Boletim de Serviço Eletrônico em 25/10/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB

 

EDITAL nº 36/2022 (RETIFICADO)

PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O Curso Superior de Agronomia do Campus Pato Branco E o Curso de Engenharia Agronômica da Universidade Nacional de Córdoba (unc)

 

A Direção-Geral (DIRGE) e a Diretoria de Graduação e Educação Profissional  (DIRGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Pato Branco, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tornam público que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes ao Programa de Dupla Diplomação entre o Curso Superior de Agronomia e a Universidade Nacional de Córdoba (UNC) ‐ Argentina, de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

1. DO OBJETO

O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso Superior de Agronomia do Campus Pato Branco da UTFPR para participarem do Programa de Dupla Diplomação com o Curso de Engenharia Agronômica da Universidade Nacional de Córdoba, Argentina (UNC).

 

2. DO PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO

2.1 - O Programa de Dupla Diplomação objeto deste edital faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.

2.2 - O estudante da UTFPR, participante deste programa, que concluir todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação, após concluir o Curso Superior de Agronomia na UTFPR Campus Pato Branco, receberá diploma de Bacharel em Agronomia expedido pela UTFPR e de Engenheiro Agrônomo, pela UNC.

2.3 -  O Acordo de Dupla Diplomação objeto deste Edital tem os seguintes objetivos:

2.3.1 - Promover a mobilidade internacional dos estudantes do Curso Superior de Agronomia do Campus Pato Branco da UTFPR possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana.

2.3.2 - Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes do Curso Superior de Agronomia do Campus Pato Branco da UTFPR.

2.3.3 - Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa.

2.3.4 - Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e na UNC.

 

3. DAS NORMAS GERAIS

3.1 - Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de um 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, conforme previsto no Acordo de Dupla Diplomação com a UNC.

3.2 - O estudante selecionado para o programa de Dupla Diplomação deverá cumprir um Plano de Estudo Particular a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.

3.3 - O Plano de Estudo Particular, será elaborado pelo estudante com a orientação e aprovação da coordenação ou professor responsável por atividade de internacionalização (PRA-Int) do seu curso na UTFPR, em conformidade com as regras estabelecidas no Acordo de Dupla Diplomação.

3.4 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do plano de estudos, terá as respectivas disciplinas convalidadas de acordo com os termos do Acordo de Dupla Diplomação.
3.5 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do Plano de Estudo Particular, e caso ainda existam disciplinas faltantes, deverá concluir todas as disciplinas necessárias para a integralização do curso.

3.6 - As despesas com passagens de ida e volta, translados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.

3.7 - Posteriormente ao processo de seleção objeto deste edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme item 9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL.

3.8 - O candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a ele se habilitar, declara, inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.

 

4. DAS VAGAS

4.1 - Pelo presente edital, serão selecionados quatro (04) estudantes do Curso Superior de Agronomia do Campus Pato Branco da UTFPR.

4.2 - O início previsto para as atividades de Dupla Diplomação na UNC será em março de 2023.

 

5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 - Estar matriculado em todas as disciplinas do 7º período do Curso Superior de Agronomia do Campus Pato Branco da UTFPR. Não serão  consideradas matrículas em disciplinas de outros Campi que ainda dependerão de convalidação.

5.2 - Ter integralizado todas as disciplinas até o 6º período ou estar, obrigatoriamente, matriculado naquelas disciplinas faltantes para integralizar até o  7º período do Curso de Agronomia do Campus Pato Branco da UTFPR.

5.3 -  Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,7 no ato da inscrição.

5.4 -  Possuir até o final do período de “candidatura completa”, 12 de dezembro de 2022,  passaporte válido até 31 de março de 2024 ou data posterior (ver item 9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL).

5.5 - Ter a possibilidade de morar em Córdoba, Argentina, por pelo menos 12 meses.

 

6. DA  INSCRIÇÃO

6.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no Anexo I.

6.2 - Para inscrever-se, o candidato deverá enviar e-mail para praint-coagr-pb@utfpr.edu.br obedecendo às seguintes especificações:

6.2.1 – Título: Inscrição DD UNC seleção 2023

6.2.2 - No corpo da mensagem do email, informar: Nome completo, Registro acadêmico (RA), Telefone celular para contato.

6.2.3 - Anexar os seguintes documentos:

6.2.3.1 -  Anexo II deste edital, preenchido e assinado nos espaços solicitados, em formato PDF. O anexo II é composto por: Ficha de inscrição; Declaração de bolsas; Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação.

6.2.3.2 - Documentação comprobatória para cada uma das atividades que o candidato declara pontuar na Ficha de Pontuação. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.

6.2.3.3 - Currículo Lattes atualizado e documentado em formato PDF. O currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes, no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.

6.2.3.4 - Histórico Escolar atualizado em formato PDF, obtido no Portal do Aluno. Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas.

6.3 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma no Anexo I.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 - A classificação e seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta por, pelo menos, 03 (três) professores indicados pelo coordenador de curso.

7.2 - Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:

7.2.1 - Coeficiente de rendimento (CR) absoluto, multiplicado por 60.

7.2.2 - Valor TOTAL obtido na Ficha de Pontuação, multiplicado por 0,4.

7.3 - Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para valor menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.

7.4 - Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.

7.5 - Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:

7.5.1 - Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar.

7.5.2 - Estudante com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição.

7.5.3 - Estudante com maior idade.

