.1.1 A primeira etapa, de caráter classificatório, selecionará os candidatos de acordo com a nota obtida no ENEM declarado pelo candidato ou, alternativamente, pelo rendimento escolar informado no Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio do candidato.

6.1.2. A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de análise da documentação constante no Item 4. Apenas os candidatos não eliminados na primeira etapa poderão participar da segunda etapa.

6.2. DA PRIMEIRA ETAPA

6.2.1. Nesta etapa, os candidatos serão divididos em dois grupos de prioridade:

  1. Candidatos que solicitaram Reopção para curso de mesma denominação daquele em que estão matriculados (cursando ou com matrícula trancada), ou em que os cursos de origem pertença à mesma área do curso de destino (vide Anexo III).
  2. Candidatos que solicitaram Reopção para curso de outra denominação tendo concluído o curso ou não.

6.2.1.1. As vagas serão ocupadas primeiramente pelos candidatos do Grupo de prioridade I.

6.2.1.2. Restando vagas, estas serão ocupadas por candidatos do Grupo de prioridade II.

6.2.2. A classificação dos candidatos será feita por ordem decrescente da média ponderada obtida a partir das notas do ENEM de 2021, 2020, 2019, 2018 ou 2017, declarado pelo candidato aplicados os pesos em conformidade com o Anexo II deste Edital.

6.2.3. O candidato poderá optar por concorrer com o rendimento escolar informado no seu Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio. Neste caso, a classificação será feita pela ordem decrescente, de acordo com o escore obtido pela média aritmética das médias semestrais/anuais das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática constantes no Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente.

6.2.3.1. As médias das notas contidas no Histórico Escolar serão convertidas proporcionalmente em médias variando de zero a mil.

6.2.3.2. No caso de notas contidas no Histórico Escolar variando de A=ótimo; B=bom e C=regular sem constar a equivalência numérica, estas serão convertidas para: conceito A (ótimo) = 900; conceito B (bom) = 700; conceito C (regular) = 500.

6.2.3.3. No caso de Histórico Escolar constando apenas a informação “APROVADO”, ou quando não constar alguma das notas, ou quando o arquivo for ilegível, não possibilitando a visualização das notas, será atribuída a nota/média 500.

6.2.3.4. Para candidato que enviou o certificado de conclusão com base no resultado do Encceja ou de Exames de Certificação, de Competência ou de Avaliação de Jovens e Adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino, o escore será considerado como sendo a Nota apresentada na certificação, convertida proporcionalmente em nota variando de zero a mil.

6.2.3.5. O candidato que escolher concorrer com o rendimento escolar informado no seu Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio, ao fazer sua inscrição pela internet, deverá ANEXAR no local destinado para tal, em arquivo pdf, o seu Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente. O candidato que optar por concorrer com rendimento escolar informado no seu Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio, terá sua inscrição cancelada, caso o Histórico Escolar não comprove a conclusão do Ensino Médio.

6.2.3.6. Candidatos que optarem por concorrer com o rendimento escolar informado no seu Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio serão classificados após aqueles que optaram por concorrer com as notas do ENEM.

6.2.4. No caso de escores iguais no ENEM, o desempate entre os candidatos será efetuado considerando-se a seguinte ordem de critérios:

1º - Maior nota obtida na redação (apenas para candidatos que concorrem com suas notas do enem);

2º - Maior nota obtida em Linguagens, Códigos e Suas Tecnologias;

3º - Maior nota obtida em Matemática e suas Tecnologias;

4º - Maior nota obtida em Ciências da Natureza e suas Tecnologias;

5º - Maior nota obtida em de Ciências Humanas e suas Tecnologias, e

6º - Maior idade.

6.2.5. No caso de escores iguais nas notas obtidas no Ensino Médio, o desempate entre os candidatos será efetuado considerando-se a seguinte ordem de critérios:

1º - Maior nota obtida em Língua Portuguesa;

2º - Maior nota obtida em Matemática;

3º - Maior idade.

6.2.6. Candidatos que declararem um número de inscrição inválido para o ENEM, ou que o número do CPF não corresponda ao número da inscrição no ENEM declarado, ou que tenha ao menos uma das notas do ENEM igual a zero, ou ainda não apresentarem um Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio válido serão classificados após os dois grupos, por ordem de inscrição.

