Boletim de Serviço Eletrônico em 31/10/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV

 

EDITAL DIRGRAD 39/2022 DIRGRAD/DIRGE-DV

DESAFIO FLOrESTAL DA Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - campus Dois Vizinhos (DV)

 

De ordem da Direção-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Dois Vizinhos, a Diretoria de Graduação e Educação Profissional - DIRGRAD, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público abertura de inscrições para participação no Desafio Florestal da UTFPR – DV, destinado aos acadêmicos do curso de Engenharia Florestal nos termos do presente edital.

 

1. DA PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO         

1.1 O Desafio Florestal da UTFPR-DV é um evento promovido pela coordenação do curso de Engenharia Florestal (COENF) e Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) - Campus DV, dirigido aos acadêmicos do curso de Engenharia Florestal.

1.2 O Desafio Florestal faz parte da programação do evento II Lapidando Talentos da UTFPR-DV, tem por objetivo promover a interação entre docentes e discentes, por meio de um espaço de integração, promovendo a capacitação dos acadêmicos em temas relacionados ao setor florestal, e sua produção estará a cargo da Comissão Organizadora designada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus DV.

 1.3 À Comissão Organizadora caberão os seguintes encargos:

1.3.1 Elaborar e disponibilizar formulário online para a realização das inscrições dos participantes;

1.3.2 Elaborar o formato de execução técnica do desafio;

1.3.3  Divulgá-lo;

1.3.4  Comandar e supervisionar sua execução.

 

2. DO OBJETIVO

2.1 O Desafio Florestal da UTFPR-DV tem por objetivo preparar os acadêmicos do curso de Engenharia Florestal da UTFPR-DV para resolução de desafios reais do setor florestal, qualificar estudantes para o mercado de trabalho, aproximando e integrando a troca de experiência entre os acadêmicos bem como instigar o interesse pelas diversas áreas do curso.

2.2 O desafio realizado em equipes consiste na resolução de problemas ligados ao setor florestal, fomentada pela troca de experiências entre acadêmicos de diversos períodos do curso e profissionais.

 

3. DOS PARTICIPANTES

3.1 Poderão participar do Desafio Florestal, alunos regularmente matriculados do 1º ao 10º período do curso de Engenharia Florestal da UTFPR – DV.

3.2 Para os integrantes da comissão organizadora do evento Lapidando Talentos fica automaticamente vetada sua participação no Desafio Florestal.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser realizadas pelos participantes individualmente e impreterivelmente via formulário on-line disponível em: https://forms.gle/cRVXrnzKEkay88N89 conforme cronograma do presente edital (item 14).

4.2 No ato da inscrição o candidato deve indicar no formulário on-line o período do curso no qual encontra-se matriculado no sistema acadêmico e anexar cópia da declaração de matrícula. O não cumprimento destes quesitos implica na desclassificação automática do candidato.

4.3 Não haverá custo de inscrição para os participantes.

4.4 No caso da realização da inscrição em duplicidade, será considerada a última inscrição enviada.

4.5 A UTFPR-DV não se responsabiliza por inscrições não recebidas em razão de ordem técnica de computadores ou rede de internet que causem a indisponibilidade de transmissão dos dados.

4.6 O resultado da homologação das inscrições será publicado na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional no portal da UTFPR-DV no link https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos e no site do grupo PET Engenharia Florestal <http://www.petflorestalutfpr.com.br>, conforme cronograma do presente edital (item 14).

 

5. DA COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES

5.1 Para a formação das equipes os inscritos serão categorizados a partir de sorteio da seguinte forma:
                          - Categoria A): Alunos regularmente matriculados do 1º ao 5º período.
                          - Categoria B): Alunos regularmente matriculados do 6º ao 10º período.

- Categoria C): Mentor(a).

5.2 As equipes poderão ser compostas por até 2 integrantes de cada categoria (A e B), totalizando no mínimo 3 e no máximo 4 integrantes por equipe.

