Boletim de Serviço Eletrônico em 07/11/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 1793, de 27 de outubro de 2022

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), considerando o Decreto datado de 22 de setembro de 2020, publicado no D.O.U. de 23 subsequente;

considerando o contido no Processo nº 23064.032067/2022-88;

considerando a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública entre outras providências; e

considerando o Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,

 

R E S O L V E

 

I – designar o Comitê de Governança Digital (CGD) da UTFPR, tendo como finalidade deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação (TIC), em consonância com as diretrizes da Reitoria e do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI):

Presidente:

Titular: TANGRIANI SIMIONI ASSMANN, matrícula SIAPE nº 1037573, Vice-Reitora;

Suplente: JEAN MARC STEPHANE LAFAY, matrícula SIAPE nº 2195226, Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional;

 

Representantes da Unidade Finalística PROGRAD:

Titular: JEAN MARC STEPHANE LAFAY, matrícula SIAPE nº 2195226, Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional;

Suplente: GUILHERME ALCEU SCHNEIDER, matrícula SIAPE nº 2426022, Pró-Reitor Adjunto de Graduação e Educação Profissional;

 

Representantes da Unidade Finalística PROREC:

Titular: RUBENS ALEXANDRE DE FARIA, matrícula SIAPE nº 2210255, Pró-Reitor de Relações Empresariais e Comunitárias;

Suplente: FERNANDO MOLIN, matrícula SIAPE nº 1992895, Pró-Reitor Adjunto de Relações Empresariais e Comunitárias;

 

Representantes da Unidade Finalística PROPPG:

Titular: CLAUDIA REGINA XAVIER, matrícula SIAPE nº 1285907, Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação;

Suplente: ROBERTO MOLINA DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 1734482, Pró-Reitor Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação;

 

Representantes da Diretoria de TI:

Titular: PETER FRANK PERRONI, matrícula SIAPE nº 1216107, Diretor de Gestão de Tecnologia de Informação;

Suplente: EDUARDO RENAN MANIKA, matrícula SIAPE nº 1755139, Diretor Adjunto de Gestão de Tecnologia de Informação;

 

Representantes Encarregadas pelo Tratamento de Dados Pessoais de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD):

Titular: RAQUEL KOLITSKI STASIU, matrícula SIAPE nº 1042985, Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO);

Suplente: THASIANA MARIA KUKOLJ DA LUZ, matrícula SIAPE nº 2667609, Encarregada substituta pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO).

II – designar o Subcomitê de Governança Digital da UTFPR para apoio técnico e acompanhamento das ações deliberadas pelo Comitê:

EDUARDO RENAN MANIKA, matrícula SIAPE nº 1755139, Diretor Adjunto de Gestão de Tecnologia de Informação;

EUNICE LIU, matrícula SIAPE nº 2357671, representando a Diretoria de Gestão de Comunicação;

GUSTAVO HENRIQUE COUTO, matrícula SIAPE nº 2111624, Assessor da Vice-Reitoria;

RAFAEL CORDEIRO, matrícula SIAPE nº 2830292, Chefe do Departamento de Infraestrutura e Tecnologia da Informação;

RAQUEL KOLITSKI STASIU, matrícula SIAPE nº 1042985, membro do Escritório de Processos;

RICARDO PONESTKE SEARA, matrícula SIAPE nº 1752246, membro do Escritório de Processos;

THASIANA MARIA KUKOLJ DA LUZ, matrícula SIAPE nº 2667609, membro do Escritório de Processos.

III – revogar as Portarias de Pessoal GABIR/UTFPR nº 1037, de 24 de junho de 2022, e nº 1347, de 10 de agosto de 2022.

 

 

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

Gabinete da Reitoria

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO, REITOR, em (at) 07/11/2022, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.032067/2022-88 SEI nº 3082207