 

6.3. DA SEGUNDA ETAPA

6.3.1. Será avaliada a documentação dos candidatos não eliminados na primeira etapa e classificados conforme Item 6.2 em até duas vezes o número de vagas para cada curso.

6.3.2. Nos cursos que não exigem carga horária mínima para convalidação, os candidatos estarão dispensados da segunda etapa.

6.3.2.1. Nesse caso, a classificação final dos candidatos será determinada unicamente pela classificação atribuída na primeira etapa.

6.3.2.2. O candidato deverá ter no mínimo uma aprovação em disciplina na instituição de origem.

6.3.2.3. As convalidações de disciplinas deverão ser solicitadas posteriormente, conforme disposto no Item 10.10.

6.3.3. A ordem de classificação dos candidatos não eliminados na primeira etapa não terá efeito para a classificação na segunda etapa.

6.3.4. Nesta etapa, os candidatos serão divididos em dois grupos de prioridade:

  1. Candidatos que solicitaram Transferência para curso de mesma denominação daquele em que estão matriculados (cursando ou com matrícula trancada), ou em que os cursos de origem pertença à mesma área do curso de destino (vide Anexo III).
  2. Candidatos que solicitaram Transferência ou Aproveitamento para curso de outra denominação tendo concluído o curso ou não.

6.3.4.1. As vagas serão ocupadas primeiramente pelos candidatos do Grupo de prioridade I.

6.3.4.2. Restando vagas, estas serão ocupadas por candidatos do Grupo de prioridade II.

6.3.5. Os candidatos não eliminados na primeira etapa serão classificados, dentro de cada grupo de prioridade, por ordem decrescente do Índice de Convalidação (IC) calculado pela fórmula a seguir:

IC = ∑(N x CH) / 1000

onde:

IC   = Índice de Convalidação,

CH = Carga horária total da disciplina convalidada,

N    = Nota da disciplina (de zero a dez)

6.3.6. Na classificação, somente serão convalidadas as disciplinas cursadas com aprovação (ou consignadas), constantes no Histórico Escolar do curso de origem.

6.3.6.1. Neste Edital, entende-se como “disciplinas do Histórico Escolar do curso de origem”, as constantes neste Histórico Escolar, podendo ser as cursadas com aproveitamento neste curso, as convalidadas e as de enriquecimento curricular.

6.3.7. O candidato que não convalidar a carga horária mínima no curso de destino, conforme Anexo I, estará eliminado.

6.3.8. Havendo empate no critério do item 6.3.2, o desempate ocorrerá na seguinte ordem:

a) candidato com a maior carga horária de disciplinas convalidadas no curso pretendido;

b) candidato com a maior carga horária de disciplinas cursadas com aprovação no curso de origem;

c) candidato com idade maior. 

6.3.9. As vagas serão ocupadas pelos candidatos mais bem classificados, dentre os critérios dos itens 6.3.4 e 6.3.6, obedecendo a ordem das prioridades descritas no item 6.3.3.

6.3.10. Para as disciplinas onde constar Crédito Consignado no Histórico Escolar do candidato, serão analisadas as Ementas das disciplinas constantes no Histórico Escolar do curso no qual o candidato está matriculado (cursando ou com matrícula trancada), ou ainda, do curso do qual o candidato é egresso.

6.3.11. Esta etapa levará em consideração as disciplinas constantes na matriz curricular vigente do curso.

6.3.11.1. Havendo alteração na matriz curricular do curso antes do processo de matrícula, a coordenação do curso irá avaliar e determinar em qual matriz curricular o candidato será matriculado.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

7.1. O resultado desse Processo Seletivo será divulgado nas datas constantes no item 14- CRONOGRAMA, no site portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/transferencia.

7.1.1. É responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados, não podendo alegar desconhecimento da publicação destes.

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Após a publicação do resultado, os candidatos poderão no prazo estabelecido no item 14- CRONOGRAMA enviar recurso para o endereço de e-mail publicado juntamente com o resultado. O recurso será analisado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do campus. Os resultados dos recursos serão publicados no site portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/transferencia na data especificada no item 14- CRONOGRAMA.

