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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV |
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EDITAL DIRGRAD 39/2022 DIRGRAD/DIRGE-DV
DESAFIO FLOrESTAL DA Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - campus Dois Vizinhos (DV)
De ordem da Direção-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Dois Vizinhos, a Diretoria de Graduação e Educação Profissional - DIRGRAD, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público abertura de inscrições para participação no Desafio Florestal da UTFPR – DV, destinado aos acadêmicos do curso de Engenharia Florestal nos termos do presente edital.
1. DA PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO
1.1 O Desafio Florestal da UTFPR-DV é um evento promovido pela coordenação do curso de Engenharia Florestal (COENF) e Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) - Campus DV, dirigido aos acadêmicos do curso de Engenharia Florestal.
1.2 O Desafio Florestal faz parte da programação do evento II Lapidando Talentos da UTFPR-DV, tem por objetivo promover a interação entre docentes e discentes, por meio de um espaço de integração, promovendo a capacitação dos acadêmicos em temas relacionados ao setor florestal, e sua produção estará a cargo da Comissão Organizadora designada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus DV.
1.3 À Comissão Organizadora caberão os seguintes encargos:
1.3.1 Elaborar e disponibilizar formulário online para a realização das inscrições dos participantes;
1.3.2 Elaborar o formato de execução técnica do desafio;
1.3.3 Divulgá-lo;
1.3.4 Comandar e supervisionar sua execução.
2. DO OBJETIVO
2.1 O Desafio Florestal da UTFPR-DV tem por objetivo preparar os acadêmicos do curso de Engenharia Florestal da UTFPR-DV para resolução de desafios reais do setor florestal, qualificar estudantes para o mercado de trabalho, aproximando e integrando a troca de experiência entre os acadêmicos bem como instigar o interesse pelas diversas áreas do curso.
2.2 O desafio realizado em equipes consiste na resolução de problemas ligados ao setor florestal, fomentada pela troca de experiências entre acadêmicos de diversos períodos do curso e profissionais.
3. DOS PARTICIPANTES
3.1 Poderão participar do Desafio Florestal, alunos regularmente matriculados do 1º ao 10º período do curso de Engenharia Florestal da UTFPR – DV.
3.2 Para os integrantes da comissão organizadora do evento Lapidando Talentos fica automaticamente vetada sua participação no Desafio Florestal.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições deverão ser realizadas pelos participantes individualmente e impreterivelmente via formulário on-line disponível em: https://forms.gle/cRVXrnzKEkay88N89 conforme cronograma do presente edital (item 14).
4.2 No ato da inscrição o candidato deve indicar no formulário on-line o período do curso no qual encontra-se matriculado no sistema acadêmico e anexar cópia da declaração de matrícula. O não cumprimento destes quesitos implica na desclassificação automática do candidato.
4.3 Não haverá custo de inscrição para os participantes.
4.4 No caso da realização da inscrição em duplicidade, será considerada a última inscrição enviada.
4.5 A UTFPR-DV não se responsabiliza por inscrições não recebidas em razão de ordem técnica de computadores ou rede de internet que causem a indisponibilidade de transmissão dos dados.
4.6 O resultado da homologação das inscrições será publicado na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional no portal da UTFPR-DV no link https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos e no site do grupo PET Engenharia Florestal <http://www.petflorestalutfpr.com.br>, conforme cronograma do presente edital (item 14).
5. DA COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES
5.1 Para a formação das equipes os inscritos serão categorizados a partir de sorteio da seguinte forma:
- Categoria A): Alunos regularmente matriculados do 1º ao 5º período.
- Categoria B): Alunos regularmente matriculados do 6º ao 10º período.
- Categoria C): Mentor(a).
5.2 As equipes poderão ser compostas por até 2 integrantes de cada categoria (A e B), totalizando no mínimo 3 e no máximo 4 integrantes por equipe.