 

8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL

8.1 - O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-PB, conforme cronograma no Anexo I.

8.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: praint-coagr-pb@utfpr.edu.br, até as 23h59min do dia 25 de novembro de 2022 com assunto RECURSO EDITAL 36/2022 - DIRGRAD-PB.

8.3 - Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado e publicado pela DIRGRAD-PB, conforme cronograma no Anexo I.

8.4 - O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-PB, conforme cronograma no Anexo I.

8.5 - Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS APÓS O RESULTADO FINAL

9.1 - Para a candidatura completa o aluno deve ter integralizado todas as disciplinas até o 7º período do curso de Agronomia da UTFPR-PB.

9.2 - Após a publicação do resultado final e assim que puder comprovar a integralização das disciplinas do 7º período, os estudantes selecionados deverão realizar a etapa de candidatura completa junto à Diretoria de Relações Interinstitucionais - DIRINTER. Esta etapa consiste na preparação e envio, para a DIRINTER, dos documentos exigidos pela UNC para emissão da carta de aceite. Esta etapa deverá ser finalizada no máximo até o dia 23 de dezembro de 2022. A documentação a ser encaminhada é:

9.2.1 - Plano de Estudo Particular aprovado pela coordenação ou PRA-Int do curso.

9.2.2 - Passaporte válido até 31 de março de 2024 ou data posterior.

9.2.3 - Histórico escolar, podendo ser o emitido pelo Portal do Aluno com código de validação, incluindo todas as disciplinas concluídas do 7º período.

9.2.4 - Currículo.

9.3 - As orientações dessa etapa de candidatura completa serão fornecidas pelo Departamento de Relações Interinstitucionais - DERINT do campus Pato Branco, no e-mail derint-pb@utfpr.edu.br ou pelo telefone (46) 3220-2622.

9.4 - Não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os listados acima, também não serão aceitas outras formas de envio que não a mencionada na página de orientações da DIRINTER.

9.5 - O descumprimento das condições estabelecidas nos itens 9.1 a 9.4 implica na desclassificação do candidato para participação no programa de Dupla Diplomação.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.

10.2 - As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail: praint-coagr-pb@utfpr.edu.br.

10.3 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais .

10.4 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.

10.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO LACERDA DIAS, DIRETOR(A), em (at) 24/10/2022, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 25/10/2022, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

Cronograma de execução do edital

 

Atividade

Data ou período

Inscrição dos candidatos

da data de publicação deste edital até 21/11/2022

Divulgação do resultado preliminar

até 23/11/2022

Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar

até as 23h59min do dia 25/11/2022

Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar, caso existam

29/11/2022

Divulgação do resultado final

até 30/11/2022

Candidatura completa

até 23/11/2022

 

ANEXO II

Ficha de inscrição; Declaração de bolsas; Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nome completo

 

Data de Nascimento

 

RG

 

CPF

 

Endereço

 

Cidade

 

CEP

 

E-mail

 

Celular

 

 

Campus

Pato Branco

Curso

Agronomia

 

Registro Acadêmico (RA)

 

mês/ano de ingresso no curso

 

Período em que encontra (conforme Histórico)

 

 

 

_____________________, _____ de __________________ de 2022

 

 

___________________________________

Assinatura

 

 

DECLARAÇÃO DE BOLSAS

(preencher e assinar caso não possua bolsa no ato da inscrição)

 

Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso Agronomia da UTFPR Campus Pato Branco, RA _______________, declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.

 

 

_____________________, _____ de __________________ de 2022

 

 

___________________________________

Assinatura

 

 

TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS

(preencher e assinar caso possua bolsa no ato da inscrição)

 

Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso Agronomia da UTFPR Campus Pato Branco, RA _______________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.

 

_____________________, _____ de __________________ de 2022

 

 

___________________________________

Assinatura

 

 

 FICHA DE PONTUAÇÃO

 

Nome completo:  _______________________________________________________________

 

1) Coeficiente de rendimento (CR) absoluto. Item 4.3 do edital: “Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,7 no ato da inscrição. ”

 

CR Declarado

 

CR Declarado x 60

 

CR Declarado x 60 homologado (não preencher)

 

 

2) Atividades acadêmicas e profissionais - Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.

 

Atividade

Pontuação

Pontos declarados

Pontos homologados

(não preencher)

Iniciação Científica, (PIBIC, PIBIT, Ações Afirmativas), PET e atividades de extensão/ensino.

2 pontos por mês

 

 

Monitoria Institucional

2 pontos por mês

 

 

Experiência profissional na área (estágio obrigatório e/ou não obrigatório e/ou emprego)

2 pontos por mês

 

 

Participação em empresa júnior

0,5 ponto por mês

 

 

Diretoria de Centro Acadêmico e/ou DCE

0,5 ponto por mês

 

 

 

TOTAL

 

 

 

TOTAL x 0,4

 

 

 

3) Totalização

 

Declarada:

 

P1 = CR Declarado x 60

 

P2 = TOTAL das Atividades x 0,4 declarado

 

Totalização: P1 + P2 declarado

 

 

Homologada (não preencher):

 

P1 = CR Declarado x 60 homologado

 

P2 = TOTAL das Atividades x 0,4 homologado

 

Totalização: P1 + P2 homologado

 

 

 

_____________________, _____ de __________________ de 2022

 

 

___________________________________

Assinatura

 


Referência: Processo nº 23064.002464/2022-25 SEI nº 3073769