8.2. Será admitido recurso do indeferimento do requerimento, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados. Entende-se por recurso de indeferimento de requerimento, o reexame da decisão do indeferimento, visando obter sua reforma ou modificação.

8.2.1 O Recurso não se caracteriza pela complementação, adição ou substituição de documentos pelo candidato.

 

9. DO REGISTRO ACADÊMICO 

9.1. Este processo é obrigatório a TODOS os candidatos selecionados para ocupar vaga, independentemente do número de chamadas do processo seletivo.

9.2. O Registro Acadêmico compreende 2 (duas) etapas:

  1. Envio da Documentação (item 10) e 
  2. Autenticação Administrativa (item 11).

9.3. O não cumprimento de qualquer uma das Etapas que constam nos Itens 10 e 11, nos prazos estabelecidos neste Edital, e no Cronograma constante no site portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/transferencia, resultará na perda da vaga.

 

 10 DO ENVIO REMOTO DA DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO ACADÊMICO

10.1. O candidato de Transferência ou de Aproveitamento de Curso selecionado, deverá fazer upload de toda a documentação solicitada abaixo, exclusivamente no período que consta no cronograma.

10.2. Para fazer o upload da documentação, o candidato deverá acessar o portal da UTFPR pelo link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/transferencia/ e clicar no botão Matrícula.

10.3 A documentação para o registro acadêmico é composta pelos seguintes documentos:

a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.

b) Histórico Escolar completo do Ensino Médio, ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), com os anexos quando houver, expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.

c) Histórico Escolar completo do curso de origem (graduação) expedido por Instituição de Ensino Superior do Brasil.

d) Diploma ou Certificado de Conclusão do curso de graduação, constando a data da colação de grau. Somente para candidatos egressos de curso de graduação

e) Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto.

f) Comprovação da inscrição no CPF – O candidato deverá apresentar comprovante da inscrição no CPF a partir do Portal da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br. Esta comprovação é dispensável caso o CPF conste em documento oficial de identificação entregue neste ato.

g) Declaração assinada pelo candidato de que não estará ocupando vaga em Instituição Pública de Ensino no primeiro dia de aula na UTFPR (declaração modelo 1 publicada no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu).

h) documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para o candidato do sexo masculino maior de 18 anos.

i) Para os candidatos que concluíram o Ensino Médio ou equivalente no exterior, exceto Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile e Bolívia, deverão, também, fazer upload do documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil.

j) Para candidatos estrangeiros, fazer upload do Registro Nacional Migratório - RNM (antigo RNE) e do Passaporte com visto de estudante, ou outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil.

k) Ementas das disciplinas já cursadas com aprovação, autenticadas pela Instituição de Ensino Superior emitente, constantes no Histórico Escolar do curso em que está matriculado (cursando ou com matrícula trancada) ou do curso que é egresso.

10.4. O candidato de Transferência deverá entregar ao DERAC do campus o comprovante de cancelamento de sua matrícula, ou transferência por meio do Histórico Escolar ou de Declaração da instituição de origem, até o primeiro dia de aula na UTFPR.

10.5. O candidato selecionado que não apresentar toda a documentação exigida e não cumprir os prazos estabelecidos neste Edital perderá o direito à vaga.

10.6. O aluno de transferência, cotista na instituição de origem, que desejar manter a sua condição de cotista na UTFPR, deverá comprovar pela apresentação do Histórico Escolar, a comprovação de ter cursado com êxito todas as séries do Ensino Médio em Escolas públicas, mesmo não sendo um critério de classificação.

10.7. Após a análise de equivalência entre as disciplinas do curso de origem e do curso desejado, o candidato selecionado será alocado, conforme Regulamento da Organização Didático Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, em um período do curso desejado, não sendo necessariamente o mesmo do curso de origem.

10.8. Nos cursos em implantação, em que as disciplinas dos períodos mais adiantados ainda não são ofertadas, o candidato selecionado terá que aguardar a oferta destas para efetuar a sua matrícula. Entende-se por curso em implantação aquele que ainda não oferta todas as disciplinas da Matriz Curricular.