5.3 A composição das equipes está sujeita a mudanças de acordo com a quantidade de inscritos em cada uma das categorias.
6. DO DESAFIO
6.1 O tema do Desafio Florestal, bem como a composição das equipes, será publicamente anunciado pela Comissão Organizadora durante a cerimônia de abertura às 19 h, após a finalização da programação do prevista no evento II Lapidando Talentos, também será publicado na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional no portal da UTFPR-DV no link https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos e no site do grupo PET Engenharia Florestal <http://www.petflorestalutfpr.com.br>, conforme cronograma do presente edital (item 14).
6.2 As diretrizes para o desenvolvimento do Desafio Florestal serão disponibilizadas em documento impresso a cada equipe participante após o anúncio público do tema, o qual será único para todas as equipes.
6.3 Todas as equipes deverão proceder à entrega do solicitado no Desafio Florestal a Comissão Organizadora do evento em local constante no documento de diretrizes do Desafio Florestal, contidos em um pendrive identificado com o nome da equipe, impreterivelmente, até a data e horário previsto no cronograma do presente edital (item 14).
6.4 As apresentações dos projetos pelas equipes a uma Comissão Julgadora, em local constante no documento de diretrizes do Desafio Florestal, terão início conforme cronograma do presente edital (item 14).
6.5 Ocorrerá o anúncio das equipes finalistas, as quais deverão apresentar seus projetos à Comissão Julgadora em local constante no documento de diretrizes do Desafio Florestal, conforme cronograma do presente edital (item 14). A ordem de apresentação das três equipes finalistas dar-se-á por sorteio.
6.6 Findada a apresentação e julgamento dos projetos finalistas, será realizada a premiação simbólica aos ganhadores.
6.7 O não comparecimento da equipe na etapa de apresentação do projeto dos finalistas a Comissão Julgadora implica na desclassificação automática de toda a equipe.
6.8 Para o recebimento da premiação simbólica e certificado, é necessária a presença de ao menos um dos integrantes da equipe, o qual é responsável pelo repasse da premiação aos demais integrantes.
7. DA COMISSÃO JULGADORA
7.1 A Comissão Julgadora do Desafio Florestal será designada pela Comissão Organizadora do evento, que por sua vez, será indicada pela coordenação do curso de Engenharia Florestal e designada por meio de portaria emitida pelo Diretor-geral do Campus Dois Vizinhos.
8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
8.1 Os critérios de avaliação considerados pela comissão avaliadora para a classificação dos participantes serão:
I. Adequação da proposta apresentada pela equipe com as diretrizes estabelecidas no lançamento do Desafio Florestal;
II. Desenvolvimento da Ideia/proposta;
III. Resolução do desafio;
IV. Dinâmica da equipe.
9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 Em caso de empate entre equipes, os seguintes critérios serão utilizados para a classificação, com base na pontuação atribuída pela Comissão Julgadora:
I. Maior nota no item: Adequação da proposta apresentada pela equipe com as diretrizes estabelecidas no lançamento do Desafio Florestal;
II. Maior nota no item: Desenvolvimento da ideia/proposta;
III. Maior nota no item: Resolução do desafio;
IV. Maior nota no item: Melhor dinâmica da equipe;
10. DA PREMIAÇÃO
10.1 O Desafio Florestal da UTFPR-DV classificará e premiará as 3 (três) equipes que obtiverem as maiores notas a partir da avaliação realizada pela comissão julgadora, com os seguintes prêmios:
1º lugar:
- 1 Troféu para equipe;
- Brinde premiação;
- Certificado para cada participante da equipe e mentor.
2º lugar:
- Medalhas para equipe;
- Brinde premiação;
- Certificado para cada participante e mentor.
3º lugar:
- Medalhas para equipe;
- Brinde premiação;
- Certificado para cada participante e mentor.
10.2 A premiação do Desafio Florestal da UTFPR-DV será proveniente das seguintes formas, conforme segue:
a) Para as EQUIPES CLASSIFICADAS EM PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO LUGAR, a premiação será proveniente de patrocínio angariado pela Comissão Organizadora, conforme Edital 11/2022 - DIREC-DV - Chamamento Público Para Obtenção de Patrocínio.