5.3 A composição das equipes está sujeita a mudanças de acordo com a quantidade de inscritos em cada uma das categorias.

 

6. DO DESAFIO

6.1 O tema do Desafio Florestal, bem como a composição das equipes, será publicamente anunciado pela Comissão Organizadora durante a cerimônia de abertura às 19 h, após a finalização da programação do prevista no evento II Lapidando Talentos, também será publicado na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional no portal da UTFPR-DV no link https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos e no site do grupo PET Engenharia Florestal <http://www.petflorestalutfpr.com.br>, conforme cronograma do presente edital (item 14).

6.2 As diretrizes para o desenvolvimento do Desafio Florestal serão disponibilizadas em documento impresso a cada equipe participante após o anúncio público do tema, o qual será único para todas as equipes.

6.3 Todas as equipes deverão proceder à entrega do solicitado no Desafio Florestal a Comissão Organizadora do evento em local constante no documento de diretrizes do Desafio Florestal, contidos em um pendrive identificado com o nome da equipe, impreterivelmente, até a data e horário previsto no cronograma do presente edital (item 14).

6.4 As apresentações dos projetos pelas equipes a uma Comissão Julgadora, em local constante no documento de diretrizes do Desafio Florestal, terão início conforme cronograma do presente edital (item 14).

6.5 Ocorrerá o anúncio das equipes finalistas, as quais deverão apresentar seus projetos à Comissão Julgadora em local constante no documento de diretrizes do Desafio Florestal, conforme cronograma do presente edital (item 14). A ordem de apresentação das três equipes finalistas dar-se-á por sorteio.

6.6 Findada a apresentação e julgamento dos projetos finalistas, será realizada a premiação simbólica aos ganhadores. 

6.7 O não comparecimento da equipe na etapa de apresentação do projeto dos finalistas a Comissão Julgadora implica na desclassificação automática de toda a equipe.

6.8 Para o recebimento da premiação simbólica e certificado, é necessária a presença de ao menos um dos integrantes da equipe, o qual é responsável pelo repasse da premiação aos demais integrantes.

 

7. DA COMISSÃO JULGADORA

7.1  A Comissão Julgadora do Desafio Florestal será designada pela Comissão Organizadora do evento, que por sua vez, será indicada pela coordenação do curso de Engenharia Florestal  e designada por meio de portaria emitida pelo Diretor-geral do Campus Dois Vizinhos. 

 

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

8.1 Os critérios de avaliação considerados pela comissão avaliadora para a classificação dos participantes serão:

I. Adequação da proposta apresentada pela equipe com as diretrizes estabelecidas no lançamento do Desafio Florestal;

II. Desenvolvimento da Ideia/proposta;

III. Resolução do desafio;

IV. Dinâmica da equipe.

 

9.  CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Em caso de empate entre equipes, os seguintes critérios serão utilizados para a classificação, com base na pontuação atribuída pela Comissão Julgadora:

I. Maior nota no item: Adequação da proposta apresentada pela equipe com as diretrizes estabelecidas no lançamento do Desafio Florestal;

II. Maior nota no item: Desenvolvimento da ideia/proposta;

III. Maior nota no item: Resolução do desafio;

IV. Maior nota no item: Melhor dinâmica da equipe;

 

10. DA PREMIAÇÃO

10.1 O Desafio Florestal da UTFPR-DV classificará e premiará as 3 (três) equipes que obtiverem as maiores notas a partir da avaliação realizada pela comissão julgadora, com os seguintes prêmios:

1º lugar:
- 1 Troféu para equipe;

- Brinde premiação;
- Certificado para cada participante da equipe e mentor.

 

2º lugar:
- Medalhas para equipe;

- Brinde premiação;
- Certificado para cada participante e mentor.

 

3º lugar:
- Medalhas para equipe;

- Brinde premiação;
- Certificado para cada participante e mentor.

 

10.2 A premiação do Desafio Florestal da UTFPR-DV será proveniente das seguintes formas, conforme segue:


a) Para as EQUIPES CLASSIFICADAS EM PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO LUGAR, a premiação será proveniente de patrocínio angariado pela Comissão Organizadora, conforme Edital 11/2022 - DIREC-DV - Chamamento Público Para Obtenção de Patrocínio.