10.9. O Candidato poderá verificar as ementas das disciplinas do curso desejado na UTFPR para confrontar com as ementas do curso em que se encontra matriculado ou com matrícula trancada no site: http://www.utfpr.edu.br/cursos/graduacao#b_start=0, clicando no curso/campus desejado, em Site do curso, em Matriz e Docentes e no código da disciplina.

10.10. Após a matrícula no curso de destino, o aluno poderá requerer a convalidação em disciplinas cursadas com aproveitamento no curso de origem ou em outro curso.

 

11. DA AUTENTICAÇÃO ADMINISTRATIVA

11.1. Esta etapa consiste na Autenticação Administrativa dos documentos enviados remotamente na Etapa de Registro Acadêmico. Entende-se por Autenticação Administrativa a verificação da autenticidade do documento enviado em pdf com o documento original apresentado.

11.1.1. Na Autenticação Administrativa, para efeito de documentos originais, não serão aceitas fotocópias simples (não autenticadas), fotocópias de fotocópias autenticadas e nem fotocópias de documentos digitalizados.

11.2. O candidato fica ciente de que, no caso de ser constatada qualquer divergência entre a documentação enviada remotamente e a documentação apresentada neste ato, fará com que o mesmo perca o direito à vaga, podendo ainda, responder por falsidade ideológica.

11.3. O candidato classificado ou seu representante, sem necessidade de procuração, deverá apresentar no Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC) do campus que o candidato se inscreveu, para a devida Autenticação Administrativa, todos os documentos originais correspondentes aos que foram enviados no formato pdf.

11.4. As datas, horários e locais para apresentação da documentação desta etapa serão publicadas no site da UTFPR, no endereço: portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/transferência, em CRONOGRAMA e no portal do aluno.

11.5. O candidato que não realizar esta etapa, com a devida apresentação de todos os documentos originais na UTFPR, perderá o direito à vaga.

11.6. O candidato que, por motivo de força maior, perder a vaga pelo não cumprimento desta etapa, poderá entrar com recurso, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, após o último dia da etapa. O recurso será analisado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do campus. Entende-se por força maior uma razão de ordem superior, que justifica o descumprimento da obrigação ou da responsabilidade, existindo quando uma determinada ação gera consequências ou efeitos imprevisíveis, impossíveis de evitar ou impedir.

 

12. DO PROCESSO DE MATRÍCULA NAS DISCIPLINAS

12.1. O candidato selecionado deverá participar do processo de matrícula de veteranos da UTFPR nas disciplinas, de acordo com as Instruções de Matrícula do campus, para o ano/período letivo a que se refere este Edital, como aluno regular do curso para o qual foi selecionado, nas mesmas condições dos demais alunos veteranos.

12.2. As disciplinas em andamento no curso de origem no período letivo de inscrição e nas quais o candidato venha a ser aprovado, podem ser objeto de requerimento de convalidação.

12.3. As disciplinas de Estágio e Atividades Complementares, mesmo que tenham sido   realizadas com aproveitamento no curso de origem, não serão convalidadas no curso de destino na UTFPR.

12.4. O Trabalho de Conclusão de Curso poderá ser convalidado no curso de destino na UTFPR, desde que atenda aos critérios dispostos no Art. 4o do REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UTFPR.

12.5. Para os candidatos aprovados, o cronograma de matrícula poderá ser visualizado no link:

https://portal.utfpr.edu.br/secretaria/matricula

 

13. DA VALIDADE

13.1. O presente Processo Seletivo terá validade para o ingresso no 1o (primeiro) Semestre Letivo de 2023.

 

14. DO CRONOGRAMA

14.1. Este edital seguirá o seguinte cronograma:

 

EVENTO

DATA

Publicação do Edital

27 de outubro de 2022

Inscrições pela internet

31 de outubro (9h) a 18 de novembro de 2022 (18h)

