Boletim de Serviço Eletrônico em 27/10/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT

EDITAL 64/2022 - DIRGRAD

SELEÇÃO DE PROFESSORES SUPERVISORES PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA (PIBID) DA UTFPR

SUBPROJETO DA COMPONENTE CURRICULAR LÍNGUA INGLESA – CAMPUS CURITIBA

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para a seleção de PROFESSORES SUPERVISORES para o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) – Edital CAPES 23/2022 para a componente curricular língua inglesa - Campus Curitiba. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

1. DO OBJETO

 

O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) da UTFPR tem como finalidade a valorização dos cursos de Licenciatura, dentro da estrutura universitária e, ao mesmo tempo, o aumento da convivência dos graduandos com o cotidiano do exercício da função docente. Seus objetivos são:

  1. incentivar a formação de docentes em nível superior para a Educação Básica;

  2. contribuir para a valorização do magistério;

  3. elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre a Educação Superior e a Educação Básica;

  4. inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

  5. incentivar escolas públicas de Educação Básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

  6. contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

 

2.1 Este Edital está fundamentado no Edital CAPES no 23/2022 e na Portaria MEC/CAPES nº 83, de 27 de abril de 2022.

2.2 A concessão da bolsa de Professor Supervisor do PIBID está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos no Regulamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) (Portaria MEC/CAPES nº 83, de 27 de abril de 2022) e dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.3 As atividades dos supervisores selecionados deverão ser desenvolvidas sem prejuízo das suas atividades docentes.

2.4 O valor da bolsa de Professor Supervisor do PIBID será de R$765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais), que serão depositados em conta corrente do Professor Supervisor do PIBID.

2.5 Os beneficiários das modalidades de bolsa de professor supervisor não poderão receber quantidade superior a 96 (noventa e seis) meses de bolsa da modalidade Professor Supervisor, considerando para a contagem de tempo de bolsa a participação como bolsista em qualquer subprojeto ou edição do programa PIBID.

2.6 Os valores referentes às bolsas serão provenientes dos recursos destinados ao PROGRAMA PIBID-CAPES/MEC.

2.7 O projeto tem início previsto para o mês de novembro de 2022, com duração máxima de 18 meses.

2.8 A concessão e a gestão das bolsas serão reguladas pelo Regulamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID), Portaria MEC/CAPES nº 83, de 27 de abril de 2022.

2.9 Os participantes não poderão atuar simultaneamente nos programas PIBID e Programa Residência Pedagógica – PRP, mesmo sem o recebimento de bolsa.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR SUPERVISOR DO PIBID

 

Constituem-se atribuições do Professor Supervisor do PIBID:

a) elaborar, desenvolver e acompanhar, em parceria com as redes e com o coordenador de área, as atividades dos discentes;

b) controlar a frequência dos discentes, repassando essas informações ao coordenador de área;

c) informar ao coordenador de área eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram participação no programa;

d) participar de seminários de formação de professores da educação básica promovidos pela IES;

e) informar à comunidade escolar sobre as atividades do projeto;

f) compartilhar com a direção da escola e seus pares as boas práticas do programa;

g) enviar ao coordenador de área quaisquer relatórios e documentos de acompanhamento das atividades dos discentes sob sua supervisão, sempre que solicitado;

h) participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela Capes e pela IES;

i) firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES, atestando o atendimento aos requisitos de participação e o aceite das condições para o recebimento da bolsa.

 

4. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATAR-SE AO PROCESSO SELETIVO

 

Poderão candidatar-se às bolsas de Professor Supervisor do PIBID da UTFPR os professores que atendam aos requisitos abaixo:

I - Ser licenciado na área/disciplina da componente curricular língua inglesa.

II – Ser professor da Rede Básica de Ensino do Estado do Paraná e pertencer ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte do Estado do Paraná - SEED.

III - Estar atuando em sala de aula na área da componente curricular língua inglesa em pelo menos uma das escolas participantes listadas no quadro I.

IV - Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica.

V - Ser professor na escola participante e ministrar a disciplina da componente curricular língua inglesa.

VI - Dispor do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto.

VII - Cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma Capes de Educação Básica, disponível no endereço eletrônico http://eb.capes.gov.br.

VIII - Caso o candidato seja do quadro PSS, o mesmo deve ter aulas definitivas na escola participante.

IX - Estar apto a iniciar as atividades relativas ao subprojeto e firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes tão logo seja convocado.

 

 

5. DAS VAGAS OFERECIDAS E ESCOLAS PARTICIPANTES

 

O processo seletivo, objeto deste edital, destina-se ao preenchimento de 1 (uma) vaga PIBID na modalidade Professor Supervisor. As escolas participantes estão listadas no Quadro I.