11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
11.1 O resultado preliminar será anunciado publicamente no encerramento do evento II Lapidando Talentos, após a apuração das notas pela Comissão Julgadora, conforme cronograma do presente edital (item 14).
11.2 O resultado preliminar será publicado na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional no portal da UTFPR-DV no link https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos e no site do grupo PET Engenharia Florestal <http://www.petflorestalutfpr.com.br>, conforme cronograma do presente edital (item 14).
12. DOS RECURSOS
12.1 A interposição de recurso fundamentado contra o resultado do Desafio Florestal deverá ser protocolada via e-mail: editais-dirgrad-dv@utfpr.edu.br tendo como assunto: Edital XX/2022 DIRGRAD/DIRGE-DV Desafio Florestal, conforme cronograma do presente edital (item 14).
12.2 Entende-se por recurso, o reexame da decisão da classificação e/ou desclassificação, visando obter sua reforma ou modificação, não sendo aceita a complementação de documentos não enviados/apresentados pelo candidato no ato da submissão da proposta.
12.3 Os recursos serão analisados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Dois Vizinhos.
13. RESULTADO FINAL
O resultado final será publicado na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional no portal da UTFPR-DV no link https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos
14. DO CRONOGRAMA
Atividade
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Data/Período
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Inscrições (via formulário https://forms.gle/cRVXrnzKEkay88N89 ) |
Da data de publicação às 23h59min do dia 14 de novembro de 2022 |
Homologação das inscrições |
Até às 23h59min do dia 16 de novembro de 2022 |
Anúncio público do tema do Desafio, da composição das equipes, e sorteio da ordem das apresentações e local onde serão realizadas (presencial). |
17 de novembro de 2022, durante abertura do evento às 19h00min |
Divulgação do tema do Desafio e composição das equipes |
Até às 23h59min do dia 17 de novembro de 2022 |
Entrega do projeto do Desafio salvo em pendrive, conforme item 6.3 |
Até às 12h30min do dia 18 de novembro de 2022 |
Início das apresentações |
A partir das 13h00min do dia 18 de novembro de 2022 |
Anúncio das equipes finalistas (presencial) |
A partir das 17h00min do dia 18 de novembro de 2022 |
Anúncio público do resultado preliminar |
18 de novembro de 2022 no encerramento do evento II Lapidando Talentos |
Publicação do resultado preliminar https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos site do grupo PET Engenharia Florestal <http://www.petflorestalutfpr.com.br> |
Até às 12h00min do dia 21 de novembro de 2022 |
Envio dos recursos contra resultado preliminar (via e-mail editais-dirgrad-dv@utfpr.edu.br) |
Até às 14h00min do dia 22 de novembro de 2022 |
Publicação do resultado final https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos site do grupo PET Engenharia Florestal <http://www.petflorestalutfpr.com.br>
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Até às 17 horas do dia 24 de novembro de 2022. |
15. CONSIDERAÇÕES FINAIS
15.1 O presente edital será publicado na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional no portal da UTFPR-DV no link https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos e no site do grupo PET Engenharia Florestal <http://www.petflorestalutfpr.com.br>.
15.2 A inscrição no Desafio Florestal da UTFPR-DV implica na aceitação e concordância de todos os termos do presente edital, valendo este como contrato de adesão.
15.3 Será competente o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Francisco Beltrão - Estado do Paraná, para dirimir questões não resolvidas administrativamente decorrentes deste instrumento.
15.4 Os casos omissos serão discutidos e julgados pela Comissão Organizadora do evento e homologados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus DV.
EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA
Diretor-Geral
Campus Dois Vizinhos
MARINA CELANT DE PRÁ
Diretora de Graduação e Educação Profissional
Campus Dois Vizinhos
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A), em (at) 31/10/2022, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 31/10/2022, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3084069 e o código CRC (and the CRC code) 7C136601. |
Referência: Processo nº 23064.054810/2022-51 | SEI nº 3084069 |