Publicação dos inscritos

21 de novembro de 2022

Publicação dos classificados para a segunda etapa

23 de novembro de 2022

Publicação da classificação preliminar após a segunda etapa

02 de dezembro de 2022

Recurso

05 e 06 de dezembro de 2022

Resultado dos Recursos e Classificação Final

12 de dezembro de 2022

Envio da documentação para matrícula

13 a 16 de dezembro de 2022


15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Ao ingressar na UTFPR o candidato estará sujeito ao Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, disponível no site:

http://portal.utfpr.edu.br/documentos/graduacao-e-educacao-profissional/prograd/legislacao/cursos-de-graduacao/regulamento-da-organizacao-didatico-pedagogica-dos-cursos-de-graduacao-da-utfpr/view

15.2. As matrículas estarão condicionadas às normas internas da UTFPR e à disponibilidade de vagas nas disciplinas em cada semestre letivo.

15.3. Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

15.4.  Compete ao foro da justiça federal dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente.

 

15.5. O presente Edital será publicado no site: portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/transferência.

 

 

 

 

 

 Curitiba, 27 de outubro de 2023.

 

 

              Newton Carlos Will                                                                     Jean-Marc Stephane Lafay 

Chefe do Departamento de Processos                                                Pró-Reitor de Graduação e

          Seletivos da UTFPR                                                                         Educação Profissional

 

 

 

 

 

  

ANEXO I

CURSOS DA UTFPR, POR CAMPUS , ONDE EXISTEM VAGAS

Observação: Para termos deste Edital, cada período equivale a um semestre letivo.

CAMPUS APUCARANA

Cursos

Turno

Vagas para Transferência

CH Mínima

Engenharia Civil

M/T

10

300h

Engenharia de Computação

M/T

05

360h

Engenharia Elétrica

T/N

10

210h

Engenharia Têxtil

M/T

10

350h

Engenharia Química

M/T

05

400h

Licenciatura em Química

Noite

10

150h

 

CAMPUS CAMPO MOURÃO

Cursos

Turno

Vagas para Transferência

CH Mínima

Engenharia de Alimentos   

M/T

15

210h

Engenharia Ambiental

M/T

15

000h

Engenharia Civil

M/T

10

210h

Engenharia Química

M/T

15

210h

Ciência da Computação

T/N

10

210h

Licenciatura em Química

Noite

20

210h

Tecnologia em Alimentos

Noite

10

120h

 

CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

Cursos

Turno

Vagas para Transferência

CH Mínima

Engenharia de Computação

M/T

05

000h

Engenharia de Controle e Automação

M/T

10

480h

Engenharia Elétrica

M/T

10

480h

Engenharia Eletrônica

M/T

10

480h

Engenharia Mecânica

M/T

10

000h

Bacharelado em Engenharia de Software

Noite

05

210h

Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Noite

05

000h

 

CAMPUS CURITIBA – SEDE CENTRO: Av. Sete de Setembro, 3.055 – Curitiba – PR

Cursos

Turno

Vagas para Transferência

CH Mínima

Engenharia de Computação

M/T

05

1.500h

Engenharia de Controle e Automação

M/T

10

2.000h

Engenharia Elétrica

M/T

10

2.000h

Comunicação Organizacional

Noite

10

210h

Design

M/T

05

210h

Sistemas de Informação

T/N

05

500h

Licenciatura em Física

Tarde

10

210h

Licenciatura Letras Inglês

Tarde

10

210h

Licenciatura em Matemática

Manhã

15

180h

Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações

Noite

10

210h

 

CAMPUS CURITIBA–SEDE ECOVILLE: Rua Deputado Heitor Alencar Furtado, 5000-Curitiba – PR

Cursos

Turno

Vagas para Transferência

CH Mínima

Engenharia Mecânica

M/T

20

2.200h

Engenharia Mecatrônica

M/T

15

600h

Licenciatura em Química       

M/T

20

180h

  

 CAMPUS DOIS VIZINHOS

Cursos

Turno

Vagas para Transferência

CH Mínima

Agronomia

M/T

10

000h

Bacharelado em Engenharia de Software

Noite

02

000h

Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia

M/T

20

000h

Engenharia Florestal

M/T

40

000h

Licenciatura em Ciências Biológicas

Noite

20

000h

Zootecnia

M/T

40

000h

 

CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

Cursos

Turno

Vagas para Transferência

CH Mínima

Engenharia de Alimentos

M/T

10

210h

Engenharia Ambiental

M/T

10

210h

Engenharia Química

M/T

10

000h

 

CAMPUS GUARAPUAVA

Cursos

Turno

Vagas para Transferência

CH Mínima

Engenharia Civil

M/T

10

390h

Engenharia Mecânica

M/T

10

480h

Tecnologia em Sistemas para Internet

Noite

10

100h

 

CAMPUS LONDRINA

Cursos

Turno

Vagas para Transferência

CH Mínima

Engenharia Ambiental e Sanitária

M/T

10

780h

Engenharia de Materiais

M/T

10

210h

Engenharia Química

M/T

05

1.000h

Licenciatura em Química

Noite

10

200h

Tecnologia em Alimentos

Noite

10

200h

 

CAMPUS MEDIANEIRA

Cursos

Turno

Vagas para Transferência

CH Mínima

Bacharelado em Ciência da Computação*

M*

10

000h

Engenharia de Alimentos

M/T

20

000h

Engenharia Ambiental

M/T

10

150h

Engenharia Elétrica

M/T

22

210h

Engenharia de Produção

M/T

25

000h

Licenciatura em Química

Noite

10

180h

Tecnologia em Alimentos

Noite

10

210h

Tecnologia em Manutenção Industrial

Noite

10

150h

* As aulas deste curso serão ministradas no turno da manhã e no turno da tarde.

CAMPUS PATO BRANCO

Cursos

Turno

Vagas para Transferência

CH Mínima

Administração

Noite

05

300h

Ciências Contábeis

Noite

02

000h

Engenharia de Computação

T/N

05

500h

Engenharia Elétrica

M/T

10

180h

Engenharia Civil

M/T

03

600h

Engenharia Mecânica

M/T

10

180h

Agronomia

M/T

02

500h

Química 

M/T

10

000h

Licenciatura em Letras Português-Inglês

Noite

05

300h

Licenciatura em Matemática

Noite

10

180h

Tecnologia em Manutenção Industrial

Noite

10

000h

 

CAMPUS PONTA GROSSA

Cursos

Turno

Vagas para Transferência

CH Mínima

Engenharia Elétrica

M/T

10

1.200h

Engenharia Mecânica

M/T

05

1.590h

Engenharia de Produção

M/T

02

1.600h

Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia

M/T

10

1.500h

Ciência da Computação

M/T

10

210h

Licenciatura em Ciências Biológicas

T/N

05

1.900h

Tecnologia em Automação Industrial

Noite

03

210h

Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Noite

05

240h

 

CAMPUS SANTA HELENA

Cursos

Turno

Vagas para Transferência

CH Mínima

Agronomia

M/T

10

210h

Ciência da Computação

M/T

10

210h

Ciências Biológicas

Noite

10

210h

 

CAMPUS TOLEDO

Cursos

Turno

Vagas para Transferência

CH Mínima

Engenharia Civil

M/T

10

210h

Engenharia de Computação

M/T

10

210h

Engenharia Eletrônica

M/T

10

210h

Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia

M/T

10

210h

Licenciatura em Matemática

Noite

10

210h

Tecnologia em Processos Químicos

Noite

10

210h

Tecnologia em Sistemas para Internet

Noite

10

210h

 

 _______________________________________________________________________________

ANEXO II

PESOS A SEREM APLICADOS NAS NOTAS OBTIDAS NO ENEM 

 

Curso

Redação

Física

Química

Biologia

História

Geografia

Sociologia

Filosofia

Português

e Língua

Estrangeira

Matemática

ENGENHARIAS

 