 

11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

11.1 O resultado preliminar será anunciado publicamente no encerramento do evento II Lapidando Talentos, após a apuração das notas pela Comissão Julgadora, conforme cronograma do presente edital (item 14).

11.2 O resultado preliminar será publicado na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional no portal da UTFPR-DV no link https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos e no site do grupo PET Engenharia Florestal <http://www.petflorestalutfpr.com.br>, conforme cronograma do presente edital (item 14).

 

 12. DOS RECURSOS

12.1 A interposição de recurso fundamentado contra o resultado do Desafio Florestal deverá ser protocolada via e-mail: editais-dirgrad-dv@utfpr.edu.br  tendo como assunto: Edital XX/2022 DIRGRAD/DIRGE-DV Desafio Florestal, conforme cronograma do presente edital (item 14).

12.2 Entende-se por recurso, o reexame da decisão da classificação e/ou desclassificação, visando obter sua reforma ou modificação, não sendo aceita a complementação de documentos não enviados/apresentados pelo candidato no ato da submissão da proposta.

12.3  Os recursos serão analisados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Dois Vizinhos.

 

13. RESULTADO FINAL
O resultado final será publicado na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional no portal da UTFPR-DV no link https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos

 

14. DO CRONOGRAMA

Atividade

 

Data/Período

 

Inscrições (via formulário  https://forms.gle/cRVXrnzKEkay88N89 )

Da data de publicação às 23h59min do dia 14 de novembro de 2022

Homologação das inscrições

Até às 23h59min do dia 16 de novembro de 2022

Anúncio público do tema do Desafio, da composição das equipes, e sorteio da ordem das apresentações e local onde serão realizadas (presencial).

17 de novembro de 2022, durante abertura do evento às 19h00min

Divulgação do tema do Desafio e composição das equipes

Até às 23h59min do dia 17 de novembro de 2022

Entrega do projeto do Desafio salvo em pendrive, conforme item 6.3

Até às 12h30min do dia 18 de novembro de 2022

Início das apresentações

A partir das 13h00min do dia 18 de novembro de 2022

Anúncio das equipes finalistas (presencial)

A partir das 17h00min do dia 18 de novembro de 2022

Anúncio público do resultado preliminar

18 de novembro de 2022 no encerramento do evento II Lapidando Talentos

Publicação do resultado preliminar

https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos

site do grupo PET Engenharia Florestal <http://www.petflorestalutfpr.com.br>

Até às 12h00min do dia 21 de novembro de 2022

Envio dos recursos contra resultado preliminar

(via e-mail editais-dirgrad-dv@utfpr.edu.br)

Até às 14h00min do dia 22 de novembro de 2022

Publicação do resultado final

https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos

site do grupo PET Engenharia Florestal <http://www.petflorestalutfpr.com.br>

 

Até às 17 horas do dia 24 de novembro de 2022.

 

15. CONSIDERAÇÕES FINAIS

15.1 O presente edital será publicado na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional no portal da UTFPR-DV no link https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos e no site do grupo PET Engenharia Florestal <http://www.petflorestalutfpr.com.br>.

15.2 A inscrição no Desafio Florestal da UTFPR-DV implica na aceitação e concordância de todos os termos do presente edital, valendo este como contrato de adesão.

15.3 Será competente o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Francisco Beltrão - Estado do Paraná, para dirimir questões não resolvidas administrativamente decorrentes deste instrumento.

15.4 Os casos omissos serão discutidos e julgados pela Comissão Organizadora do evento e homologados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus DV.

 

 

EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA

Diretor-Geral

Campus Dois Vizinhos

 

 

 

MARINA CELANT DE PRÁ

Diretora de Graduação e Educação Profissional 

Campus Dois Vizinhos

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A), em (at) 31/10/2022, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 31/10/2022, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.054810/2022-51 SEI nº 3084069