 

Quadro I- Escolas participantes

Município

Colégio

Curitiba

CAROLA E E DONA EF

Curitiba

CECILIA MEIRELES C E EF M

Curitiba

ELIAS ABRAHAO C E PROF EF M

Curitiba

GUARDA MIRIM DO PARANÁ C E EM

Curitiba

INST ED PR PROF ERASMO PILOTTO EF M N

Curitiba

JULIA WANDERLEY C E EF M PROFIS

Curitiba

LEONCIO CORREIA C E EF M PROFIS

Curitiba

LOUREIRO FERNANDES C E PROF EF M PROFIS

Curitiba

PARANÁ C E DO EF M PROFIS

Curitiba

PAULO LEMINSKI C E EF M N PROFIS

 

6. DO PERÍODO, LOCAL E DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

 

Os interessados deverão protocolar sua inscrição no período de 27 de outubro a 04 de novembro de 2022 por meio do email sanfelici@professores.utfpr.edu.br, aos cuidados de Aline Sanfelici, no período indicado no edital, até as 23 horas 59 minutos do dia 04 de novembro de 2022. Para validar a sua inscrição, no e-mail o candidato deverá anexar os seguintes arquivos em PDF:

I - Formulário de Inscrição preenchido (ANEXO A);

II - Currículo cadastrado na Plataforma Capes de Educação Básica, em extensão pdf. A Plataforma está disponível no endereço eletrônico http://eb.capes.gov.br  e ao aceitar o termo de adesão o sistema disponibiliza o currículo em extensão pdf.

III. Declaração de que não acumulará bolsa com outras pagas por programas da CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq a partir da convocação à vaga de Iniciação à Docência com bolsa. Não se aplica ao disposto neste inciso, a bolsa do Programa de Bolsa Permanência, paga pelo FNDE (Anexo A).

IV. Declaração de que não possui relação de parentesco até 3º grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, com coordenadores institucionais ou coordenadores de área (Anexo A).

V - Declaração da Escola participante (modelo Anexo B) atestando ser professor da Rede Estadual de Ensino do Paraná e em efetivo exercício de magistério na unidade, informando a carga horária semanal do professor na disciplina da componente curricular língua inglesa, tempo de atuação na escola e os turnos de atuação (manhã, tarde ou noite).

V – Cópia do diploma de Licenciatura em Letras ou Letras Inglês.

VI – Comprovar a experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica.

 

7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

O candidato será excluído do processo de seleção se não entregar algum dos documentos exigidos no item 6 no prazo estabelecido e/ou se as informações prestadas não forem verdadeiras e/ou se não atender ao que determina o presente edital.

 

 

8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

 

8.1 A seleção dos Professores Supervisores do PIBID será conduzida pela coordenação do curso de Licenciatura em Letras Inglês e coordenadores do subprojeto do Campus Curitiba, sob a supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional – Dirgrad-CT a partir da análise dos seguintes aspectos:

a) A obediência às condições dos itens 4 e 6.

b) Dados contidos no currículo do candidato cadastrado na Plataforma Capes de Educação Básica e documentados. Os comprovantes da atividade profissional e acadêmica informados no currículo devem ser enviados junto com a inscrição, em um único arquivo pdf.

8.2 A comissão responsável pela seleção será constituída pelos coordenadores de área da componente curricular língua inglesa do Campus Curitiba e pela coordenação do curso de Licenciatura em Letras Inglês do Campus Curitiba.

8.3 A pontuação dos candidatos será obtida observando os dados documentados contidos no currículo, conforme o Quadro II:

 

Quadro II - Pontuação

ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Doutorado em Ensino ou Educação ou na área da componente curricular língua inglesa

30 pontos

Conclusão no Programa PDE

25 pontos

Mestrado em Ensino ou Educação ou na área da componente curricular língua inglesa

20 pontos

Especialização em Ensino ou Educação na área da componente curricular língua inglesa

10 pontos

Carga horária semanal na disciplina língua inglesa na escola participante

acima de 12 aulas

20 pontos

de 09 a 12 aulas

10 pontos

de 04 a 08 aulas

05 pontos

Turnos de atuação na escola participante

(será pontuado em apenas um item)

dois turnos, sendo um deles no período matutino

20 pontos

dois turnos

10 pontos

Publicação de trabalhos* em anais de eventos ou periódicos especializados da área de ensino ou Educação

05 pontos por trabalho publicado (máximo de 20 pontos)

Cursos de Aperfeiçoamento* em Ensino ou Educação na área da componente curricular língua inglesa

03 pontos por curso de carga horária mínima de 30 horas (máximo de 15 pontos)

Apresentação de trabalhos* (pôster e/ou comunicações orais) em eventos da área de ensino ou Educação

03 pontos por trabalho apresentado (máximo de 15 pontos)

Participação em semanas acadêmicas* de cursos de licenciatura da componente curricular língua inglesa

02 pontos por evento (máximo de 10 pontos)

Supervisão de projeto PIBID

02 pontos a cada 6 meses (máximo de 10 pontos)

Projetos desenvolvidos na escola* ou participação em projetos de extensão*

02 pontos por projeto (máximo de 10 pontos)

Conclusão de Cursos ofertados pela SEED*

02 pontos por curso (máximo de 10 pontos)

Supervisão de estágio supervisionado* de cursos de licenciatura na área da componente curricular língua inglesa

0,50 pontos por acadêmico supervisionado (máximo de 20 pontos)

Tempo de magistério na educação básica

01 ponto por ano

* Serão considerados para pontuação os últimos 3 anos (a partir de 2019).