ENG. AMBIENTAL

1

2

1

1

4

ENG. AMBIENTAL E SANITÁRIA

1

2

1

1

4

ENG. DE ALIMENTOS

1

2

1

1

4

ENG. DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA

1

3

1

1

4

ENG. CIVIL

1

2

1

1

4

ENG. DE COMPUTAÇÃO

1

2

1

1

4

ENG. CONTROLE E AUTOMAÇÃO

1

2

1

1

4

ENG. ELETRÔNICA

1

2

1

1

4

ENG. ELÉTRICA

1

2

1

1

4

ENG. FLORESTAL

1

1

1

1

1

ENG. DE MATERIAIS

1

2

1

1

4

ENG. MECÂNICA

1

2

1

1

4

ENG. MECATRÔNICA

1

2

1

1

4

ENG. DE PRODUÇÃO

1

2

1

1

4

ENG. QUÍMICA

1

3

1

1

4

ENG. TÊXTIL

1

3

1

1

4

BACHARELADOS

 

ADMINISTRAÇÃO

1

1

2

2

3

AGRONOMIA

1

1

1

1

1

ARQUITETURA E URBANISMO

1

1

1

1

1

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

1

2

1

1

4

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

1

1

1

1

1

COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL

1

1

1

1

1

DESIGN

1

1

1

1

1

EDUCAÇÃO FÍSICA

2

2

2

2

1

BACHARELADO EM ENG. DE SOFTWARE

1

2

1

1

4

QUÍMICA

1

2

1

1

4

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

1

2

1

1

4

ZOOTECNIA

1

1

1

1

1

LICENCIATURAS

 

LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

1

1

1

1

1

LICENCIATURA EM FÍSICA

1

3

1

1

3

LICENCIATURA INFORMÁTICA

1

1

1

1

1

LICENCIATURA EM LETRAS

1

1

1

1

1

LICENCIATURA EM MATEMÁTICA

1

2

1

1

4

LICENCIATURA EM QUÍMICA

1

3

1

1

4

TECNOLOGIAS

 

TECNOL. ALIMENTOS

1

1

1

1

1

TECNOL. ANÁLISE E DESENV. DE SISTEMAS

1

2

1

1

4

TECNOL. AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL

1

2

1

1

4

TECNOL. DESIGN GRÁFICO

1

1

1

1

1

TECNOL. DESIGN DE MODA

1

1

1

1

1

TECNOL. FABRICAÇÃO MECÂNICA

1

2

1

1

4

TECNOL. GESTÃO AMBIENTAL

1

1

1

1

1

TECNOL. MANUTENÇÃO INDUSTRIAL

1

2

1

1

4

TECNOL. PROCESSOS AMBIENTAIS

1

3

1

1

3

TECNOL. PROCESSOS QUÍMICOS

1

3

1

1

4

TECNOL. RADIOLOGIA

1

3

1

1

3

TECNOL. SISTEMAS PARA INTERNET

1

2

1

1

4

TECNOL. SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES

1

2

1

1

4

 

ANEXO III

CLASSIFICAÇÃO DE CURSOS DE MESMA ÁREA

Curso de Destino

Cursos de Mesma Área

Comunicação Organizacional

Administração; Design; Licenciatura em Letras

Design

Design de Produto; Design Gráfico; Arquitetura e Urbanismo

Engenharia de Computação

Engenharia Eletrônica; Engenharia de Software; Sistemas de Informação

Engenharia de Controle e Automação

Engenharia de Computação; Engenharia Elétrica; Engenharia Eletrônica; Engenharia de Telecomunicações

Engenharia Elétrica

Engenharia de Computação; Engenharia de Controle e Automação; Engenhraria Eletrônica; Engenharia de Telecomunicações

Engenharia Mecânica

Engenharia Aeronáutica; Engenharia Agrícola ; Engenharia Automobilística; Engenharia Civil; Engenharia De Produção; Engenharia Elétrica; Engenharia Eletrônica; Engenharia Mecatrônica; Engenharia Metalúrgica; Engenharia Naval; Engenharia Química

Engenharia Mecatônica

Engenharia de Computação; Engenharia de Controle e Automação; Engenharia Elétrica; Engenharia Eletrônica

Sistemas de Informação

Engenharia de Computação; Ciência da Computação; Engenharia de Software



logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEWTON CARLOS WILL, CHEFE, em (at) 27/10/2022, às 10:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRO-REITOR(A), em (at) 27/10/2022, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3072390 e o código CRC (and the CRC code) F3B5B7F9.




Referência: Processo nº 23064.054402/2022-07

SEI nº 3072390