 

8.4 O preenchimento das vagas previstas no item 5 será feito obedecendo à seguinte ordem de prioridade:

Prioridade 1: Docentes do Quadro Próprio Permanente – QPM da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte do Estado do Paraná - SEED.

Prioridade 2: Demais candidatos.

 

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

 

Em caso de empate, a classificação seguirá o seguinte critério de desempate:

  1. Maior carga horária semanal na disciplina língua inglesa na escola participante.

  2. Maior tempo de atuação na escola participante.

  3. Maior idade.

 

10. DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO RECURSO

 

A relação preliminar dos Professores Supervisores do PIBID selecionados, será divulgada até o dia 07 de novembro de 2022 por meio de edital publicado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Campus Curitiba, no link http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

Da publicação do resultado preliminar o candidato poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão da comissão. O recurso deverá ser protocolado junto à Diretoria da Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Campus Curitiba, via email sanfelici@professores.utfpr.edu.br, aos cuidados de Aline Sanfelici, até às 23 horas 59 minutos do dia 08 de novembro de 2022. O recurso deverá constar de um memorando assinado pelo candidato e ser adequadamente fundamentado, expondo claramente os fundamentos de fato e de direito e sua justificativa.

 

11. DO RESULTADO FINAL

 

O resultado final dos Professores Supervisores do PIBID selecionados para as vagas indicadas no item 5, será divulgado no dia 10 de novembro de 2022 pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Curitiba no link http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

12. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

 

Fases

Datas

Publicação do Edital pela DIRGRAD – CT

Até 27 de outubro

Inscrição dos candidatos a professores supervisores

De 27 de outubro a 04 de novembro

Divulgação do resultado preliminar

Até 07 de novembro

Data limite para recursos

08 de novembro

Homologação do Resultado final

10 de novembro

 

13. DA EXCLUSÃO DO SUPERVISOR DO PROGRAMA PIBID

 

O professor supervisor perderá o direito de integrar o programa PIBID nos seguintes casos:

I.  Inobservância das obrigações e normas estabelecidas no edital CAPES 23/2022 e no Regulamento  do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID), conforme Portaria MEC/CAPES nº 83, de 27 de abril de 2022.

II. Desempenho insatisfatório nas atividades previstas no projeto institucional, com base em parecer emitido pelo coordenador de área da componente curricular língua inglesa, do Campus Curitiba.

III. Deixar de ser docente da escola participante na qual foi selecionado.

IV. Não estar em efetivo exercício de docência na componente curricular língua inglesa.

V. Encerramento do subprojeto da componente curricular língua inglesa ou do projeto Institucional.

VI. Término do prazo máximo de vigência do projeto Institucional.

VII. A pedido do professor supervisor.

 

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

14.1 Para fins de substituição de bolsistas dar-se-á prioridade à escola onde o projeto encontra-se em andamento, assegurando a continuidade de suas atividades.

14.2 O presente edital terá validade de 18 (dezoito) meses, a partir da publicação do resultado final, para fins de substituição de bolsistas, assegurando a continuidade das atividades na escola-campo com o projeto em andamento.

14.3 A inscrição do professor implica no reconhecimento e aceite das condições estabelecidas no presente edital e no edital Capes 23/2022.

14.4 O recurso destinado ao presente edital será consignado no orçamento da Capes, de acordo com o limite orçamentário fixado para o programa, conforme previsto no Edital Capes 23/2022.

14.5 A Capes resguarda-se o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessários.

14.6 A qualquer tempo, o presente edital poderá ser anulado, ou revogado por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

14.7 Poderá haver o cancelamento, pela Capes, da concessão do fomento de que trata o presente edital durante a execução do projeto, por ocorrência de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

14.8 Serão consideradas de domínio público as informações geradas nos projetos financiados no âmbito deste edital.

14.9 O presente edital será publicizado na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Curitiba.

14.10 Os prazos constantes deste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito. 

14.11 Ao se inscrever o candidato declara ter conhecimento e concordar com as regras do presente edital. 

14.12 A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional – PROGRAD da UTFPR resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

14.13 O foro da Justiça Federal será o órgão competente para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente.

 

 

Curitiba, 27 de outubro de 2022.

 

Rodrigo Lupinacci Villanova

Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional

Campus Curitiba

(assinado eletronicamente)

 

 

Rossana Aparecida Finau

Diretora-Geral

Campus Curitiba

(assinado eletronicamente)

 

                                                                                                                            

 



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO LUPINACCI VILLANOVA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 27/10/2022, às 19:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 27/10/2022, às 19:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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